Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

Pregão Eletrônico Nº XX/2022

 

Processo Administrativo nº 23103.005112/2022-18

1.    DA IDENTIFICAÇÃO

1.1.     Instituição: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

1.2.     CNPJ: 929.675.95/0001-77

1.3.     Reitora: Lúcia Campos Pellanda

1.4.     Unidade Responsável: Coordenação de Engenharia

 

 

2.    OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos de incêndio, instalados ou a instalar nas edificações da UFCSPA, sem dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de materiais, peças, máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos de medição necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

2.2.  A descrição e os valores estimados dos itens estão discriminados na tabela a seguir:

 

TABELA 1 – VALORES DO OBJETO

 

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR

ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO

LOTE

1

Serviços de manutenção preventiva e corretiva com execução de até 04 chamados corretivos mensais

(Contemplando o Campus Central e o Prédio da Conceição)

Serviço mensal

Valor anual

R$ 208.628,16

Valor mensal

R$ 17.385,68

 

2

Serviços de manutenção corretiva adicional ou chamado emergencial (quando confirmada a visita técnica), sendo estimados até 04 chamados  adicionais mensais.

(Item não será objeto de lances).

Serviço

unitário por chamado

5% sobre o valor do custo mensal, por chamado, limitado até 04 chamados mensais

 R$ 3.477,14

Estimativa anual

 R$ 41.725,63

3

Corretiva sob demanda

Serviços de manutenção corretiva, a serem solucionados por serviço demandado e especializado, conforme memorial descritivo.

(Item não será objeto de lances)

Serviço

30% sobre o valor anual do contrato

 R$ 62.588,45

4

Material, peças e componentes

Valor anual estimado para gastos com aquisição de materiais, peças/componentes utilizados nas manutenção corretiva.

(Item não será objeto de lances)

Peças

40% sobre o valor anual do contrato

 R$ 83.451,26

5

Valor anual fixo para a realização de serviços extraordinários de adequações, melhorias, modificações e alterações nos sistemas e/ou instalações existentes.

(Item não será objeto de lances).

Serviço

Valor fixo anual

R$ 33.000,00

TOTAL:

R$ 429.393,50

 

 

2.3. O valor do item 1 foi obtido através da pesquisa de preços e corresponde ao valor anual para prestação de serviços preventivos e a execução de até 04 (quatro) chamados corretivos mensais.

2.3.1. Os valores dos insumos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e equipamentos, entre outros recursos para o desempenho dos serviços, já estão inclusos no cálculo.

2.4.  A proposta do item 1 está dividida em 95% para execução dos serviços no Campus Central e 5% para o prédio da Conceição.

2.4.1. A parcela correspondente à prestação dos serviços no prédio da Conceição será paga somente a partir da autorização da execução de serviços no local através de ordem de serviço específica.

2.4.2. Em nenhuma hipótese haverá o pagamento da parcela correspondente de áreas que ainda não estiverem ativas.

2.4.3. A CONTRATANTE comunicará previamente à CONTRATADA, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, a necessidade de ativação da área.

2.4.4. A CONTRATADA não poderá solicitar nenhum tipo de pagamento retroativo, reparo ou indenização provenientes da não ativação de áreas/locais previstos neste termo de referência.

2.5. O valor do item 2 corresponde aos chamados adicionais mensais que poderão ser realizados a critério da fiscalização.

2.5.1. O custo de cada chamado será correspondente a 5% do valor do custo mensal (custo anual - item 01, dividido por 12 meses), e seu pagamento será por ocorrência/chamado.

2.5.2. O limite de chamados deste tipo será de 04 (quatro) por mês.

2.5.3. O valor será pago se efetivamente prestado o serviço.

2.6. Para o correto empenho da despesa em face do valor ofertado para o item 1, os valores dos itens 2, 3 e 4 do lote serão ajustados pelo pregoeiro após a etapa de lances aos percentuais de 5% sobre o valor do custo mensal, 30% e 40%, respectivamente, sobre o valor anual do contrato. Estas reservas de valor anual não implicarão em valores fixos a serem faturados mensalmente. Só será faturado o gasto, efetivamente, ocorrido em cada mês, podendo ser variável, mas ficando restrito ao valor anual do empenho/contrato de cada item.

2.7. O valor do item 5 foi estabelecido em R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), tendo como base o pressuposto no art. 24, I, da Lei nº 8.666/93, modificado pelo Decreto nº 9.412/2018 e não será objeto de lance. Esse valor corresponde a uma reserva fixa anual para pagamento dos serviços extraordinários para realização de adequações, modificações, alterações e/ou melhorias. Esse valor anual não está inserido no custo anual dos serviços.

2.8.  Para fins de garantir a plena execução dos serviços, os valores dos itens 3 e 4 poderão ser reajustados pelo IGP-M.

2.9. O valor total anual da contratação corresponde à soma dos valores: valor anual do item 1; da estimativa anual do item 2; valor total dos itens 3, 4 e 5.

 

3.    JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

3.1.  A contratação se faz necessária, pois, conforme detalhado minuciosamente nos Estudos Técnicos Preliminares, a prestação dos serviços de manutenção é necessária e indispensável para que os sistemas e equipamentos de proteção, detecção e combate a incêndios estejam em perfeitas condições de operação, para a imediata detecção do fogo e alerta aos usuários dos prédios, para a rápida evacuação e, para agilizar e tornar mais eficiente o combate e controle das chamas proporcionando, dessa forma, maior segurança para as pessoas e para o patrimônio público.

3.2.  A contratação de serviços por empresa especializada em sistemas de proteção e combate a incêndio, através da execução das atividades por profissionais técnicos habilitados e qualificados, mediante exigência de documento de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT, visa assegurar qualidade e eficiência na prestação dos serviços e permite o acompanhamento e controle dos testes bem como das manutenções preventivas e corretivas, proporcionando maior confiabilidade aos sistemas e equipamentos da Universidade.

3.3.  Atender às exigências da legislação e do CBMRS, para fins de obtenção do Alvará de Incêndio.

3.4.  Aprimorar e regularizar os sistemas relacionados no objeto deste Termo de Referência, adequando-os às normas ABNT NBR, no que tange a realização de manutenção ordinária anual preventiva e corretiva, bem como a execução de melhorias ou adaptações visando a regularização e conformidade dos sistemas às normas, realização de inspeções e testes periódicos, de forma a assegurar a funcionalidade e eficiência dos sistemas em caso de um sinistro.

 

4.    DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.  Trata-se de serviço comum de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Pregão Eletrônico.

4.2.  O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia, continuado, sem mão de obra residente, a ser realizado mediante programação, conforme necessidade e/ou sob demanda.

4.3.  O regime de execução do contrato será o de Empreitada por Preço Global.

4.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.5.  A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4.6.   O  prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do  artigo 57, II, da Lei 8.666/93.

 

 

5.    REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1.  Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507 de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.2.  A contratação terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.

5.3.     REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

5.3.1. Atestado técnico-operacional: A empresa a ser contratada deverá comprovar, por meio de atestado técnico-operacional, que já prestou serviços de manutenção preventiva e corretiva no mínimo, 50% das quantidades definidas abaixo, nos seguintes sistemas de prevenção, detecção e combate a incêndio abaixo relacionados, nas seguintes condições:

 

TABELA 2 – CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL

Tipo de sistema

Área Total (m2)/unidade

Área mínima exigida no atestado (m2)/unidade

Sistema de Hidrantes e componentes

35.000m2

18.000m2

Sistemas de Chuveiros Automáticos - SPK e componentes

15.000m2

8.000m2

Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

35.000m2

18.000m2

Sistema de Iluminação de Emergência e Balizamento

35.000m2

18.000m2

 

5.3.1.1.  Para a comprovação da Capacidade Técnica-Operacional serão aceitos o somatório de atestados, até no máximo 05 atestados por sistema.

5.3.1.1.1.                A restrição ao somatório justifica-se pela necessidade de comprovar que a empresa já prestou serviços com características técnicas, magnitude e complexidade similares.

5.3.1.1.2.                A não restrição quanto à soma do número de atestados possibilitaria que as licitantes apresentem um número infinito de atestados de objetos de área insignificante e, por consequência, soluções mais simples, o que poderá impactar diretamente na qualidade do trabalho desenvolvido, bem como no tempo necessário para conclusão do objeto. Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado deverão estar devidamente registrados no CREA. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato.

5.3.2.  Atestado Técnico-profissional: Apresentar certidão pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - ART e/ou CAU – Conselho de Arquitetos Urbanistas - RRT, que indique o engenheiro (a) e/ou arquiteto (a) responsável técnico pelos serviços técnicos e que possua vínculo legal com a empresa fornecedora.

5.3.2.1.  A contratada deve demonstrar possuir, em seu quadro permanente, profissional de nível superior, ou outro, devidamente reconhecido pela entidade competente, e que seja detentor de atestado de Certidão de Acervo Técnico – CAT, demonstrando o vínculo com a licitante, na data da entrega da proposta, referente à execução dos serviços dos sistemas constantes na tabela 2.

5.3.3.   Certidão de Registro e Regularidade da empresa e de seu responsável técnico no CREA ou CAU.

5.3.4.   A contratada deverá ser especializada em engenharia de incêndio, tendo como atividade econômica principal no CNAE e no contrato social da licitante, a prestação de serviços de operação e manutenção de sistemas e equipamentos de incêndio (exceto extintores e mangueiras), devendo possuir conhecimento e plena capacidade de realizar todos os serviços de manutenção.

5.3.5.    Declaração de que, se contratada for:

5.3.5.1.  Disponibilizará equipe técnica compatível para execução dos serviços propostos, com capacidade de mobilização imediata de trabalho e com experiência nos sistemas e equipamentos de detecção e combate a incêndio descritos e conforme Memorial Descritivo - Anexo B, assim como disponibilizará os insumos, materiais, ferramentas, equipamentos, instrumentos adequados e necessários para execução dos serviços em bom estado de conservação e funcionamento.

5.3.6.   A licitante deverá apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme Anexo F – Modelo de Atestado de Vistoria.

Motivação: A solicitação de vistoria obrigatória se justifica pela necessidade de avaliação das características dos sistemas instalados, do estado de conservação e funcionamento deles, dos arranjos, condições de acesso, entre outras informações, com o objetivo de avaliar a complexidade e magnitude das instalações e serviços requeridos Também é requerida a vistoria no prédio da Conceição, o qual conterá sistemas similares a instalar, para estimativa dimensionamento do volume de serviços que serão agregados quando o prédio entrar em operação, de forma a melhor dimensionar o custo da proposta evitando divergências futuras e/ou inviabilidade de execução do escopo da contratação.

5.3.7.   O custo anual dos serviços, deverá contemplar despesas com transporte, capacitação, insumos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e equipamentos e destinação dos resíduos gerados nas atividades de manutenção, bem como os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de Equipamentos Proteção Coletiva (EPC) necessários para o desempenho das atividades.

