GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – JANEIRO/2023
Número do Processo: 23103.005112/2022-18
Número do contrato: 59/2022
Objeto: Manutenção preventiva, corretiva e avaliação dos sistemas de combate a incêndio e pânico das edificações pertencentes à UFCSPA
Empresa contratada: SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA
Responsável(is) Técnico(s): Carlos Alberto Della Giustina e Joel Niehues
Preposto: Antônio Severo
Valor mensal: R$ 4.091,67
Período de vigência: de 08/12/2022 a 07/12/2023
Data início da prestação dos serviços: 02/01/2023
A fiscalização compreende o período de 02/01/2023 até o dia 31/01/2023, sendo realizada pelos fiscais técnicos Alessandra Moschem Tolfo – Siape n° 2073357, Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira - Siape nº 3282873 e Fiscal Administrativo Raphael da Silva Homem – Siape n° 1970010.
Realizar a fiscalização da prestação de serviços da empresa contratada em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017.
Registrar as ações ocorridas no contrato, no período da fiscalização, em cumprimento ao Edital e seus anexos, a fim de receber o objeto do contrato com a qualidade e nos prazos firmados.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.
Conforme Termo de Referência, a fiscalização está estabelecendo procedimentos que garantem a efetiva realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e sistemas instalados, podendo exigir, sempre que necessário, registros fotográficos, levantamentos, inspeções e demais mecanismos de controle.
Também serão realizadas reuniões entre a equipe de fiscalização e com os representantes da empresa, quando necessário.
REUNIÕES COM A EMPRESA
No dia 12/12/2022 foi realizada a 1º reunião entre a fiscalização e a contratada para alinhamento do contrato e tratativas quanto à data da emissão da ordem de execução e demais considerações pertinentes à prestação dos serviços.
A ordem de execução foi emitida em 02/01/2023, dando início a prestação dos serviços.
DOCUMENTAÇÃO
Na reunião realizada a fiscalização informou à contratada quanto a documentação necessária para início das atividades.
A contratada encaminhou os documentos, porém como foram identificadas algumas pendências e a necessidade de correção, a fiscalização enviou email solicitando providências em 03/01/2023 e em 12/01/2023. No dia 20/01/2023 a empresa respondeu encaminhando documentos e demais considerações. Após análise da documentação a fiscalização enviou novo email em 24/01/2023, solicitando a complementação e correção. No dia 30/01/2023 a contratada enviou relatórios da inspeção realizada. No dia 31/01/2023 a fiscalização enviou novo email solicitando a entrega da documentação pendente, concedendo prazo até o dia 02/02/2023. A Contratada retornou enviando novos documentos e solicitando prazo até 10/02/2023. A fiscalização respondeu que não concordava com a prorrogação, devido ao fato de que tais documentos haviam sido solicitados em dezembro de 2022. Portanto, a empresa não entregou toda a documentação no período da medição, restando pendências.
ATIVIDADES INICIAIS
De acordo com o Termo de Referência, nos primeiros 30 dias a partir da ordem de execução estavam previstos os serviços:
Realização de visita técnica para inspeção geral, ensaios e testes em todos os sistemas e equipamentos instalados e elaboração e entrega de Relatório sobre o diagnóstico e a avaliação do estado geral e de funcionamento dos sistemas e equipamentos instalados.
Elaboração de uma “Proposta de Plano de Manutenção Preventiva”, referente a todos os sistemas de prevenção e combate a incêndios instalados na UFCSPA, com o detalhamento dos serviços, rotinas, atividades e procedimentos de manutenção preventiva a serem realizados em cada sistema e seus componentes, com respectiva periodicidade de manutenção, modelos dos checklists de inspeção e verificação que serão utilizados e cronograma de planejamento anual.
A Contratada realizou visita técnica para reconhecimento e inspeção das instalações nos dias 12 e 13/01/2023, sendo acompanhada pela fiscalização e pelo bombeiro civil de plantão. Não foram realizados os testes nos equipamentos, exceto no sistema de iluminação de emergência.
No dia 30/01/2023 a Contratada encaminhou as cópias dos check list dos equipamentos vistoriados contendo algumas recomendações de intervenções corretivas. No entanto, devido a não realização dos testes, não foi possível o diagnóstico completo do funcionamento, bem como da conformidade dos sistemas e equipamentos instalados, com registro fotográfico, conforme solicitado no termo de referência. Portanto, a empresa não concluiu os testes e não entregou o relatório completo sobre o diagnóstico dos sistemas/equipamentos instalados.
De outra forma, a Contratada também não entregou a proposta de Plano de Manutenção Preventiva com cronograma, prevista para o período. A fiscalização aguarda a conclusão e a entrega do Plano de Manutenção de Preventiva com cronograma anual, para fins de avaliação e aprovação.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Não foram realizados serviços dessa natureza no período, pois a fiscalização ainda aguarda a conclusão e a entrega da proposta de Plano de Manutenção de Preventiva com cronograma anual para aprovação, conforme exigência do Termo de Referência.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
Os serviços referentes a manutenção corretiva ou reparos, serão objeto de abertura de chamados de manutenção realizados pela fiscalização e disponibilizadas à contratada por meio de sistema interno informatizado - sistema de pedidos internos.
