GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – MARÇO/2023
Número do Processo: 23103.005112/2022-18
Número do contrato: 59/2022
Objeto: Manutenção preventiva, corretiva e avaliação dos sistemas de combate a incêndio e pânico das edificações pertencentes à UFCSPA
Empresa contratada: SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA
Responsável(is) Técnico(s): Carlos Alberto Della Giustina e Joel Niehues
Preposto: Antônio Severo
Valor mensal: R$ 4.091,67
Período de vigência: de 08/12/2022 a 07/12/2023
Data início da prestação dos serviços: 02/01/2023
A fiscalização compreende o período de 01/03/2023 até o dia 31/03/2023, sendo realizada pelos fiscais técnicos Alessandra Moschem Tolfo – Siape n° 2073357, Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira - Siape nº 3282873 e Fiscal Administrativo Raphael da Silva Homem – Siape n° 1970010.
Realizar a fiscalização da prestação de serviços da empresa contratada em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017.
Registrar as ações ocorridas no contrato, no período da fiscalização, em cumprimento ao Edital e seus anexos, a fim de receber o objeto do contrato com a qualidade e nos prazos firmados.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.
Conforme Termo de Referência, a fiscalização está estabelecendo procedimentos que garantem a efetiva realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e sistemas instalados, podendo exigir, sempre que necessário, registros fotográficos, levantamentos, inspeções e demais mecanismos de controle.
Também serão realizadas reuniões entre a equipe de fiscalização e com os representantes da empresa, quando necessário.
Nos dias 01 e 08/03/2023 foram realizadas reuniões com a contratada para:
Alinhar a forma de execução dos serviços;
Apresentar a relação de documentos que deverão ser entregues à fiscalização e os prazos de entrega;
Esclarecimentos de dúvidas em relação à execução do contrato.
Nas reuniões a fiscalização reforçou a necessidade de entrega da documentação e esclareceu novamente quais eram as pendências existentes, dentre elas: o relatório do diagnóstico da avaliação dos sistemas e o plano de manutenção preventiva com cronograma anual. A empresa enviou os documentos em 22/03 os quais ainda não atenderam ao solicitado. Novamente em 29/03 a contratada encaminhou os documentos revisados, para os quais a fiscalização solicitou pequenos ajustes.
O cronograma foi ajustado conforme solicitação da fiscalização considerando a programação anual dos serviços preventivos.
A fiscalização elaborou uma planilha com as manutenção corretivas identificadas e encaminhou à contratada para indicação da priorização e planejamento da execução.
A Contratada realizou visitas técnicas nos dias 07/03, 20/03 e 27/03/2023 para realização de testes nos sistemas de alarme e na escada pressurizada do P2. No dia 20/03, a empresa realizou inspeção e avaliação do sistema de bombas do SPK dos prédios 2 e 3 e no dia 27/03 foram realizados testes na iluminação de emergência e nas portas corta-fogo.
Todas as atividades presenciais realizadas pela contratada foram acompanhadas pelo bombeiro civil e pela fiscalização.
Nas visitas realizadas pela contratada, algumas corretivas identificadas nos testes foram realizadas, tais como substituição de luminárias de emergência e balizamento, substituição de botoeiras de alarme e ajustes nas portas corta-fogo.
Como o sistema de registro e acompanhamento dos chamados corretivos ainda estava sendo ajustado, será realizado posteriormente um treinamento para a contratada para operação do mesmo.
Desde o início dos serviços, a fiscalização vem acompanhando e observou que a contratada ainda encontra dificuldades na elaboração dos documentos exigidos, bem como na organização da prestação dos serviços.
Até o final do mês da medição, ainda havia pendências de informações nos documentos encaminhados pela contratada.
Outra consideração importante é que os responsáveis técnicos que assinaram as ART’s ainda não compareceram à UFCSPA para conhecer as instalações e para acompanhar a execução dos serviços. A fiscalização observou que o preposto designado estava exercendo o papel de acompanhamento da execução, porém ele não tem a responsabilidade técnica pelos serviços prestados.
Dessa forma, a fiscalização solicitará esclarecimentos à empresa quanto a regularização dessa pendência e quanto ao comparecimento dos engenheiros responsáveis para acompanhamento da prestação dos serviços.