5.4.     REQUISITOS TÉCNICOS:

5.4.1.  A contratada deverá seguir os normativos vigentes que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, observando as Normas da ABNT, Resoluções e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, prescrições e recomendações dos fabricantes e outras normas, tais como (rol não exaustivo):

● Instrução Técnica CBPMESP nº 15/2019 - Controle de fumaça - Parte 1, 2 e demais.

● Instrução Técnica CBPMESP nº 13/2018 - Pressurização de escada de segurança.

● Resolução Técnica CBMRS nº 11 – Parte 01/2016 – Saídas de Emergência.

● Demais Resoluções e Instruções aplicáveis não citadas.

● NBR 17240:2010 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos.

● NBR 13714:2000 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio.

● NBR 10898:2013 - Sistema de iluminação de emergência.

● NBR 10897:2020 - Sistema de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos - SPK.

● NBR 11742:2018 - Porta corta-fogo para saída de emergência.

● NBR 13791:2014 - Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento – Manutenção programada.

● NBR 14880: Saídas de emergência em edifícios – Escada de segurança – Controle de fumaça por pressurização.

● NBR 5410:2008: Instalações elétricas de baixa tensão.

● NBR 5674:1999: Manutenção de Edificações.

● NBR 5462: 1994: Confiabilidade e mantenabilidade.

● Demais normas ABNT aplicáveis não citadas.

● Não existindo normas nacionais aplicáveis, serão permitidas as normas internacionais aprovadas pela ABNT.

 

5.4.2.   A CONTRATADA deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.

5.4.3.   A CONTRATADA deverá atender aos procedimentos do Manual de Segurança para empresas contratadas e nos Requisitos e Recomendações de segurança na prestação de serviços, constantes no Termo de Referência.

5.4.4.    Deverá haver acompanhamento presencial periódico da execução do serviço pelo responsável técnico.

5.5.     ESCOPO DA CONTRATAÇÃO:

5.5.1.   O escopo consistirá na realização de uma etapa inicial de diagnóstico e levantamento das condições de manutenção e funcionamento dos sistemas e equipamento instalados e a instalar, bem como a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e serviços extraordinários para realização de  adequações, melhorias, modificações ou alterações das instalações instalações existentes.

5.5.1.1.   Os sistemas e equipamentos de proteção, detecção e combate a incêndio atualmente instalados e a instalar são:

 

TABELA 3 – SISTEMAS INSTALADOS

Sistemas

Campus Central

Prédio 1,2 e 3

Prédio da Conceição

(Projeto a ser contratado)

Sistema de Hidrantes

X

X

Sistema de Chuveiros Automáticos - SPK

X

Não

Sistema de Detecção e Alarme de incêndio, com acionadores manuais e detectores de fumaça e temperatura

X

X

Portas Corta Fogo

X

 X

Iluminação de Emergência composta por blocos autônomos e Faroletes e Iluminação de Balizamento

X

X

Sistema de pressurização de escada à prova de fumaça

X

 Não

Sinalização de segurança

X

X

 

5.5.2.    O detalhamento completo do escopo e dos serviços está descrito no Memorial Descritivo, presente no Anexo B.

5.5.3.    Os serviços/rotinas de manutenção preventiva comporão o Plano Anual de Manutenção Preventiva.

5.5.4.    A manutenção corretiva será realizada conforme apontamentos do relatório técnico mensal e/ou decorrente de solicitações da fiscalização;

5.5.5.    Os serviços extraordinários (adequações/melhorias) serão solicitados conforme demandas que eventualmente possam surgir.

5.5.6.   A prestação dos serviços mensais inclui o fornecimento de insumos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e equipamentos necessários à prestação dos serviços, os quais devem estar inclusos no custo anual;

5.5.6.1.  O custo anual dos serviços, também deverá contemplar despesas com transporte, capacitação, uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),  e de Equipamentos Proteção Coletiva (EPC), registros e certificações técnicas de serviços (ART/RRT) requeridos para o desempenho das atividades.

5.5.7.    A aquisição e fornecimento de materiais, peças e/ou componentes, ocorrerá conforme necessidade, mediante apresentação de 03 (três) orçamentos, para aprovação da fiscalização, devendo conter o nome das empresas, identificação do produto, valor unitário, e validade da proposta.

5.5.7.1.  A CONTRATANTE poderá realizar compra com empresa diferente da que apresentou menor orçamento desde que o valor de compra seja igual ou menor ao orçado.

5.6.     CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

5.6.1.   A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, oriundos dos processos de manutenção, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, e outras que couber, nos seguintes termos:

5.6.2.   A CONTRATADA deverá obedecer ao disposto na Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/2002, especialmente em relação aos resíduos gerados nas atividades de manutenção, dentre eles: metais, embalagens de colas, tintas, resinas, óleos, lubrificantes, madeiras e compensados, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, componentes elétricos e eletrônicos etc.;

5.6.3.   Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:

a)   Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reserva de material para usos futuros;

b)   Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

c)    Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;

d)   Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

5.6.4.  Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;

5.6.5.  As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, deverão ser destinadas conforme Resolução nº 257/1999 - CONAMA.

5.6.6.    Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso e quando demandado, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos coletados estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR Nº. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.

5.6.7.    Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;

5.6.8.    Caso a Contratada queira reutilizar algum material que seria descartado, deverá preencher o termo de responsabilização quanto a estes resíduos.

5.7.     PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:

5.7.1.    O contrato terá vigência de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

5.7.1.1.    Os serviços tenham sido prestados regularmente;

5.7.1.2.    Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 

5.7.1.3.   Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 

5.7.1.4.     Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 

5.7.1.5.     Seja comprovado que o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; 

5.7.1.6.     Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

5.7.1.7.     Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

5.7.2.  O contrato poderá ser rescindido pela UFCSPA, de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à contratante, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

5.7.3.  O prazo de execução do objeto é de 12 meses, contados da data constante na Ordem de Serviço, expedida e assinada pela autoridade máxima da UFCSPA ou por representante por ela designado.

5.7.4.   Eventuais prorrogações no prazo fixado poderão ser concedidas nos termos do Art. 57 da Lei n° 8.666/93.

5.7.5.  A execução do contrato ocorrerá em observância ao cronograma de manutenção preventiva, ao planejamento da execução das manutenções corretivas e, conforme demanda, no caso de identificada a necessidade, mediante planejamento da execução dos serviços de adequação e/ou melhorias, solicitados pela fiscalização.

5.7.6.  Será adotado, durante toda a vigência do contrato, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando Indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.

5.7.6.1.  Serão definidos indicadores para avaliação da qualidade e prazos para prestação dos serviços.

5.7.6.2.  Além dos indicadores do IMR, poderão ser aplicadas as sanções previstas no item 16 deste instrumento convocatório.

5.7.7.   Local e horário da prestação dos serviços:

5.7.7.1.  A prestação dos serviços se dará na cidade de Porto Alegre - RS nos seguintes locais:

●      Campus centro - Rua Sarmento Leite, nº 245, Centro Histórico

●      Prédio da Conceição – Rua da Conceição nº 434, Floresta.

5.7.7.2.  No Campus Central, os serviços poderão ser realizados das 8h às 18h de segunda a sexta-feira.

5.7.7.3.  O prédio da Conceição quando entrar em funcionamento, deverá ser acordada a programação dos serviços a serem realizados (com antecedência de 48 horas do serviço), no horário comercial das 8h às 17h.

5.7.7.4.  Os serviços poderão ser executados em horários não comerciais, mediante programação e aceitação da equipe de fiscalização.

5.7.7.4.1.  Por horários não comerciais, entende-se como os horários antes das 8h e após as 18h de segunda a sexta-feira, os dias de finais de semana e feriados.

5.8.     DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

5.8.1.   Conforme detalhado nos Estudos Técnicos Preliminares, a solução compreenderá a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e realização de serviços de adequações e/ou melhorias, sem dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, nos sistemas e componentes de Sprinklers, Sistema de Hidrantes, Detecção e Alarme de Incêndio, Sistema de pressurização da escada emergência, Sistema de Iluminação de Emergência e Balizamento, Portas Corta Fogo e Sinalização de Emergência, separada nos seguintes itens:

5.8.1.1.  Etapa inicial (Planejamento): Avaliação e diagnóstico dos sistemas e equipamentos instalados:

5.8.1.1.1. Realização de visita técnica para inspeção e teste nos equipamentos visando a avaliação das condições gerais de conservação, funcionamento e conformidade.

5.8.1.1.2.  Elaboração de relatório técnico com o resultado da avaliação e recomendações.

5.8.1.2.  Elaboração do Plano de Manutenção Preventiva com cronograma, contendo as atividades e rotinas de manutenção, elaborado com base no rol de serviços mínimos constantes no Memorial Descritivo apresentando no Anexo B e considerando as recomendações técnicas dos regulamentos técnicos, normativas e dos fabricantes.

5.8.1.3.  Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva:

5.8.1.3.1.  Manutenção preventiva de acordo com o Plano de Manutenção Preventiva e conforme cronograma.

5.8.1.3.2. Manutenção Corretiva, com realização de até 04 chamados corretivos mensais, identificados nos serviços de manutenção preventiva.

5.8.1.3.3.   Estes serviços estão inclusos no custo fixo mensal estimado com base no valor da proposta anual.

5.8.1.4.  Chamados adicionais de manutenção corretiva:

5.8.1.4.1.  Compreende a  execução de até 04 (quatro) chamados mensais de serviços corretivos adicionais ou chamados emergenciais, solicitados pela equipe de bombeiros civis e/ou pela fiscalização.

5.8.1.4.2.   A prestação de serviços dos chamados adicionais ou chamados emergenciais será remunerada por chamado, ou seja, será pago o valor unitário para cada chamado adicional ou emergencial (quando confirmada a visita técnica), aplicando-se o percentual de 5% (cinco por cento) ao custo fixo mensal do contrato;

5.8.1.4.3.   O valor será pago se efetivamente prestado o serviço.

5.8.1.5.  Manutenção corretiva por serviço demandado:

5.8.1.5.1.  A fiscalização definirá os serviços que poderão ser autorizados para a execução sob demanda. A lista desses serviços consta no Memorial Descritivo - Anexo B .

5.8.1.5.1.1.  Itens não citados na lista serão avaliados pela fiscalização.

5.8.1.5.1.2. Nos casos omissos, a contratada deverá apresentar justificativa à fiscalização referente a necessidade de demandar o serviço, que avaliará a solicitação e poderá autorizar ou não a execução sob demanda.

5.8.1.5.2. Caso a Contratada manifeste que tem condições de fazer os serviços que podem ser demandados, deverão ser executados através da equipe própria, sendo pagos somente os materiais e/ou peças e componentes, se requeridos pelos serviços.

5.8.1.5.3. A execução destes serviços sob demanda poderá exigir a emissão de registro de responsabilidade técnica pela execução, ART ou RRT;

5.8.1.5.4. Os custos relativos à emissão da(s) ART/RRT(s) são de responsabilidade da empresa contratada e deverão estar previstos no custo fixo mensal de serviços.

5.8.1.5.5.  Para execução deste serviço será reservado um valor anual aplicando-se o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta anual.

