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DESPACHO

À Coordenação de Engenharia,

 

Encaminhamos o presente processo para análise quanto à eventual inviabilidade técnica de instalação dos equipamentos  e materiais permanentes constantes no Documento 1406604, a fim de poder consubstanciar o processo de decisão da Administração quanto à possibilidade de aquisição dos bens elencados. 

Conforme análise prévia do Departamento de Contabilidade e Finanças, não será necessária a análise dos itens 03, 04, 06, 17, 19, 20, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 33, 45 e 46 do referido documento, haja vista que foram considerados bens de consumo e não serão encaminhado para a aquisição no presente processo.

 

Após a análise e manifestação o processo deverá retornar ao DCC, para prosseguimento.

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 29/06/2022, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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