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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – JULHO/2023  

  1.  INFORMAÇÕES GERAIS

Número do Processo: 23103.005112/2022-18

Número do contrato: 59/2022

Objeto: Manutenção preventiva, corretiva e avaliação dos sistemas de combate a incêndio e pânico das edificações pertencentes à UFCSPA

Empresa contratada: SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA

Responsável(is) Técnico(s): Carlos Alberto Della Giustina e Joel Niehues

Preposto: Antônio Severo

Valor mensal: R$ 4.091,67

Período de vigência: de 08/12/2022 a 07/12/2023

Data início da prestação dos serviços: 02/01/2023

 

  1. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO

A fiscalização compreende o período de 01/07/2023 até o dia 31/07/2023, sendo realizada pelos fiscais técnicos Alessandra Moschem Tolfo – Siape n° 2073357, Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira - Siape nº 3282873 e Fiscal Administrativo Raphael da Silva Homem – Siape n° 1970010.

 

  1. OBJETIVO

Realizar a fiscalização da prestação de serviços da empresa contratada em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017.

Registrar as ações ocorridas no contrato, no período da fiscalização, em cumprimento ao Edital e seus anexos, a fim de receber o objeto do contrato com a qualidade e nos prazos firmados.

O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.

  1. METODOLOGIA

Conforme Termo de Referência, a fiscalização está estabelecendo procedimentos que garantem a efetiva realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e sistemas instalados, podendo exigir, sempre que necessário, registros fotográficos, levantamentos, inspeções e demais mecanismos de controle.

Também serão realizadas reuniões entre a equipe de fiscalização e com os representantes da empresa, quando necessário.

 

  1. SERVIÇOS EXECUTADOS
  1. REUNIÕES COM A EMPRESA

Não foram realizadas reuniões no período da medição.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO

A contratada ainda não enviou a Carta do Preposto, oficializando a nomeação do Sr. Roberto Severo.

Em 16/05/2023 a contratada encaminhou a documentação de outro técnico para complementar a execução dos serviços, porém foi identificada pendência no certificado de NR-10 - Básico, que foi notificada para correção e ainda não foi resolvida.

A contratada informou o desligamento do funcionário Dafner, por aplicativo de mensagem, e a contratação do funcionário Andrei em 12/06. Contudo, em 22/06/2023 encaminhou a documentação de SST, mas não a documentação trabalhista. Serão solicitados maiores esclarecimentos à empresa.

A empresa enviou relatório técnico mensal com informações sobre a prestação dos serviços realizados no período. Porém, em análise ao documento, observa-se que o conteúdo pouco difere em relação ao relatório do mês anterior e inclusive contém os mesmos erros ortográficos. O relatório não contém o resultado dos testes e inspeções realizadas registrados pelos técnicos nos checklist e não há informações sobre as falhas, indisponibilidade de equipamentos, não conformidades e recomendações técnicas ou soluções propostas. Desta forma, conclui-se que o documento contém informações parciais e insuficientes, não estando de acordo com o item 7.2.8. do Termo de Referência.

 

  1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA

A Contratada realizou visitas técnicas nos dias 04/07, 10/07 e 18/07/2023 para realização dos serviços preventivos nos sistemas, conforme cronograma.

Foram realizadas inspeções e testes no sistema de detecção e alarme de incêndio, sistema de hidrantes, nas bombas, de pressurização das escadas do P2, das portas corta fogo e no sistema de iluminação de emergência e balizamento.

Todas as atividades presenciais realizadas pela contratada são acompanhadas pelo bombeiro civil e pela fiscalização. Assim, a contratada vem cumprindo as datas do cronograma de manutenção preventiva.

 

  1. MANUTENÇÃO CORRETIVA

O chamado 2019108264 - Substituição das baterias da central de alarmes do P3 está pendente de execução e conclusão. O chamado 2019107548 segue pendente de execução e resolução, assim como o chamado 2019107990 aberto em 30/05/2023 para aquisição de 02 caixas porta chave com martelinho.

O chamado 2019109138 para sinalização de solo de hidrantes e extintores P2 foi finalizado em 10/07/2023.

No dia 19/07 foi realizada a substituição de 02 blocos da iluminação de emergência do subsolo do prédio 1 e a inspeção da porta corta fogo de contra-peso do P3, na qual foi identificada a necessidade de intervenção para correção do problema de fechamento, conforme apontado no checklist.

Assim, observa-se baixo desempenho e mobilização da contratada para correção dos problemas identificados nos testes e inspeções.

 

  1. PEÇAS COMPRADAS

Não houve aquisição de peças no período da medição.

 

  1. SERVIÇOS DEMANDADOS

Não foram realizados serviços demandados no período da medição.

 

  1. ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os profissionais que assinam as ARTs não realizam o acompanhamento e a  supervisão técnica dos serviços e tão pouco conversam com a fiscalização sobre o planejamento das atividades e sobre questões técnicas, conforme exigência do TR, item 7.2.7.