5.8.1.5.6.   O valor será pago se efetivamente prestado o serviço.

5.8.1.6.  Serviços extraordinários de adequação/melhoria/modificação/alteração:

5.8.1.6.1.  Incluem a execução de serviços extraordinários nas manutenções preventivas e corretivas, que visem adequações, melhorias, modificações ou alterações das instalações, sistemas e/ou equipamentos, bem como conformidade às normativas e legislação vigente. 

5.8.1.6.2.  Caso a Contratada manifeste que tem condições de fazer os serviços, deverão ser executados através da equipe própria, sendo pagos somente os materiais e/ou peças e componentes, se requeridos pelos serviços, com a verba prevista no item 5 do lote.

5.8.1.6.2.1.  Para compra de materiais, peças e componentes dos sistemas, que necessitarem de substituição, a contratada deverá enviar 3 (três) orçamentos, à fiscalização, para a aprovação.

5.8.1.6.3.  Caso os serviços sejam executados sob demanda, a contratada deverá apresentar 03 orçamentos para aprovação da fiscalização.

5.8.1.6.4.   O pagamento dos serviços sob demanda será com a verba prevista no item 5 do lote.

5.8.1.6.5.   A execução destes serviços  poderá exigir a emissão de registro de responsabilidade técnica pela execução, ART ou RRT, bem como a elaboração de “as built” do sistema contendo a modificação executada;

5.8.1.6.6.  Os custos relativos à emissão da(s) ART/RRT(s) e da elaboração do “as built” das modificações realizadas, são de responsabilidade da empresa contratada e deverão estar previstos no custo fixo mensal de serviços.

5.8.1.6.7.  A execução dos serviços de adequação/melhorias/modificações/alterações somente ocorrerá após a emissão da(s) ART/RRT(s) respectivas;

5.8.1.6.8.    O serviço será considerado concluído após entrega do “as built”

5.8.1.6.9.   Para execução destes serviços extraordinários será realizada uma reserva de valor fixo anual correspondente a R$ 33.000,00 (Trinta e Três mil reais).

5.8.1.7.  Aquisição e fornecimento de materiais, peças e componentes para realização das manutenções corretivas e serviços extraordinários;

5.8.1.7.1.  Para compra de materiais, peças e componentes dos sistemas, que necessitarem de substituição, decorrente de falhas, defeitos, panes ou desempenhos insuficientes e inconformidades técnicas, a contratada deverá enviar 3 (três) orçamentos, à fiscalização, para a aprovação.

5.8.1.7.2.   Da mesma forma, nos serviços sob demanda, a CONTRATADA deverá apresentar três orçamentos para aprovação da fiscalização.

5.8.1.7.3.   A Contratada deverá preencher a FAC - Formulário de Autorização de Compra - Anexo N, com as informações dos 03 orçamentos obtidos e anexar ao respectivo chamado de manutenção no sistema de pedidos internos da UFCSPA para análise e aprovação da fiscalização.

5.8.1.7.4.    O critério de escolha é a proposta mais vantajosa para a administração.

5.8.1.7.5.   Para o pagamento dos materiais, peças e componentes, será reservado um valor anual aplicando-se o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da proposta anual.

5.8.1.8. O contrato compreenderá o fornecimento de insumos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e equipamentos, emissão de ART/RRT(s) e elaboração de relatórios técnicos de vistoria, diagnósticos, testes, soluções, laudos técnicos e de conformidade, “as built”, entre outros recursos necessários à execução completa dos serviços.

5.9.     OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:

5.9.1. Deverão ser cumpridas todas as obrigações, tanto pela contratante quanto pela contratada previstas neste Termo de Referência e seus anexos, no edital e seus anexos, bem como no instrumento contratual assinado pelas partes.

5.10. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES:

5.10.1. Deverá o licitante apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato, bem como de todos os projetos, custos e especificidades dos serviços.

 

6.    VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

6.1.     Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do Campus Central, bem como no prédio da Conceição, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (51) 3303-8909, ou pelo endereço eletrônico: engseg@ufcspa.edu.br, com o setor da Divisão de Engenharia de Segurança da Universidade.

6.2.     O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

6.3.     Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria, bem como estar seguindo as normas de proteção indicadas à época pelos órgãos de fiscalização e saúde como medidas de contenção a epidemias ou outras emergências sanitárias que vierem a ser decretadas(por exemplo, estar utilizando máscara facial).

6.4.   Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser enviado e-mail, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.

6.5.   Todos os sistemas e equipamentos instalados referentes ao objeto deste Termo de Referência poderão ser visitados.

6.6.  Para os equipamentos previstos no PPCI que ainda não estão instalados poderão ser consultados os projetos executivos existentes.

6.7.   A empresa participante da licitação deverá promover todos os levantamentos pertinentes ao desenvolvimento de seu trabalho, computando no valor global de sua proposta todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita e completa consecução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.

6.8.  Qualquer dúvida ou irregularidade observada durante a vistoria, não estando compatível com memorial, os documentos, projetos e/ou especificações, deverá ser previamente esclarecida junto à Divisão de Engenharia, por escrito, por meio do endereço eletrônico: engseg@ufcspa.edu.br, visto que, depois de apresentada a proposta, não se acolherá nenhuma reivindicação, salvo se sua causa for superveniente.

6.9.  A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, apresentando o atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme Anexo F - Modelo de Atestado de Vistoria.

6.10.  A solicitação de vistoria obrigatória se justifica pela necessidade de avaliação das características dos sistemas instalados, do estado de conservação e funcionamento deles, dos arranjos, condições de acesso, entre outras informações, com o objetivo de avaliar a complexidade e magnitude das instalações e serviços requeridos de forma a melhor dimensionar o custo da proposta evitando divergências futuras ou inviabilidade de execução do escopo da contratação.

 

7.    MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1.  INÍCIO DO CONTRATO

7.1.1.  Na reunião inicial, deverão estar presentes por parte da empresa: o representante legal, o responsável pela parte administrativa e o responsável técnico pelo acompanhamento e execução (Engenheiro ou Arquiteto) e por parte da contratante: um fiscal administrativo, um fiscal técnico e o gestor do contrato.

7.1.1.1.  Nesta reunião será acordada a data de início da execução dos serviços, considerando a preparação e logística da empresa para mobilização dos funcionários e providências de toda a documentação inicial (Anexo I).

7.1.2.  Será emitida a Ordem de Execução para início dos serviços na data pactuada entre a contratante e a contratada na reunião inicial.

7.1.3.  Todos os documentos do Anexo I deverão ser inseridos no processo eletrônico (via SEI) em até 10 dias úteis antes da data constante na Ordem de Serviço.

7.1.3.1.  A fiscalização analisará os documentos em até 5 dias úteis e informará à empresa o resultado.

7.1.3.2.  Caso algum dos documentos solicitados não sejam entregues, o prazo de análise ficará paralisado, até o envio de todos os documentos.

7.1.3.3.  Somente após a análise da documentação inicial e autorização da fiscalização, poderá iniciar a execução dos serviços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

7.1.3.4.  Não será autorizado o início dos serviços, caso não tenha sido entregue ou tenha sido constatada irregularidade na documentação.

7.1.3.5.  Caso a autorização do início dos serviços pela fiscalização seja posterior à data constante na Ordem de Serviço, os dias excedidos não serão devolvidos à contratada, salvo se for motivado pela contratante.

7.2.   INÍCIO DOS SERVIÇOS

7.2.1.   PLANEJAMENTO INICIAL

7.2.1.1.  A contratada deverá realizar a visita técnica para inspeção geral, ensaios e testes em todos os sistemas e equipamentos instalados, visando o diagnóstico e a avaliação do estado geral e de funcionamento dos sistemas e equipamentos instalados.

7.2.1.2.  Ao final da inspeção, a Contratada deverá ser entregue à equipe de fiscalização, o relatório técnico (devidamente assinado pelo responsável técnico, via e-mail ou SEI), contendo as condições de conservação, manutenção, operação, característica dos sistemas, apontamento de irregularidades observadas, orçamento para peças/componentes em caso de necessidade de substituição e cronograma (em planilha excel) com recomendação das etapas da execução das manutenções corretivas e serviços necessários.

7.2.1.3.  O prazo para realização da visita técnica e a entrega do relatório é de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da ordem de execução (data de início dos serviços).

7.2.1.4.  Esta etapa  será executada uma única vez, visando identificar as condições de funcionamento dos sistemas e equipamentos e sua conformidade com o projeto e com a legislação vigente.

7.2.1.5.  Os serviços previstos nesta etapa de diagnóstico estão definidos no Memorial Descritivo - Anexo B

7.2.2.   ENTREGA DO PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM CRONOGRAMA:

7.2.2.1.  Juntamente com a elaboração do relatório de diagnóstico dos sistemas a Contratada deverá elaborar uma “Proposta de Plano de Manutenção Preventiva”, referente a todos os sistemas de prevenção e combate a incêndios instalados na UFCSPA, elencando e especificando todos os serviços preventivos requeridos para cada sistema e sua periodicidade.

7.2.2.1.1.  A UFCSPA irá fornecer uma lista de serviços mínimos a serem realizados, constantes no Memorial Descritivo - Anexo B.

7.2.2.1.2.  Os serviços listados, no entanto, não são exaustivos. A CONTRATADA deverá identificar os serviços faltantes e inserir no plano de manutenção preventiva dos sistemas.

7.2.2.2.  O plano deve ser elaborado com base nas normas ABNT, nos regulamentos técnicos e na legislação vigente, a partir da indicação dos serviços, manuais e orientações técnicas dos fabricantes dos equipamentos e demais documentos técnicos disponíveis, entregues pela contratante e deve conter:

●     Detalhamento dos serviços, rotinas, atividades e procedimentos de manutenção preventiva a serem realizados em cada sistema e seus componentes, com respectiva periodicidade de manutenção;

●     Checklists de inspeção e verificação.

●     Cronograma de planejamento anual referente à execução dos serviços preventivos.

7.2.2.3.  O Plano deverá considerar o atendimento às orientações constantes dos regulamentos e normas aplicáveis pela legislação vigente; a periodicidade das inspeções para cada tipo de sistema e o balanço entre recursos disponíveis e os recursos necessários para a realização dos serviços de manutenção.

7.2.2.4.  A periodicidade das manutenções preventivas deve ser definida levando em conta a dimensão da instalação, área protegida, tipos de ambientes e nível de confiabilidade desejado.

7.2.2.5.  O Plano também deve considerar a realização de testes com o objetivo de garantir a eficácia no funcionamento, a conformidade dos sistemas e dos dispositivos e componentes, bem como o fornecimento e substituição de peças.

7.2.2.6.   O plano de manutenção deverá ser entregue juntamente com o relatório do diagnóstico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da ordem de execução (data de início dos serviços) contendo todos os documentos e anexos recebidos da contratante. Não será aceita a remessa de anexos individuais ou por sistema de atuação.

7.2.2.7.  A CONTRATADA analisará e, se for o caso, fará os devidos ajustes no Plano de Manutenção no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a manifestação da CONTRATANTE.

