DESPACHO
Ao DCF,
No que se refere a esse empenho, houve inconformidade nos agitadores associados à nota fiscal Obah 10018, razão pela qual se encontrava retida. As tratativas com o fornecedor para ajuste estão em andamento.
Assim, decide-se pelo pagamento parcial da nota fiscal 10018 (1693174), referente apenas aos itens em conformidade (mantas aquecedoras), que já foram tombados no SISPAT. Dos R$ 20.412,81, autorizamos o pagamento, portanto, de R$ 2.661,12. O restante deverá ser retido até que seja realizada a troca dos agitadores.
Em relação à nota fiscal Obah 10255 (1693178), autorizamos o pagamento integral, pois o destilador foi entregue devidamente.
| | Documento assinado eletronicamente por Murilo Rafael Pinho dos Santos, Coordenador da Divisão de Patrimônio, em 28/07/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1693180 e o código CRC 1C9E8175. |