CONTRATO nº 59/2022 de 06 de dezembro de 2022
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TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 59/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, E A EMPRESA SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022, HOMOLOGADO PELA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UFCSPA EM 31-10-2022.
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A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 28.111.790/0001-00, sediado(a) na Rua Senador Raulino Hom, 543, Bairro São Francisco de Assis, na cidade de Braço do Norte – SC, CEP. 88.750-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ROBERTO DA SILVA SEVERO, portador(a) da Carteira de Identidade nº 6.233.505, e CPF nº 104.713.829-56, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.005112/2022-18 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 14/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos de incêndio, instalados ou a instalar nas edificações da UFCSPA, sem dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de materiais, peças, máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos de medição necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.Objeto da contratação:
As especificações do objeto e quantidades são as que seguem:
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LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR |
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO |
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1 |
1 |
Serviços de manutenção preventiva e corretiva com execução de até 04 chamados corretivos mensais (Contemplando o Campus Central e o Prédio da Conceição)
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Serviço mensal |
Valor anual |
R$ 49.100,00 |
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Valor mensal |
R$ 4.091,67 |
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2 |
Serviços de manutenção corretiva adicional ou chamado emergencial (quando confirmada a visita técnica), sendo estimados até 04 chamados adicionais mensais. (Item não será objeto de lances).
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Serviço unitário por chamado
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Valor por chamado (referente a aproximadamente 5% sobre o valor do custo estimado mensal) |
R$ 204,58 |
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Estimativa anual |
R$ 9.820,00 |
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3 |
Corretiva sob demanda Serviços de manutenção corretiva, a serem solucionados por serviço demandado e especializado, conforme memorial descritivo. (Item não será objeto de lances) |
Serviço |
Aproximadamente 30% sobre o valor anual estimado do contrato |
R$ 60.000,00 |
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4 |
Material, peças e componentes Valor anual estimado para gastos com aquisição de materiais, peças/componentes utilizados nas manutenções corretivas. (Item não será objeto de lances) |
Peças |
Aproximadamente 40% sobre o valor anual estimado do contrato |
R$ 80.000,00 |
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5 |
Valor anual fixo para a realização de serviços extraordinários de adequações, melhorias, modificações e alterações nos sistemas e/ou instalações existentes. (Item não será objeto de lances). |
Serviço |
Valor fixo anual |
R$ 33.000,00 |
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TOTAL: |
R$ 231.920,00 |
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TABELA 1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 08/12/2022 e encerramento em 07/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:2.1.1. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.2. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.6. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.7. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 231.920,00 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e vinte reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15270/154032
Fonte: 8100000000
Elemento de Despesa: 3.3.30.90.39 e 3.3.30.90.30
PI: M20RKG0100N
Empenhos: 2022NE400572 e 2022NE400573
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Pela CONTRATANTE: LUCIA CAMPOS PELLANDA
REITORA DA UFCSPA
Pela CONTRATADA: ROBERTO DA SILVA SEVERO
SEVERO & TENFEN ELETROMECANICA LTDA
Testemunhas:
Márcia Dias de Oliveira Ricardo Maurício
CPF: 961.684.200-53 CPF: 453.696.900-49
| | Documento assinado eletronicamente por ROBERTO DA SILVA SEVERO, Usuário Externo, em 06/12/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 07/12/2022, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 07/12/2022, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 07/12/2022, às 19:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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