Timbre

 

PROPLAN

Coordenação de Engenharia

 

OFÍCIO Nº 278/2023/CENG

 

Porto Alegre, 17 de maio de 2023.

 

Ao Senhor

Roberto da Silva Severo

Representante

Severo & Tenfen Eletromecanica LTDA

Rua Senador Raulino Hom, 543, Bairro São Francisco de Assis

CEP: 88.750-000, Braço do Norte – SC

 

Assunto: Requerimento de posicionamento da contratada sobre atividades do contrato

 

Senhor Roberto,

 

Referente ao contrato n°62/2022, firmado com a empresa SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos de incêndio, instalados ou a instalar nas edificações da UFCSPA, solicitamos um posicionamento da contratada quanto as atividades do contrato.

A fiscalização tem, com pouco êxito, tentado organizar as atividades do contrato e manter uma comunicação assertiva com a contratada.

O contrato vem apresentando problemas de execução desde o início, em que os relatórios de vistoria iniciais, que embasariam todo o planejamento posterior, foram entregues com atraso de mais de 60 (sessenta) dias.

Posteriormente a isso, houve a substituição do Sr. Antônio como preposto do contrato, e observou-se que toda a execução ficou sob responsabilidade dos técnicos da empresa. 

A fiscalização então solicitou uma reunião com os responsáveis técnicos da empresa, pois os mesmos nunca estiveram nas instalações da universidade ou participaram de alguma reunião. Não obtivemos retorno. Os responsáveis técnicos não conhecem as instalações da UFCSPA e a fiscalização não consegue contato com mesmos para equacionar ou esclarecer questões técnicas da prestação dos serviços.

A contratada também, em sua última visita para execução das manutenções preventivas, somente encaminhou um de seus técnicos, o que obrigou o bombeiro civil terceirizado da universidade a auxiliá-lo para que minimamente pudessem ser executados os testes de equipamentos agendados para o dia. Inclusive, foi constatado que os serviços foram executados parcialmente, não contemplando todas as atividades previstas no cronograma de preventivas.

Mensalmente a contratada tem se mobilizado para realizar apenas os serviços preventivos do cronograma, que inclui testes e inspeções visuais. Não há planejamento e programação para execução dos serviços corretivos identificados nas preventivas ou apontados pela fiscalização. Como exemplo, citamos o envio de uma planilha no mês de março com uma lista de serviços corretivas, para a qual solicitamos que a contratada apontasse, pela sua expertise, quais serviços deveriam ser tratados como prioridade de execução e até a presente data nunca obtivemos retorno algum. Outro exemplo a ser citado, refere-se a uma visita técnica que foi realizada pela contratada onde foi apontada a necessidade de adequação no sistema de SPK do P2 e P3 e no sistema de hidrante do P3, que incluía a intervenção para execução de vários serviços, para os quais a fiscalização não obteve mais retorno.

Com o acima exposto, a fiscalização requer um posicionamento da contratada em até 5 (cinco) dias úteis, com proposições para correção dos problemas elencados. Do contrário, seremos obrigados a rescindir o contrato e aplicar as sanções cabíveis, tendo em vista que as atividades não estão sendo executadas a contento.

Sem mais para o momento, aguardamos retorno.

 

Atenciosamente,

 

Alessandra Moschem Tolfo

SIAPE nº. 2073357

Engenheira de Segurança do Trabalho

Fiscal Técnica

Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira

SIAPE nº. 3282873

Técnica em Segurança do Trabalho

Fiscal Técnica

 

Raphael da Silva Homem

SIAPE nº 1970010

Administrador

Fiscal Administrativo


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 17/05/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 17/05/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 17/05/2023, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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