7.2.2.8.  No término do prazo estabelecido, a fiscalização aprovará em comum acordo com a CONTRATADA o Plano de Manutenção definitivo a ser realizado durante toda a prestação do serviço.

7.2.2.9.  O Plano de Manutenção Preventiva e o cronograma poderão ser alterados no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que verificada e justificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, e desde que acordado entre as partes.

7.2.3.    SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA:

7.2.3.1.  É a manutenção caracterizada por serviços cuja realização é organizada antecipadamente, com objetivo de prevenir a deterioração, ocorrência de falhas, perda de desempenho e/ou o não funcionamento do sistema/equipamento, tendo por referência o Plano de Manutenção Preventiva e o cronograma, compreendendo a realização de inspeções, testes nos sistemas e subsistemas, procedimentos de lubrificação, reaperto e limpeza, substituição de componentes ou peças trocadas a prazos recomendados por fabricantes ou com base no acompanhamento histórico dos equipamentos, aproveitando ao máximo a vida útil e substituindo os componentes antes de entrarem em colapso.

7.2.3.2.  A manutenção preventiva deve ser realizada pela equipe própria da contratada.

7.2.3.2.1.   Determinados serviços preventivos constantes no rol de serviços do Memorial Descritivo - Anexo B, poderão ser demandados, mediante autorização da fiscalização.

7.2.3.3.  A execução dos serviços de manutenção preventiva deve considerar o emprego dos insumos, ferramentas, máquinas, equipamentos e instrumentos, compatíveis e em quantidades suficientes para a prestação dos serviços.

7.2.3.4.  Nos casos em que durante a manutenção preventiva mensal for identificada a necessidade de realização de ajuste, regulagem, lubrificação e limpeza de dispositivos, estes deverão ser executados imediatamente a fim de garantir o funcionamento adequado do sistema e/ou equipamento.

7.2.3.5.  Nos casos em que durante a manutenção preventiva mensal for identificada a necessidade de fornecimento de material e substituição de peça e/ou componente, a Contratada deverá comunicar à fiscalização para abertura de chamado de manutenção corretiva.

7.2.3.6.  A fiscalização estabelecerá procedimentos que garantam a efetiva realização da manutenção preventiva, podendo exigir, sempre que necessários, registros fotográficos, levantamentos, inspeções e demais mecanismos de controle.

7.2.3.7.  A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente relatório técnico à fiscalização para realização da medição do serviço. O conteúdo do relatório técnico mensal é apresentado no item 7.2.8 deste Termo de Referência, e no Modelo do Relatório Técnico Mensal conforme consta no Anexo L.

7.2.4.                  SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:

7.2.4.1.  O serviço de manutenção corretiva visa a identificação de falhas, panes, defeitos, desempenhos insuficientes e/ou inconformidades técnicas, que necessitam de reparo ou correção, com vistas a corrigir e/ou recuperar a capacidade funcional e garantir a operação adequada do sistema/equipamento.

7.2.4.2.   A manutenção corretiva deve ser realizada pela equipe própria da contratada.

7.2.4.2.1.   Determinados serviços corretivos constantes no rol de serviços do Memorial Descritivo - Anexo B poderão ser demandados, mediante autorização da fiscalização.

7.2.4.3.   Os serviços de manutenção corretiva são definidos de acordo com a seguinte modalidade:

a)  Manutenção corretiva sem fornecimento de peças e/ou componentes: são serviços de reparo realizados pela equipe de manutenção do contrato e que não requerem substituição de peças e/ou componentes. Como exemplo, citamos: regulagens, reapertos, reconexão de cabos, lubrificação, reconfiguração, reprogramação, etc.

b)  Manutenção corretiva com fornecimento de peças e/ou componentes: são serviços de reparo realizados pela equipe de manutenção do contrato que vão exigir o  fornecimento de materiais e a substituição de peças e/ou componentes.

c) Manutenção corretiva, serviço sob demanda: são serviços de reparo que poderão realizados por empresa especializada e podem ou não incluir o fornecimento de materiais e a substituição de peças ou componentes. No Memorial Descritivo são elencados os tipos de serviços que poderão ter a manutenção corretiva sob demanda.

7.2.4.4.       A prestação dos serviços de manutenção corretiva será realizada nas seguintes condições:

● Manutenção corretiva mensal, com realização de até 4 (quatro) chamados corretivos, identificados nos serviços de manutenção preventiva e apontados no relatório técnico mensal e/ou solicitados pela fiscalização;

● Manutenção corretiva adicional, com a solicitação de até 4 (quatro) chamados mensais adicionais, para execução de outros serviços solicitados pela fiscalização ou oriundos de situações emergenciais.

● Manutenção corretiva realizada por serviço demandado  especializado. O rol de serviços que poderão ser realizados sob demanda conforme consta no Memorial Descritivo - Anexo B.

7.2.4.5.  Sobre o total de despesas com serviço sob demanda, incidirá BDI de 25% (vinte e cinco por cento) para a formação do custo final de cada mês, segundo estabelecido no Acórdão 2622/2013 - Plenário.

7.2.4.5.1. Deverá ser emitida nota fiscal separadamente da nota correspondente aos serviços mensais prestados pela contratada.

7.2.4.6.  A execução dos serviços de manutenção corretiva ocorrerá mediante a abertura de chamados de manutenção realizados pela fiscalização.

7.2.4.7.  Os chamados serão registrados no sistema de pedidos internos  - PI da UFCSPA.

7.2.4.8.  Quanto ao tipo, os chamados de manutenção corretiva são classificados:

a) Chamado corretivo emergencial: é o chamado que requer intervenção rápida para controle da ocorrência e a priorização do serviço, tendo em vista de que a falha/pane/avaria pode comprometer totalmente o funcionamento do sistema/equipamento, o desempenho e a segurança das pessoas e instalações e/ou pode acarretar dano material à UFCSPA.

b)  Chamado corretivo normal: é o chamado que requer intervenção para correção ou reparo cuja falha/pane/avaria não inviabiliza o funcionamento e/ou desempenho do sistema/equipamento e não traz prejuízos imediatos à segurança das pessoas e das instalações.

c) Chamado corretivo, sob demanda: é o chamado que pode requerer a intervenção de equipe especializada demandada, cuja solução é de maior complexidade e/ou magnitude.

7.2.4.9.  Quanto ao fluxo para atendimento e execução dos chamados de manutenção:

7.2.4.9.1. Os chamados corretivos serão encaminhados para a contratada mediante sistema eletrônico - Sistema de Pedidos Internos - PI da UFCSPA.

7.2.4.9.2.  A contratada deverá preencher a Ficha de Atendimento, conforme modelo constante no Anexo C do Termo de Referência, observando a classificação do chamado, indicando a solução proposta de reparo ou correção, a necessidade de aquisição de materiais, peças e/ou componentes, a data de início da intervenção e o prazo estimado para resolução.

7.2.4.9.3.  A contratada deverá acompanhar e atualizar os chamados, bem como controlar os prazos de acordo com a classificação dos chamados, tendo por base a gravidade do problema, disponibilidade do sistema/equipamentos, o tipo de serviço e a mão de obra do contrato ou a necessidade de contratação de serviço especializado, por demanda.

7.2.4.9.4.  A solicitação de atendimento dos chamados emergenciais poderá ocorrer por outro canal de comunicação, a fim de agilizar o registro e o atendimento.

7.2.4.9.4.1.  A contratada deverá disponibilizar equipe técnica ou profissional, que deverá estar de plantão para realizar o atendimento ao chamado emergencial (quando confirmada a visita técnica), em qualquer dia e horário, inclusive fora do horário comercial.

7.2.4.9.4.2.  No chamado emergencial o atendimento inicial pode ser realizado via chamada telefônica para um funcionário local, com vistas a passar instruções para controle da ocorrência.

7.2.4.9.4.3.   A empresa deverá elaborar um procedimento de atendimento remoto e instruir, periodicamente, os funcionários locais que poderão auxiliar no atendimento do chamado emergencial.

7.2.4.9.4.4.  A empresa deverá manter um telefone celular de contato para comunicação dos chamados emergenciais e outros assuntos do contrato.

7.2.4.9.5.  Os chamados emergenciais  e corretivos devem ser atendidos pela equipe própria da contratada, podendo conforme desdobramento, serem executados e solucionados através de serviço demandado, desde que autorizado pela fiscalização.

7.2.4.9.5.1.  Imediatamente após atendimento, a Contratada deverá formalizar e justificar no respectivo chamado, no sistema de pedidos internos da UFCSPA, se há necessidade de demandar a execução do serviço.

7.2.4.10.   Quantos aos prazos de atendimento e execução dos chamados corretivos:

7.2.4.10.1.  Os prazos estabelecidos para o atendimento dos chamados de manutenção, relacionam-se à classificação do chamado, tendo por base a gravidade do problema, o nível de comprometimento (todo ou parte) do funcionamento do sistema/equipamento, seu desempenho, impacto à segurança das pessoas e instalações;

7.2.4.10.2.  Os prazos de execução e resolução serão pactuados entre a fiscalização e a contratada, definidos conforme o desdobramento do chamado, considerando a disponibilidade do sistema/equipamento, complexidade da solução, o tipo de serviço e a disponibilidade/especialidade da mão de obra do contrato ou a necessidade de contratação de serviço especializado por demanda, bem como da necessidade de aquisição de peças, necessidade de programação, entre outras questões.

7.2.4.10.3.  Os prazos definidos para a manutenção corretiva e preventiva serão utilizados como critério para a medição de resultados, por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR).

7.2.4.10.4.   A fiscalização, a seu critério, poderá adotar outros mecanismos de controle que complementam o IMR, desde que tenham clara semelhança com os indicadores previstos, devidamente acordado entre as partes.

7.2.4.10.5.   Os prazos de atendimento e resolução dos chamados corretivos são assim definidos, contados da abertura do chamado:

TABELA 4 – PRAZOS DOS CHAMADOS

Classificação do chamado

Prazo de atendimento

Prazo de resolução

Corretivo Emergencial

Até 04 horas

a ser definido pela fiscalização

Corretivo Normal

Até 02 dias úteis

a ser definido pela fiscalização

Corretivo sob demanda

Até 05 dias úteis

a ser definido pela fiscalização juntamente com a contratada

 

7.2.4.10.6.  No caso de chamados de manutenção corretiva, que envolvam aquisição de materiais, peças e componentes, será acrescido ao prazo estabelecido no subitem anterior, 05 (cinco) dias úteis, para orçamentação.

7.2.4.10.6.1.   Após a aprovação do orçamento, a fiscalização definirá o prazo de resolução do chamado.

7.2.4.10.7.  Em casos excepcionais, pela complexidade do serviço, por impossibilidades técnicas ou dificuldade de ajuste dos serviços às atividades acadêmicas, poderão ser estabelecidos prazos superiores.

7.2.4.10.8.  Quando a postergação do prazo de execução for motivada pela UFCSPA, a fiscalização definirá a data possível para realização dos serviços e o prazo de execução.

