Timbre

 

 

ESTUDOS PRELIMINARES

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO

 

  1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
  1. Processo 23103.0051122022-18

 

  1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
  1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos de incêndio instalados e a instalar nos prédios da UFCSPA e previstos nos Projetos de PPCI aprovados no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul.
  2. Os serviços serão prestados nos prédios do Campus Central e no prédio da Conceição. Inicialmente os serviços ocorrerão somente no Campus Central até que os sistemas de incêndio sejam instalados no prédio da Conceição e este seja efetivamente ocupado. O rateio da proposta global foi dimensionado baseado na área dos prédios, considerando que os sistemas de segurança instalados e a instalar são de similar complexidade. Nesse sentido, estima-se o percentual de 95% da proposta global correspondendo aos serviços a serem executados no Campus central e 5% para o prédio da Conceição.
  3. Os serviços de manutenção preventiva incluem a realização de atividades destinadas à prevenção de panes, falhas e quebras, bem como a realização de inspeções e testes periódicos em sistemas e equipamentos. Já a manutenção corretiva visa corrigir as anomalias ou falhas funcionais dos sistemas que impedem sua operação e funcionamento e/ou ausência de dispositivos de segurança que representam um grande risco à segurança dos ocupantes e um risco patrimonial considerável.
  4. A prestação dos serviços de manutenção é necessária e indispensável para que os sistemas e equipamentos de proteção e combate a incêndios estejam em perfeitas condições de operação, para a imediata detecção do fogo e alerta aos usuários dos prédios para a rápida evacuação e, para agilizar e tornar mais eficiente o combate e controle das chamas proporcionando, dessa forma, maior segurança para as pessoas e para o patrimônio público.
  5. Ainda sobre a imprescindibilidade da contratação, a prestação de serviços de manutenção visa assegurar que os sistemas e equipamentos de prevenção e combate a incêndio estejam em plenas condições de uso quando requeridos, visto que essa condição é observada na vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros para a liberação do Alvará de Incêndio.
  6. A contratação de serviços por empresa especializada em sistemas de proteção e combate a incêndio, através da execução das atividades por profissionais técnicos habilitados e qualificados, mediante exigência de documento de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT, visa assegurar qualidade e eficiência na prestação dos serviços e permite o acompanhamento e controle dos testes bem como das manutenções preventivas e corretivas, proporcionando maior confiabilidade ao sistema de proteção contra incêndio da Universidade.

 

  1. ÁREA REQUISITANTE
  1. Área Requisitante: Coordenação de Engenharia
  2. Responsável: Cristiane Bolina da Cunha

 

  1. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
  1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507 de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
  2. A contratação terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
  3. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
  1. Atestado técnico-operacional: A empresa a ser contratada deverá comprovar, por meio de atestado técnico-operacional, que já prestou serviços de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de prevenção, detecção e combate a incêndio em no mínimo 50% das quantidades abaixo relacionados:

TABELA 1 – CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL

Tipo de sistema

Área Total (m2)/unidade

Área mínima exigida no atestado (m2)/unidade

Sistema de Hidrantes e componentes

40.000m2

20.000m2

Sistemas de Chuveiros Automáticos - SPK e componentes

15.000m2

8.000m2

Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

35.000m2

18.000m2

Sistema de Iluminação de Emergência e Balizamento

35.000m2

18.000m2

 

4.3.1.1. Para a comprovação da Capacidade Técnica-Operacional serão aceitos o somatório de atestados, até no máximo 05 atestados por sistema.

4.3.1.1.1. A restrição ao somatório justifica-se pela necessidade de comprovar que a empresa já prestou serviços com características técnicas, magnitude e complexidade similares.

4.3.1.1.2. A não restrição quanto à soma do número de atestados possibilitaria que as licitantes apresentem um número infinito de atestados de objetos de área insignificante e, por consequência, soluções mais simples, o que poderá impactar diretamente na qualidade do trabalho desenvolvido, bem como no tempo necessário para conclusão do objeto. Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado deverão estar devidamente registrados no CREA. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato.

