GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – MAIO/2023
Número do Processo: 23103.005112/2022-18
Número do contrato: 59/2022
Objeto: Manutenção preventiva, corretiva e avaliação dos sistemas de combate a incêndio e pânico das edificações pertencentes à UFCSPA
Empresa contratada: SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA
Responsável(is) Técnico(s): Carlos Alberto Della Giustina e Joel Niehues
Preposto: Antônio Severo
Valor mensal: R$ 4.091,67
Período de vigência: de 08/12/2022 a 07/12/2023
Data início da prestação dos serviços: 02/01/2023
A fiscalização compreende o período de 01/05/2023 até o dia 31/05/2023, sendo realizada pelos fiscais técnicos Alessandra Moschem Tolfo – Siape n° 2073357, Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira - Siape nº 3282873 e Fiscal Administrativo Raphael da Silva Homem – Siape n° 1970010.
Realizar a fiscalização da prestação de serviços da empresa contratada em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017.
Registrar as ações ocorridas no contrato, no período da fiscalização, em cumprimento ao Edital e seus anexos, a fim de receber o objeto do contrato com a qualidade e nos prazos firmados.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão aceRca das ocorrências na execução do contrato.
Conforme Termo de Referência, a fiscalização está estabelecendo procedimentos que garantem a efetiva realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e sistemas instalados, podendo exigir, sempre que necessário, registros fotográficos, levantamentos, inspeções e demais mecanismos de controle.
Também serão realizadas reuniões entre a equipe de fiscalização e com os representantes da empresa, quando necessário.
Não foram realizadas reuniões no período da medição, apesar de ter havido uma solicitação da fiscalização para reunião presencial no dia 15/05, com objetivo de tratar sobre a prestação dos serviços e a continuidade do contrato. A contratada respondeu que não teria disponibilidade na data e solicitou que a reunião fosse no formato online, mas não indicou outra data para agendamento.
A contratada ainda não enviou a Carta do Preposto, oficializando a nomeação do Sr. Roberto Severo.
Em 16/05/2023 a contratada encaminhou a documentação de outro técnico para complementar a execução dos serviços, porém foi identificada pendência no certificado de NR-10 - Básico, que foi notificada para correção e ainda não foi resolvida.
Em 17/05 a fiscalização encaminhou o ofício Nº 278/2023/CENG sobre Requerimento de posicionamento da contratada sobre atividades do contrato.
Por fim, a empresa tem enviado o relatório técnico mensal com informações sobre a prestação dos serviços realizados no período.
A Contratada realizou visitas técnicas nos dias 02/05, 15/05 e 23/05/2023 para realização dos serviços preventivos nos sistemas, conforme cronograma. Foram realizadas inspeções e testes no sistema de detecção e alarme de incêndio, sistema de hidrantes, portas corta fogo e sistema de iluminação de emergência e balizamento.
Sobre o sistema de SPK, foram realizados alguns testes na casa de bombas, através do cavalete de comando, no P2 e P3 e verificado a pressão de entrada das bombas. No entanto, a fiscalização aguarda a confirmação e o planejamento das corretivas identificadas pela contratada, citadas no relatório de abril, bem como o fornecimento do procedimento de teste de acionamento, o diagrama e a realização do treinamento com os bombeiros.
Em 29/05/2023 a contratada encaminhou por email, o cronograma ajustado contendo algumas modificações nas datas dos serviços preventivos. A fiscalização iniciou análise, mas ainda não concluiu a avaliação.
Todas as atividades presenciais realizadas pela contratada são acompanhadas pelo bombeiro civil e pela fiscalização.
Nos dias 03/05 e 04/05/2023 foi realizado atendimento emergencial, devido ao disparo do alarme do P1 no dia anterior e dificuldade de silenciamento da central. Nestas visitas, a contratada testou novamente o sistema, realizou uma limpeza dos contatos do painel e dos acionadores que estavam disparando o alarme e a central ficou operante.
Nos dias 16/05 e 17/05/2023 a contratada realizou os serviços corretivos solicitados no chamado de manutenção 2019107368, referente a iluminação de emergência e balizamento. A propósito, durante a execução dessas atividades, o técnico bateu acidentalmente com uma escada na luminária decorativa de um dos ambientes, ocasionando a quebra da mesma. A contratada foi notificada da ocorrência para ressarcimento.
