Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – JANEIRO/2023 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

Número do Processo: 23103.005112/2022-18

Número do contrato: 59/2022

Objeto: Manutenção preventiva, corretiva e avaliação dos sistemas de combate a incêndio e pânico das edificações pertencentes à UFCSPA

Empresa contratada: SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA

Responsável(is) Técnico(s): Carlos Alberto Della Giustina e Joel Niehues

Preposto: Antônio Severo

Valor mensal: R$ 4.091,67

Período de vigência: de 08/12/2022 a 07/12/2023

Data início da prestação dos serviços: 02/01/2023

 

  1. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO

A fiscalização compreende o período de 02/01/2023 até o dia 31/01/2023, sendo realizada pelos fiscais técnicos Alessandra Moschem Tolfo – Siape n° 2073357, Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira - Siape nº 3282873 e Fiscal Administrativo Raphael da Silva Homem – Siape n° 1970010.

 

  1. OBJETIVO

Realizar a fiscalização da prestação de serviços da empresa contratada em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017.

Registrar as ações ocorridas no contrato, no período da fiscalização, em cumprimento ao Edital e seus anexos, a fim de receber o objeto do contrato com a qualidade e nos prazos firmados.

O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.

 

  1. METODOLOGIA

Conforme Termo de Referência, a fiscalização está estabelecendo procedimentos que garantem a efetiva realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e sistemas instalados, podendo exigir, sempre que necessário, registros fotográficos, levantamentos, inspeções e demais mecanismos de controle.

Também serão realizadas reuniões entre a equipe de fiscalização e com os representantes da empresa, quando necessário.

 

  1. SERVIÇOS EXECUTADOS

REUNIÕES COM A EMPRESA

No dia 12/12/2022 foi realizada a 1º reunião entre a fiscalização e a contratada para alinhamento do contrato e tratativas quanto à data da emissão da ordem de execução e demais considerações pertinentes à prestação dos serviços.

A ordem de execução foi emitida em 02/01/2023, dando início a prestação dos serviços.

 

DOCUMENTAÇÃO

Na reunião realizada a fiscalização informou à contratada quanto a documentação necessária para início das atividades.

A contratada encaminhou os documentos, porém como foram identificadas algumas pendências e a necessidade de correção, a fiscalização enviou email solicitando providências em 03/01/2023 e em 12/01/2023. No dia 20/01/2023 a empresa respondeu encaminhando documentos e demais considerações. Após análise da documentação a fiscalização enviou novo email em 24/01/2023, solicitando a complementação e correção. No dia 30/01/2023 a contratada enviou relatórios da inspeção realizada. No dia 31/01/2023 a fiscalização enviou novo email solicitando a entrega da documentação pendente, concedendo prazo até o dia 02/02/2023. A Contratada retornou enviando novos documentos e solicitando prazo até 10/02/2023. A fiscalização respondeu que não concordava com a prorrogação, devido ao fato de que tais documentos haviam sido solicitados em dezembro de 2022. Portanto, a empresa não entregou toda a documentação no período da medição, restando pendências.

 

ATIVIDADES INICIAIS

De acordo com o Termo de Referência, nos primeiros 30 dias a partir da ordem de execução estavam previstos os serviços:

  1. Realização de visita técnica para inspeção geral, ensaios e testes em todos os sistemas e equipamentos instalados e elaboração e entrega de Relatório sobre o diagnóstico e a avaliação do estado geral e de funcionamento dos sistemas e equipamentos instalados.

  2. Elaboração de uma “Proposta de Plano de Manutenção Preventiva”, referente a todos os sistemas de prevenção e combate a incêndios instalados na UFCSPA, com o detalhamento dos serviços, rotinas, atividades e procedimentos de manutenção preventiva a serem realizados em cada sistema e seus componentes, com respectiva periodicidade de manutenção, modelos dos checklists de inspeção e verificação que serão utilizados e cronograma de planejamento anual.

 

A Contratada realizou visita técnica para reconhecimento e inspeção das instalações nos dias 12 e 13/01/2023, sendo acompanhada pela fiscalização e pelo bombeiro civil de plantão. Não foram realizados os testes nos equipamentos, exceto no sistema de iluminação de emergência.

No dia 30/01/2023 a Contratada encaminhou as cópias dos check list dos equipamentos vistoriados contendo algumas recomendações de intervenções corretivas. No entanto, devido a não realização dos testes, não foi possível o diagnóstico completo do funcionamento, bem como da conformidade dos sistemas e equipamentos instalados, com registro fotográfico, conforme solicitado no termo de referência. Portanto, a empresa não concluiu os testes e não entregou o relatório completo sobre o diagnóstico dos sistemas/equipamentos instalados.

De outra forma, a Contratada também não entregou a proposta de Plano de Manutenção Preventiva com cronograma, prevista para o período. A fiscalização aguarda a conclusão e a entrega do Plano de Manutenção de Preventiva com cronograma anual, para fins de avaliação e aprovação.

 

MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Não foram realizados serviços dessa natureza no período, pois a fiscalização ainda aguarda a conclusão e a entrega da proposta de Plano de Manutenção de Preventiva com cronograma anual para aprovação, conforme exigência do Termo de Referência.

 

MANUTENÇÃO CORRETIVA

Os serviços referentes a manutenção corretiva ou reparos, serão objeto de abertura de chamados de manutenção realizados pela fiscalização e disponibilizadas à contratada por meio de sistema interno informatizado - sistema de pedidos internos.