Desde o início da prestação dos serviços, iniciada em 02/01/2023, os responsáveis técnicos não visitam as instalações e não participam das reuniões. Eles, inclusive, não integram o grupo de whatsapp criado para recados e agendamentos da prestação dos serviços. A fiscalização vem reiteradamente solicitando esse acompanhamento dos responsáveis técnicos na execução dos serviços e nas tratativas com a fiscalização e não tem obtido êxito.

 

  1. HISTÓRICO CONTRATUAL E CONSIDERAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

Desde o início dos serviços, a fiscalização vem acompanhando e observou que a contratada ainda encontra dificuldades na prestação dos serviços.

Os responsáveis técnicos que assinaram as ARTs ainda não compareceram à UFCSPA para conhecer as instalações e para acompanhar a execução dos serviços. A fiscalização não consegue contato com esses profissionais para alinhar os problemas e dúvidas técnicas e para organização dos serviços, sobretudo aqueles de maior complexidade. Percebe-se que a contratada vem cometendo várias infrações relativas ao QUESITO 3: RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO do IMR, no que tange ao acompanhamento técnico do contrato.

A fiscalização encaminhou em maio um e-mail solicitando uma reunião presencial com os responsáveis técnicos, ao que a contratada respondeu que não seria possível e solicitou que fosse online. A fiscalização então encaminhou um novo e-mail apresentando seus pontos de descontentamento com a execução do contrato e solicitou um posicionamento da contratada para com o andamento do contrato, mas não obteve resposta. Na semana seguinte foi enviado o Ofício 278/2023/CENG, com o mesmo teor, que também não obteve resposta.

Assim, a fiscalização encaminhou a situação para Divisão de Contratos da universidade, apontando a rescisão do contrato por não atendimento do objeto à contento pela contratada, bem como não apresentou nenhuma proposta de melhoria ou possibilidades de correção das situações e irregularidades apontadas. O processo está em andamento no setor supracitado.

 

  1. INFRAÇÕES e IMR

Conforme item 5.7.6 do TR, a fiscalização do contrato aplicará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando Indicadores para avaliação da qualidade da prestação do serviço e do atendimento aos prazos, visando aferir e dimensionar o pagamento.

Assim, os apontamentos do IMR identificados pela fiscalização no período foram:

Ocorrência

Infração

Instrumento

Quantidade de ocorrências (pontos)

Atrasos na resolução e conclusão dos chamados 2019107548,  2019108264 e 2019107990

Atraso na conclusão dos chamados, sem justificativa

IMR – Indicador 1

03

A contratada realizou teste nos hidrantes do P3 e identificou um vazamento na conexão tampão em 02 registros de hidrantes no prédio 3, conforme registro dos técnicos. No entanto, o teste foi finalizado e o problema não foi reparado/corrigido.

Não realizar as manutenções corretivas básicas identificadas na preventiva e que sejam de imediata resolução

IMR – Indicador 2

01

Os responsáveis técnicos não têm acompanhado presencialmente a execução dos serviços.

Realizar serviços técnicos sem o acompanhamento do responsável técnico quando requisitado pela fiscalização

IMR – Indicador 2

 

01

A contratada realizou a substituição de trecho da tubulação de hidrantes na cobertura do P1, deixou pendente de finalização, pois não realizou a pintura da nova tubulação

Executar serviços em desacordo total ou parcial com as normas técnicas e/ou com as solicitações da fiscalização, inclusive serviços incompletos, paliativos ou substitutivos como por caráter permanente

IMR – Indicador 2

01

A fiscalização não consegue contato com os responsáveis técnicos para alinhamento de dúvidas técnicas e/ou para organização dos serviços, sobretudo aqueles de maior complexidade.

Não prestar esclarecimento técnicos à fiscalização quando solicitado

IMR – Indicador 3

 

01

A fiscalização solicitou uma reunião presencial e a contratada informou a impossibilidade de comparecimento presencial, sem qualquer justificativa.

Não realizar as visitas mensais mínimas e/ou quando requerido pela fiscalização

IMR – Indicador 3

 

01

Os relatório mensais seguem seguem sendo encaminhados com informações inconsistentes e/ou incompletas sobre os serviços realizados e sobre as providências a serem tomadas, sobretudo com relação ao item 5 - ANÁLISE TÉCNICA, RECOMENDAÇÕES E CONCLUSÕES

Entregar relatório técnico mensal incompleto ou sem as informações mínimas exigidas ou com informações inconsistentes

IMR – Indicador 3

01

A contratada - os responsáveis técnicos -  não se mobiliza para efetivamente resolver os problemas e não orienta a fiscalização quanto às prioridades de intervenção

Não informar ou alertar a fiscalização quanto às prioridades de intervenção corretiva

IMR – Indicador 3

01

O relatório técnico mensal da prestação dos serviços não contém informações sobre as falhas, indisponibilidade de equipamentos, não conformidades e recomendações técnicas ou soluções propostas