No mês da medição não foram executados chamados de manutenção corretiva e as intervenções corretivas sugeridas na visita técnica serão executadas conforme planejamento a ser realizado em conjunto com a fiscalização.
Após a realização da visita técnica, a fiscalização observou que houve descontinuidade na prestação dos serviços contratados, uma vez que as pendências de documentação ainda não foram sanadas e as atividades previstas para o período não foram realizadas por completo.
Assim, a fiscalização enviou email à contratada informando a situação e o não atendimento aos prazos acordados e solicitando uma reunião contratual. Houve troca de emails com tratativas para continuidade da execução, porém a contratada não explicou e nem justificou as razões que motivaram a interrupção e o atraso na execução.
Conforme item 5.7.6 do TR, a fiscalização do contrato aplicará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando Indicadores para avaliação da qualidade da prestação do serviço e do atendimento aos prazos, visando aferir e dimensionar o pagamento. Além dos indicadores do IMR, poderão ser aplicadas as sanções previstas no item 16 do Termo de Referência.
Assim, os apontamentos do IMR identificados pela fiscalização no período foram:
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Ocorrência |
Infração |
Instrumento |
Quantidade de ocorrências (pontos) |
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Não atendimento às atividades previstas na etapa de planejamento inicial, sem justificativa da contratada. Execução parcial dos serviços previstos. |
Descumprir o planejamento/programação de atividades, sem comunicação prévia à fiscalização. |
IMR – Indicador 2
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01 |
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Não foram realizados todos os testes e ensaios nos sistemas instalados previstos para o período.
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Não realizar as visitas mensais mínimas e/ou quando requerido pela fiscalização. |
IMR – Indicador 2
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01 |
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Entrega de documentos incompletos e sucintos a sobre o Diagnóstico dos sistemas tendo em vista a visita realizada nos dias 12 e 13/01. Foram entregues apenas checklist com algumas recomendações de correção. |
Entregar relatório técnico mensal incompleto ou sem as informações mínimas exigidas ou com informações inconsistentes. |
IMR – Indicador 3
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01 |
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Não entrega do Relatório sobre o Diagnóstico dos sistemas e não entrega do Plano de Manutenção Preventiva, com cronograma anual e demais anexos conforme TR. |
Deixar de entregar, sempre que solicitado pela fiscalização, relatórios técnicos de vistoria, diagnósticos, testes, soluções, laudos técnicos e de conformidade ou entregá-los fora do prazo definido pela fiscalização. |
IMR – Indicador 3
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02 |
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Pontuação/Ocorrências do IMR no mês |
05 |
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Faixas de ajuste no pagamento |
4 a 8 ocorrências = recebimento de 95% da fatura. |
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Percentual de desconto por aplicação do IMR |
5,0% |
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PAGAMENTO MENSAL |
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MÊS |
VALOR PREVISTO |
DESCONTOS |
TOTAL A SER PAGO |
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JANEIRO |
R$ 4.091,67 |
R$ 204,68 |
R$ 3.886,99 |
Abaixo seguem considerações da fiscalização acerca do serviço prestado no mês de referência, bem como questionamento ou solicitações.
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Documento/Serviço |
Inconsistências |
Orientações |
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Documentação dos funcionários e ART |
Pendências na documentação dos funcionários e necessidade de correção das ART |
Entregar documentos pendentes e corrigir as ART, conforme orientação encaminhada por email |
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Diagnóstico sobre os testes e avaliação dos sistemas instalados |
Pendência na realização dos demais testes dos sistemas instalados e entrega de relatórios sucintos e incompletos sobre a avaliação dos sistemas |
Concluir a realização dos testes e entregar o Relatório completo ou Laudos de cada sistema, conforme solicitado no TR |
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Plano de manutenção preventiva com cronograma anual |
Pendência na entrega da proposta de plano e entrega de cronograma parcial de serviços |
Elaboração do plano contendo as rotinas preventivas de cada sistema com respectiva periodicidade de execução e um cronograma anual das inspeções em cada sistema, conforme solicitado no TR |
Diante do exposto, conclui-se que a Contratada não entendeu completamente a forma de prestação dos serviços relativos às atividades previstas e prazos acordados, tendo em vista que não concluiu os serviços programados para o período, não entregou a toda a documentação exigida e também não justificou e/ou esclareceu as razões que motivaram tais irregularidades ou pendências.
Desta forma a fiscalização realizou a aplicação do IMR pontuando os itens em desacordo, resultando no desconto na fatura mensal dos serviços prestados. Entretanto, oportunamente, será realizada uma reunião com a contratada para alinhamento das questões contratuais e da forma de prestação dos serviços.
Importante salientar que a fiscalização atua no acompanhamento do contrato, no intuito de identificar qualquer alteração ou dificuldade na execução do planejamento, para que a Contratada atenda aos procedimentos e compromissos acordados em conformidade com os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade, interesse público e eficiência.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023.
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Alessandra Moschem Tolfo Fiscal Técnica SIAPE 2073357 DESEG/CENG PROPLAN/UFCSPA |
Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira Fiscal Técnica SIAPE 3282873 DESEG/CENG PROPLAN/UFCSPA |
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Raphael da Silva Homem Fiscal Administrativo SIAPE 1970010 CENG PROPLAN/UFCSPA |
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| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 15/02/2023, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 15/02/2023, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1571662 e o código CRC 3EFDF879. |