GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – JUNHO/2023
Número do Processo: 23103.005112/2022-18
Número do contrato: 59/2022
Objeto: Manutenção preventiva, corretiva e avaliação dos sistemas de combate a incêndio e pânico das edificações pertencentes à UFCSPA
Empresa contratada: SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA
Responsável(is) Técnico(s): Carlos Alberto Della Giustina e Joel Niehues
Preposto: Antônio Severo
Valor mensal: R$ 4.091,67
Período de vigência: de 08/12/2022 a 07/12/2023
Data início da prestação dos serviços: 02/01/2023
A fiscalização compreende o período de 01/06/2023 até o dia 30/06/2023, sendo realizada pelos fiscais técnicos Alessandra Moschem Tolfo – Siape n° 2073357, Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira - Siape nº 3282873 e Fiscal Administrativo Raphael da Silva Homem – Siape n° 1970010.
Realizar a fiscalização da prestação de serviços da empresa contratada em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017.
Registrar as ações ocorridas no contrato, no período da fiscalização, em cumprimento ao Edital e seus anexos, a fim de receber o objeto do contrato com a qualidade e nos prazos firmados.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.
Conforme Termo de Referência, a fiscalização está estabelecendo procedimentos que garantem a efetiva realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e sistemas instalados, podendo exigir, sempre que necessário, registros fotográficos, levantamentos, inspeções e demais mecanismos de controle.
Também serão realizadas reuniões entre a equipe de fiscalização e com os representantes da empresa, quando necessário.
Não foram realizadas reuniões no período da medição.
A contratada ainda não enviou a Carta do Preposto, oficializando a nomeação do Sr. Roberto Severo.
Em 16/05/2023 a contratada encaminhou a documentação de outro técnico para complementar a execução dos serviços, porém foi identificada pendência no certificado de NR-10 - Básico, que foi notificada para correção e ainda não foi resolvida.
Em 17/05 a fiscalização encaminhou o ofício Nº 278/2023/CENG sobre Requerimento de posicionamento da contratada sobre atividades do contrato.
A contratada informou o desligamento do funcionário Dafner, por aplicativo de mensagem, e a contratação do funcionário Andrei em 12/06. Contudo, em 22/06/2023 encaminhou a documentação de SST. Ficou faltando a documentação trabalhista. Serão solicitados maiores esclarecimentos à empresa.
Por fim, a empresa tem enviado o relatório técnico mensal com informações sobre a prestação dos serviços realizados no período.
A Contratada realizou visitas técnicas nos dias 05/06, 15/06 e 19/06/2023 para realização dos serviços preventivos nos sistemas, conforme cronograma.
O teste nos sistemas de hidrantes e SPK estava programado para ocorrer dia 12/06. Entretanto, a contratada enviou e-mail transferindo a execução do serviço para 15/06, por motivo de dispensa do colaborador Dafner.
Foram realizadas inspeções e testes no sistema de detecção e alarme de incêndio, sistema de hidrantes, portas corta fogo e sistema de iluminação de emergência e balizamento.
A contratada enviou em 02/06/2023 cronograma contendo ajustes nas datas de execução dos serviços preventivos. A fiscalização analisou o documento e solicitou a inclusão de serviços extras previstos nas normas, que não estavam contemplados no cronograma. A contratada atendeu a solicitação e encaminhou cronograma ajustado em 05/06/2023.
Todas as atividades presenciais realizadas pela contratada são acompanhadas pelo bombeiro civil e pela fiscalização. Assim, a contratada vem cumprindo as datas do cronograma de manutenção preventiva.
O chamado 2019108264 - Substituição das baterias da central de alarmes do P3 - foi aberto dia 05/06. Somente no dia 21/06/2023 a contratada anexou orçamentos, ficando todo esse período sem atualização no sistema, gerando atrasos no atendimento e consequentemente na execução do serviço. O chamado está pendente de execução e conclusão.
O chamado 2019107548 foi aberto em 18/05/2023, com histórico de atualizações no sistema do PI. Todavia o chamado segue pendente de execução e resolução, caracterizando atraso superior a 30 dias.