7.2.4.10.9.  Quando a postergação do prazo de execução for motivada pela Contratada, o responsável técnico deverá inserir justificativa no chamado informando o prazo requerido para a execução e conclusão do serviço.

7.2.4.10.10.  Os casos excepcionais serão analisados pela fiscalização.

7.2.4.10.11.  A fiscalização se manifestará quanto à aceitação da solução e prazos requeridos, considerando o desempenho dos sistemas e equipamentos e o impacto à segurança da comunidade e ao patrimônio da instituição.

7.2.5.   SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E/OU MELHORIA:

7.2.5.1.  São serviços extraordinários que visem adequações, melhorias, modificações ou alterações das instalações, sistemas e/ou equipamentos, decorrente inconformidades entre o projeto original e a execução, exigências de legislação, PPCIs e/ou normas específicas, bem como solicitações da fiscalização para atender demandas internas da UFCSPA;

7.2.5.2.       Estes serviços poderão ser executados pela equipe própria da contratada ou através de serviço demandado, mediante justificativa e aceite da fiscalização.

7.2.5.3. A prestação desses serviços será mediante abertura de chamado de manutenção para execução de “serviço programado”.

7.2.5.4.   Os serviços que poderão ser realizados sob demanda estão elencados no Memorial Descritivo - Anexo B.

7.2.5.5.  A execução destes serviços poderá exigir a emissão de registro de responsabilidade técnica pela execução, ART ou RRT, bem como a elaboração de “as built” do sistema contendo a modificação executada;

7.2.5.5.1. Os “as builts” devem ser elaborados obrigatoriamente com o uso de software Autocad ou similar e ser entregue no formato .dwg e .pdf.

7.2.5.6. A programação dos serviços serviços extraordinários, considerando a excepcionalidade de que trata o item e as eventuais dificuldades que impeçam soluções definitivas, poderá ter como referência a associação entre a complexidade do serviço, a programação e a viabilidade técnica, conforme tabela a seguir:

TABELA 5 – PROGRAMAÇÃO E SOLUÇÃO DOS SERVIÇOS

Complexidade do serviço

Programação

Prazo de solução

Baixa

Encontra alguma dificuldade de programação e/ou alguma impossibilidade técnica

30 dias

Baixa

Encontra grande dificuldade de programação e/ou grande impossibilidade técnica

45 dias

Média

Encontra alguma dificuldade de programação e/ou alguma impossibilidade técnica

45 dias

Média

Encontra grande dificuldade de programação e/ou grande impossibilidade técnica

60 dias

Alta

Encontra alguma dificuldade de programação e/ou alguma impossibilidade técnica

60 dias

Alta

Encontra grande dificuldade de programação e/ou grande impossibilidade técnica

90 dias

 

7.2.5.7. Em casos excepcionais, pela complexidade do serviço, por impossibilidades técnicas ou dificuldade de ajuste dos serviços às atividades acadêmicas, poderão ser estabelecidos prazos adicionais ao acordado.

7.2.5.8.  A execução dos serviços serviços extraordinários de adequações e/ou melhorias deverão compor o relatório técnico mensal.

7.2.6.    GESTÃO DOS CHAMADOS DE MANUTENÇÃO:

7.2.6.1.  A CONTRATADA deverá prever mão de obra para a realização do acompanhamento e atualização dos chamados de manutenção registrados no sistema eletrônico de pedidos internos - PI ou sistema próprio da contratada.

7.2.6.2.  Após a abertura do chamado, a contratada será notificada do chamado e deverá preencher a Ficha de Atendimento, conforme modelo constante no Anexo K deste Termo de Referência, indicando a solução proposta de reparo ou correção, a necessidade de aquisição de materiais, peças e/ou componentes, a data de início da intervenção e o prazo estimado para resolução.

7.2.6.3.  Todas as tratativas, ações, documentação, orçamentos e notas fiscais relativos ao chamado gerado deverão ser registrados e anexados no sistema de PI;

7.2.6.4.  A ausência de atualização e/ou respostas aos questionamentos e/ou apontamentos da fiscalização poderá acarrretar o atraso no andamento e/ou conclusão do chamado, tendo por consequência a aplicação das penalidades e sanções cabíveis.

7.2.6.5.  O responsável técnico deverá encaminhar à fiscalização a previsão e a programação dos serviços corretivos e preventivos, conforme a periodicidade acordada, para que seja possível a comunicação e ciência da programação aos interessados (Engenharia, Prefeitura, Manutenção Predial, entre outros).

7.2.6.5.1.  Essa comunicação se dará por intermédio do envio por email do documento “Comunicado de Serviços nos sistemas de incêndio”.

7.2.7.   ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

7.2.7.1.  Deverá haver acompanhamento presencial periódico da execução do serviço pelo responsável técnico.

7.2.7.2.  O responsável técnico deverá comparecer nas reuniões presenciais e/ou remotas, sempre que a fiscalização entender necessário para resolução de dúvidas.

7.2.7.3.  O responsável técnico deverá elaborar e apresentar, sempre que solicitado pela fiscalização, relatórios técnicos de vistoria, diagnósticos, testes, soluções, laudos técnicos e de conformidade, programação de serviços, entre outros, em forma de documento estruturado, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e entregue via e-mail,  ou SEI, ou ainda fisicamente (nesse caso, deve apresentar o documento original).

7.2.7.4.  Elaborar e entregar à Fiscalização documento “as built” sempre que houver alteração/modificação nos sistemas e instalações de incêndio existentes.

7.2.7.5.  Todas as alterações deverão ser previamente acordadas e aprovadas pela Fiscalização Técnica, conforme estabelecido no Anexo B - Memorial Descritivo.

7.2.7.6.  O responsável técnico deverá encaminhar mensalmente relatório técnico dos serviços técnicos prestados para mediação dos serviços.

7.2.8.   RELATÓRIO TÉCNICO MENSAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

7.2.8.1.  A execução de manutenções preventivas, corretivas e serviços de adequação e/ou melhorias deverá gerar como produto um relatório técnico a ser entregue à fiscalização para realização da medição. O relatório técnico deve conter:

●     Serviços preventivos executados;

●     Serviços preventivos reprogramados;

●     Serviços corretivos e serviços extraordinários de adequação e/ou melhorias executados;

●     Serviços em andamento, se houver;

●     Serviços a executar no mês subsequente;

●     Estudos e levantamentos realizados, quando couber;

●     Relação de materiais utilizados na execução das intervenções de manutenção e nos serviços serviços extraordinários;

●     Relatório de falhas, indisponibilidade de equipamentos, não conformidades e recomendações técnicas ou soluções propostas.

7.2.8.2.  A fiscalização entregará um modelo de relatório à Contratada, podendo esta usar modelo próprio desde que contenha todas as informações requeridas.

7.2.8.3.  O relatório deverá ser elaborado pelo responsável técnico, estar assinado e ser anexado ao processo da fiscalização mensal dos serviços no sistema SEI.

7.2.8.4.  A entrega do relatório é pré-requisito para a realização da medição dos serviços.

7.2.9.    INSUMOS, FERRAMENTAS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS:

7.2.9.1.  Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os insumos, ferramentas, máquinas, equipamentos e instrumentos necessários e compatíveis com a prestação dos serviços.

7.2.9.2.  São considerados insumos os itens utilizados rotineiramente na execução dos serviços e, apesar de não integrarem diretamente os sistemas, equipamentos ou instalações, são necessários para a realização adequada das atividades e serviços objeto da contratação, tais como: colas diversas, pregos e parafusos diversos, fita isolante, fita teflon, arruelas, porcas, arames, lacres,  borrachas, lixas, antiferruginoso tipo zarcão, solventes, materiais de limpeza, álcool, sabões, panos, estopas, esponjas, detergentes, estopas, buchas hidráulicas, barbantes, etc.

7.2.9.3.  A contratada não poderá deixar de executar os serviços previstos no contrato sob justificativa que não possuir ferramentas, máquinas, equipamentos ou instrumentos necessários e compatíveis aos sistemas e equipamentos instalados;

7.2.9.4.  É de responsabilidade da contratada todas as despesas de manutenção, operação e calibração das ferramentas, máquinas, equipamentos e instrumentos de apoio à manutenção.

7.2.9.5.  Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pela contratada, que necessitem ser calibrados, deverão possuir certificados de calibração válidos durante toda a vigência do contrato.

7.2.9.5.1. Os certificados de calibração devem ter validade mínima de 12 (doze) meses e serem substituídos por documento válido quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância.

7.2.9.5.2.  A validade do certificado pode ter sua periodicidade reavaliada em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos, alterações da legislação vigente, orientação do fabricante ou conforme orientações da contratante, necessárias à plena realização dos serviços contratados.

7.2.9.5.3.   A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à contratante, para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes. Cópias dos certificados de calibração deverão ser entregues à fiscalização.

7.2.9.5.4.           Diante da impossibilidade de calibrar determinado instrumento, este deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.

7.2.10.    MATERIAIS, PEÇAS E/OU COMPONENTES:

7.2.10.1.  A contratada deverá fornecer os materiais, peças de reposição ou componentes dos sistemas que necessitam de substituição  para o perfeito funcionamento dos sistemas e equipamentos objeto da contratação, durante toda a vigência do contrato;

7.2.10.2. Todos os materiais, peças, equipamentos e demais componentes deverão ser novos, genuínos e de primeira qualidade.

7.2.10.3.  Não serão admitidas peças ou partes, bem como e/ou componentes recondicionados ou seminovos.

7.2.10.4.  Havendo a necessidade de compra de peça ou material, a contratada deverá disponibilizar 03 (três) orçamentos à equipe de fiscalização, devendo conter o nome das empresas, identificação detalhada do produto, valor unitário, e validade da proposta.

7.2.10.5.  Em casos emergenciais, poderá ser dispensada a apresentação dos três orçamentos após autorização justificada da fiscalização.

7.2.10.6.  Da mesma forma, nos serviços sob demanda, a CONTRATADA deverá apresentar três orçamentos para aprovação da fiscalização.

7.2.10.7.   Sobre o total de despesas mensais com aquisição de materiais peças, incidirá BDI de 16,8% (dezesseis vírgula oito por cento) para a formação do custo final de cada mês.

7.2.10.8.  No ato do recebimento de materiais adquiridos pela contratada para serem aplicados neste contrato, a fiscalização deverá obter uma via ou cópia da nota fiscal/fatura discriminando os produtos com os respectivos valores.

 

7.3.     SUBCONTRATAÇÃO

7.3.1.   A subcontratação somente será permitida mediante autorização da fiscalização.

7.3.2.   A fiscalização definirá no Memorial Descritivo quais serviços poderão ser demandados.

7.3.3. Sendo autorizada a contratação de serviço demandado, a contratada deverá inserir no processo eletrônico, os documentos administrativos em conformidade com a lista de documentação inicial (Anexo I).

7.3.4.  A contratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a empresa cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do serviço.

7.3.5.   A fiscalização analisará os documentos em até 10 (dez) dias úteis e informará à empresa o resultado.

7.3.6.   Caso algum dos documentos solicitados não sejam entregues, o prazo de análise ficará paralisado, até o envio de todos os documentos.