  1. Atestado Técnico-profissional: Apresentar certidão pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - ART e/ou CAU – Conselho de Arquitetos Urbanistas - RRT, que indique o engenheiro (a) e/ou arquiteto (a) responsável técnico pelos serviços técnicos e que possua vínculo legal com a empresa fornecedora.

4.3.2.1. A contratada deve demonstrar possuir, em seu quadro permanente, profissional de nível superior, ou outro, devidamente reconhecido pela entidade competente, e que seja detentor de atestado de Certidão de Acervo Técnico – CAT, demonstrando o vínculo com a licitante, na data da entrega da proposta, referente à execução dos serviços dos sistemas constantes na tabela 1.

  1. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e de seu responsável técnico no CREA ou CAU.
  2. A contratada deverá ser especializada em engenharia de incêndio, tendo como atividade econômica principal no CNAE e no contrato social da licitante, a prestação de serviços de operação e manutenção de sistemas e equipamentos de incêndio (exceto extintores e mangueiras), devendo possuir conhecimento e plena capacidade de realizar todos os serviços de manutenção.
  3. Declaração de que, se contratada for:

4.3.5.1. Disponibilizará equipe técnica compatível para execução dos serviços propostos, com experiência nos sistemas e equipamentos de detecção e combate a incêndio equivalentes aos especificados, bem como aparelhamento adequado e necessário para execução dos serviços em bom estado de conservação e funcionamento.

  1. A licitante deverá apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme anexo do Termo de Referência.

 

4.3.6.1. A solicitação de vistoria se justifica pela necessidade de avaliação das características dos sistemas instalados, do estado de conservação e funcionamento deles, dos arranjos, condições de acesso, entre outras informações, com o objetivo de avaliar a complexidade e magnitude das instalações e serviços requeridos de forma a melhor dimensionar o custo da proposta evitando divergências futuras ou inviabilidade de execução do escopo da contratação.

 

  1. REQUISITOS TÉCNICOS:
  1. A contratada deverá seguir os normativos vigentes que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, observando as Normas da ABNT, , Resoluções e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, prescrições e recomendações dos fabricantes e outras normas, tais como (rol não exaustivo):
  1. NBR 17240:2010 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos.
  2. NBR 13714:2000 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio.
  3. NBR 10898:2013 - Sistema de iluminação de emergência.
  4. NBR 10897:2020 - Sistema de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos - SPK.
  5. NBR 11742:2018 - Portas Corta Fogo.
  6. Demais normas ABNT aplicáveis não citadas.
  7. Não existindo normas nacionais aplicáveis, serão permitidas as normas internacionais aprovadas pela ABNT.                 
  1. A CONTRATADA deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
  2. A CONTRATADA deverá atender aos procedimentos do Manual de Segurança para empresas contratadas e nos Requisitos e Recomendações de segurança na prestação de serviços, constantes no Termo de Referência.
  3.  Apresentar declaração subscrita por seu responsável legal de que dispõem de instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado necessário ao cumprimento do objeto especificado, quando da assinatura do contrato.
  4. O custo anual dos serviços, deverá contemplar despesas com transporte, capacitação, materiais, insumos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e equipamentos e destinação de resíduos, bem como os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos Proteção Coletiva (EPC), registros e certificações técnicas  para o desempenho das atividades.
  5. Sempre que houver necessidade de aquisição de peças e componentes, a CONTRATADA deverá apresentar 03 (três) orçamentos para aprovação da fiscalização, devendo conter o nome das empresas, identificação do produto, valor unitário e validade da proposta.

4.4.6.1. A CONTRATANTE não está obrigada a realizar a compra com as empresas que realizaram o orçamento, podendo caso seja mais vantajoso, realizar a compra com outra empresa.

  1. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:

4.4.7.1.    Emprego de tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis, sem pigmentos à base de metais pesados, fungicidas sintéticos ou derivados de petróleo.

4.4.7.2.    As embalagens das pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, devem conter as informações que atendam ao art. 14 da Resolução nº 401/2008 – CONAMA.