O chamado 2019107990 foi aberto em 30/05/2023 para aquisição de 02 caixas porta chave com martelinho, com histórico de atualizações no sistema do PI. Todavia o chamado segue pendente de execução e resolução, caracterizando atraso superior a 30 dias.
Em 16/06/2023 foi enviado email à contratada informando sobre a identificação de vazamento na conexão tampão em 02 registros de hidrantes no prédio 3 ao serem acionados durante o teste, conforme registro dos técnicos. Contudo o teste foi finalizado e o problema não foi reparado/corrigido.
Em 29/06/2023 foi aberto chamado 2019109138 para sinalização de solo de hidrantes e extintores P2.
O chamado 2019107368 referente a iluminação de emergência e balizamento foi concluído 31/05/2023, não restando pendências de execução.
O chamado 20190107547 para substituição de luminárias de emergência no P2 foi concluído em 05/06/2023, não restando pendências de execução.
Contudo, desde o dia 16/05/2023 foram abertos 06 chamados corretivos de manutenção no sistema do PI, quais sejam ID 2019107368, ID 2019107547, ID 2019107548, ID 2019107990, ID 2019108264 e ID 2019109138. Destes, somente 02 foram concluídos: ID 2019107368 e ID 2019107547. Salientamos que esses chamados concluídos referem-se a substituição de luminárias de emergência e balizamento, cujos materiais foram fornecidos pela UFCSPA. Os demais chamados seguem em aberto com pendências que impactam na execução, conforme histórico anexo a este relatório.
Assim, com relação ao desempenho da execução das corretivas de manutenção, até a presente data, observa-se uma efetividade de 33%.
Não houve aquisição de peças no período da medição.
TABELA 1 - PEÇAS ADQUIRIDAS NO PERÍODO
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PEÇAS |
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CHAMADO Nº. |
SERVIÇOS |
PEÇA |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
DATA |
OBSERVAÇÃO |
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Não foram realizados serviços demandados no período da medição.
Os profissionais que assinam as ART’s não realizam o acompanhamento e a supervisão técnica dos serviços e tão pouco conversam com a fiscalização sobre o planejamento das atividades e sobre questões técnicas, conforme exigência do TR, item 7.2.7.
Desde o início da prestação dos serviços, iniciada em 02/01/2023, os responsáveis técnicos não visitam as instalações e não participam das reuniões. Eles, inclusive, não integram o grupo de whatsapp criado para recados e agendamentos da prestação dos serviços. A fiscalização vem reiteradamente solicitando esse acompanhamento dos responsáveis técnicos na execução dos serviços e nas tratativas com a fiscalização e não tem obtido êxito.
Desde o início dos serviços, a fiscalização vem acompanhando e observou que a contratada ainda encontra dificuldades na prestação dos serviços.
Os responsáveis técnicos que assinaram as ART’s ainda não compareceram à UFCSPA para conhecer as instalações e para acompanhar a execução dos serviços. A fiscalização não consegue contato com esses profissionais para alinhar os problemas e dúvidas técnicas e para organização dos serviços, sobretudo aqueles de maior complexidade. Percebe-se que a contratada vem cometendo várias infrações relativas ao QUESITO 3: RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO do IMR, no que tange ao acompanhamento técnico do contrato.
A fiscalização encaminhou em maio um e-mail solicitando uma reunião presencial com os responsáveis técnicos, ao que a contratada respondeu que não seria possível e solicitou que fosse online. A fiscalização então encaminhou um novo e-mail apresentando seus pontos de descontentamento com a execução do contrato e solicitou um posicionamento da contratada para com o andamento do contrato, mas não obteve resposta. Na semana seguinte foi enviado o Ofício 278/2023/CENG, com o mesmo teor, que também não obteve resposta.
Assim, a fiscalização encaminhou a situação para Divisão de Contratos da universidade, apontando a rescisão do contrato por não atendimento do objeto à contento pela contratada, bem como não apresentou nenhuma proposta de melhoria ou possibilidades de correção das situações e irregularidades apontadas. O processo está em andamento no setor supracitado.
