DESPACHO
À
REITORIA DA UFCSPA
Interno.
Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato nº59/2022, firmado com a empresa SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA.
Magnífica Reitora,
Encaminhamos para vossa deliberação a solicitação de rescisão do contrato em epígrafe, celebrado com a empresa SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA, referente a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos de incêndio, instalados ou a instalar nas edificações da UFCSPA, sem dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de materiais, peças, máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos de medição necessários e adequados à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e seus Anexos. A presente rescisão, com fundamento na Cláusula Décima Primeira do Contrato n° 59/2022, bem como no artigo 78, incisos I e II da Lei Federal 8666/93.
Conforme decisão administrativa e notificações instauradas no processo 23103.012832/2023-11, onde foram concedidos todos os prazos para a ampla defesa.
Outro sim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização da referida rescisão.
À sua apreciação e consideração.
Ricardo Mauricio
Coordenador da Divisão de Contratos da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 21/09/2023, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1731361 e o código CRC E6C30542. |