4.4.7.3.    As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, deverão ser destinadas conforme Resolução nº 257/1999 - CONAMA.

4.4.7.4.    Atendimento a Lei 12305/10, artigo 9°, referente ao emprego de procedimentos visando a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos originados nos serviços de manutenção dos equipamentos, devendo apresentar comprovação da correta destinação dos resíduos, de acordo com a legislação vigente, sobretudo resíduos de tintas, solventes, óleos, entre outros.

4.4.7.5.    A CONTRATADA deverá obedecer ao disposto na Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/2002, especialmente em relação aos resíduos gerados nas atividades de manutenção, dentre eles: metais, embalagens de colas, tintas, resinas, óleos, lubrificantes, madeiras e compensados, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, componentes elétricos e eletrônicos etc.;

4.4.7.6.    A CONTRATADA deverá realizar a separação e gerenciamento dos resíduos gerados na prestação dos serviços, independentemente do volume, destinando-os para local licenciado, sem ônus à CONTRATANTE.

4.4.7.7.    A CONTRATADA deverá disponibilizar para a Fiscalização a comprovação do destino dos resíduos.

 

  1. LEVANTAMENTO DE MERCADO
  1. A pesquisa de mercado embasou-se nas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, sendo realizada mediante a pesquisa de preços homologados em licitações similares através do painel de preços governamentais e ainda pela pesquisa de mercado com empresas especializadas na prestação dos serviços objeto deste estudo.
  2. Foram realizadas pesquisas de mercado com características semelhantes a pretendida contratação, por meio do Banco de Preços disponível no endereço eletrônico https://www.sigapregao.com.br/app/. Da pesquisa, obteve-se sendo obtido os resultados da tabela 1:

TABELA 2 – CONTRATAÇÕES SEMELHANTES

 

Item

Órgão

Instrumento Convocatório

Objeto

Cálculo do objeto

1

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA

    UASG:158129

PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2021

Contratação de pessoa jurídica, especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva do sistema de combate a

incêndio, com substituição das peças defeituosas ou danificadas desse sistema.

 

   Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica nos sistemas de sinalização, detecção, alarme, combate a incêndio, com fornecimento de peças sob demanda, mão-de-obra, bem como realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações de combate a incêndio.

Serviços mensais / Lista de peças para manutenção

2

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA

 

    UASG: 200031

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2021

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica permanente dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico, do sistema de detecção, alarme e combate a incêndio, das medidas de segurança contra incêndio, da sinalização de emergência, das portas corta-fogo, dos sistemas fixos, das barras antipânico, dos reservatórios de incêndio e das bombas de incêndio do Edifício-Sede da Procuradoria da República na Bahia, com fornecimento de todo material de consumo, máquinas e ferramentas necessárias à execução dos serviços, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, e fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento na forma da legislação tributária e demais normas que regem a matéria. Sendo o regime de atendimento de chamado técnico o seguinte: quando os equipamentos, dispositivos e sistemas objetos deste serviço não atuarem conforme projetado e atendimentos emergenciais quando ocorrer acionamento das sirenes não causadas por incêndio, acionamento da central de incêndio sem ocorrência de incêndio, vazamento no sistema de incêndio, disparo da rede de sprinklers, odor ou ruído anormais em componentes do sistema de incêndio, não operação (desligamento) da central de incêndio e princípios de incêndio não identificados ou não combatidos pelo sistema de detecção, alarme e combate a incêndio: 1 (uma) hora a qualquer dia ou horário.

 

Serviços mensais / Horas de serviços técnicos

3

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

UASG: 926310

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2022

Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem

fornecimento de peças, dos sistemas de combates a incêndios e assessoria para renovação de Auto

de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB - da sede CREMESP - Conselho Regional de Medicina do

Estado de São Paulo

Itens do sistema de incêndio e tipos de serviços que compõem a  manutenção.

4

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

 

UASG: 070007

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 56/2022

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de sistema de prevenção e combate a incêndios

Itens dos sistemas de incêndio

5

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

UASG: 925464

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022

Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, do Sistema de Segurança Contra Incêndio do prédio sede do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

Itens do sistema de incêndio e tipos de serviços que compõem a manutenção.

