Timbre

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.007938/2023-01

 

DESPACHO: considerando o descumprimento contratual relatado na decisão administrativa nº 1638460, bem como a ausência de apresentação de recurso à Decisão Administrativa de Multa por parte do fornecedor, ratifico as decisões da Divisão de Contratos e do DCC, as quais pugnaram pela aplicação da sanção. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 01/06/2023, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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