Conforme item 5.7.6 do TR, a fiscalização do contrato aplicará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando Indicadores para avaliação da qualidade da prestação do serviço e do atendimento aos prazos, visando aferir e dimensionar o pagamento.
Assim, os apontamentos do IMR identificados pela fiscalização no período foram:
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Ocorrência |
Infração |
Instrumento |
Quantidade de ocorrências (pontos) |
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Aberto chamado 2019107548 em 18/05/2023 sobre a substituição dos eletroímãs da PFC do P2 e está pendente de execução e conclusão, com atraso superior a 30 dias. |
Atraso na conclusão dos chamados, sem justificativa |
IMR – Indicador 1 |
01 |
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O chamado 2019108264 - Substituição das baterias da central de alarmes do P3 - foi aberto dia 05/06/2023 e está pendente de execução e conclusão. |
Atraso na conclusão dos chamados, sem justificativa |
IMR – Indicador 1 |
01 |
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O chamado 2019107990 foi aberto em 30/05/2023 para aquisição de 02 caixas porta chave com martelinho e pendente de execução e conclusão, com atraso superior a 30 dias. |
Atraso na conclusão dos chamados, sem justificativa |
IMR – Indicador 1 |
01 |
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A contratada realizou teste nos hidrantes do P3 e identificou um vazamento na conexão tampão em 02 registros de hidrantes no prédio 3, conforme registro dos técnicos. No entanto, o teste foi finalizado e o problema não foi reparado/corrigido. |
Não realizar as manutenções corretivas básicas identificadas na preventiva e que sejam de imediata resolução |
IMR – Indicador 2 |
01 |
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Os responsáveis técnicos não têm acompanhado presencialmente a execução dos serviços. |
Realizar serviços técnicos sem o acompanhamento do responsável técnico quando requisitado pela fiscalização |
IMR – Indicador 2
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01 |
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A contratada realizou a substituição de trecho da tubulação de hidrantes na cobertura do P1, deixou pendente de finalização, pois não realizou a pintura da nova tubulação |
Executar serviços em desacordo total ou parcial com as normas técnicas e/ou com as solicitações da fiscalização, inclusive serviços incompletos, paliativos ou substitutivos como por caráter permanente |
IMR – Indicador 2 |
01 |
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A fiscalização não consegue contato com os responsáveis técnicos para alinhamento de dúvidas técnicas e/ou para organização dos serviços, sobretudo aqueles de maior complexidade. |
Não prestar esclarecimento técnicos à fiscalização quando solicitado |
IMR – Indicador 3
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01 |
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A fiscalização solicitou uma reunião presencial e a contratada informou a impossibilidade de comparecimento presencial, sem qualquer justificativa. |
Não realizar as visitas mensais mínimas e/ou quando requerido pela fiscalização |
IMR – Indicador 3
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01 |
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Os relatório mensais seguem seguem sendo encaminhados com informações inconsistentes e/ou incompletas sobre os serviços realizados e sobre as providências a serem tomadas, sobretudo com relação ao item 5 - ANÁLISE TÉCNICA, RECOMENDAÇÕES E CONCLUSÕES |
Entregar relatório técnico mensal incompleto ou sem as informações mínimas exigidas ou com informações inconsistentes |
IMR – Indicador 3 |
01 |
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A contratada - os responsáveis técnicos - não se mobiliza para efetivamente resolver os problemas e não orienta a fiscalização quanto às prioridades de intervenção |
Não informar ou alertar a fiscalização quanto às prioridades de intervenção corretiva |
IMR – Indicador 3 |
01 |
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A contratada não mantém eve a atualização dos chamados no sistema do PI e somente o fez quando provocada pela fiscalização |
Não manter atualizados os chamados no sistema de PI da UFCSPA |
IMR – Indicador 3 |
01 |
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Pontuação/Ocorrências do IMR no mês |
11 |
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Faixas de ajuste no pagamento |
9 a 14 ocorrências = recebimento de 90% da fatura |
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Percentual de desconto por aplicação do IMR |
10% |
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PAGAMENTO MENSAL |
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MÊS |
VALOR PREVISTO |
DESCONTOS |
TOTAL A SER PAGO |
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JUNHO |
R$ 4.091,67 |
R$ 409,17 |
R$ 3.682,50 |
|
PEÇAS |
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MÊS |
VALOR GASTO PELA EMPRESA |
ÍNDICE APLICADO |
TOTAL A SER PAGO |
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JUNHO |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
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PEÇAS |
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VALOR RESERVADO 2023 |
TOTAL GASTO ESTE MÊS |
TOTAL GASTO 2023 |
RESTANTE |
|
R$ 80.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 2.585,77 |
R$ 77.414,23 |
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CORRETIVA SOB DEMANDA |
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VALOR RESERVADO 2023 |
TOTAL GASTO ESTE MÊS |
TOTAL GASTO 2023 |
RESTANTE |
|
R$ 60.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
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SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - ADEQUAÇÕES E MELHORIAS |
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VALOR RESERVADO 2023 |
TOTAL GASTO ESTE MÊS |
TOTAL GASTO 2023 |
RESTANTE |
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R$ 33.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Abaixo seguem considerações da fiscalização acerca do serviço prestado no mês de referência, bem como questionamento ou solicitações.
