DESPACHO
Registre-se que, para fins de pagamento e demais etapas do fluxo de recebimento, considera-se a data de 30/01/23 para o recebimento provisório do empenho, já que houve parcelamento de entrega.
| | Documento assinado eletronicamente por Murilo Rafael Pinho dos Santos, Coordenador da Divisão de Patrimônio, em 03/02/2023, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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