Timbre

DESPACHO

À

REITORIA DA UFCSPA

 

Interno.

 

Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato nº59/2022, firmado com a empresa SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA.

 

Magnífica Reitora,

 

Encaminhamos para vossa deliberação a solicitação de rescisão do contrato em epígrafe, celebrado com a empresa SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA, referente a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos de incêndio, instalados ou a instalar nas edificações da UFCSPA, sem dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de materiais, peças, máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos de medição necessários e adequados à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e seus Anexos. A presente rescisão, com fundamento na Cláusula Décima Primeira do Contrato n° 59/2022, bem como no artigo 78, incisos I e II da Lei Federal 8666/93.

 

Conforme decisão administrativa e notificações instauradas no processo 23103.012832/2023-11, onde foram concedidos todos os prazos para a ampla defesa.

 

Outro sim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização da referida rescisão.

 

À sua apreciação e consideração.

 

 

Ricardo Mauricio

Coordenador da Divisão de Contratos da UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 21/09/2023, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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