 

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
  1. Abaixo, seguem as possíveis soluções para atendimento da necessidade, bem como a escolha e justificativa da solução:
  1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de incêndio, por escopo, serviço não continuado.

Em atendimento às normativas e essencialidade do serviço de manutenção dos sistemas e equipamentos de incêndio, haverá necessidade de definição de um cronograma dos serviços preventivos, que ocorrerão mensalmente, semestralmente e anualmente, e possíveis manutenções corretivas, que serão realizadas sempre que surgir a necessidade de resolução de algum problema que venha a surgir. Portanto, pela necessidade de manutenções preventivas periódicas a fim de manter os sistemas e equipamentos em condições de funcionamento e operação, e pela imprevisibilidade de realização de manutenções corretivas, a solução não se demonstra viável.

  1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de incêndio, com dedicação exclusiva e serviços continuados.

Visto que as manutenções preventivas são programáveis, e as manutenções corretivas ocorrerão somente quando houver a necessidade de realização de serviço para resolver algum problema que venha a surgir nos equipamentos e sistemas objeto da futura contratação, a existência de uma equipe residente com dedicação exclusiva, com profissionais disponíveis no órgão, acarretaria em custos são mais elevados, para que conclui-se que essa alternativa não se demonstra economicamente viável à administração.

  1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de incêndio, sem dedicação exclusiva, separado nos seguintes itens:
  1. Manutenção preventiva e corretiva, com realização preventiva conforme cronograma e realização de até 04 chamados corretivos mensais;
  1. Para os chamados corretivos acima do quantitativo estipulado na proposta mensal ou chamados emergenciais será pago um valor adicional por chamado, considerando um percentual de 5% do custo fixo mensal para cada chamado; Estão sendo estimados cerca de 04 chamados adicionais. O valor será pago se efetivamente prestado o serviço, quando confirmada a visita técnica. 
  1. Para as manutenções corretivas que envolvam o fornecimento de materiais, peças ou componentes, será definido um percentual, com base no custo anual, como reserva de valor anual para pagamento do material e das peças ou componentes.
  2. Para os casos de corretivas a serem solucionadas por serviço demandado, conforme memorial descritivo, será reservado um percentual com base no custo anual, para realizar o pagamento do serviço especializado.
  3. Para a realização de serviços não previstos de melhorias/adequações nos sistemas instalados, será realizada uma reserva de valor fixa anual para pagamento dos serviços.

 

Assim, diante do exposto, a alternativa  c é a que se demonstra viável à Administração.

  1. O contrato compreenderá o fornecimento de insumos, equipamentos, ferramentas, instrumentos, máquinas e veículos necessários à execução completa dos serviços.

 

  1. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
  1. A tabela abaixo apresenta os tipos de sistemas instalados e a instalar nos prédios da UFCSPA:

 

Sistemas

Campus Central

Prédio 1,2 e 3

Prédio da Conceição

(Projeto a ser contratado)

Sistema

  de Hidrantes

X

X

Sistema de Chuveiros Automáticos - SPK

X

Não

Sistema

  de Detecção e Alarme de incêndio, com acionadores manuais e detectores de fumaça e temperatura

X

X

Portas

  Corta Fogo

X

 X

Iluminação

  de Emergência composta por blocos autônomos e Faroletes e Iluminação

  de Balizamento

X

X

Sistema de pressurização de escada à prova de fumaça

X

 Não

Sinalização de segurança

X

X

 

  1. Os prédios do Campus central totalizam cerca de 28.000m2 e o prédio da Conceição cerca de 1800 m2.
  2. Poderá haver o aumento dos quantitativos dos equipamentos instalados no prédio 1, 2 e 3 decorrentes da aprovação do Projeto do PPCI junto ao CBMRS, bem como em relação ao projeto de PPCI do Prédio da Conceição.

