PROPLAN
Coordenação de Engenharia
OFÍCIO Nº 279/2023/CENG
Porto Alegre, 25 de maio de 2023.
Ao Senhor
Ricardo Maurício
Coordenador
Divisão de Contratos
Porto Alegre - RS
Assunto: Solicitação de rescisão de contrato - Contrato 59/2022
Senhor Coordenador,
Referente ao processo de n° 23103.005112/2022-18, contrato n°59/2022, firmado com a empresa SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos de incêndio, instalados ou a instalar nas edificações da UFCSPA, solicitamos a rescisão do contrato.
A justificativa baseia-se na constatação de que a contratada não tem prestado os serviços contratados, conforme segue abaixo:
Atrasos na entrega dos relatórios de diagnóstico dos sistemas, os quais tinham prazo de 30 dias após a emissão da Ordem de Serviço (02/01/2023), bem como entrega dos mesmos com informações incompletas e/ou inconsistentes, resultando em inúmeras revisões pela fiscalização na tentativa de receber os documentos de acordo com o escopo solicitado no TR, inclusive sendo aplicada uma sanção na mesma pelo ocorrido, como pode ser verificado no processo 23103.007938/2023-01. Os documentos foram entregues em 02/04/2023.
Em 08/03/2023, fiscalização encaminhou por e-mail à contratada, uma planilha contendo os levantamento das necessidades de manutenções corretivas para apreciação e classificação das prioridades de intervenção, conforme a criticidade das pendências, no sentido de realizar o planejamento da execução. A contratada não respondeu ao e-mail e os responsáveis técnicos não deram retorno algum a esta solicitação.
Os responsáveis técnicos que assinam as ART's não realizaram nenhuma visita presencial às instalações da UFCSPA, não participaram das reuniões, não acompanham a execução do contrato ou mesmo não conversam com a fiscalização do contrato, eles, inclusive, não integram o grupo de whatsapp criado para recados e agendamentos da prestação dos serviços. A fiscalização tentou, por diversas vezes, agendar reuniões com eles para poder deliberar sobre as atividades do contrato e para alinhamento da prestação dos serviços, sendo que não foi atendida.
Outra consideração importante diz respeito à mão de obra alocada no contrato. Nos últimos 02 meses, a contratada tem disponibilizado apenas um técnico para a execução dos serviços preventivos, o que a depender do serviço é insuficiente. Citamos, por exemplo, a execução dos testes no sistema de alarme, os quais têm sido realizados com apoio do bombeiro do plantão, já que é inviável ao técnico da contratada acionar os dispositivos manuais e ao mesmo tempo observar as informações e o endereçamento correspondente na central de alarme.
De outro forma, a contratada vem realizando as inspeções e testes mensais de acordo com o cronograma acordado com a fiscalização referente as manutenções preventivas, mas os serviços corretivos de maior magnitude e criticidade, identificados nessas preventivas não têm sido executados. Observa-se que não há mobilização e planejamento da contratada para corrigir as pendências existentes. Até a presente data, apenas algumas luminárias de emergência e balizamento foram substituídas, com fornecimento das peças pela própria UFCSPA.
Adicionalmente, a fiscalização observa que o corpo técnico da contratada desconhece algumas necessidades prementes de correção e/ou adequação dos sistemas instalados, pois ao realizar rondas e inspeções nos equipamentos constata-se situações visíveis de adequação, as quais em nenhum relatório foram apontadas pela contratada. Citamos como exemplo, o reposicionamento dos chuveiros automáticos nos pavimentos térreo e 2º do prédio 2, cuja instalação está em desacordo com a norma.
No dia 03/05/2023 a fiscalização convocou a contratada para uma reunião presencial, e somente obteve resposta no dia 10/05/2023, com uma negativa da contratada. Assim, a fiscalização encaminhou um e-mail expressando sua frustração com o andamento das atividades e requereu um posicionamento da contratada quanto ao interesse em manter o contrato. Também não obteve retorno. Anexamos os e-mails ao presente processo (1649410).
Por fim, no dia 17/05/2023 a fiscalização encaminhou para contratada o OFÍCIO Nº 278/2023/CENG (1635639), em que apresentou todos os pontos de descontentamento com o andamento do contrato e requereu um posicionamento da contratada em até 05 (cinco) dias úteis e a adoção de providências ou encaminharia o contrato para a rescisão, visto que o contrato apresenta problemas de execução desde o início e a fiscalização tem, com pouco êxito, tentado manter uma comunicação assertiva com a contratada e organizar as atividades do contrato para que sejam prestadas de acordo com o contratado. A contratada não respondeu ao ofício.
Sendo assim, como o acima exposto, a fiscalização não detém evidências de que a contratada pretende adequar-se com proposições no sentido de corrigir os problemas elencados e assim manter o vínculo contratual com a UFCSPA. Por isso, encaminhamos o processo para que seja dado andamento à rescisão do contrato, e que sejam aplicadas as penalidades cabíveis.
Atenciosamente,
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Alessandra Moschem Tolfo SIAPE nº. 2073357 Engenheira de Segurança do Trabalho Fiscal Técnica |
Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira SIAPE nº. 3282873 Técnica em Segurança do Trabalho Fiscal Técnica |
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Raphael da Silva Homem SIAPE nº 1970010 Administrador Fiscal Administrativo |
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| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 26/05/2023, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 26/05/2023, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 26/05/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1649385 e o código CRC 19F33D07. |