Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para produção (em local próprio da empresa), entrega e distribuição de refeições no Restaurante Universitário da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto  Alegre (UFCSPA), localizado na rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS.

2. SUPORTE LEGAL
a) LEI FEDERAL N° 8.666/93;

b) DECRETO 10.024/19;
c) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017;
d) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020;
e) PORTARIA MS Nº 1428  DE 26 NOVEMBRO DE 1993;
f) RDC Nº 216 DE 15 SETEMBRO DE 2004;
g) PORTARIA  SES / RS Nº 78 DE 30 DE JANEIRO DE 2009;
h)RDC Nº 275 DE 21 OUTUBRO DE 2002;
i)DECRETO Nº 8473 DE 22 DE JUNHO DE 2015;
j)PORTARIA SES Nº 90/2017;
k)NR Nº 32;
l)Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, 
m)DECRETO PNAES Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010;
n)LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) 
o)Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010

 

03.     DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 

Fornecer as  principais refeições diárias, à comunidade da UFCSPA. A UFCSPA possui um programa de Assistência Estudantil alinhado com os princípios do PNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil), o  qual prevê o incentivo à permanência dos estudantes de baixa renda  matriculados em cursos de graduação presencial nas Instituições Federais.  Seu objetivo é viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de retenção e evasão, bem como contribuir para a promoção da inclusão social pela educação (PNAES  2010). A UFCSPA oferece anualmente, através de edital, auxílio aos  estudantes carentes nas seguintes modalidades: Auxílio-permanência, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-moradia. Portanto, a fim de qualificar a assistência estudantil e garantir instrumentos materiais que auxiliem a permanência dos estudantes na  Universidade, propõe-se a construção de um Restaurante Universitário (RU), em contrapartida a bolsificação, pois identifica-se  que não tem acompanhado o crescimento do número de estudantes e suas necessidades socioeconômicas, para que  efetivamente se garanta sua permanência na Instituição. Verifica-se, também, na Universidade, taxas de evasão e retenção, que podem ser melhoradas, o  que, contudo, implica na necessidade de uma intervenção que contemple os estudantes de forma mais eficaz. Assim, acredita-se que o RU poderá fornecer  alimentação de maior qualidade e de custo acessível à comunidade acadêmica. Dessa forma,  cabe ressaltar a permanente reivindicação da comunidade por um RU, que  evidencia, além da demanda interna por assistência estudantil, uma demanda  da realidade social para ocupar este espaço. 