Conforme item 5.7.6 do TR, a fiscalização do contrato aplicará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando Indicadores para avaliação da qualidade da prestação do serviço e do atendimento aos prazos, visando aferir e dimensionar o pagamento.
Assim, os apontamentos do IMR identificados pela fiscalização no período foram:
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Ocorrência |
Infração |
Instrumento |
Quantidade de ocorrências (pontos) |
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Os responsáveis técnicos não acompanharam a execução dos testes e inspeções relativos ao Diagnóstico dos sistemas. |
Realizar serviços técnicos sem o acompanhamento do responsável técnico quando requisitado pela fiscalização |
IMR – Indicador 2
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01 |
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Não entrega do Relatório sobre o Diagnóstico dos Sistemas e do Plano de Manutenção Preventiva no prazo. |
Deixar de entregar, sempre que solicitado pela fiscalização, relatórios técnicos de vistoria, diagnósticos, testes, soluções, laudos técnicos e de conformidade ou entregá-los fora do prazo definido pela fiscalização. |
IMR – Indicador 3
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02 |
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Foi solicitada reunião com o responsável técnico, sem retorno da contratada |
Não prestar esclarecimento técnicos à fiscalização quando solicitado |
IMR – Indicador 3
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01 |
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Pontuação/Ocorrências do IMR no mês |
04 |
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Faixas de ajuste no pagamento |
4 a 8 ocorrências = recebimento de 95% da fatura. |
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Percentual de desconto por aplicação do IMR |
5% |
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PAGAMENTO MENSAL |
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MÊS |
VALOR PREVISTO |
DESCONTOS |
TOTAL A SER PAGO |
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MARÇO |
R$ 4.091,67 |
R$ 204,58 |
R$ 3.887,09 |
Abaixo seguem considerações da fiscalização acerca do serviço prestado no mês de referência, bem como questionamento ou solicitações.
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Documento/Serviço |
Inconsistências |
Orientações |
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Diagnóstico sobre os testes e avaliação dos sistemas instalados |
Foram entregues relatórios incompletos e/ou com informações inconsistências sobre a funcionalidade dos sistemas e conformidade com as normas |
Entregar relatórios completos com assinatura dos responsáveis técnicos |
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Plano de manutenção preventiva com cronograma anual |
Não foi entregue o documento do Plano com a descrição e o detalhamento das rotinas, no mês corrente |
Entregar o Plano de Manutenção Corretiva com os serviços em cada sistema |
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Acompanhamento pelo responsável técnico da execução dos serviços |
Não foi evidenciado que está havendo acompanhamento pelos responsáveis técnicos da execução dos serviços |
Os responsáveis técnicos devem comparecer à UFCSPa para conhecimento das instalações, acompanhar os serviços e atender às solicitações da fiscalização |
Diante do exposto, conclui-se que a Contratada ainda encontra dificuldade na organização da documentação exigida e na forma de prestação dos serviços para atender ao contrato. Desta forma a fiscalização realizou a aplicação do IMR pontuando os itens em desacordo. No entanto, já indicou que está se ajustando para atender ao solicitado e se adequar quanto à prestação dos serviços.
Assim, a fiscalização tem atuado ativamente no acompanhamento do contrato, identificando qualquer alteração ou dificuldade que interfira na execução e atendimento aos compromissos acordados, realizando tratativas, orientando a contratada e, aplicando as sanções e penalidades cabíveis, em caso de descumprimento ou ausência de justificativas aceitáveis.
Reforçamos a necessidade de acompanhamento da prestação dos serviços pelos responsáveis técnicos, bem como a interlocução com a fiscalização, o que fez a contratada alterar a indicação do preposto do contrato e organizar novos cronogramas de acompanhamento pelos técnicos responsáveis.
ANEXOS
Anexo A - Relatório mensal da contratada
Anexo B - Documentos da contratada
Anexo C - IMR
Porto Alegre, 10 de abril de 2023.
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Alessandra Moschem Tolfo Fiscal Técnica SIAPE 2073357 DESEG/CENG PROPLAN/UFCSPA |
Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira Fiscal Técnica SIAPE 3282873 DESEG/CENG PROPLAN/UFCSPA |
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Raphael da Silva Homem Fiscal Administrativo SIAPE 1970010 CENG PROPLAN/UFCSPA |
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| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 11/04/2023, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 11/04/2023, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 12/04/2023, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1609461 e o código CRC ED97887C. |