No mês da medição não foram executados chamados de manutenção corretiva e as intervenções corretivas sugeridas na visita técnica serão executadas conforme planejamento a ser realizado em conjunto com a fiscalização.

 

  1. HISTÓRICO CONTRATUAL E CONSIDERAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

Após a realização da visita técnica, a fiscalização observou que houve descontinuidade na prestação dos serviços contratados, uma vez que as pendências de documentação ainda não foram sanadas e as atividades previstas para o período não foram realizadas por completo.

Assim, a fiscalização enviou email à contratada informando a situação e o não atendimento aos prazos acordados e solicitando uma reunião contratual. Houve troca de emails com tratativas para continuidade da execução, porém a contratada não explicou e nem justificou as razões que motivaram a interrupção e o atraso na execução.

 

  1. INFRAÇÕES e IMR

Conforme item 5.7.6 do TR, a fiscalização do contrato aplicará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando Indicadores para avaliação da qualidade da prestação do serviço e do atendimento aos prazos, visando aferir e dimensionar o pagamento. Além dos indicadores do IMR, poderão ser aplicadas as sanções previstas no item 16 do Termo de Referência.

Assim, os apontamentos do IMR identificados pela fiscalização no período foram:

Ocorrência

Infração

Instrumento

Quantidade de ocorrências (pontos)

Não atendimento às atividades previstas na etapa de planejamento inicial, sem justificativa da contratada.

Execução parcial dos serviços previstos.

Descumprir o planejamento/programação de atividades, sem comunicação prévia à fiscalização.

IMR – Indicador 2

 

01

Não foram realizados todos os testes e ensaios nos sistemas instalados previstos para o período.

 

Não realizar as visitas mensais mínimas e/ou quando requerido pela fiscalização.

IMR – Indicador 2

 

01

Entrega de documentos incompletos  e sucintos a sobre o Diagnóstico dos sistemas tendo em vista a visita realizada nos dias 12 e 13/01. Foram entregues apenas checklist com algumas recomendações de correção.

Entregar relatório técnico mensal incompleto ou sem as informações mínimas exigidas ou com informações inconsistentes.

IMR – Indicador 3

 

01

Não entrega do Relatório sobre o Diagnóstico dos sistemas e não entrega do Plano de Manutenção Preventiva, com cronograma anual e demais anexos conforme TR.

Deixar de entregar, sempre que solicitado pela fiscalização, relatórios técnicos de vistoria, diagnósticos, testes, soluções, laudos técnicos e de conformidade ou entregá-los fora do prazo definido pela fiscalização.

IMR – Indicador 3

 

02

Pontuação/Ocorrências do IMR no mês

05

Faixas de ajuste no pagamento

4 a 8 ocorrências = recebimento de 95% da fatura.

Percentual de desconto por aplicação do IMR

5,0%

 

  1. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

PAGAMENTO MENSAL

MÊS

VALOR PREVISTO

DESCONTOS

TOTAL A SER PAGO

JANEIRO

R$ 4.091,67

R$ 204,68

R$ 3.886,99

 

 

  1. APONTAMENTOS PARA A CONTRATADA

Abaixo seguem considerações da fiscalização acerca do serviço prestado no mês de referência, bem como questionamento ou solicitações.

Documento/Serviço

Inconsistências

Orientações

Documentação dos funcionários e ART

Pendências na documentação dos funcionários e necessidade de correção das ART

Entregar documentos pendentes e corrigir as ART, conforme orientação encaminhada por email

Diagnóstico sobre os testes e avaliação dos sistemas instalados

Pendência na realização dos demais testes dos sistemas instalados e entrega de relatórios sucintos e incompletos sobre a avaliação dos sistemas

Concluir a realização dos testes e entregar o Relatório completo ou Laudos de cada sistema, conforme solicitado no TR

Plano de manutenção preventiva com cronograma anual

Pendência na entrega da proposta de plano e entrega de cronograma parcial de serviços

Elaboração do plano contendo as rotinas preventivas de cada sistema com respectiva periodicidade de execução e um cronograma anual das inspeções em cada sistema, conforme solicitado no TR

 

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Diante do exposto, conclui-se que a Contratada não entendeu completamente a forma de prestação dos serviços relativos às atividades previstas e prazos acordados, tendo em vista que não concluiu os serviços programados para o período, não entregou a toda a documentação exigida e também não justificou e/ou esclareceu as razões que motivaram tais irregularidades ou pendências.

Desta forma a fiscalização realizou a aplicação do IMR pontuando os itens em desacordo, resultando no desconto na fatura mensal dos serviços prestados. Entretanto, oportunamente, será realizada uma reunião com a contratada para alinhamento das questões contratuais e da forma de prestação dos serviços.

Importante salientar que a fiscalização atua no acompanhamento do contrato, no intuito de identificar qualquer alteração ou dificuldade na execução do planejamento, para que a Contratada atenda aos procedimentos e compromissos acordados em conformidade com os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade, interesse público e eficiência.

 

Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023. 

 

Alessandra Moschem Tolfo

Fiscal Técnica

SIAPE 2073357

DESEG/CENG

PROPLAN/UFCSPA

Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira

Fiscal Técnica

SIAPE 3282873

DESEG/CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

 

 

Raphael da Silva Homem

Fiscal Administrativo

SIAPE 1970010

CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 15/02/2023, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 15/02/2023, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1571662 e o código CRC 3EFDF879.