04.     DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para perfeita execução dos serviços, a empresa deverá:
a.    Produzir a refeição em sua unidade produtora, transportar até o Restaurante Universitário da UFCSPA (RU/UFCSPA) e distribuir à comunidade nos horários a serem determinados;
b.    Manter a alimentação nos níveis aceitáveis de temperatura e conservação;
c.    Permitir que representantes da UFCSPA visitem a unidade produtora das refeições e o RU/UFCSPA, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, a fim de averiguar a condições sanitárias e a qualidade do produto;
d.    Manter responsável técnico nutricionista pela contratação, que acompanhará a execução de todo o serviço, via emissão de responsabilidade técnica pelo Conselho Regional de Nutricionistas;
e.    Priorizar  no mínimo, 30% dos produtos oriundos da agricultura familiar;
f.    Disponibilizar os seguintes equipamentos conforme o Termo de Referência;
g.    Disponibilizar produtos e materiais de limpeza, manter e fazer a higienização de todas as área do restaurante, equipamentos e utensílios conforme o Termo de Referência;
h.    Arcar pelo pagamento de água, gás e energia elétrica;
i.    Realizar as manutenções corretivas e preventivas dos equipamentos do restaurante universitário conforme o Termo de Referência;
j.    Manter a sua unidade produtora de alimentos, numa distância para transporte de até uma hora, com velocidade de 60 km/hora, do RU/UFCSPA;
k.    Elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
l.    Realizar a coleta, transporte e a devida destinação dos resíduos;
m.    Comprovar que já realizou, no mínimo 1 (um) ano, serviço semelhante ao do presente estudo;
n.    Respeitar e servir diariamente a porção de proteína e sobremesas especiais, conforme determinado pela contratante;
o.    Respeitar o cardápio proposto, com a frequência e as quantidades, aprovado pela contratante;
p.    Gerir e manter toda a equipe durante todo o período de atendimento do restaurante, conforme especificado no Termo de Referência;
q.    Acompanhar sempre, quaisquer inspeções de órgãos fiscalizadores;
r.    Enviar planilhas de controle ao gestor do contrato, mensalmente;
s.    Realizar pesquisa de satisfação, mensalmente e apresentar plano de ação de melhoria para resolutividade dos problemas citados;
t.    O contrato terá vigência inicial de 12 meses (com execução de 10 meses),  podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 meses por acordo entre as partes;
u.    Responsabilizar-se pela entrega de equipamentos de proteção individual, uniforme e treinamentos,  a todos os membros da equipe;
v.    Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, como requisito para celebração do contrato;
w.    Fornecer todos os insumos necessários (todo enxoval, utensílios, guardanapos, copos, etc) para o funcionamento do RU/UFCSPA;
x.     Responsabilizar-se pela coleta de amostras de alimentos conforme legislação vigente;
y.    Responsabilizar-se por todos os registros de controle de aferição de temperatura;
z.    Responsabilizar-se pelo cuidado, limpeza e conservação dos equipamentos, mobiliário e espaço físico disponibilizados pela contratante;
aa.    Responsabilizar-se pela cobrança de valores antecipados conforme termo de referência;
bb.    Manter organizado o fluxo de entrada e saída dos usuários, evitando filas. 
 

05.    LEVANTAMENTO DE MERCADO

 

Item

Referência

Solução

Requisitos

1

Pregão nº 72/022
UFSJ

Contratação de empresa para prestação de serviço continuado (12 meses) para elaboração e distribuição de refeições no restaurante universitário e cantina, sem dedicação exclusiva.

  1. Alvará ou licença sanitária;
  2. 2 (duas) refeições diárias (almoço e janta) de segunda à sexta;
  3. Refeições produzidas e distribuídas pela empresa no Restaurante Universitário;
  4. Registro ativo no Conselho Regional de Nutrição (CRN);
  5. Responsável técnico nutricionista ;
  6. Comprovação mínima de 1 ano de prestação de serviços compatível com o objeto;
  7. Equipamentos e utensílios fornecidos e mantidos pela empresa contratada;
  8. Estabelecimento de mínimo de profissionais que deve conter no contrato;
  9. Treinamento dos funcionários para redução de energia;
  10. Mínimo de 30% dos produtos devem ser oriundos da agricultura familiar.

2

Pregão nº 12022 UTFPR (UASG 153178)

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado (sem dedicação exclusiva) para fornecimento de almoço e jantar a serem preparadas e servidas no restaurante universitário e funcionamento de cantina, incluindo os insumos, materiais e mão de obra.

  1. Estabelecimento de mínimo de profissionais que deve conter no contrato;
  2. Nutricionista registrada no CRN, que deverá acompanhar as atividades no restaurante universitário;
  3. Treinamento de funcionários para economia de água e energia;
  4. Utilização de material biodegradável, quando couber;
  5. Separação dos resíduos recicláveis;
  6. Dispor corretamente os resíduos, embalagens em conformidade com o art.33 da lei 12.305/2010;
  7. Mobiliários e equipamentos disponibilizados pela contratante, sendo as manutenções de responsabilidade da contratada;

3

Pregão nº 572021
UFMS (UASG nº 154054)

Contratação de pessoa jurídica para prestação continuada de serviços de alimentação, preparo e distribuição de refeições (almoço e jantar), sem dedicação exclusiva.

