Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1 Aquisição de equipamentos diversos para modernização da infraestrutura dos laboratórios de graduação, pesquisa e pós-graduação e demais setores da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas no Termo de referência.

 

2 – SUPORTE LEGAL

  1. LEI FEDERAL N° 8.666/93,

  2. DECRETO 10.024/19,

  3. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020

 

3 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

3.1 - Justifica-se a instauração do procedimento licitatório para a aquisição do objeto em epígrafe pela necessidade de atualizar ou substituir os equipamentos de diversos setores da UFCSPA, os quais são indispensáveis para o funcionamento tanto das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como para as atividades administrativas  e de manutenção da infraestrutura do Campus desta instituição.

As respectivas justificativas para aquisição de cada material foram analisadas pelas Pró-reitorias competentes e consolidadas nos Termos de referências nos processos de consulta anexados à presente demanda.

 

4 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1.Os bens a serem adquiridos deverão atender aos seguintes requisitos:

a)Garantia e assistência técnica  mínima de 12 meses contados do recebimento definitivo para todos os equipamentos.

b) Os materiais deverão ser entregues no Campus da Universidade localizado na Rua Sarmento Leite, nº 245, Bairro centro histórico, Porto Alegre-RS.

c) As empresas deverão responder por todos os ônus relativos à entrega e assistência técnica durante o período de garantia tais como: mão-de-obra, equipamentos, transportes, seguros, leis sociais, previdenciárias, administrativas e trabalhistas, tributos, impostos, taxas, fretes, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.

d) As entregas deverão ser efetuadas por meio de agendamento prévio com a Divisão de Patrimônio da Universidade.

5 - LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1.  Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto 10.024, de 2019, considerando que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos, com base em especificações usuais no mercado.

Os equipamentos a serem adquiridos servirão para modernizar e manter a qualidade de funcionamento dos laboratórios de ensino, pesquisa e pós-graduação da Universidade, bem como para o atendimento de demandas específicas de atividades práticas a serem realizadas em salas de aula.

Os equipamentos em sua grande maioria são bens que possuem potenciais fornecedores no mercado interno, embora para alguns casos sabidamente há restrições quanto ao número de participantes em razão da especificidade dos equipamentos.

O Levantamento inicial das alternativas disponíveis para cada equipamento foram levantadas diretamente pelas unidades requisitantes nos processo de consulta para aquisição de bens de capital anexados aos autos deste processo.

Houve a inclusão marca e modelo para alguns equipamentos, por razão de compatibilidade com outros já existentes. A justificativa técnica para inclusão será evidenciada no processo a fim de dar a indispensável transparência à escolha e evitar impugnações ao futuro certame.

6 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS  

6.1. A estimativa das quantidades dos itens a serem adquiridos foi elaborada com base na necessidade de promover a otimização das atividades desenvolvidas nos espaços onde os bens serão alocados perfazendo o total de 138 itens após a análise da demanda.

 

7 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

7.1. O valor estimado total para a contratação é de R$ 2.334.895,64 (dois milhões trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme pesquisa de mercado realizada junto a fornecedores do ramo e sítios eletrônicos da internet.

7.2. O valor apurado sofrerá alterações após o complemento da pesquisa de preços nos termos da IN 73/2020.

 

8 - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. A licitação será processadas de forma parcelada em itens individuais, uma vez que não há interdependência ou necessidade compatibilidade entre os itens.

 

9 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

9.1. A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

10 - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

10.1 A presente contratação foi prevista no Plano Anual de Contratações da Universidade, para atendimento de demanda difusa, objetivando dar suporte técnico para qualificar os processos de ensino e pesquisa na área da saúde e educação através da aquisição de equipamentos que irão qualificar os laboratórios multiusuários da Universidade, bem como para qualificar os procedimentos operacionais de setores de apoio às atividades de manutenção da infraestrutura do Campus.

11 - RESULTADOS PRETENDIDOS

11.1. A aquisição dos equipamentos permitirá a qualificação dos processos de ensino e pesquisa na área da saúde através da utilização de materiais tecnicamente  adequados às aulas práticas mais diversificadas, destacando-se também a aquisição  dos equipamentos que irão auxiliar o desenvolvimento das atividades de apoio à manutenção das instalações prediais.

 

Benefícios a serem destacados:

11.1.1 - Modernização de laboratórios multiusuários de ensino e pesquisa;

11.1.2 -  Incremento da qualidade da formação de profissionais e pesquisadores através da qualificação da infraestrutura da Universidade.

11.1.3 -  Qualificação das atividades de apoio à manutenção da infraestrutura do Campus.

      

12 - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

12.1. Não será necessária a adoção de nenhuma providência, haja vista se tratar de aquisição de bens permanentes. A Universidade já dispõe do espaço e infraestrutura necessários para a instalação de todos os equipamentos, sendo que eventuais adequações que forem necessárias serão supridas através de contrato de manutenção vigente na Universidade.

 

13 - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

13.1. Os itens a serem adquiridos são de alta tecnologia e obedecem aos padrões internacionais de eficiência energética.

Não foram vislumbrados  impactos ambientais além da utilização de energia elétrica e os próprios recursos naturais que envolvem a manufatura de qualquer bem.

Os bens objetos desta contratação não possuem critérios sustentáveis  especificados no Guia nacional de licitações sustentáveis elaborado pela Advocacia Geral da União.

 

14 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1 Com base no estudo realizado, declaro ser viável a contratação dos equipamentos nos termos propostos.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 26/07/2022, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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