TERMO DE REFERÊNCIA
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1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO |
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais (elementos de hardware e software) e serviços para a implantação de solução de hiperconvergência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
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2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC |
O presente projeto compreende a ampliação da capacidade computacional da infraestrutura de Data Center mediante a adição de novos servidores / nós ao cluster hiperconvergente existente. O referido cluster, atualmente, necessita de expansão de hardware compatível, ou seja, do mesmo fabricante, como estratégia para suprir demandas futuras de armazenamento, processamento e backup.
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
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Lote |
Id. |
Descrição do Bem ou Serviço |
Código CATMAT/CATSER |
Qtde |
Métrica ou Unidade |
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1 |
1 |
Nó hiperconvergente |
474405 |
3 |
Material |
|
2 |
Software de hiperconvergência |
27502 |
3 |
Serviço |
|
|
3 |
Software de gerenciamento |
27502 |
3 |
Serviço |
|
|
4 |
Solução de virtualização de desktop |
26077 |
10 |
Serviço |
|
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5 |
Instalação de nó hiperconvergente |
26972 |
3 |
Serviço |
|
|
6 |
Instalação de solução de virtualização de desktop |
26972 |
1 |
Serviço |
|
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7 |
Renovação de suporte e garantia para o cluster existente |
27502 |
1 |
Serviço |
|
|
8 |
Renovação de subscrição do software de gerenciamento para o cluster existente |
27502 |
1 |
Serviço |
|
|
9 |
Solução de backup |
27464 |
7 |
Serviço |
|
|
10 |
Instalação de solução de backup |
26972 |
1 |
Serviço |
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3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO |
Com vistas a atingir as metas alinhadas com o planejamento estratégico institucional e traçadas pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação, o NTI tem a intenção de promover investimentos em infraestrutura de TIC com o intuito de ampliar a capacidade, minimizar riscos, aumentar a disponibilidade, reduzir custos, diminuir a dependência de recursos e habilidades técnicas e elevar o nível de qualidade na entrega dos serviços.
Para que as metas listadas sejam atingidas faz-se necessário estabelecer um ecossistema que compreenda no mínimo características como: recursos de computação, virtualização com suporte à múltiplos hypervisors, flexibilidade e escalabilidade granular (scale-out).
Por conta das demandas computacionais produzidas pela implantação de sistema de ensino à distância e trabalho remoto, torna-se extremamente necessária a expansão da solução hiperconvergente e consequentemente da capacidade do Data Center da universidade, para que possibilite também atuar com tecnologias como VDI (infraestrutura de desktop virtual), além de sistemas acadêmicos existentes e também futuras demandas do Processo Eletrônico Nacional (PEN - iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos). Ademais, a infraestrutura legada existente (ainda em produção) impõe riscos ao plano de continuidade de negócios (BCP), uma vez que, em caso de incidentes graves, a universidade não poderá contar com o suporte dos fabricantes.
Dada a natureza crítica das aplicações supracitadas, cujo índice de acesso é altíssimo, é imprescindível que os clientes (internos e externos) possam acessar processos e imagens em alta-definição, bem como efetuar demais consultas em tempo performático, logo, a fim de garantir a performance, segurança e alta disponibilidade necessárias, é necessário o emprego de plataformas computacionais robustas, confiáveis e com baixa complexidade, a fim de facilitar a administração e o gerenciamento.
Novas tendências, como ensino a distância, portais educacionais, BYOD (Bring Your Own Device), virtualização e aplicativos de aprendizagem, estão criando novos modelos de ensino e aprendizagem, especialmente em face aos novos desafios apresentados pela pandemia de COVID-19, e exigem suporte necessário dos sistemas de TI do campus. A infraestrutura de TI precisa ser mais adaptável do que nunca para lidar com essas tendências com orçamentos mais restritos e com recursos limitados de TI.
É importante, sobretudo, que a infraestrutura seja capaz de fornecer a flexibilidade para executar várias cargas de trabalho simultaneamente, tais como: VDI, desktop as a service (DaaS), ferramentas administrativas, entre outras, para assim dar suporte às iniciativas de ensino à distância e trabalho remoto, um dos objetivos estratégicos desta contratação, em paralelo com as demais demandas existentes. Isso elimina a necessidade de recursos dedicados e caros, enquanto satisfaz os regimes de proteção de dados.
Após análise das arquiteturas disponíveis no mercado, o NTI concluiu que a implementação de solução de infraestrutura hiperconvergente é capaz de atender aos requisitos de capacidade e performance e, ao mesmo tempo, oferecer a escalabilidade necessária para o ambiente dinamicamente crescente da TI. Nesse sentido, em 2018 foi realizado investimento em um cluster hiperconvergente do fabricante Nutanix por meio do contrato 21/2018 (processo administrativo n° 23103.005860/2018-14).