 

  1. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
  1. O valor anual estimado para a prestação dos serviços, com base no Plano Anual de Contratação, é de R$ 200.000,00. O valor anual da proposta será dedicado à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva sem fornecimento de peças, para um período de 12 meses. Para as manutenções corretivas que não envolvam fornecimento de materiais e/ou substituição de peças, o valor dos serviços será absorvido pela parcela do custo mensal fixo do contrato.
  2. Para as manutenções corretivas que envolvam fornecimento de materiais e/ou substituição de peças será definido um percentual de 40% com base no custo anual, como reserva de valor anual para pagamento do material e das peças, nesse caso correspondente a R$ 80.000,00. Este item não será objeto de lances.
  3. Para a execução de corretivas através de serviço demandado será reservado um percentual de 30% com base no custo anual para realizar o pagamento do serviço especializado, nesse caso correspondente a R$ 60.000,00. Estes serviços demandados seriam subcontratados quando for requerido um serviço especializado de adaptação e/ou melhoria na configuração dos sistemas instalados, cuja mão de obra não está contemplada na equipe da empresa contratada. Este item não será objeto de lances.
  4. Além desses valores, será realizada reserva de valor para execução de adequações/melhorias/modificações, sob demanda, no valor fixo anual de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais). Esse valor anual não está inserido no custo anual dos serviço.

 

  1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
  1. Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala
  2. Quanto ao parcelamento dos itens que entregam o objeto, o artigo 23, da Lei nº 8.666/1993, em seu § 1º, dispõe que:

§1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo- se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  1. O parcelamento da solução na contratação do serviço em questão não é vantajosa para a UFCSPA na medida que, sua divisão não se mostra interessante, por não se apresentar economicamente viável, com possibilidade de perda de escala, conforme entendimento da Súmula 247 do TCU: "É imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala."
  2. Nesse sentido, fica evidente, pela forma como o mercado de fornecedores funciona a partir da pesquisa de preços, que a vantajosidade econômica para a Administração ocorre na hipótese de contratação de grupo integral, uma vez que são serviços correlatos, interdependentes e, por esse motivo, devem ser geridos e executados por uma mesma empresa. Além disso, o menor preço é resultante da multiplicação de preços de diversos itens pelas quantidades estimadas, o que gera economia de escala.
  3. Levando em consideração esses fatores, a equipe de planejamento inseriu no escopo da contratação os novos espaços que a universidade pretende ocupar nos próximos anos, visando a economicidade tanto dos recursos financeiros quanto das equipes envolvidas no planejamento e fiscalização dos contratos.
  4. Sobre a prestação dos serviços, observamos por meio da pesquisa de preços que existem diversos fornecedores aptos no âmbito da região Sul.
  5. Quanto à formação do grupo, a contratação de serviço contínuo e permanente em foco amolda-se em maior uniformidade de execução se prestada por única empresa, haja vista questões ligadas à logística da operação, custos gerenciais e administrativos, a padronização dos serviços, a qualidade e a tempestividade na entrega. Deve-se frisar que o primado da eficiência não implica menosprezar a competitividade, que, no formato desta licitação, estará assegurada direta e indiretamente.
  6. A IN SLTI-MP n. 02/2008 (alterada pela IN SLTI n. 06/2013) contém as seguintes condições para a aglutinação de serviços:

Art. 3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que:

I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e

II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber.

Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.

  1. O parcelamento da solução se demonstra tecnicamente inviável haja vista a especialidade do serviço, que requer proficiência e qualificação dos profissionais uma vez que as intervenções serão conduzidas mediante responsabilidade técnica, nas dependências da UFCSPA, nos equipamentos instalados. O não parcelamento proporciona maior controle e fiscalização, particularmente no tocante ao cumprimento integral do escopo dos serviços, qualidade, eficácia dos serviços prestados, agilidade no atendimento e maior funcionalidade e confiabilidade aos sistemas instalados. Nesse sentido, a UFCSPA pode definir e dividir os servidores para atuarem na fiscalização dos contratos, não acarretando sobrecarga de atividades e atribuições e possibilitando aos fiscais a possibilidade de atuação e acompanhamento, sem prejuízo de suas atividades de rotina.
  2. Diante ao exposto, optou-se em realizar a licitação por meio da modalidade pregão eletrônico, que tem como tipo o menor preço global, reunindo os itens a serem contratados em GRUPO ÚNICO.

