Timbre

DESPACHO

Ao DCF, 

 

Considerando a ausência de solução na reposição do manequim pelo fornecedor, que já data da primeira notificação (Ev. 1631636), assim como a falta de retorno aos nossos contatos, incluído o último (Ev. 1801862), solicita-se o cancelamento da liquidação do saldo correspondente à parcela inadimplida (valor de R$ 4.157,99). 

 

Demais ações, como o encaminhamento de sanção contratual pela inexecução parcial, serão avaliadas pelo DSG/PROAD. 

 

Depois de finalizado o procedimento contábil, retorne-se o feito à DIPAT. 


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Rafael Pinho dos Santos, Coordenador da Divisão de Patrimônio, em 19/12/2023, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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