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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – MARÇO/2023  

  1.  INFORMAÇÕES GERAIS

Número do Processo: 23103.005112/2022-18

Número do contrato: 59/2022

Objeto: Manutenção preventiva, corretiva e avaliação dos sistemas de combate a incêndio e pânico das edificações pertencentes à UFCSPA

Empresa contratada: SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA

Responsável(is) Técnico(s): Carlos Alberto Della Giustina e Joel Niehues

Preposto: Antônio Severo

Valor mensal: R$ 4.091,67

Período de vigência: de 08/12/2022 a 07/12/2023

Data início da prestação dos serviços: 02/01/2023

 

  1. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO

A fiscalização compreende o período de 01/03/2023 até o dia 31/03/2023, sendo realizada pelos fiscais técnicos Alessandra Moschem Tolfo – Siape n° 2073357, Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira - Siape nº 3282873 e Fiscal Administrativo Raphael da Silva Homem – Siape n° 1970010.

 

  1. OBJETIVO

Realizar a fiscalização da prestação de serviços da empresa contratada em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017.

Registrar as ações ocorridas no contrato, no período da fiscalização, em cumprimento ao Edital e seus anexos, a fim de receber o objeto do contrato com a qualidade e nos prazos firmados.

O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.

  1. METODOLOGIA

Conforme Termo de Referência, a fiscalização está estabelecendo procedimentos que garantem a efetiva realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e sistemas instalados, podendo exigir, sempre que necessário, registros fotográficos, levantamentos, inspeções e demais mecanismos de controle.

Também serão realizadas reuniões entre a equipe de fiscalização e com os representantes da empresa, quando necessário.

 

  1.      SERVIÇOS EXECUTADOS
  1. REUNIÕES COM A EMPRESA

Nos dias 01 e 08/03/2023 foram realizadas reuniões com a contratada para:

Alinhar a forma de execução dos serviços;

Apresentar a relação de documentos que deverão ser entregues à fiscalização e os prazos de entrega;

Esclarecimentos de dúvidas em relação à execução do contrato.

  1. DOCUMENTAÇÃO

Nas reuniões a fiscalização reforçou a necessidade de entrega da documentação e esclareceu novamente quais eram as pendências existentes, dentre elas: o relatório do diagnóstico da avaliação dos sistemas e o plano de manutenção preventiva com cronograma anual. A empresa enviou os documentos em 22/03 os quais ainda não atenderam ao solicitado. Novamente em 29/03 a contratada encaminhou os documentos revisados, para os quais a fiscalização solicitou pequenos ajustes.

O cronograma foi ajustado conforme solicitação da fiscalização considerando a programação anual dos serviços preventivos.

A fiscalização elaborou uma planilha com as manutenção corretivas identificadas e encaminhou à contratada para indicação da priorização e planejamento da execução.

 

  1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA

A Contratada realizou visitas técnicas nos dias 07/03, 20/03 e 27/03/2023 para realização de testes nos sistemas de alarme e na escada pressurizada do P2. No dia 20/03, a empresa realizou inspeção e avaliação do sistema de bombas do SPK dos prédios 2 e 3 e no dia 27/03 foram realizados testes na iluminação de emergência e nas portas corta-fogo.

Todas as atividades presenciais realizadas pela contratada foram acompanhadas pelo bombeiro civil e pela fiscalização.

  1. MANUTENÇÃO CORRETIVA

Nas visitas realizadas pela contratada, algumas corretivas identificadas nos testes foram realizadas, tais como substituição de luminárias de emergência e balizamento, substituição de botoeiras de alarme e ajustes nas portas corta-fogo.

Como o sistema de registro e acompanhamento dos chamados corretivos ainda estava sendo ajustado, será realizado posteriormente um treinamento para a contratada para operação do mesmo.

 

  1. HISTÓRICO CONTRATUAL E CONSIDERAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

Desde o início dos serviços, a fiscalização vem acompanhando e observou que a contratada ainda encontra dificuldades na elaboração dos documentos exigidos, bem como na organização da prestação dos serviços.

Até o final do mês da medição, ainda havia pendências de informações nos documentos encaminhados pela contratada.

Outra consideração importante é que os responsáveis técnicos que assinaram as ART’s ainda não compareceram à UFCSPA para conhecer as instalações e para acompanhar a execução dos serviços. A fiscalização observou que o preposto designado estava exercendo o papel de acompanhamento da execução, porém ele não tem a responsabilidade técnica pelos serviços prestados.

