GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – FEVEREIRO/2023
Número do Processo: 23103.005112/2022-18
Número do contrato: 59/2022
Objeto: Manutenção preventiva, corretiva e avaliação dos sistemas de combate a incêndio e pânico das edificações pertencentes à UFCSPA
Empresa contratada: SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA
Responsável(is) Técnico(s): Carlos Alberto Della Giustina e Joel Niehues
Preposto: Antônio Severo
Valor mensal: R$ 4.091,67
Período de vigência: de 08/12/2022 a 07/12/2023
Data início da prestação dos serviços: 02/01/2023
A fiscalização compreende o período de 01/02/2023 até o dia 28/02/2023, sendo realizada pelos fiscais técnicos Alessandra Moschem Tolfo – Siape n° 2073357, Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira - Siape nº 3282873 e Fiscal Administrativo Raphael da Silva Homem – Siape n° 1970010.
Realizar a fiscalização da prestação de serviços da empresa contratada em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017.
Registrar as ações ocorridas no contrato, no período da fiscalização, em cumprimento ao Edital e seus anexos, a fim de receber o objeto do contrato com a qualidade e nos prazos firmados.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.
Conforme Termo de Referência, a fiscalização está estabelecendo procedimentos que garantem a efetiva realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e sistemas instalados, podendo exigir, sempre que necessário, registros fotográficos, levantamentos, inspeções e demais mecanismos de controle.
Também serão realizadas reuniões entre a equipe de fiscalização e com os representantes da empresa, quando necessário.
No dia 14/02/2023 foi realizada a 2º reunião entre a fiscalização e a contratada para alinhamento do contrato e tratativas quanto à prestação dos serviços. Nesta reunião foram abordados os seguintes assuntos:
Apresentar a lista de serviços - memorial descritivo (anexo b);
Alinhar a forma de execução dos serviços;
Apresentar a relação de documentos que deverão ser entregues à fiscalização e os prazos de entrega;
Chamados de emergência;
Esclarecimentos de dúvidas em relação à execução do contrato.
No dia 31/01/2023 a fiscalização enviou email solicitando a documentação pendente que não teria sido entregue no período anterior, concedendo prazo até o dia 02/02/2023. Em 08/02/2023 a contratada encaminhou as ARTs corrigidas de acordo com a solicitação da fiscalização. Em 09/02/20233 enviou orçamentos de peças das corretivas identificadas nas inspeções e testes realizados em 12 e 13/01/2023 e os checklist aplicados. Em 10/02/2023 encaminhou um cronograma de testes e inspeções, e a programação para execução das corretivas. A fiscalização analisou todos os documentos recebidos e constatou que os mesmos atendiam parcialmente ao solicitado, razão pela qual agendou uma reunião em caráter de urgência com a contratada para 14/02/2023.
Na reunião a fiscalização reforçou a necessidade de entrega da documentação e esclareceu novamente quais eram as pendências existentes, dentre elas: as ARTs assinadas, o relatório do diagnóstico da avaliação dos sistemas e o plano de manutenção preventiva com cronograma anual, comprometeu-se de enviar modelos dos documentos para preenchimento e agilização da entrega e concedeu um novo prazo até 28/02/2023. No entanto, a contratada não entregou toda a documentação até o final do período da medição, restando pendências.
De acordo com o Termo de Referência, nos primeiros 30 dias a partir da ordem de execução (02/01/2023) estavam previstos os serviços:
A Contratada realizou uma visita técnica para reconhecimento das instalações nos dias 12 e 13/01/2023, sendo acompanhada pela fiscalização e pelo bombeiro civil de plantão.
Em 16 e 17/02/2023 a contratada realizou inspeção e testes nos equipamentos, conforme cronograma encaminhado em 10/02/2023. O sistema de pressurização da escada de emergência foi testado juntamente com o teste do sistema de alarme e as portas corta fogo foram inspecionadas e testadas nos dias 12 e 13/01/2023. O sistema SPK não foi inspecionado e testado.
Todas as atividades presenciais realizadas pela contratada foram acompanhadas pelo bombeiro civil e pela fiscalização. A contratada encaminhou mensagem via canal de whatsapp à fiscalização informando os serviços realizados nas datas programadas. No entanto, não entregou o Relatório completo da avaliação e diagnóstico dos sistemas.
Não foram realizados serviços dessa natureza no período, pois a fiscalização ainda aguarda a entrega da proposta de Plano de Manutenção de Preventiva, conforme exigência do Termo de Referência, com o detalhamento dos serviços, rotinas, atividades e procedimentos de manutenção preventiva a serem realizados em cada sistema e seus componentes, com respectiva periodicidade de manutenção, modelos dos checklists de inspeção e verificação que serão utilizados e cronograma de planejamento anual.
Em 28/02/2023 a contratada encaminhou um cronograma semestral com a programação dos serviços preventivos a serem realizados em cada sistema, com previsão de início para 06/03/2023.
As corretivas identificadas na inspeção e testes dos equipamentos foram realizadas in loco no dia 22/02/2023. Foram realizados serviços corretivos relativos ao sistema de iluminação de emergência e balizamento, regulagem de portas corta fogo e substituição ou reparo de acionadores manuais do sistema de alarme de incêndio que apresentaram falha ou defeito durante os testes. As demais corretivas serão planejadas para a execução, tendo em vista a complexidade e a necessidade de aquisição e substituição de peças.