No dia 18/05/2023 abrimos o chamado 2019107548 sobre a substituição dos eletroímãs, de classificação normal e não houve nenhuma movimentação. A empresa tem 05 (cinco) dias úteis para apresentação dos orçamentos. Até a presente data não houve atualização pela contratada no sistema de pedidos internos.
No mesmo dia também foi aberto o chamado 20190107507 para substituição de luminárias de emergência no P2. A contratada agendou a execução para 25/05, porém não foi realizada a corretiva. Em 30/05/2023 a fiscalização indagou a contratada sobre a execução e a mesma agendou para 05/06/2023.
No dia 25/05/2023 a contratada enviou os técnicos para realizarem um levantamento das condições e das corretivas a serem realizadas nos três prédios, conforme planilha elaborada pela fiscalização e encaminhada em 08/03/2023.
No dia 30/05/2023 foi aberto o chamado para aquisição de botoeiras porta chave para PCF das bibliotecas. Até a presente data não houve atualização pela contratada no sistema de pedidos internos.
Não houve aquisição de peças no período da medição.
Não foram realizados serviços demandados no período da medição.
Os profissionais que assinam as ART’s não realizam o acompanhamento e a supervisão técnica dos serviços e tão pouco conversam com a fiscalização sobre o planejamento das atividades e sobre questões técnicas, conforme exigência do TR, item 7.2.7.
Desde o início da prestação dos serviços, iniciada em 02/01/2023, os responsáveis técnicos não visitam as instalações e não participam das reuniões. Eles, inclusive, não integram o grupo de whatsapp criado para recados e agendamentos da prestação dos serviços. A fiscalização vem reiteradamente solicitando esse acompanhamento dos responsáveis técnicos na execução dos serviços e nas tratativas com a fiscalização e não tem obtido êxito.
Com relação a mão de obra, após solicitação da fiscalização, a contratada encaminhou a documentação de um segundo técnico e o mesmo tem acompanhado a execução das inspeções e testes e auxiliado nas atividades operacionais.
Desde o início dos serviços, a fiscalização vem acompanhando e observou que a contratada ainda encontra dificuldades na prestação dos serviços.
Os responsáveis técnicos que assinaram as ART’s ainda não compareceram à UFCSPA para conhecer as instalações e para acompanhar a execução dos serviços. A fiscalização não consegue contato com esses profissionais para alinhar os problemas e dúvidas técnicas e para organização dos serviços, sobretudo aqueles de maior complexidade. Percebe-se que a contratada vem cometendo várias infrações relativas ao QUESITO 3: RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO do IMR, no que tange ao acompanhamento técnico do contrato.
Dessa forma, a fiscalização solicitou uma reunião presencial no dia 15/05/2023 com a participação do preposto e dos responsáveis técnicos, porém a empresa respondeu que não poderia comparecer presencialmente e não se mobilizou indicando outra data.
Conforme item 5.7.6 do TR, a fiscalização do contrato aplicará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando Indicadores para avaliação da qualidade da prestação do serviço e do atendimento aos prazos, visando aferir e dimensionar o pagamento.
Assim, os apontamentos do IMR identificados pela fiscalização no período foram:
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Ocorrência |
Infração |
Instrumento |
Quantidade de ocorrências (pontos) |
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Aberto chamado 2019107548 em 18/05/2023, sobre a substituição dos eletroímãs da PFC do P2. A contratada apresenta morosidade no atendimento ao chamado, e até o momento não houve encaminhamentos para a execução. |
Atraso na conclusão dos chamados, sem justificativa |
IMR – Indicador 1 |
01 |
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Os responsáveis técnicos não têm acompanhado a execução dos serviços. |
Realizar serviços técnicos sem o acompanhamento do responsável técnico quando requisitado pela fiscalização |
IMR – Indicador 2
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01 |
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A fiscalização não tem evidências de que os detectores de fumaça do P2 do sistema SDAI estejam sendo testados. Assim como a fiscalização não tem evidências de que o nível de iluminação do sistema de iluminação de emergência tenha sido verificado com regularidade. |
Executar serviços em desacordo total ou parcial com as normas técnicas e/ou com as solicitações da fiscalização, inclusive serviços incompletos, paliativos ou substitutivos como por caráter permanente |
IMR – Indicador 2
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01 |