7.3.7.   Somente após a autorização da fiscalização, poderá ser iniciado a prestação dos serviços pela empresa subcontratada, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

7.3.8.   Não será autorizado o início dos serviços nem devolvido o prazo à contratada, caso não tenha sido entregue ou tenha sido constatada irregularidade na documentação solicitada.

7.3.9.   A apresentação dos documentos, realização de esclarecimentos e irregularidades deverão ser realizadas pela empresa contratada, a qual tem responsabilidade pela subcontratada.

7.3.10. Na hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

 

7.4.     TRANSIÇÃO CONTRATUAL

7.4.1.  Três meses anteriores à data final da vigência do contrato, a empresa contratada deverá elaborar relatório contendo a análise dos sistemas de incêndio, indicando as técnicas ou softwares utilizados para realização de sua manutenção ou monitoramento.

7.4.2.  Caso haja interrupção do contrato, motivada pela contratada e/ou pela contratante, a empresa deverá realizar uma vistoria, com acompanhamento da fiscalização técnica, em todos os sistemas e equipamentos instalados e emitir relatório conclusivo sobre o funcionamento e confiabilidade dos sistemas/equipamentos e/ou problemas não sanados pelos serviços de manutenção, como garantia da prestação dos serviços, por um período mínimo de 06 (seis) meses.

 

8.    MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO

8.1. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

8.1.1.  Participarão da gestão e fiscalização do contrato o gestor e a equipe de fiscalização designados por portaria emitida por autoridade competente.

8.1.2.  Os meios de comunicação entre a Contratante e a Contratada deverão ser realizadas, por escrito, através de correspondência oficial, e-mail ou registro em ata de reunião e aplicativo de troca de mensagens (Whatsapp).

8.1.2.1.  As conversas pelo aplicativo de troca de mensagens deverão ser realizadas em horário comercial limitando-se a logística dos serviços como solicitação de acesso e chaves, discussão sobre os serviços, agendamento de visitas do(s) fiscal(is) no local de realização dos serviços.

8.1.2.2.  A fiscalização responderá as perguntas realizadas pelo aplicativo em até 1 (um) dia útil.

8.2. CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO

8.2.1.    Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

8.2.1.1. Será adotado, durante toda a vigência do contrato, o Índice de Medição de Resultado, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.

8.2.2.  Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços, considerando os seguintes aspectos:

8.2.2.1.  resultados alcançados em termos de qualidade, quantidade dos recursos materiais utilizados e prazos de execução;

8.2.2.2.    adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

8.2.2.3.    funcionalidade e confiabilidade dos sistemas;

8.2.2.4.    aspectos relacionados ao atendimento aos requisitos e recomendações referentes à segurança do trabalho.

8.2.3.  A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelos previstos nos anexos deste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.

8.2.4.  A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

8.2.5.  A Contratante verificará, a cada pagamento, a manutenção de todas as condições de habilitação da contratada apresentada à época do certame.

8.2.5.1.  Havendo alguma restrição, a Contratante notificará a contratada para que regularize a situação em um prazo não superior à próxima medição dos serviços.

8.2.5.2.  A não regularização da eventual pendência poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato sem incumbir à contratante, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo da rescisão.

8.3. ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:

8.3.1.  Todas as alterações, bem como os acréscimos e supressões, serão admissíveis, nos casos estabelecidos, até os limites legais, nos termos do § 1º do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993.

8.4. SANÇÕES E GLOSAS

8.4.1.   As sanções serão aplicadas à contratada, garantido o contraditório e ampla defesa.

8.4.2.   As multas poderão ser deduzidas dos valores a serem pagos, ou recolhidas em favor da União, ou deduzidas da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritas na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

8.4.3.   Os redimensionamentos pelo IMR serão descontados do valor dos serviços de cada medição.

8.4.4.    As sanções aplicáveis são as previstas no item 16 deste documento.

8.5. RESCISÃO CONTRATUAL

8.5.1.  O contrato poderá ser rescindido, conforme prazos estipulados no item 16, nas seguintes hipóteses:

a) A contratada não der início na execução, após a data constante na Ordem de Serviço;

b) Atraso na apresentação da garantia;

c) Nos casos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 16 deste Termo de Referência.

8.5.1.1.  A rescisão será realizada, garantido o contraditório e ampla defesa.

8.5.1.2.  Havendo justificado interesse da contratante, o contrato poderá não ser rescindido, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis à contratada.

8.6. GARANTIA CONTRATUAL

8.6.1.     O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

8.6.2.     No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato (prorrogáveis por igual período a critério da contratante) a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

8.6.2.1.  A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções previstas no item 16 deste documento.

8.6.2.2.  O atraso superior a 25 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

8.6.2.3.  Caso não seja apresentada a garantia no prazo referido no subitem 8.6.2.2, poderá a contratada reter o valor da garantia dos pagamentos a serem realizados.

8.6.3.     A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

8.6.3.1.  Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

8.6.3.2.  Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

8.6.3.3.  Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

8.6.3.4.  Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

8.6.4.     A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

8.6.5.     A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

8.6.6.     Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

8.6.7.     No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

8.6.8.     No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

8.6.9.     Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

8.6.10.     A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

8.6.11.     Será considerada extinta a garantia:

8.6.11.1.  Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

8.6.11.2.  No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros neste período.

8.6.11.3.  Havendo o registro de ocorrência, o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

8.6.11.4.  O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

8.6.12.      A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Edital e no Contrato.

 

9.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1.  A CADA MEDIÇÃO:

9.1.1. Elaborar relatório circunstanciado contendo no mínimo: o valor da medição, análise técnica dos serviços executados, análise da Segurança do Trabalho, irregularidades constatadas durante a fiscalização.

9.1.2.   Realizar o redimensionamento de acordo com o Instrumento de Medição de Resultados;

9.1.3.   Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017.

9.2.  DURANTE A EXECUÇÃO:

9.2.1.   Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes deste Termo de Referência e das demais especificações.

9.2.2.  Notificar a Contratada por escrito quando da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.2.3.  Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidores designados através de portaria emitida pela autoridade competente.

9.2.4.   Autorizar acesso apenas de funcionário da contratada.

9.2.5.    Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

9.2.5.1.   Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;

9.2.5.2.   Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.2.5.3.  Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

9.2.5.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como funcionários eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

9.2.6.  Realizar inspeções de segurança periódicas a fim de garantir o atendimento aos requisitos estabelecidos pela contratante e pela legislação pertinente à Saúde e Segurança dos Trabalhadores.

9.2.6.1.  Notificar imediatamente a contratada sobre as não conformidades evidenciadas nas inspeções de segurança e orientar para as devidas correções.

9.2.6.2.   Solicitar atualização da garantia no caso de alteração do valor ou vigência do contrato.

9.3.  OUTRAS:

9.3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.3.2.  Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos no Contrato.

9.3.3.   Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

9.3.4.   Realizar avaliações periódicas da qualidade e nível de desempenho dos serviços, após seu recebimento.

9.3.5.   Constatando-se alguma irregularidade, deverá ser notificada a contratada para saná-las, dentro do prazo de garantia.

9.3.6.   Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela contratada, nos casos passíveis de judicialização;

9.3.7.    Atualizar o mapa de riscos a cada alteração do contrato, como aditivos ou outras alterações significativas que alterem as obrigações ou acordos estipulados entre as partes.

9.3.8.   Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

9.3.9.   Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

10.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:

10.1.1.   Realizar reunião inicial junto à fiscalização para organização das atividades;

10.1.2.   Entregar a documentação inicial conforme Anexo I deste Termo de Referência;

10.1.3.  Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR a Anotação  e Registro de Responsabilidade Técnica referente ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (Leis Nº. 6.496/77 e 12.378/2010);

10.2. QUANTO À EXECUÇÃO:

10.2.1.  Realizar a vistoria técnica inicial para diagnóstico e elaboração do plano de manutenção preventiva com cronograma de execução.

10.2.2.  Submeter previamente, por escrito, à fiscalização, para análise e aprovação, quaisquer mudanças da execução dos serviços.

10.2.3.   Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica que sejam requeridas durante pela prestação de serviços sob demanda, nos termos das normas pertinentes (Leis Nº. 6.496/77 e 12.378/2010);

10.2.4.   Comparecer às reuniões convocadas pela contratante.

10.2.5.    Assinar as atas de reuniões no prazo estipulado pela contratante.

10.2.6.  Executar o contrato conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e no Memorial Descritivo, bem como em sua proposta.

10.2.7.  Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os insumos, máquinas, ferramentas e instrumentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

10.2.8. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta junto ao setor de Engenharia da UFCSPA, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.

10.2.9.  Atestar somente os serviços e rotinas que foram executados, pois a verificação de falso ateste será sancionado conforme definido neste Projeto Básico.

10.2.10.   Realizar os serviços nos prazos estabelecidos no cronograma e conforme classificação dos chamados de manutenção.

10.2.11.  Apresentar previamente, caso necessário acesso de demais representantes da empresa ou empresas terceirizadas, nome completo, RG placa do veículo e nome da empresa (quando for o caso).

10.2.11.1. No caso de subcontratação para prestação de serviços, deverá encaminhar a documentação exigida no Manual de Segurança para Prestadores de Serviços da UFCSPA.

10.2.12.  Manter, durante toda a execução do contrato, comprovação da capacitação técnico-profissional, do responsável técnico indicado pela contratada  

10.2.13.    Poderá ser substituído o profissional responsável técnico, desde que este possua experiência equivalente ou superior (devidamente comprovada) e previamente autorizada pela fiscalização.

10.2.13.1.  O profissional substituto poderá iniciar o contrato após a aprovação da sua ART.

10.2.14.   Realizar por meio do responsável técnico (Engenheiro ou arquiteto):

10.2.14.1. Visitas no local da prestação de serviços, no mínimo 02 (duas) visitas mensais e/ou quando requisitado pela fiscalização, com a finalidade de fiscalizar, acompanhar ou sanar eventuais dúvidas na prestação dos serviços.

10.2.14.2. Elaborar relatório técnico mensal da prestação dos serviços;

10.2.14.3. Emitir registro de responsabilidade técnica pela execução, ART ou RRT, bem como a elaborar “as built” sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes;

10.2.14.4. Emitir relatórios técnicos de vistoria, diagnósticos, testes, soluções, laudos técnicos e de conformidade, entre outros documentos.

10.2.15.   Prestar esclarecimentos ou disponibilizar informações quando solicitado pela fiscalização.

10.2.16.   Seguir todas as normas e regulamentos técnicos pertinentes aos sistemas e equipamentos citados no item 5.4.1;

10.2.17.   Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

10.2.18.    Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente.

10.2.19.  Responsabilizar-se pelo pagamento de dano ou prejuízo causado à Administração, no valor correspondente à totalidade do dano/prejuízo causado.

10.2.20.   Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

10.2.21.    Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

10.2.22.   Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos.

10.2.23.    Realizar às custas da contratada, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;

10.2.24.   Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil e de caráter ambiental.

