Timbre

DESPACHO

Ao DCF, 

 

Esse empenho foi entregue em três envios distintos, conforme recebimentos provisórios. Houve inconformidade no item 111, já relatada por essa Divisão (1599470), de modo que a Nota Fiscal Rednov 234 deve ficar retida até o ajuste. 

 

Assim, decide-se o seguinte: 

 

a) autorizamos o pagamento da Nota Fiscal Rednov 429 (1577123); 

b) encaminhamos a Nota Fiscal Rednov 587 (1604167) para liquidação, considerando que esse fluxo ainda está em andamento

 

                           Optamos por manter tal processo aberto também em nossa unidade.  


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Rafael Pinho dos Santos, Coordenador da Divisão de Patrimônio, em 31/03/2023, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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