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A fiscalização não consegue contato com os responsáveis técnicos para alinhamento de dúvidas técnicas e/ou para organização dos serviços, sobretudo aqueles de maior complexidade. |
Não prestar esclarecimento técnicos à fiscalização quando solicitado |
IMR – Indicador 3
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01 |
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A fiscalização solicitou reunião presencial com os responsáveis e a contratada se manifestou impossibilitada de comparecer e não se mobilizou para comparecimento em outra data |
Não realizar as visitas mensais mínimas e/ou quando requerido pela fiscalização |
IMR – Indicador 3
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01 |
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A fiscalização tem evidenciado que os relatórios mensais contém informações inconsistentes e/ou incompletas sobre os serviços realizados e sobre as providências a serem tomadas, sobretudo com relação ao item 5 - ANÁLISE TÉCNICA, RECOMENDAÇÕES E CONCLUSÕES |
Entregar relatório técnico mensal incompleto ou sem as informações mínimas exigidas ou com informações inconsistentes |
IMR – Indicador 3 |
01 |
|
A contratada demorou para realizar a avaliação das corretivas encaminhadas pela fiscalização e não realizou a classificação de prioridades solicitada |
Não informar ou alertar a fiscalização quanto às prioridades de intervenção corretiva |
IMR – Indicador 3 |
01 |
|
Pontuação/Ocorrências do IMR no mês |
07 |
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Faixas de ajuste no pagamento |
4 a 8 ocorrências = recebimento de 95% da fatura. |
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|
Percentual de desconto por aplicação do IMR |
5% |
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PAGAMENTO MENSAL |
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MÊS |
VALOR PREVISTO |
DESCONTOS |
TOTAL A SER PAGO |
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MAIO |
R$ 4.091,67 |
R$ 204,58 |
R$ 3.887,09 |
|
PEÇAS |
|||
|
MÊS |
VALOR GASTO PELA EMPRESA |
ÍNDICE APLICADO |
TOTAL A SER PAGO |
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MAIO |
0 |
0 |
0 |
|
PEÇAS |
|||
|
VALOR RESERVADO 2023 |
TOTAL GASTO ESTE MÊS |
TOTAL GASTO 2023 |
RESTANTE |
|
R$ 80.000,00 |
0 |
R$ 2.585,77 |
R$ 77.414,23 |
|
CORRETIVA SOB DEMANDA |
|||
|
VALOR RESERVADO 2023 |
TOTAL GASTO ESTE MÊS |
TOTAL GASTO 2023 |
RESTANTE |
|
R$ 60.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - ADEQUAÇÕES E MELHORIAS |
|||
|
VALOR RESERVADO 2023 |
TOTAL GASTO ESTE MÊS |
TOTAL GASTO 2023 |
RESTANTE |
|
R$ 33.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Abaixo seguem considerações da fiscalização acerca do serviço prestado no mês de referência, bem como questionamento ou solicitações.
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Documento/Serviço |
Inconsistências |
Orientações |
|
Acompanhamento pelo responsável técnico da execução dos serviços |
Não foi evidenciado que está havendo acompanhamento pelos responsáveis técnicos da execução dos serviços |
Os responsáveis técnicos devem comparecer à UFCSPA para conhecimento das instalações, acompanhar os serviços e atender às solicitações da fiscalização |
Diante do exposto, conclui-se que a Contratada ainda encontra dificuldades na comunicação e na organização da forma de prestação dos serviços para atender ao contrato. Desta forma a fiscalização realizou a aplicação do IMR pontuando os itens em desacordo.
Assim, a fiscalização tem atuado ativamente no acompanhamento do contrato, identificando qualquer alteração ou dificuldade que interfira na execução e atendimento aos compromissos acordados, realizando tratativas, orientando a contratada e, aplicando as sanções e penalidades cabíveis, em caso de descumprimento ou ausência de justificativas aceitáveis.
Reforçamos a necessidade de acompanhamento da prestação dos serviços pelos responsáveis técnicos, bem como a interlocução com a fiscalização.
ANEXOS
Anexo A - Documentos da contratada
Anexo B - IMR
Porto Alegre, 07 de junho de 2023.
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Alessandra Moschem Tolfo Fiscal Técnica SIAPE 2073357 DESEG/CENG PROPLAN/UFCSPA |
Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira Fiscal Técnica SIAPE 3282873 DESEG/CENG PROPLAN/UFCSPA |
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Raphael da Silva Homem Fiscal Administrativo SIAPE 1970010 CENG PROPLAN/UFCSPA |
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| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 07/06/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 07/06/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 07/06/2023, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1658393 e o código CRC 37EAC003. |