Dessa forma, a fiscalização solicitará esclarecimentos à empresa quanto a regularização dessa pendência e quanto ao comparecimento dos engenheiros responsáveis para acompanhamento da prestação dos serviços.

 

  1. INFRAÇÕES e IMR

Conforme item 5.7.6 do TR, a fiscalização do contrato aplicará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando Indicadores para avaliação da qualidade da prestação do serviço e do atendimento aos prazos, visando aferir e dimensionar o pagamento.

Assim, os apontamentos do IMR identificados pela fiscalização no período foram:

Ocorrência

Infração

Instrumento

Quantidade de ocorrências (pontos)

Os responsáveis técnicos não acompanharam a execução dos testes e inspeções relativos ao Diagnóstico dos sistemas.

Realizar serviços técnicos sem o acompanhamento do responsável técnico quando requisitado pela fiscalização

IMR – Indicador 2

 

01

Não entrega do Relatório sobre o Diagnóstico dos Sistemas e do Plano de Manutenção Preventiva no prazo.

Deixar de entregar, sempre que solicitado pela fiscalização, relatórios técnicos de vistoria, diagnósticos, testes, soluções, laudos técnicos e de conformidade ou entregá-los fora do prazo definido pela fiscalização.

IMR – Indicador 3

 

02

Foi solicitada reunião com o responsável técnico, sem retorno da contratada

Não prestar esclarecimento técnicos à fiscalização quando solicitado

IMR – Indicador 3

 

01

Pontuação/Ocorrências do IMR no mês

04

Faixas de ajuste no pagamento

4 a 8 ocorrências = recebimento de 95% da fatura.

Percentual de desconto por aplicação do IMR

5%

 

  1. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

PAGAMENTO MENSAL

MÊS

VALOR PREVISTO

DESCONTOS

TOTAL A SER PAGO

MARÇO

R$ 4.091,67

R$ 204,58

R$ 3.887,09

 

  1. APONTAMENTOS PARA A CONTRATADA

Abaixo seguem considerações da fiscalização acerca do serviço prestado no mês de referência, bem como questionamento ou solicitações.

Documento/Serviço

Inconsistências

Orientações

Diagnóstico sobre os testes e avaliação dos sistemas instalados

Foram entregues relatórios incompletos e/ou com informações inconsistências sobre a funcionalidade dos sistemas e conformidade com  as normas

Entregar relatórios completos com assinatura dos responsáveis técnicos

Plano de manutenção preventiva com cronograma anual

Não foi entregue o documento do Plano com a descrição e o detalhamento das rotinas, no mês corrente

Entregar o Plano de Manutenção Corretiva com os serviços em cada sistema

Acompanhamento pelo responsável técnico da execução dos serviços

Não foi evidenciado que está havendo acompanhamento pelos responsáveis técnicos da execução dos serviços

Os responsáveis técnicos devem comparecer à UFCSPa para conhecimento das instalações, acompanhar os serviços e atender às solicitações da fiscalização

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS  

Diante do exposto, conclui-se que a Contratada ainda encontra dificuldade na organização da documentação exigida e na forma de prestação dos serviços para atender ao contrato. Desta forma a fiscalização realizou a aplicação do IMR pontuando os itens em desacordo. No entanto, já indicou que está se ajustando para atender ao solicitado e se adequar quanto à prestação dos serviços.

Assim, a fiscalização tem atuado ativamente no acompanhamento do contrato, identificando qualquer alteração ou dificuldade que interfira na execução e atendimento aos compromissos acordados, realizando tratativas, orientando a contratada e, aplicando as sanções e penalidades cabíveis, em caso de descumprimento ou ausência de justificativas aceitáveis.

Reforçamos a necessidade de acompanhamento da prestação dos serviços pelos responsáveis técnicos, bem como a interlocução com a  fiscalização,  o que fez a contratada alterar a indicação do preposto do contrato e organizar novos cronogramas de acompanhamento pelos técnicos responsáveis.

 

ANEXOS
 

Anexo A - Relatório mensal da contratada

Anexo B - Documentos da contratada

Anexo C - IMR

 

Porto Alegre, 10 de abril de 2023.

 

 

Alessandra Moschem Tolfo

Fiscal Técnica

SIAPE 2073357

DESEG/CENG

PROPLAN/UFCSPA

Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira

Fiscal Técnica

SIAPE 3282873

DESEG/CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

 

Raphael da Silva Homem

Fiscal Administrativo

SIAPE 1970010

CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 11/04/2023, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 11/04/2023, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 12/04/2023, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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