GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº xx/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2022
PROCESSO Nº 23103.20xxx/2022-xx
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xx/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2022, HOMOLOGADO PELA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UFCSPA EM xx-xx-2022.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.....-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxx, sediado(a) na xxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx, expedida pela (o) xxxx/UF, e CPF nº xxxxxxxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.xxxxxx/2021-xx e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº xx/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais (elementos de hardware e software) nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
|
Id. |
Descrição do Bem ou Serviço |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
|
1 |
Nó hiperconvergente |
3 |
R$ ........... |
R$ ........... |
|
2 |
Software de hiperconvergência |
3 |
R$ ........... |
R$ ........... |
|
3 |
Software de gerenciamento |
3 |
R$ ........... |
R$ ........... |
|
4 |
Solução de virtualização de desktop |
10 |
R$ ........... |
R$ ........... |
|
5 |
Instalação de nó hiperconvergente |
3 |
R$ ........... |
R$ ........... |
|
6 |
Instalação de solução de virtualização de desktop |
1 |
R$ ........... |
R$ ........... |
|
7 |
Renovação de suporte e garantia para o cluster existente |
1 |
R$ ........... |
R$ ........... |
|
8 |
Renovação de subscrição do software de gerenciamento para o cluster existente |
1 |
R$ ........... |
R$ ........... |
|
9 |
Solução de backup |
7 |
R$ ........... |
R$ ........... |
|
10 |
Instalação de solução de backup |
1 |
R$ ........... |
R$ ........... |
|
TOTAL |
R$ ........... |
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital e seus Anexos, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de entrega de todos os produtos deverá ocorrer em até no máximo 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do marco supra referido.
2.2.2. A implantação completa da solução deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos equipamentos.
2.2. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
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Representante legal da CONTRATANTE
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Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Márcia Dias de Oliveira
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Ricardo Maurício
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 05/08/2022, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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