Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

100/2022/DCC/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.005112/2022-18

INTERESSADO:

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO

ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA

Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.

TR nº:  1454308

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços (de forma continuada, sem dedicação exclusiva), de manutenção preventiva, corretiva e avaliação dos sistemas de combate a incêndio e pânico das edificações pertencentes à UFCSPA

 

  1. No subitem 2.5.3, inserir “for” diante de “prestado”.

  2. Inserir um subitem no item 2 justificando a formação de lote e demonstrando com clareza a necessidade da escolha deste critério de julgamento.

  3. Subitem 2.2, tabela: aparentemente o valor previsto para o item 2 não está correto. Entende-se que o valor de R$ 3.477,14 é por chamado, sendo possível até 4 por mês. Neste caso haveria a possibilidade de o valor mensal ser de até R$ 13.908,56? Ou o valor de R$ 3.477,14 daria direito a 04 chamados em um mês? Sugerimos revisar o texto de forma a deixar claro qual o valor a ser pago à contratada.

  4. Subitem 2.2, tabela: uma vez que os valores presentes nos itens 3, 4 e 5 serão faturados somente sob demanda, sugerimos que sejam valores fixos não passíveis de lances e sem a necessidade de ajuste posterior pelo pregoeiro. Eventual diminuição grande no valor do item 1 poderá criar obstáculos na aquisição de peças, por exemplo, em razão da proporcionalidade.  Somente o item 2 sofreria a alteração após a fase de lances, uma vez que se trata efetivamente do valor a ser cobrado pelos serviços.

Ex.: 2.6 “Os licitantes deverão ofertar os exatos valores constantes na tabela 1 para os itens 2,3,4 e 5, sob pena de desclassificação da proposta, uma vez que inviabilizará o empenho da despesa dos valores a serem reservados.

2.6.1 Estas reservas de valor anual não implicarão em valores fixos a serem faturados mensalmente. Só será faturado o gasto efetivamente ocorrido em cada mês, podendo ser variável, mas ficando restrito ao valor anual do previamente estabelecido para os itens 3, 4 e 5.

2.6.2 O valor do item 2 da licitante que se sagrar vencedora do certame, será ajustado pelo pregoeiro para o valor correspondente ao percentual de 5% do lance final ofertado para o item 1."

Caso a sugestão seja aceita deverá ser ajustado o texto da tabela informando que o percentual incide sobre o valor anual ESTIMADO do contrato, ocorrendo o mesmo para os subitens 5.8.1.5.5 e 5.8.1.7.5.

Sugerimos ainda que estes subitens sejam grifados em razão da importância, haja vista que eventual erro no lançamento dos valores poderá acarretar em entraves operacionais que poderão culminar com a desclassificação da proposta.

  1. O subitem 2.8 trata-se de reajuste do contrato já previsto no item 15. Entendemos que este subitem deverá ser suprimido, uma vez que não há justificativa para diferenciação entre as previsões de reajuste, bem como neste subitem não há regras sobre as formas que o reajuste ocorrerá (Ex: princípio da anualidade e o fato gerador para contagem do reajuste, conforme consta no item 15).

  2. No subitem 4.6 inserir após “...prorrogado...”: “por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, ... ”

  3. Excluir os subitens 5.1 e 5.2, pois seus textos já constam nos subitens 4.4, 4.5 e 4.6.

  4. Subitem 5.3.1, tabela 2: os valores de área mínima exigida superam o quantitativo de 50% permitido pela jurisprudência do TCU. Os valores deverão ser ajustados a fim de evitar impugnações ao edital.

  5. No subitem 5.3.6 inserir “do” diante de “...dimensionamento...”.

  6. No subitem 5.5.1.1, tabela 3, coluna “Campus Central...”, acrescentar “s” em “Prédio 1, 2 e 3”.

  7. No subitem 5.7.3, sugerimos a exclusão do prazo de execução (12 meses), já que ao menos no primeiro ano, somente será possível 12 meses se o prazo de vigência e execução iniciarem juntos.

  8. No subitem 5.7.7.3, substituir “O....prédio...”, por “No prédio...”.

  9. No subitem 7.2.4.9.2 substituir “Anexo C” por “Anexo K”.

  10. No 17. subitem 7.2.4.10.6 sugere-se substituir “orçamentação” por “realização de orçamento”.

  11. No subitem 7.2.8.1 substituir “...deve conter: ” por “...deverá conter: ”.

  12. No subitem 7.2.9.2, excluir uma das palavras “estopas” que está repetida.

  13. No subitem 7.2.9.3, substituir “que” por “de” após “justificativa”.

  14. No subitem 9.3.5, substituir “saná-las” por “saná-la”.

  15. No subitem 10.4.7, inserir “à” diante de “saúde”.

  16. No item 16, tabela 7: revisar/reformular o texto dos itens 16, 20 e 21, para que haja concordância (sentido) com o texto inicial da tabela: “para os itens a seguir, deixar de”.

  17. No subitem 17.2.1.1, o valor deverá ser o correspondente ao estabelecido na tabela 1 do subitem 2.2, mesmo que alguns itens não sejam objeto de lance.

  18. No subitem 18.3, entendemos que as alienas b, c e d, em princípio, não se aplicam ao presente caso.   

 

Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.

Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.

 

Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 06/09/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 06/09/2022, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1458009 e o código CRC 462D5657.




Referência: Processo nº 23103.005112/2022-18 SEI nº 1458009