 

  1. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
  1. Atualmente a UFCSPA possui contrato de manutenção predial que realiza prestação de serviços de conservação e melhorias nas instalações existentes. No entanto, o escopo desse contrato não comporta os sistemas de detecção, proteção e combate a incêndio, o qual exige equipe especializada e proficiência no assunto. Além disso, optou-se por manter contratos separados, com objetos específicos, para melhor gestão e acompanhamento/fiscalização dos serviços.
  2. Adicionalmente, a UFCSPA optou pela contratação em separado do serviço de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio devido à especificidade dos serviços, uma vez que as empresas que prestam esse serviço necessitam de autorização e certificação junto ao Inmetro, além de instalações próprias e recursos/equipamentos para a realização dos serviços de recarga e reteste em extintores portáteis e teste hidrostático de mangueiras de incêndio. Além disso, são poucas as empresas especializadas na prestação dos serviços de manutenção de todos os sistemas de incêndio existentes na UFCSPA, o que poderia direcionar e/ou inviabilizar a contratação do serviço ou ainda impactar na qualidade do serviço prestado. Ainda, a existência de um contrato específico para manutenção de extintores e mangueiras permite a distribuição dos servidores da UFCSPA para atuar na gestão e acompanhamento/fiscalização dos serviços. Por fim, essa opção possibilitou maior concorrência entre as empresas do ramo no momento de apresentação das propostas, possibilitando maiores descontos e não limitando a participação de nenhum fornecedor por alguma exigência de habilitação/capacitação que pudesse comprometer o sucesso da licitação.
  3. Por outro lado, a presente licitação também apresenta relação direta com o contrato de prestação de serviços de bombeiro civil, uma vez que, através de inspeções rotineiras nos sistemas e equipamentos de prevenção de combate a incêndio, os bombeiros identificam problemas existentes e/ou potenciais de funcionamento ou ainda irregularidades nas instalações, e registram através da emissão de relatórios, para posterior tratamento. Após análise pela área responsável, as necessidades de reparo, conserto, substituição e/ou adequação serão tratadas através da abertura de ordens de serviços, para serem executados através desta contratação.
  4. Assim sendo, entende-se que a manutenção de contratos específicos de acordo com os tipos de sistemas de proteção contra incêndio contribui para cumprimento integral do escopo dos serviços, qualidade, eficácia dos serviços prestados, agilidade no atendimento e maior funcionalidade e confiabilidade aos sistemas instalados.

 

  1. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
  1. A demanda está vinculada ao Planejamento Estratégico da Gestão 2021- 2024.

 

Foco Eixo Temático

Objetivo

Objetivo Tático

Projeto/Ação

Responsável

Gestão com Inovação

15 - Promover a adequação, revitalização e manutenção das

  edificações.

Implantar e aprimorar as medidas de proteção e combate a incêndio

  nas edificações da UFCSPA

Projetar,  aprovar e implantar medidas previstas no PPCI dos prédios da UFCSPA (Campus centro e prédio 4).

PROPLAN

Contratar o serviço de manutenção/bombeiro civil

Realizar a conservação, adequação e melhorias

  para a manutenção do desempenho das edificações

Elaborar o plano de manutenção preventiva a cada 12 meses.

 

 

  1. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
  1. A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:
  1. Promover a devida segurança da comunidade e do patrimônio público, com a execução de serviços de manutenção periódicos nas instalações e equipamentos de combate a incêndio e pânico, assegurando maior efetividade no funcionamento e que estejam em plenas condições de uso, numa possível ocorrência de incêndio, visando a imediata detecção do fogo, alerta aos usuários dos prédios para a rápida evacuação e controle das chamas de forma eficiente, proporcionando, dessa forma, maior segurança para as pessoas e para o patrimônio público
  2. A manutenção rotineira dos sistemas de proteção e combate a incêndio, visa também a  proteção da vizinhança e comunidade externa, sobretudo devido a proximidade com os hospitais do complexo da Santa Casa, assegurando eficácia na funcionalidade dos sistemas de forma a minimizar os danos materiais e humanos em caso de sinistro, bem como a probabilidade e o valor das indenizações e o impacto negativo na imagem da Universidade junto à sociedade.
  3. Em termos de desenvolvimento nacional sustentável pretende-se evitar a poluição do solo, bem como o devido descarte de resíduos provenientes das atividades do contrato.

