Timbre

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.219706/2021-23.

DESPACHO: 

Considerando a demanda da comunidade acadêmica e a necessidade  de ampliarmos as ações de permanência dos estudantes, a contratação deste serviço para a  implantação do Restaurante Universitário da instituição, se justifica por ser esta  uma das principais ações de enfrentamento à insegurança alimentar. 

Diante do exposto, encaminho o processo para apreciação e deliberação da reitoria.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Mônica Maria Celestina de Oliveira, Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, em 10/12/2021, às 22:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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