A fiscalização elaborou uma planilha contendo todas as corretivas identificadas nas inspeções realizadas pelos bombeiros, as detectadas pela contratada a partir dos testes realizados e aquelas que ficaram remanescentes do contrato anterior. Esta planilha será encaminhada para análise da contratada e planejamento da execução.
Desde o início dos serviços, a fiscalização vem acompanhando e observou que a contratada ainda encontra dificuldades na compreensão dos documentos exigidos, bem como na forma de prestação dos serviços.
As atividades previstas na etapa inicial ocorreram com atraso e os serviços não foram concluídos na sua totalidade, como por exemplo, não foi inspecionado e testado o sistema de Chuveiros Automáticos - SPK.
A contratada justificou na última reunião realizada dia 14/02/2023 que costuma trabalhar de forma diferente nos outros contratos que detém com a administração pública, mas que vai se adequar para atender as especificidades e as exigências da UFCSPA e entregar os documentos pendentes. Para tal, estaria contratando novos funcionários para serem alocados no contrato.
Em 28/02/2023, a contratada entregou o relatório técnico mensal, conforme modelo enviado pela fiscalização. A fiscalização respondeu em 01/03/2023 que o relatório estava ok para a medição, solicitando a observação a alguns pontos e esclarecimentos.
Conforme item 5.7.6 do TR, a fiscalização do contrato aplicará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando Indicadores para avaliação da qualidade da prestação do serviço e do atendimento aos prazos, visando aferir e dimensionar o pagamento.
Assim, os apontamentos do IMR identificados pela fiscalização no período foram:
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Ocorrência |
Infração |
Instrumento |
Quantidade de ocorrências (pontos) |
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Não foram realizados todos os testes e ensaios nos sistemas instalados previstos para o período.
Faltou a inspeção e teste no sistema de SPK.
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Não realizar as visitas mensais mínimas e/ou quando requerido pela fiscalização. |
IMR – Indicador 2
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01 |
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Não entrega do Relatório sobre o Diagnóstico dos sistemas e do Plano de Manutenção Preventiva. |
Deixar de entregar, sempre que solicitado pela fiscalização, relatórios técnicos de vistoria, diagnósticos, testes, soluções, laudos técnicos e de conformidade ou entregá-los fora do prazo definido pela fiscalização. |
IMR – Indicador 3
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02 |
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Pontuação/Ocorrências do IMR no mês |
03 |
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Faixas de ajuste no pagamento |
01 a 03 ocorrências = recebimento de 100% da fatura. |
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Percentual de desconto por aplicação do IMR |
0% |
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PAGAMENTO MENSAL |
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MÊS |
VALOR PREVISTO |
DESCONTOS |
TOTAL A SER PAGO |
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FEVEREIRO |
R$ 4.091,67 |
R$ 0,00 |
R$ 4.091,67 |
Abaixo seguem considerações da fiscalização acerca do serviço prestado no mês de referência, bem como questionamento ou solicitações.
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Documento/Serviço |
Inconsistências |
Orientações |
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Documentação dos funcionários contratados e ART’s |
Não entrega das ART assinadas e da documentação dos novos funcionários que serão alocados no contrato |
Entregar os documentos |
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Diagnóstico sobre os testes e avaliação dos sistemas instalados |
Não foi realizada a inspeção e teste no sistema de SPK no período e não foi entregue o relatório da avaliação e diagnóstico dos sistemas |
Concluir a realização dos testes e entregar o Relatório completo ou Laudos de cada sistema, conforme item 7.2.1 do TR. |
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Plano de manutenção preventiva com cronograma anual |
Foi entregue cronograma semestral de manutenção preventiva, porém não foi entregue o documento do Plano com a descrição e o detalhamento das rotinas, bem como periodicidade de cada serviço |
Entregar a proposta de Plano, elaborado com base nas normas, no memorial descritivo e nas recomendações dos fabricantes , conforme item 7.2.2 do TR |
Diante do exposto, conclui-se que a Contratada ainda encontra dificuldade na organização da documentação exigida e na forma de prestação dos serviços para atender ao contrato. No entanto, já indicou que está se ajustando para atender ao solicitado e se adequar quanto à prestação dos serviços.
Desta forma a fiscalização realizou a aplicação do IMR pontuando os itens em desacordo.
Assim, a fiscalização tem atuado ativamente no acompanhamento do contrato, identificando qualquer alteração ou dificuldade que interfira na execução e atendimento aos compromissos acordados, realizando tratativas e orientando a contratada e, aplicando as sanções e penalidades cabíveis, em caso de descumprimento ou ausência de justificativas aceitáveis.
Porto Alegre, 10 de março de 2023.
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Alessandra Moschem Tolfo Fiscal Técnica SIAPE 2073357 DESEG/CENG PROPLAN/UFCSPA |
Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira Fiscal Técnica SIAPE 3282873 DESEG/CENG PROPLAN/UFCSPA |
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Raphael da Silva Homem Fiscal Administrativo SIAPE 1970010 CENG PROPLAN/UFCSPA |
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| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 10/03/2023, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 10/03/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 10/03/2023, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1588635 e o código CRC 3C96A3BD. |