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PROPLAN

Coordenação de Engenharia

 

 

OFÍCIO Nº 272/2023/CENG

Porto Alegre, 30 de março de 2023.

 

 

Ao Senhor

Ricardo Maurício

Coordenador

Divisão de Contratos

Porto Alegre - RS

 

 

Assunto: Solicitação de aplicação de sanção - Contrato 59/2022

 

Senhor Coordenador,

 

Referente ao processo de n° 23103.005112/2022-18, contrato n°62/2022, firmado com a empresa SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos de incêndio, instalados ou a instalar nas edificações da UFCSPA, solicitamos a aplicação de sanção na contratada.

A contratada deveria entregar no primeiro mês de execução do contrato os relatórios de análise dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio da universidade, compreendendo os prédios do campus central, bem como o Plano de Manutenção Preventiva desses equipamentos. A contratada não entregou os relatórios completos e o Plano de Manutenção, conforme item 7.2.2 do Termo de Referência, até o presente momento.

A especificação de como os relatórios e o Plano devem ser montados está prevista no Termo de Referência e no memorial descritivo da contratação. Além disso, a fiscal técnica, Eng.ª Alessandra, orientou a contratada em mais de uma oportunidade, em reuniões e por e-mails, sobre como deveriam ser elaborados os documentos, inclusive encaminhando modelos.

Sendo assim, a fiscalização entende que a contratada não está atendendo as instruções da fiscalização e, segundo o item 16 do Termo de Referência da contratação, a fiscalização aponta a seguinte infração no período:

 

ITEM

INFRAÇÃO

GRAU

13

Cumprir determinação formal ou instrução complementar de órgão fiscalizador 

2

 

 

Abaixo segue a tabela do percentual do valor a ser aplicado segundo o grau da infração.
 


 

Segundo o item 16.1.3. do Termo de Referência “ O percentual das multas deverá ser aplicado sobre o valor atualizado do contrato na época da aplicação da multa, levando em consideração possíveis aditivos, reajustes e reequilíbrios homologados.”.

Assim, tendo como o valor atualizado do contrato o montante de R$ 231.920,00 (duzentos e trinta e um mil e novecentos e vinte reais), o valor da multa é de R$ 927,68 (novecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).

Sem mais para o momento, encaminhamos o presente ofício para sua apreciação e devidas tramitações.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

Alessandra Moschem Tolfo

SIAPE nº. 2073357

Engenheira de Segurança do Trabalho

Fiscal Técnica

Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira

SIAPE nº. 3282873

Técnica em Segurança do Trabalho

Fiscal Técnica

 

Raphael da Silva Homem

SIAPE nº 1970010

Administrador

Fiscal Administrativo

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 30/03/2023, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 30/03/2023, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 30/03/2023, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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