Uma rápida análise do cenário tecnológico deixa evidente que hiperconvergência é uma evolução natural da arquitetura tradicional de data center, tanto que estudos do Gartner apontam a inevitável tendência de que a arquitetura hiperconvergente se torne um padrão de mercado em pouquíssimo tempo. Esta mesma abordagem é utilizada nos mais data centers do mundo, tais como o do Google e Facebook, além de provedores de soluções em nuvem como Amazon e Microsoft Azure. Portanto, conclui-se que não se justifica realizar investimentos em soluções tradicionais de data center, frente aos benefícios trazidos pela hiperconvergência.
3.1 Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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24 |
Implantar, otimizar e fortalecer as infraestruturas e serviços de suporte tecnológico necessários ao desenvolvimento das atividades fim e meio da Universidade |
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25 |
Qualificar as ações de gerenciamento, manutenção e segurança do parque tecnológico e dos serviços de informática. |
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ALINHAMENTO AO PDTIC <2021-2023> |
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ID |
Ação do PDTIC |
ID |
Meta do PDTIC associada |
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A.3.1 |
Adquirir servidores e equipamentos para ampliação ou modernização da infraestrutura do datacenter da UFCSPA |
M.03.1 |
Aquisição de equipamentos de TIC. |
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ALINHAMENTO AO PAC 2022 |
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Item |
Descrição |
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67 |
Fornecimento de materiais (elementos de hardware e software) Tipo de Item: Solução de TIC |
3.2 Estimativa da demanda
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Lote |
Id. |
Descrição do Bem ou Serviço |
Valor Total |
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1 |
1 |
Nó hiperconvergente |
R$ 1.933.554,02 |
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2 |
Software de hiperconvergência |
R$ 963.087,75 |
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|
3 |
Software de gerenciamento |
R$ 81.405,91 |
|
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4 |
Solução de virtualização de desktop |
R$ 53.448,90 |
|
|
5 |
Instalação de nó hiperconvergente |
R$ 23.506,03 |
|
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6 |
Instalação de solução de virtualização de desktop |
R$ 23.866,90 |
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7 |
Renovação de suporte e garantia para o cluster existente |
R$ 356.860,27 |
|
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8 |
Renovação de subscrição do software de gerenciamento para o cluster existente |
R$ 183.526,01 |
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9 |
Solução de backup |
R$ 270.263,37 |
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10 |
Instalação de solução de backup |
R$ 13.170,55 |
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Valor total |
R$3.902.689,70 |
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3.3 Parcelamento da Solução de TIC
Os equipamentos, sistemas e serviços que constituem o grupo interagem entre si de forma a convergir para um sistema unificado, de modo que o fornecimento parcelado inviabilizaria a implantação de tecnologia capaz de atender as necessidades deste órgão.
A eventual divisão do objeto em mais grupos ou o desagrupamento poderia ocasionar uma situação onde o proponente dos itens de hardware, por não conhecer o software, não teria condições de fornecer equipamentos compatíveis. Ante ao exposto, é evidente que o agrupamento do objeto, de maneira a compor uma solução unificada, é necessário a fim de evitar eventuais problemas de compatibilidade.
Ademais, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação. O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública.
Por fim, o agrupamento em lote de todos os equipamentos visa garantir a otimização dos prazos de execução, viabilizando a sincronia nos fornecimentos e instalações, evitando assim que um fornecedor venha a prejudicar a execução de outro. Como exemplo mais crítico da situação que se pretende evitar, podemos citar uma situação hipotética na qual o fornecedor do Item 01 tenha problemas na entrega do objeto, isso prejudicará a execução Item 02 já que mesmo instalados os demais itens, estes não serão utilizados de acordo com as suas capacidades até que o Item 01 seja entregue.
3.4 Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.4.1 Modernização da infraestrutura de TI
3.4.2 Ampliação da capacidade computacional do Data Center
3.4.3 Ampliação da capacidade de armazenamento do Data Center
3.4.4 Padronização de infraestrutura computacional capaz de suportar futuras demandas de outras naturezas mediante ampliações modulares com custos previsíveis
3.4.5 Simplificação da infraestrutura que atualmente é baseada em múltiplas plataformas computacionais e soluções de virtualização, não integradas entre si
3.4.6 Minimização do esforço de aprendizagem por meio da padronização da plataforma computacional e de virtualização, unificando o gerenciamento de toda a infraestrutura em uma interface
3.4.7 Modernização da infraestrutura de TI da universidade, de acordo com as tendências tecnológicas
3.4.8 Redução da demanda por espaço físico no Data Center com a eliminação dos silos (de processamento e armazenamento)
3.4.9 Compatibilização da arquitetura com as novas exigências de ambiente multi-cloud
3.4.10 Redução do risco de parada dos serviços decorrente de falha dos equipamentos atuais.
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4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
4.1 Requisitos da infraestrutura computacional:
4.1.1 Trata-se de ampliação de cluster existente, portanto, a solução ofertada deverá ser compatível, tanto a nível de software quanto de hardware, com a infraestrutura existente na universidade.