10.2.25.   Realizar uma vistoria, com acompanhamento da fiscalização técnica, em todos os sistemas e equipamentos instalados e emitir relatório conclusivo sobre o funcionamento e confiabilidade dos sistemas/equipamentos e/ou problemas não sanados pelos serviços de manutenção, como garantia da prestação dos serviços, por um período mínimo de 06 (seis) meses, no caso da interrupção do contrato, motivada pela contratada e/ou pela contratante e/ou em caso de término da vigência contratual.

10.3. QUANTO AOS FUNCIONÁRIOS:

10.3.1.  Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

10.3.2.    Não permitir fumar nem consumir bebidas alcoólicas nas dependências da Universidade.

10.3.3.    Utilizar apenas os espaços designados para descanso.

10.3.4.    Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

10.3.5.  Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

10.3.6.   Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo relatar à contratante qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

10.3.7.   Caso seja necessária a entrada de novo funcionário, enviar a documentação inicial correspondente conforme Anexo I deste Termo de Referência;

10.3.8.    Manter os empregados apenas nos horários permitidos para execução dos serviços;

10.3.9.    Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.

10.3.10.           Orientar quanto às normas de proteção indicadas à época pelos órgãos de fiscalização e saúde como medidas de contenção ao COVID-19 (como por exemplo utilizar máscara facial).

10.4. QUANTO À SEGURANÇA DO TRABALHO

10.4.1.  A empresa contratada deverá cumprir todos os requisitos legais e contratuais relativos à Saúde, Segurança e Meio Ambiente na execução de seus contratos, tais como: Normas Regulamentadoras, Manual de Segurança, Requisitos e Recomendações de Segurança na prestação de serviços, Portarias, bem como a Legislação Federal, Estadual e/ou Municipal relativas ao tema, além de normas NBR/ABNT pertinentes;

10.4.1.1. O manual, os requisitos e recomendações de segurança para prestação dos serviços na UFCSPA constam no anexo constam no Anexo E deste Termo de Referência;

10.4.2.   A empresa contratada é responsável pela execução das atividades e responderá pelas consequências que porventura advirem do não atendimento a legislação e as recomendações de segurança, inclusive perante terceiros, causados por seus funcionários, subcontratados e fornecedores, sob seu controle direto ou indireto no local de trabalho e demais dependências da UFCSPA durante a prestação dos serviços.

10.4.3.  A contratada deverá assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho em condições adequadas, provendo as medidas de proteção necessárias à execução dos serviços e atividades, inclusive de equipamentos e instalações, para cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.

10.4.4.   Orientar e exigir o cumprimento das normas de segurança do trabalho, bem como dos requisitos e recomendações de segurança por parte de seus funcionários, subcontratados e fornecedores;

10.4.5.    Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da contratante;

10.4.6.  Manter, durante todo o contrato, os empregados adequadamente uniformizados e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), adequados aos riscos e com Certificado de Aprovação - CA válido, durante toda a vigência do contrato;

10.4.7.  Interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato saúde e segurança de seus funcionários, subcontratados ou a terceiros, bem como que possa causar danos ao patrimônio da UFCSPA.

10.4.8.   Deverá comunicar a contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços preenchendo o Formulário de Registro de Ocorrência – RO (constante no Anexo E deste Termo de Referência)  e encaminhando à Divisão de Engenharia de Segurança;

10.4.9.  A contratada poderá promover a resolução de dúvidas junto à Divisão de Engenharia de Segurança, no que couber, com relação aos requisitos de segurança a serem atendidos, dúvidas em relação a documentação exigida, sistemática de liberação de serviços críticos e de fiscalização;

10.4.10.   A contratada deverá paralisar, por determinação da equipe de fiscalização ou da Divisão de Engenharia de Segurança, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

10.4.11.   As frentes de trabalho, em que forem constatadas irregularidades ou não conformidades que caracterizarem situações de Risco Grave e Iminente - RGI terão suas atividades imediatamente paralisadas, mediante preenchimento do Registro de Inspeção de Segurança - RIS. Uma cópia do RIS será entregue ao responsável pela obra ou serviço.

10.4.12.  Deverá manter sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

 

10.5. QUANTO AO CONTRATO:

10.5.1.   Emitir a nota fiscal de realização dos serviços apenas após autorizada pela contratada, no valor exato dimensionado.

10.5.2.   Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual;

10.5.3.   Cumprir, quando for o caso, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

10.5.4.    Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

10.5.5.     Solicitar, em qualquer caso, alteração contratual, por escrito, à fiscalização;

10.5.6.     As presentes disposições não exaurem as obrigações da contratada, as quais consistirão em todas aquelas previstas nos demais itens deste Termo de Referência e seus anexos, no Edital e seus anexos, bem como as que tenham relação com o objeto contratado.

 

11.    ALTERAÇÃO SUBJETIVA

11.1.  É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

12.   CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

12.1.  As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, sendo exercidas por equipe de fiscalização composta por fiscal técnico, fiscal administrativo e gestor do contrato, assegurada a distinção dessas atividades que, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.

12.2.  A equipe de fiscalização deverá exercer o controle em relação aos prazos de execução e validade do contrato, solicitando eventuais prorrogações à Divisão de Contratos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência contratual.

12.3.   FISCAL ADMINISTRATIVO:

12.3.1.  Tomar ciência da documentação licitatória, contratual e dos procedimentos de fiscalização a serem adotados.

12.3.2.  Criar e manter atualizado um arquivo específico na rede com toda a documentação referente ao contrato (Termo de Referência, contrato, garantia contratual, ARTs, plantas, documentação inicial, registro dos fatos relevantes do contrato, atas de reuniões, relatórios, orçamentos, notas fiscais e etc.).

12.3.3.  Não autorizar a entrada de funcionário ou início da execução dos serviços caso a documentação inicial (Anexo I deste Termo de Referência) não esteja em conformidade.

12.3.4.   Lavrar ata (conforme modelo da UFCSPA) das reuniões e encaminhar para ciência e assinatura da contratada.

12.3.5.   Analisar a documentação e solicitações enviadas pela contratada.

12.3.6.   Arquivar todos os documentos no processo da contratação.

12.3.7.   Exigir o cumprimento de todas as obrigações da contratada.

12.4.   FISCAL TÉCNICO:

12.4.1.   Tomar ciência da documentação licitatória, contratual e dos procedimentos de fiscalização a serem adotados.

12.4.2.   Conferir se os dados preenchidos na ART/RRT estão de acordo com a o serviço a ser executado;

12.4.3.    Analisar a documentação e solicitações enviadas pela contratada.

12.4.4.    Realizar vistorias periódicas, conforme o caso, para acompanhamento da prestação dos serviços;

12.4.5.    Monitorar o nível de qualidade dos serviços, devendo notificar à contratada para correção de falhas e irregularidades;

12.4.6.  Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto da contratação.

12.4.7.  Esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir durante a execução dos serviços e/ou referente às recomendações ou soluções adotadas, promovendo sua presença no canteiro de obras, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto.

12.4.8. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

12.4.9.  Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou incompatíveis ao funcionamento dos sistemas e equipamentos;

12.4.10.   Aprovar os materiais, peças ou componentes apresentados pela Contratada, antes da instalação.

12.4.11.  Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;

12.4.12.   Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.

12.4.13.   Autorizar ou não a subcontratação, nos termos do item 7.3 deste Termo de Referência.

12.4.14.  Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;

12.4.15.  Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

12.4.16.  Realizar as medições mensais, considerando os serviços preventivos, corretivos e serviços serviços extraordinários realizados;

12.4.17.  Verificar e aprovar os projetos “as built” ou “como construído” elaborados pela contratada, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços efetivamente executados.

12.4.18.    Dirimir dúvidas da contratada que venham a surgir sobre o contrato ou projetos.

12.4.19.    Avaliar a execução do objeto por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) (conforme modelo previsto no Anexo G deste Termo de Referência), devendo realizar o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.

12.5.  EQUIPE DA SEGURANÇA DO TRABALHO:

12.5.1.  Analisar documentação referente à segurança do trabalho da empresa contratada;

12.5.2. Acompanhar o cumprimento aos requisitos legais e contratuais relativos à Saúde, Segurança e Meio Ambiente na execução de seus contratos, tais como: Normas Regulamentadoras, Manual de Segurança, Requisitos e Recomendações de Segurança na prestação de serviços, Portarias, bem como a Legislação Federal, Estadual e/ou Municipal relativas ao tema, além de normas NBR/ABNT pertinentes;

12.5.3. Realizar a avaliação dos documentos de empresas subcontratadas e de seus funcionários para verificação da conformidade com a legislação pertinente;

12.5.4.  Realizar inspeções de segurança nas frentes de serviços para verificação das condições de trabalho e se as medidas de proteção necessárias foram implementadas para controle de riscos e prevenção de acidentes;

12.5.5.  Fornecer informações, esclarecimentos e orientações que se façam necessários para que os riscos sejam devidamente compreendidos, avaliados e controlados;

12.5.6.  Fiscalizar, intervir, interditar ou paralisar, parcial ou totalmente, qualquer serviço, quando detectar falhas graves ou risco iminente aos trabalhadores e ou outras pessoas;

12.5.7.  Atuar continuamente no fornecimento de informações, esclarecimentos e orientações que se façam necessários para que os riscos sejam devidamente compreendidos, avaliados e controlados;

12.5.8. Requisitar e acompanhar a implantação das correções e/ou adequações necessárias para controle dos riscos e prevenção de acidentes, inclusive para retomada dos serviços ou atividades paralisadas;

12.5.9. Analisar as ocorrências de acidentes e incidentes registradas pela contratada e solicitar  as medidas corretivas e preventivas para evitar recorrência;

12.5.10. Sugerir a aplicação das sanções e penalidades cabíveis, frente à identificação de irregularidades ou ocorrências de acidentes e incidentes;

12.6.   A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.7.  As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

 

13.   DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

13.1.   A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

13.2. No prazo de até 5 dias úteis do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

13.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

13.3.1.  A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

13.3.2.     Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

13.3.3.     A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

13.3.4.     O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

13.4.  No prazo de até 10 dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

13.5.  Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

13.6.  Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

13.7.  Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

13.8.  No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes

13.8.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

13.8.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

13.8.3.  Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

13.9.  O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

13.10.            Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

14.         DO PAGAMENTO

14.1.  Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal, mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação, conforme abaixo:

14.1.1.   O ateste da execução será realizado pela equipe de fiscalização da seguinte forma:

14.1.1.1.   A contratante realizará inspeção dos serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços.

14.1.1.2.  Ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultados (IMR), que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

14.1.1.3.  Será considerado como ocorrido o teste da execução dos serviços com a entrega do relatório circunstanciado.

14.1.1.4.  Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o atesto no dia do esgotamento do prazo.

14.1.1.5.  A aprovação da medição está condicionada à entrega do relatório técnico mensal da prestação dos serviços.

14.1.1.6.  A contratada somente poderá emitir a Nota Fiscal ou Fatura, após a autorização da Gestão de Contratos que informará o valor exato dimensionado.