Deixar de entregar, sempre que solicitado pela fiscalização, relatórios técnicos de vistoria, diagnósticos, testes, soluções, laudos técnicos e de conformidade ou entregá-los fora do prazo definido pela fiscalização

IMR – Indicador 3

01

Pontuação/Ocorrências do IMR no mês

11

Faixas de ajuste no pagamento

9 a 14 ocorrências = recebimento de 90% da fatura

Percentual de desconto por aplicação do IMR

10%

 

  1. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
     

PAGAMENTO MENSAL

MÊS

VALOR PREVISTO

DESCONTOS

TOTAL A SER PAGO

JULHO

R$ 4.091,67

R$ 409,17

R$ 3.682,50

 

PEÇAS

MÊS

VALOR GASTO PELA EMPRESA

ÍNDICE APLICADO

TOTAL A SER PAGO

JULHO

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

 

  1. RESERVAS DE SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
     

PEÇAS

VALOR RESERVADO 2023

TOTAL GASTO ESTE MÊS

TOTAL GASTO 2023

RESTANTE

R$ 80.000,00

R$ 0,00

R$ 2.585,77

R$ 77.414,23

 

CORRETIVA SOB DEMANDA

VALOR RESERVADO 2023

TOTAL GASTO ESTE MÊS

TOTAL GASTO 2023

RESTANTE

R$ 60.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

 

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - ADEQUAÇÕES E MELHORIAS

VALOR RESERVADO 2023

TOTAL GASTO ESTE MÊS

TOTAL GASTO 2023

RESTANTE

R$ 33.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

 

  1. APONTAMENTOS PARA A CONTRATADA

Abaixo seguem considerações da fiscalização acerca do serviço prestado no mês de referência, bem como questionamento ou solicitações.

Documento/Serviço

Inconsistências

Orientações

Acompanhamento pelo responsável técnico da execução dos serviços

Não há evidências do acompanhamento pelos responsáveis técnicos da execução dos serviços.

Não mobilização e interesse da contratada para com a fiscalização no sentido de resolver as pendências e problemas na condução técnica do contrato.

Requerer aos responsáveis técnicos que participem mais ativamente do contrato

Atraso na execução dos chamados corretivos

Foram evidenciados atrasos no andamento dos chamados abertos do PI.

Agir com maior diligência no atendimento dos chamados

Execução de serviços incompletos

A empresa desde o início da execução compareceu para realizar os testes e inspeções com cumprimento ao cronograma de preventivas. Entretanto apresenta baixo desempenho na resolução dos chamados corretivos e não há mobilização em resolver problemas de maior complexidade, já identificados e registrados nos relatórios anteriores.

Agir com maior diligência na execução dos chamados

Conformidade do relatório técnico mensal da prestação dos serviços

O relatório mensal não contém o resultado dos testes e inspeções realizadas registrados pelos técnicos nos checklist e não há informações sobre as falhas, indisponibilidade de equipamentos, não conformidades e recomendações técnicas ou soluções propostas.

Realizar análise técnica dos serviços prestados e análise crítica para proposição e execução de soluções corretivas aos problemas identificados

Documentações dos funcionários

Enviar documentos faltantes dos funcionários Rogério (certificados NR 10 assinados) e Andrei (contrato e CTPS assinados).

Enviar documentações rescisórias do funcionário Dafner, caso esse tenha sido demitido, ou comunicação se o mesmo permanece na empresa mas alocado em outras atividades.

Enviar documentações e esclarecimentos.

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS  

Diante do exposto, conclui-se que a contratada ainda encontra dificuldades na comunicação e na organização da forma de prestação dos serviços para atender ao contrato. A contratada não vem atendendo a contento a prestação dos serviços no que tange ao cumprimento aos prazos, a responsabilidade técnica e à qualidade do serviço prestado. Desta forma a fiscalização realizou a aplicação do IMR pontuando os itens em desacordo.

A fiscalização tem atuado ativamente no acompanhamento do contrato, identificando qualquer alteração ou dificuldade que interfira na execução e atendimento aos compromissos acordados, realizando tratativas, orientando a contratada e, aplicando as sanções e penalidades cabíveis, em caso de descumprimento ou ausência de justificativas aceitáveis. No entanto, concluímos que a contratada não demonstra interesse em resolver as dificuldades que vem sendo sistematicamente observadas e registradas pela fiscalização, bem como em manter o contrato com a UFCSPA, razão pela qual não há outra opção a não ser a rescisão contratual.

ANEXOS

Anexo A - Documentos da contratada

Anexo B - IMR

Anexo C - Relatório com histórico dos chamados corretivos registrados no PI

 

Porto Alegre, 08 de agosto de 2023.

 

Alessandra Moschem Tolfo

Fiscal Técnica

SIAPE 2073357

DESEG/CENG

PROPLAN/UFCSPA

Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira

Fiscal Técnica

SIAPE 3282873

DESEG/CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

Raphael da Silva Homem

Fiscal Administrativo

SIAPE 1970010

CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 09/08/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 09/08/2023, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 09/08/2023, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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