NOTA TÉCNICA Nº 27/2022
Referência Processo Administrativo n°: 23103.011539/2022-55
Em atenção aos termos do Parecer nº 087/2022/PF-UFCSPA/PGF/AGU serve a presente nota técnica para esclarecer o que segue:
No que diz respeito às as recomendações tecida nos parágrafos 12 e 17, destacamos que a presente contratação não se enquadra dentro das hipóteses previstas na Portaria sgd/me nº 6.432, haja vista que os modelos lá sugeridos são exclusivos para serviços técnicos especializados de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC.
Este tipo de serviço se caracteriza pelo emprego de mão de obra residente, com modelo de pagamento fixo mensal, vinculada exclusivamente ao atendimento de níveis mínimos de serviços previamente estabelecidos.
Conforme pode ser observado no Anexo C da referida Portaria(Categoria de serviços), o escopo da presente contratação não abrange as atividades e nem os profissionais elencados para estes serviços.
Já no que diz respeito à recomendação tecida no subitem 6.7 da referida manifestação jurídica reiteramos o que consta no item 7 do estudo técnico preliminar, no sentido de que a especificidade técnica de configuração do equipamento torna a comparação de preços muito complexa, pois o custo do licenciamento varia em função da configuração do hardware e torna a comparação com aquisições e contratações de outros entes públicos quase impraticável. A cotação de preço foi realizada solicitando-as a fornecedores por serem, já de conhecimento, revendedores oficialmente autorizados pelo fabricante. No entanto, durante pesquisa no Painel de Preços (paineldeprecos.planejamento.gov.br) e no Banco de Preços (bancodeprecos.com.br), selecionando a marca compatível, foi encontrada uma ATA de registro de preços de um pregão que possuía alguns itens que se enquadravam nas especificações técnicas. A referida ATA estava dentro do prazo permitido para ser utilizado na comparação de preços. O cálculo realizado foi a média do valor de cada item encontrado que fosse tecnicamente elegível e compatível. Conforme consta na planilha de preços abaixo, os valores comparados não possuem discrepância demasiada, o que evidencia condizer com valores de mercado.
MAPA DE PREÇOS
|
Item |
CLM |
TechChannel |
Approach Tecnologia |
UNIFAP |
Quantidade |
Média por unidade |
TOTAIS |
|
1 |
R$ 631.221,20 |
R$ 690.338,00 |
R$ 596.512,82 |
R$ 660.000,00 |
3 |
R$ 639.357,34 |
R$ 1.933.554,02 |
|
2 |
R$ 376.904,10 |
R$ 315.436,00 |
R$ 270.747,65 |
|
3 |
R$ 321.029,25 |
R$ 963.087,75 |
|
3 |
R$ 35.506,30 |
R$ 26.800,00 |
R$ 21.434,91 |
R$ 24.800,00 |
3 |
R$ 27.913,74 |
R$ 81.405,91 |
|
4 |
R$ 7.277,30 |
R$ 4.862,00 |
R$ 3.895,37 |
|
10 |
R$ 5.344,89 |
R$ 53.448,90 |
|
5 |
R$ 9.559,00 |
R$ 7.500,00 |
R$ 5.032,37 |
R$ 9.250,00 |
3 |
R$ 7.363,79 |
R$ 23.506,03 |
|
6 |
R$ 20.711,40 |
R$ 24.500,00 |
R$ 26.389,30 |
|
1 |
R$ 23.866,90 |
R$ 23.866,90 |
|
7 |
R$ 382.739,20 |
R$ 349.612,00 |
R$ 344.589,87 |
R$ 350.500,00 |
1 |
R$ 358.980,36 |
R$ 356.860,27 |
|
8 |
R$ 205.546,40 |
R$ 176.359,00 |
R$ 168.672,62 |
|
1 |
R$ 183.526,01 |
R$ 183.526,01 |
|
9 |
R$ 42.041,10 |
R$ 48.066,00 |
R$ 38.229,11 |
R$ 26.100,00 |
7 |
R$ 42.778,74 |
R$ 270.263,37 |
|
10 |
R$ 15.524,90 |
R$ 10.500,00 |
R$ 13.486,76 |
|
1 |
R$ 13.170,55 |
R$ 13.170,55 |
|
|
|
|
|
|
Total |
R$ 1.623.331,56 |
R$ 3.902.689,70 |
Porto Alegre, 19 de agosto de 2022
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Alves Gomes, Coordenador da Divisão de Segurança e Infra-Estrutura do NTI, em 22/08/2022, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 23/08/2022, às 00:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto Rosa dos Santos, Analista de Tecnologia da Informação, em 23/08/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1448650 e o código CRC 4ABF8D50. |