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LISTAS DE VERIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

1. Houve abertura de processo administrativo devidamente autuado e numerado, quando processo físico, ou registrado quando processo eletrônico, nos termos da ON-AGU 2/2009?[i]

Sim

1434830

2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente?

Sim

1434830

2.1. O objeto requisitado está contemplado no Plano de Contratações Anual, de acordo com o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022?[ii]

Sim

 

3. Foram elaborados e juntados ao processo os Estudos Técnicos Preliminares, conforme as diretrizes constantes da IN SEGES/MP nº 40/2020?[iii]

Sim

1435623

 

3.1. Os estudos desenvolvidos atenderam a todas as exigências do art. 7º da IN SEGES 40/2020?

Sim

1435623

3.2. A não previsão, nos estudos preliminares, de qualquer dos conteúdos do art. 7º da IN SEGES/ME nº 40/2020 foi devidamente justificada no próprio documento?[iv]

Não se aplica

 

3.3. Consta a aprovação do Estudo Técnico Preliminar pela autoridade competente?[v]     

Sim

 

4. Há termo de referência ou projeto básico elaborado pelo setor requisitante?[vi]

Sim

1466152

4.1. O documento contendo as especificações e a quantidade estimada do bem observou as diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93?

Sim

 

4.2. Foram utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência ou de Projeto Básico da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).

Sim

 

4.2.1. Foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações ou não utilização do modelo de termo de referência da AGU?

Não se aplica

 

5. Encontra-se prevista a exigência de amostra ou prova de conceito para algum item?

Não

 

5.1. A exigência está clara, precisa e acompanhada de metodologia de análise?

Não se aplica

 

6. Houve consulta ao “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis”, da CGU/AGU, com manifestação sobre práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis adotados na contratação?[vii]

Sim

 

7. Consta a aprovação do termo de referência ou do projeto básico pela autoridade competente?[viii]

Sim

 

8. Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto a ser contratado baseada em critérios aceitáveis observando-se a IN SEGES/ME nº 73/2020?[ix]

Sim

1464619

8.1. A metodologia de obtenção do preço de referência foi esclarecida e devidamente justificada?[x]

Sim

1464619

8.2. Foi juntada tabela comparativa dos preços obtidos datada e assinada pelo servidor responsável pela pesquisa, para fins de subsidiar a análise crítica dos preços coletados?

Sim

1464619

8.3. Consta manifestação da área técnica com análise dos preços obtidos na pesquisa?[xi]

Sim

 

9. Tratando-se de atividade de custeio, foi observado o art. 3º do Decreto 10.193/2019?

Não se aplica

 

10. Consta indicação do recurso orçamentário próprio para a despesa e da respectiva rubrica, caso não seja SRP?[xii]

Sim

1466085

10.1. Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16?[xiii]

Não se aplica

 

11. Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).  

Sim

 

11.1. Eventuais alterações nos modelos ou sua não utilização foram devidamente justificadas no processo?

Não se aplica

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 2 - ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

12. Houve justificativa do enquadramento ou não do objeto como sendo bem comum?[xiv]

Sim

1435623

12.1 Sendo enquadrado o objeto como bem ou serviço comum, foi adotado o pregão?[xv]

Sim

 

13. Sendo adotado o pregão, a autoridade competente designou o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio?[xvi]

Sim

1465037

13.1. No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justificativa válida quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico?[xvii]

Não se aplica

 

14. Sendo adotada modalidade de licitação diversa do pregão, consta designação da Comissão de Licitação?[xviii]

Não se aplica

 

15. Caso tenha havido exigência de amostra, ela está prevista somente em relação ao vencedor e, tratando-se de pregão, apenas na fase de aceitação, após a etapa de lances?[xix]

Não se aplica

 

16. Há autorização da autoridade competente permitindo o início do procedimento licitatório?[xx]

Sim

 

17. Há minuta de edital?[xxi]

Sim

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17.1. Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos convocatórios da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).   

Sim

 

17.1.1. Eventuais alterações nos modelos ou a não utilização, foram devidamente justificadas no processo?

Não se aplica

 

17.2. A minuta de contrato ou de instrumento assemelhado constitui anexo à minuta do edital?[xxii] [xxiii]

Não se aplica

 

17.3. Tratando-se de modalidade diversa do pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários está anexo ao edital?[xxiv]

Não se aplica

 

18. Os responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos foram devidamente identificados no processo?[xxv]

Sim

 


 

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Documento assinado eletronicamente por Luciana Pierry Düerrewald, Coordenadora da Divisão de Licitações, em 19/09/2022, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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