 

  1. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
  1. Logística: A Coordenação de Engenharia, através da Divisão de Engenharia de Segurança, deverá prover os devidos acessos à contratada de modo  que  a  mesma  possa  executar satisfatoriamente os serviços a serem contratados, inclusive definindo horários para execução dos mesmos, local de armazenamento de insumos, formas de acesso dos funcionários, etc.
  2. Fiscalização: Quanto aos servidores que irão fiscalizar e gerir o contrato, considerando que o conhecimento deve sempre estar atualizado, frente às várias legislações e procedimentos de que trata o tema de fiscalizar e gerenciar contratos de prestação de serviços continuados, entende-se necessária por todo(s) fiscal(is) e gestor  da futura contratação a realização de curso de fiscalização e gestão de contratos.
  3. Infraestrutura tecnológica: Não há necessidade de adequação na infraestrutura tecnológica.
  4. Infraestrutura elétrica: Quando da execução dos serviços, haverá necessidade de que a contratada  faça  intervenções  nas instalações elétricas, de modo a executar instalações de iluminação de emergência, de central de alarme e das bombas de incêndio, cujos custos, especificações de insumos e procedimentos executivos serão devidamente previstos no termo de referência. Tais intervenções, bem como todos os demais serviços a  serem  contratados,  serão  devidamente acompanhados e fiscalizados, oportunamente.
  5. Espaço físico: Não há necessidade de adequação do espaço físico.
  6. Mobiliário: Não há necessidade de adequação de mobiliário.

 

  1. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
  1. Do ponto de vista ambiental, se não forem atendidos os critérios de sustentabilidade elencados no item 4.19, a empresa poderá incorrer em crime ambiental, devido ao descarte inadequado de resíduos sólidos e líquidos gerados nos serviços de manutenção, em desconformidade com a Lei 9605 de Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998.

 