14.1.2.  No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do ateste da execução dos serviços, o Gestor do Contrato deverá encaminhar a fatura para pagamento, obedecendo as seguintes diretrizes:

14.1.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

14.1.2.2. Emitir termo circunstanciado para efeito de autorização do pagamento, com base nos relatórios e documentações apresentadas;

14.2.   A Nota fiscal deverá ser obrigatoriamente enviada por meio digital para o endereço eletrônico da fiscalização da prestação dos serviços.

14.3. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.

14.4.  A nota fiscal deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.4.1.  Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

14.5.  Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.

14.6.  A Nota modelo 1 ou 1-A será recusada e considerada inidônea para a operação (conforme protocolo ICMS 42/ 2009 e inciso VIII do artigo 26-A do Livro do Regulamento do ICMS do RS).

14.7.   Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

14.8. Caso a contratada esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, em duas (02) vias, declaração (modelo Anexo C) a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF nº1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.

14.9.  O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a)   O prazo de validade;

b)   A data da emissão;

c)    Os dados do contrato e do órgão contratante;

d)   O período de prestação dos serviços;

e)   O valor a pagar;

f)     Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

14.10.   Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

a)   Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades deste contrato;

b)   Deixar de utilizar insumos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

14.10.1.  A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

14.10.2.   Deverá ser apresentado ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

14.10.3.  O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.

14.10.4. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

14.10.5. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

14.10.6.  Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

14.11.  Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

14.12. A cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.

14.13.  Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

14.14.   O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

14.15.  Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

14.15.1.  Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

14.15.2.   Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

14.15.3.   Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

14.15.4.   Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

14.16.     É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

14.17.  É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

14.18.   Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

15. REAJUSTE

15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

15.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o intervalo de 01 (um) ano, o como parâmetro a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

15.2. Nas correções subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de correção, o contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para correção será, obrigatoriamente, o definitivo.

15.5. Caso o índice estabelecido para correção venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para correção do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

15.7. A correção será realizada por apostilamento.

 

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a contratada que:

a)   Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

b)   Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c)    Falhar ou fraudar na execução do contrato;

d)   Comportar-se de modo inidôneo;

e)   Cometer fraude fiscal.

16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração pode aplicar à contratada, as seguintes sanções:

a)   Advertência por escrito.

b)   Multa conforme as infrações previstas neste Termo de Referência.

c)    Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

d)   Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

16.1.1. Para efeito de aplicação das sanções, considera-se inexecução total do contrato quando não houver a entrega total do objeto pactuado, e inexecução parcial do contrato, quando houver descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.

16.1.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

16.1.3. O percentual das multas deverá ser aplicado sobre o valor atualizado do contrato na época da aplicação da multa, levando em consideração possíveis aditivos, reajustes e reequilíbrios homologados.

16.1.4. As sanções previstas no item 16 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

16.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

16.2.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

16.2.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

16.2.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

16.3. As infrações aqui elencadas são referentes aos aspectos técnicos, administrativos e de segurança do trabalho e meio ambiente.

16.4. Nas infrações que não estiver explícito a proporcionalidade (se é por ocorrência ou por dia) deverá ser considerado o cálculo por ocorrência de cada infração.

16.5. Havendo rescisão contratual ou inexecução total do objeto, poderá ser aplicada a multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato no momento da aplicação sanção.

16.6. O somatório multas, se ultrapassados de 10% do valor do contrato, deverá ser analisada a possibilidade de rescisão contratual.

TABELA 6 – PENALIDADES

TABELA DOSIMETRIA

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2%

2

0,4%

3

0,8%

4

1,6%

5

3,2%

 

TABELA 7 – INFRAÇÕES

INFRAÇÕES

ITEM

CORRESPONDÊNCIA

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

5

2

Dar falso ateste de funcionamento de sistema e/ou equipamento em relatório ou outro registro.

4

3

Suspender ou interromper sem justificativa, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

1

4

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, da empresa ou subcontratado, por empregado;

2

5

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização sem justificativa, por serviço;

3

6

Executar serviços sem a prévia anuência da fiscalização, agravada em 1 (um) grau quando for realizado fora do horário de funcionamento normal da universidade.

2

7

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA.

1

8

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato.

1

9

Realizar alteração/melhoria/adaptação/modificação na

configuração das instalações existentes sem prévio anuência da fiscalização

4

Para os itens a seguir, deixar de:

10

Cumprir determinação formal ou instrução complementar de órgão fiscalizador

2

11

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário

2

12

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos serviços extraordinários nesta relação

1

13

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos previstos ou não nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

3

14

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato

1

15

Providenciar treinamento e/ou reciclagens para seus funcionários, quando couber, conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA, por funcionário

2

16

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação.

1

17

Acompanhar a execução de serviços subcontratados

2

18

Comunicar por escrito à fiscalização, imediatamente após o

fato, qualquer anormalidade ocorrida nos sistemas que comprometam o seu funcionamento

3

19

Realizar a vistoria e entrega do relatório conclusivo no caso da interrupção do contrato e/ou em caso de término da vigência contratual.

3

20

Executar serviços sem uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva, quando requerida, ou fazer uso de EPI inadequados ou deteriorados, agravado em 1 (um) grau se for identificada situação de RGI ou execução de serviço crítico

2

21

Descumprir as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, bem como o Manual de segurança e os requisitos da UFCSPA durante a prestação dos serviços, agravado em 1 (um) grau se for identificado RGI ou serviço crítico

2

22

Comunicar, registrar e/ou não prestar atendimento em caso de acidentes e incidentes com seus funcionários, subcontratados ou fornecedores nas dependências da UFCSPA, acrescendo 1 (um) grau se constatado acidente grave ou fatalidade

3

 

16.3. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

16.4. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

16.5. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.7.1.     As multas devidas e/ou prejuízos/danos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

16.8. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Autoridade Competente da contratante, devidamente justificado.

16.9. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.

16.10. Conforme o disposto no inciso IX do artigo 55 da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal.

16.11. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.

16.12. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

16.13. Nas sanções de graus 1 e 2 poderá ser aplicada uma advertência quando da primeira ocorrência, e em caso de reincidência será aplicada multa. Havendo uma nova ocorrência, a fiscalização avaliará o agravamento da penalidade.

16.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

16.15. Em todas as penalidades poderá ser analisada a cobrança do valor de ressarcimento ao prejuízo causado à universidade (dano a equipamento, perda de materiais de pesquisa, etc.) juntamente com o valor da multa referente a sanção.

16.15.1.     Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou o órgão poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

17.  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.   CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

17.1.1. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

17.2.   CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

17.2.1. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

17.2.1.1. Valor Global máximo: R$ 208.628,16 (duzentos e oito mil e seiscentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos)

17.3.   CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE

17.3.1. O critério de julgamento da proposta é a de menor preço.

17.3.2. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

 

18.  ITENS OBRIGATÓRIOS A INCLUIR NO EDITAL REFERENTE ÀS PROPOSTAS COMERCIAIS

18.1.   Este Termo de Referência é documento indispensável a ser disponibilizado aos licitantes na íntegra, exceto os documentos dos Anexos A e B (plantas, memorial descritivo, detalhes das instalações existentes) classificados como secretos, nos termos da Lei 12.527 de 18/11/2011.

18.2.   Os documentos referidos no anexo A e no anexo B somente serão disponibilizados por meio de solicitação das empresas interessadas no certame (via e-mail da Coordenação de Engenharia - engenharia@ufcspa.edu.br), que deverão informar os seguintes dados no corpo do e-mail da solicitação:

a)   CNPJ da empresa;

b)   Nome completo, RG ou CPF e cargo do solicitante.

18.2.1. As informações técnicas serão enviadas em até 24 horas após o recebimento do pedido.

18.3.   Os licitantes deverão carregar no sistema de Compras Governamentais quando convocadas pelo pregoeiro os seguintes documentos:

a)Proposta Comercial com descrição detalhada dos serviços de forma a demonstrar o atendimento às características exigidas no edital e em seus anexos, valores global e unitário, validade da proposta e prazo de entrega dos referidos serviços. Devem constar da proposta o nome, o número da agência e o número da conta corrente de titularidade da CONTRATADA em que deverá ser efetivado o crédito.

b)   Planilha Orçamentária elaborada com base na Planilha da Administração, cujos valores unitários não poderão ser superiores aos indicados pela UFCSPA sob pena de nulidade da proposta comercial.

c)    Declaração expressa de concordância com a adequação do projeto que integra este edital de licitação e que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento (10%) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.

d)   Indicação dos sindicatos, Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas-bases e vigências com base na Classificação Brasileira de Ocupações.

 

19.  ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

19.1.   O valor global anual estimado é de R$ 429.393,50 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).

19.2. Esse valor foi obtido considerando o valor global máximo, acrescido dos valores proporcionais dos itens 2, 3, 4 e 5 do lote.

 

20.  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

20.1.    As despesas com o presente processo licitatório correrão à conta do Orçamento da União e da UFCSPA, previstos no Plano Plurianual, para o exercício de 2022, segundo o PI (Plano Interno): M20RKG4200Nde.

 

21.  ANEXOS

Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:

●       Anexo A - Plantas e projetos

●       Anexo B - Memorial Descritivo

●       Anexo C - Modelo Declaração Optante pelo Simples Nacional

●       Anexo D - Modelo Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil

●       Anexo E - Manual e Requisitos de Segurança para Prestação de Serviços de Terceiros, Incluindo Obras e/ou Reformas e Modelos de Placas de Sinalização

●       Anexo F - Modelo de Atestado de Vistoria

●       Anexo G - Instrumento de Medição de Resultado

●       Anexo H - Matriz de Riscos

●       Anexo I - Lista de Documentações Iniciais

●       Anexo J - Modelos de Declarações

●       Anexo K - Modelo de Ficha de Atendimento dos Chamados

●       Anexo L  - Modelo de Relatório Técnico Mensal da Prestação dos Serviços

●       Anexo M - Modelo  de Comunicado da Programação de Serviços

●       Anexo N - Modelo de FAC - Formulário de Autorização de Compra

 

 

 

Porto Alegre, 24 de agosto de 2022.

 

 

 

 

Alessandra Moschem Tolfo

Eng.ª de Segurança do Trabalho

SIAPE 2073357

Divisão de Engenharia de Segurança/CENG

PROPLAN/UFCSPA

Raphael da Silva Homem

Administrador

SIAPE 1970010

Coordenação de Engenharia/CENG

PROPLAN/UFCSPA

Carlos Henrique Velho Vivian

Eng. Eletricista

SIAPE 3080669

Coordenação de Engenharia/CENG

PROPLAN/UFCSPA

Márcio Roberto Machado Danni

Assistente em Administração

SIAPE 1848527

Prefeitura

PROAD/UFCSPA

Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira

Técnica em Segurança do Trabalho

SIAPE 328287

Divisão de Engenharia de Segurança/CENG

PROPLAN/UFCSPA

Ricardo Maurício

Assistente em Administração

SIAPE 434268

Departamento de Compras e Contratos

PROAD/UFCSPA

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 01/09/2022, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 01/09/2022, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 01/09/2022, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Assistente em Administração, em 01/09/2022, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 01/09/2022, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 01/09/2022, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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