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Documento/Serviço |
Inconsistências |
Orientações |
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Acompanhamento pelo responsável técnico da execução dos serviços |
Não há evidências do acompanhamento pelos responsáveis técnicos da execução dos serviços. Não mobilização e interesse da contratada para com a fiscalização no sentido de resolver as pendências e problemas na condução técnica do contrato. |
Requerer aos responsáveis técnicos que participem mais ativamente do contrato |
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Atraso na execução dos chamados corretivos |
Foram evidenciados atrasos no andamento dos chamados abertos do PI. |
Agir com maior diligência no atendimento dos chamados |
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Execução de serviços incompletos |
A empresa desde o início da execução compareceu para realizar os testes e inspeções com cumprimento ao cronograma de preventivas. Entretanto apresenta baixo desempenho na resolução dos chamados corretivos e não há mobilização em resolver problemas de maior complexidade, já identificados e registrados nos relatórios anteriores. |
Agir com maior diligência na execução dos chamados |
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Documentações dos funcionários |
Enviar documentos faltantes dos funcionários Rogério (certificados NR 10 assinados) e Andrei (contrato e CTPS assinados). Enviar documentações rescisórias do funcionário Dafner, caso esse tenha sido demitido, ou comunicação se o mesmo permanece na empresa mas alocado em outras atividades. |
Enviar documentações e esclarecimentos. |
Diante do exposto, conclui-se que a contratada ainda encontra dificuldades na comunicação e na organização da forma de prestação dos serviços para atender ao contrato. A contratada não vem atendendo a contento a prestação dos serviços no que tange ao cumprimento aos prazos, a responsabilidade técnica e à qualidade do serviço prestado. Desta forma a fiscalização realizou a aplicação do IMR pontuando os itens em desacordo.
A fiscalização tem atuado ativamente no acompanhamento do contrato, identificando qualquer alteração ou dificuldade que interfira na execução e atendimento aos compromissos acordados, realizando tratativas, orientando a contratada e, aplicando as sanções e penalidades cabíveis, em caso de descumprimento ou ausência de justificativas aceitáveis. No entanto, concluímos que a contratada não demonstra interesse em resolver as dificuldades que vem sendo sistematicamente observadas e registradas pela fiscalização, bem como em manter o contrato com a UFCSPA, razão pela qual não há outra opção a não ser a rescisão contratual.
ANEXOS
Anexo A - Documentos da contratada
Anexo B - IMR
Anexo C - Relatório com histórico dos chamados corretivos registrados no PI
Porto Alegre, 13 de julho de 2023.
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Alessandra Moschem Tolfo Fiscal Técnica SIAPE 2073357 DESEG/CENG PROPLAN/UFCSPA |
Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira Fiscal Técnica SIAPE 3282873 DESEG/CENG PROPLAN/UFCSPA |
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Raphael da Silva Homem Fiscal Administrativo SIAPE 1970010 CENG PROPLAN/UFCSPA |
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| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 13/07/2023, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 13/07/2023, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 14/07/2023, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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