  1. ANÁLISE DE CONTRATAÇÕES ANTERIORES
  1. A contratação dos serviços de natureza idêntica ao objeto deste estudo foi licitada em 2020 através da modalidade pregão eletrônico, processo n° 23103.203401/2020-19, para contratação específica de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em sistemas e equipamentos de incêndio. O contrato nº 13/2020 firmado com a empresa Servex Tecnologia em Extinção de Incêndio, tinha como escopo a execução de serviços de manutenção com fornecimento de mão de obra e material, incluindo a substituição de peças e componentes. O contrato tinha a duração de 12 meses prorrogáveis até 60 meses.
  2. A manutenção preventiva era realizada mensalmente, conforme cronograma, e incluía a realização de inspeções e testes nos sistemas e equipamentos instalados. A manutenção corretiva era realizada a partir da identificação de falhas de funcionamento ou necessidades de correções, apontadas pela manutenção preventiva ou pelas inspeções realizadas pela equipe local de bombeiros civis. O serviço era registrado através da abertura de Ordem de serviço com tempo para atendimento e execução. Ao final do mês a empresa elaborava um relatório técnico sobre os serviços prestados. A fiscalização do contrato foi designada por Portaria e acompanhou a execução, realizando a conferência e emitindo relatórios de conclusão dos serviços prestados.
  3. O Contrato foi assinado em 09/02/2021 e teve início, mediante emissão da Ordem de início da execução em 15/03/2021. A empresa iniciou a prestação dos serviços fazendo visitas in loco para levantamento de dados e informações acerca da conformidade e funcionamento dos sistemas instalados, para fins de emissão de um Relatório de Diagnóstico. A partir do resultado desse relatório foi elaborado um Plano de Manutenção Preventiva com cronograma do planejamento e periodicidade da execução dos serviços e uma programação das Ordens de Serviço relativas à manutenção corretiva.
  4. Ao longo da vigência do contrato a empresa apresentou dificuldades na prestação dos serviços evidenciados pela fiscalização do contrato. Em relação a manutenção preventiva, os relatórios elaborados pela empresa demonstravam a realização de testes, porém os serviços de regulagem, ajustes, lubrificação e outros necessários à prevenção de falhas, panes e quebras eram apontados apenas como sugestão/recomendação de serviço e não estavam sendo executados. A fiscalização observou que a contratada não estava atendendo plenamente aos compromissos acordados contratualmente, uma vez que não fornecia alternativas de solução e resolução para os problemas identificados que fossem eficazes e compatíveis com o orçamento do contrato e que atendessem aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade, interesse público e eficiência, no intuito de manter os sistemas em funcionamento. Tal conduta foi notificada à empresa, reiteradamente, não havendo mobilização para resolução das pendências, razão pela qual foram aplicadas as sanções e penalidades cabíveis.
  5. Por outro lado, a fiscalização reconheceu que alguns aspectos de ordem técnica na forma de prestação dos serviços contratados e a limitação orçamentária do contrato  não foram previstos quando da confecção dos documentos da contratação, visto que havia sido a primeira vez que este serviço seria objeto de licitação neste órgão. Todavia, entendemos que todo o serviço requerido que não seja executado por inviabilidade técnica/orçamentária precisaria ser embasado tecnicamente e acordado com a fiscalização, esclarecendo as dificuldades de execução, os possíveis danos pela inexecução ou execução parcial e quais as alternativas de reparo.
  6. Ao final do primeiro de vigência contratual, por decisão da empresa contratada o contrato não foi renovado, sendo rescindido em 23/02/2022. A fiscalização concordou com a rescisão contratual e optou por uma nova contratação.
  7. Sendo assim, a experiência anterior motivou a revisão dos prazos de atendimento das ordens de serviços, a forma de controle e acompanhamento das OS e a inclusão da previsão de serviços de adaptações/melhorias e modificações dos sistemas instalados, a ser remunerada em separado da manutenção preventiva e corretiva.

 

  1.  NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO
  1. O Plano de Segurança da Informação da UFCSPA classificou como secretas as plantas técnicas da Universidade nos termos da Lei 12.527 de 18/11/2011.
  1. As empresas interessadas no presente objeto, deverão solicitar à UFCSPA o acesso às plantas técnicas conforme procedimento que será especificado no Termo de Referência e Edital

 

  1. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
  1. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
  1. Justificativa: A contratação objetiva complementar as medidas de prevenção e combate à incêndio já instaladas na universidade, bem como ampliar e melhorar as instalações no que couber, assegurando que os sistemas e equipamentos e sistemas estejam em plenas condições de uso quando necessário, evitando assim sinistros que possam causar dano à vida e ao patrimônio público.

Porto Alegre, 26 de agosto de 2022.        

 

Alessandra Moschem Tolfo

Eng.ª de Segurança do Trabalho

SIAPE 2073357

Divisão de Engenharia de Segurança/CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

Raphael da Silva Homem

Administrador

SIAPE 1970010

Coordenação de Engenharia/CENG

PROPLAN/UFCSPA

Carlos Henrique Velho Vivian

Eng. Eletricista

SIAPE 3080669

Coordenação de Engenharia/CENG

PROPLAN/UFCSPA

Márcio Roberto Machado Danni

Assistente em Administração

SIAPE 1848527

Prefeitura

PROAD/UFCSPA

Franciele Regina de Oliveira
Menezes Pereira

Técnica em Segurança do Trabalho

SIAPE 328287

Divisão de Engenharia de Segurança/CENG

PROPLAN/UFCSPA

Ricardo Maurício

Assistente em Administração

SIAPE 434268

Departamento de Compras e Contratos

PROAD/UFCSPA

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 01/09/2022, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 01/09/2022, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 01/09/2022, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Assistente em Administração, em 01/09/2022, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 01/09/2022, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 01/09/2022, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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