PROPLAN
Coordenação de Engenharia
OFÍCIO Nº 272/2023/CENG
Porto Alegre, 30 de março de 2023.
Ao Senhor
Ricardo Maurício
Coordenador
Divisão de Contratos
Porto Alegre - RS
Assunto: Solicitação de aplicação de sanção - Contrato 59/2022
Senhor Coordenador,
Referente ao processo de n° 23103.005112/2022-18, contrato n°62/2022, firmado com a empresa SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos de incêndio, instalados ou a instalar nas edificações da UFCSPA, solicitamos a aplicação de sanção na contratada.
A contratada deveria entregar no primeiro mês de execução do contrato os relatórios de análise dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio da universidade, compreendendo os prédios do campus central, bem como o Plano de Manutenção Preventiva desses equipamentos. A contratada não entregou os relatórios completos e o Plano de Manutenção, conforme item 7.2.2 do Termo de Referência, até o presente momento.
A especificação de como os relatórios e o Plano devem ser montados está prevista no Termo de Referência e no memorial descritivo da contratação. Além disso, a fiscal técnica, Eng.ª Alessandra, orientou a contratada em mais de uma oportunidade, em reuniões e por e-mails, sobre como deveriam ser elaborados os documentos, inclusive encaminhando modelos.
Sendo assim, a fiscalização entende que a contratada não está atendendo as instruções da fiscalização e, segundo o item 16 do Termo de Referência da contratação, a fiscalização aponta a seguinte infração no período:
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ITEM |
INFRAÇÃO |
GRAU |
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13 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar de órgão fiscalizador |
2 |
Abaixo segue a tabela do percentual do valor a ser aplicado segundo o grau da infração.
Segundo o item 16.1.3. do Termo de Referência “ O percentual das multas deverá ser aplicado sobre o valor atualizado do contrato na época da aplicação da multa, levando em consideração possíveis aditivos, reajustes e reequilíbrios homologados.”.
Assim, tendo como o valor atualizado do contrato o montante de R$ 231.920,00 (duzentos e trinta e um mil e novecentos e vinte reais), o valor da multa é de R$ 927,68 (novecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).
Sem mais para o momento, encaminhamos o presente ofício para sua apreciação e devidas tramitações.
Atenciosamente,
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Alessandra Moschem Tolfo SIAPE nº. 2073357 Engenheira de Segurança do Trabalho Fiscal Técnica |
Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira SIAPE nº. 3282873 Técnica em Segurança do Trabalho Fiscal Técnica |
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Raphael da Silva Homem SIAPE nº 1970010 Administrador Fiscal Administrativo |
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| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 30/03/2023, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 30/03/2023, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 30/03/2023, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1603135 e o código CRC BE41A281. |