Timbre

DESPACHO

Ao DCF, 

 

Considerando:

 

a) o alto volume de bens recebidos dos pregões 15/22, 20/22 e 23/22, no período de 08/02 a 24/02;
b) a proximidade do fechamento mensal em 28/02;
c) o tempo necessário para operar o fluxo de recebimento em face do fechamento mensal;
d) a necessidade de garantir o pagamento aos fornecedores dentro do prazo legal ao longo do mês de março;

 

Encaminhe-se a nota fiscal (1577121) para apropriação/liquidação.

 

O pagamento será liberado pelo Patrimônio, como de praxe, assim que o processo for finalizado.

 

Esse processo deverá ficar aberto nas duas unidades até a liberação final.

 


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Rafael Pinho dos Santos, Coordenador da Divisão de Patrimônio, em 27/02/2023, às 01:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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