  1. Regime de execução: empreitada por preço unitário;
  2. Higienização das dependências e utensílios;
  3. Manutenção dos equipamentos;
  4. Produtos devem ser oriundos da agricultura familiar  ou de projetos da UFSM;
  5. Elaboração, até 30 dias após o início das atividades, de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, contemplando o manejo de resíduos gerados;
  6. Manter plano de contingência para os casos de falta de energia elétrica, água, gás, quebra de equipamentos;
  7. Disponibilizar os utensílios (pratos de cerâmica, talheres de metal, bandejas de pvc ou outro material de boa qualidade;
  8. Permissão de venda de produtos (água, café, refrigerante, sucos, doces, balas);
  9. Cessão de espaço público a título oneroso. 5.151,98 para área de 544,68m²;
  10. Corresponsabilização, via termo, por bens inventariados;
  11. Manter, durante o funcionamento da cozinha e refeitório, nutricionista com devido registro no CRN;
  12. Implantação do Manual de Boas Práticas, de acordo com o EDC 216/2004 do Ministério da Saúde e Procedimento Operacional Padronizado - POP, conforme resolução 275/2002 da ANVISA;
  13. Promover treinamentos gerais e específicos anualmente à equipe de trabalho;
  14. Arcar com pagamento de água e esgoto, gás, energia elétrica, telefone, limpeza.
  15. Instalar medidores de água e energia.
  16. A cada 3 meses e sempre que necessário, realizar a desinsetização e desratização e possuir Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas;

4

pregão nº 07/2021 -
IFCE (UASG nº 158314)

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, (sem dedicação exclusiva) de fornecimento de refeições prontas e transportadas na modalidade almoço

 

  1. Possuir nutricionista como responsável técnico responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços;
  2. Atestado de capacidade técnica compatível com o objeto;
  3. Manter cozinha no raio de até 30 km da sede do IFCE;
  4. Fornecer alvarás de funcionamento(inclusive o sanitário);
  5. Manual de boas práticas;
  6. Plano de capacitação da equipe de pessoal;
  7. Estabelecer práticas de uso racional de água, de energia e reduzir a produção de resíduos alimentares;
  8. Disponibilizar utensílios em geral (balança, talheres, copos, materiais de limpeza) e instalação de balcão térmico;
  9. Custo do transporte do alimento já incluso no valor da contratação.

06.    DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado (sem dedicação exclusiva) para a preparação (no seu local), transporte e distribuição (no RU/UFCSPA) de almoço e jantar, de segunda a sexta.
6.2 A empresa deverá fornecer utensílios, mobiliários e equipamentos cujas manutenções ficaram sob seu encargo.
a. As mesas, cadeiras, armários, bancadas e torneiras a serem utilizadas no restaurante serão fornecidas pela Universidade. E serão de responsabilidade da contratada, a manutenção e substituição ao final do contrato ou quando houver necessidade;
6.3 O controle de acesso e contagem dos comensais serão de responsabilidade da contratante, através de sistema próprio. A contratada será responsável pela cobrança dos valores não subsidiados da refeição conforme categorias dos usuários, sendo recomendada a oferta  de mecanismos de venda antecipada (app de celular, QR Code, cartão de consumo próprio, etc)  visando a organização do acesso, devendo obrigatoriamente contemplar as seguintes formas de pagamento: pix, dinheiro, cartão de débito e crédito. 
6.4 A apuração da quantidade fornecida para efeito de pagamento corresponderá  ao número de refeições efetivamente servidas. O controle do número de refeições servidas deverá ser feito através de catraca localizada na entrada do Refeitório, por onde todos os usuários deverão passar, após se identificarem junto ao Operador de Caixa. 
6.5 O tratamento e uso de dados pessoais dos usuários do RU/UFCSPA devem estar em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) sendo que dados que venham a ser compartilhados pela UFCSPA  seguem a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da UFCSPA - RESOLUÇÃO CONSUN UFCSPA Nº 70, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
6.5 O local de preparação das refeições deverá seguir a regulamentação estabelecida pela RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. A fiscalização técnica do contrato poderá realizar visita técnica, a qualquer tempo, sem agendamento prévio para verificar se as condições do ambiente estão de acordo ao exigido no instrumento contratual.


07. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1 Para a prestação do serviço, é estimado o quantitativo descrito abaixo:
a. Almoço: 849 refeições diárias estimadas
b. Jantar: 699 refeições diárias estimadas

7.2 A estimativa das quantidade teve por base o quantitativo de alunos que irão receber subsídio integral das refeições com recursos oriundos do PNAES(Programa Nacional de Assistência Estudantil), somados aos alunos que irão ter suas refeições parcialmente subsidiadas com recursos institucionais. Estima-se um número menor de comensais durante o período noturno, haja vista que há um menor número de estudantes no cursos noturnos da Universidade.

08. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 O valor incialmente estimado da contratação é de R$ 501.304,32 (quinhentos e um mil, trezentos e quatro reais e trinta e dois centavos) mensais, totalizando para o período de 10 meses o valor de R$ 5.013.043,20 (cinco milhões treze mil , quarenta e três reais e vinte centavos). Este valor foi estimado com base em pesquisa de mercado de refeições transportadas do preço unitário das refeições e na quantidade total de estudantes do PAE da UFCSPA, bem como no percentual de estudantes da graduação, pós-graduação, servidores técnicos e docentes da UFCSPA.

8.2 O valor estimado será posteriormente alterado após a realização da pesquisa de mercado para formação do preço médio nos termos da IN 73/2020.

09. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A Licitação será formada por um único grupo em razão da impossibilidade de empresas distintas compartilharem o mesmo espaço para fornecer diariamente as duas refeições listadas, sendo operacionalmente inviável a execução dos serviços, bem como traria maiores dificuldades para a fiscalização e gestão de contratos.
Justifica-se também, especialmente o não parcelamento da solução em dois itens (almoço e jantar) por questão de economia de escala que permitirá uma vez que ao se ter uma única contratada a fornecer todas as refeições irá permitir a diluição dos custos fixos da empresa se traduzindo em preços mais vantajosos para Universidade e sua comunidade acadêmica.

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 A obra de reforma do espaço físico no qual está prevista a implantação do restaurante universitário já foi concluída e entregue.


11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1 O presente estudo está previsto no Plano Anual de Contratações do ano de 2022, conforme anexo I - calendário de compras institucionais 2022- disponível em: https://www.ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/normas/proad/3355-ordem-de-servico-n-11-2021-proad-de-17-de-dezembro-de-2021

12. RESULTADOS PRETENDIDOS
12.1 Estabelecer políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da comunidade acadêmica, como disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
b. Em termos de desenvolvimento nacional sustentável, pretende-se incentivar que a empresa adquira produtos da agricultura familiar, com base no Decreto nº 8.473 de 22 de junho de 2015.

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1 Antes do início da execução dos serviços, deverão ser verificadas as instalações, mobiliários e equipamentos (mesas, cadeiras, balcões, pias e torneiras) que serão disponibilizados pela UFCSPA.
13.2 Solicitar a vistoria do corpo de bombeiros na área reformada a fim de obtenção/manutenção do alvará que irá permitir a utilização do espaço como restaurante universitário.
13.3 A Universidade através do seu núcleo de tecnologia da informação irá buscar junto a outras instituições federais de ensino superior o compartilhamento de sistema de controle de acesso e bilhetagem para contabilização dos comensais.

14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1 O descarte irregular de resíduos resultantes do preparo e fornecimento dos alimentos e a utilização de materiais que não são reutilizáveis ou demoram para se decompor, pode agravar a poluição do meio ambiente. Assim, a empresa contratada deverá elaborar e apresentar à UFCSPA antes do início da prestação de serviços, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos em conformidade com a lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

a. Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução descrita neste instrumento, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
b. A proposta de contratação vai ao encontro do Plano de Metas da Gestão 2021-2024.
c. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Cardoso Tietzmann, PROFESSOR 3 GRAU, em 20/10/2022, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Andrade Caceres, Coordenador de Assuntos Estudantis, em 20/10/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Terezinha do Canto Pereira Cohen, Assistente Social, em 20/10/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 20/10/2022, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 24/10/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Niciane da Rosa, Assistente em Administração, em 25/10/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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