DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
DOD - DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA
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1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE |
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Unidade Requisitante: PROEXT-CAE |
E-mail: proext@ufcspa.edu.br |
Ramal: 8782 |
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Responsável pela demanda: Mônica Maria Celestina de Oliveira |
E-mail: monica@ufcspa.edu.br |
Siape: 1439724 |
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OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de produção e distribuição de alimentos, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas, para o Restaurante Universitário da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação. |
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Objeto trata-se de: ( ) Serviço não continuado ( x ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra |
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2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO |
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Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)? Sim( X ) nº do Item no PAC (14) Item indicado no PAC de 2021 e repetida no PAC 2022, dado à não execução em 2021. Não ( ) |
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Objetivo Estratégico: Atendimento de demanda da comunidade acadêmica e ampliação das ações da assistência estudantil que visa a permanência dos estudantes. |
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Quantidade estimada:
* café da manhã substituído por fruta |
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Custo estimado: Valor total – R$3.687.200,00 (valor estimado da contratação com base na pesquisa efetuada pela unidade requisitante em jun/2021) |
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Adequações ou contratações correlatas: No presente momento não se vislumbra a necessidade de nenhuma contratação correlatas, pois a empresa contratada deve realizar o serviço de controle de acesso e dispensação das refeições que será a base do pagamento mensal deste contrato.
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3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
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A contratação dos serviços se justifica devido à necessidade de implantação do Restaurante Universitário da instituição, dado que esta é uma das principais ações de enfrentamento à insegurança alimentar que as IFES adotam como parte da Política de Assistência Estudantil. |
Encaminhamento
Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Reitoria da UFCSPA para:
I Ordenação da despesa;
II- Posterior envio à PROAD para designação formal da equipe de Planejamento da Contratação.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2021.
Rafael Andrade Caceres
Coordenador de Assuntos Estudantis
| | Documento assinado eletronicamente por Rafael Andrade Caceres, Coordenador de Assuntos Estudantis, em 10/12/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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