4.1.2 A universidade conta hoje com 1 cluster composto por 4 nós Nutanix (3x NX-8155-G6 e 1x NX-1165-G6).
4.1.3 O licenciamento atual é Acropolis Ultimate e Prism Pro.
4.1.4 Todos os componentes de software deverão ser fornecidos na modalidade de subscrição por pelo menos 3 (três) anos.
4.1.5 Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando a trilhos para montagem em rack, cabos de alimentação elétrica e cabos para pelo menos duas conexões de rede 10 GbE (Dez Gigabit Ethernet) por nó, respeitando as seguintes especificações mínimas por nó: 2 (dois) cabos DAC com conectores SFP+ em ambas as extremidades com pelo menos 3 (três) metros de comprimento.
4.2 Especificação dos bens e serviços que compõe a infraestrutura computacional:
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LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
|
1
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1 |
4.2.1 Nó hiperconvergente 4.2.1.1 O appliance deve atender integralmente aos “Requisitos da infraestrutura computacional”, listados neste TR. 4.2.1.2 Deverá ser composto por um chassi modular, padrão 19”, com 2 (duas) unidades de rack de altura (2U), com 1 (um) servidor (NX-8155-G8 ou similar / superior). 4.2.1.3 Cada servidor físico (nó) deverá ser fornecido com no mínimo a seguinte configuração bruta: 4.2.1.3.1 2 (dois) processadores físicos padrão x86. Cada processador deve possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) cores físicos. Referência: Intel Xeon Gold 6346 ou superior. Para fins de referência, considerar-se-á superior o processador que contenha ao menos o número especificado de núcleos e CPU Mark superior a 35328 no site www.cpubenchmark.net 4.2.1.3.2 2TB (dois terabytes) de memória RAM. 4.2.1.3.3 Deve ser fornecido com 28TB (vinte e oito terabytes) de armazenamento bruto em discos SSD. 4.2.1.3.4 96TB (noventa e seis terabytes) de armazenamento bruto em discos HDD. 4.2.1.3.5 2 (duas) portas SFP+. 4.2.1.3.6 1 (uma) porta Gigabit Ethernet padrão 1000Base-T dedicada ao módulo de gerenciamento IPMI. 4.2.1.1.4 3 (três) anos de garantia e suporte. |
3 |
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2 |
4.2.2 Software de hiperconvergência 4.2.2.1 Consiste em fornecimento de licença de Nutanix Acropolis Ultimate com 3 anos de subscrição. |
3 |
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|
3 |
4.2.3 Software de gerenciamento 4.2.3.1 Consiste em fornecimento de licença de Nutanix Prism Pro com 3 anos de subscrição. |
3 |
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4 |
4.2.4 Solução de virtualização de desktop 4.2.4.1 Consiste em fornecimento de licença de Nutanix Frame para 10 (dez) desktops, com 3 anos de subscrição. Aplicação de virtualização de desktops deverá ser instalada na infraestrutura hiperconvergente da Universidade. |
10 |
|
|
5 |
4.2.5 Instalação de nó hiperconvergente 4.2.5.1 Deverão ser observados os Requisitos de Implantação descritos neste documento. 4.2.5.2 Deverá ser feita a montagem em rack padrão 19”, alimentação elétrica e conexão do equipamento à rede de dados. 4.2.5.3 Deve ser feita a devida ativação e configuração da solução segundo as boas práticas do fabricante, disponibilizando o ambiente de virtualização (hiperconvergência) em condições de pleno funcionamento. 4.2.5.4 Não compreenderá a migração das aplicações eventualmente existentes em outra infraestrutura, mas deverá ser compreendido o suporte remoto para apoio à execução de tal atividade. |
3 |
|
|
6 |
4.2.6 Instalação de solução de virtualização de desktop 4.2.6.1 Deverá ser feita a implementação da aplicação, segundo as recomendações de boas práticas disponibilizadas pelo fabricante, estas que podem ser consultadas através do link https://docs.frame.nutanix.com/ . 4.2.6.2 Deverão ser realizados todos os ajustes de software necessários para o pleno funcionamento da solução de desktops virtuais. 4.2.6.3 Habilitação de licenças e recursos de software, que porventura sejam adquiridas e que façam parte da solução de virtualização de desktops, necessários para a conclusão do projeto. 4.2.6.4 Não compreende a configuração de parâmetros de rede e/ou dos equipamentos dos usuários. |
1 |
|
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7 |
4.2.7 Renovação de suporte e garantia para o cluster existente 4.2.7.1 Compreende a renovação da subscrição, até a data de EOS (End-of-Suport), dos serviços de suporte e garantia da infraestrutura existente composta pelos seguintes números de série:
4.2.7.2 Data limite de suporte (EOS) anunciada pelo fabricante: 31/01/2025 - https://download.nutanix.com/misc/EOS-EOL-Notice-or-NX-3060-G6-NX-1065-G6-NX-8035-G6-NX-8155-G6-NX-3155G-G6.pdf |
1 |
|
|
8 |
4.2.8 Renovação de subscrição do software de gerenciamento para o cluster existente 4.2.8.1 Consiste em fornecimento de licença de renovação do Nutanix Prism Pro até a data limite de suporte dos equipamentos – 31/01/2025. |
1 |
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9 |
4.2.9 Solução de backup 4.2.9.1 Deve fornecer proteção de dados nativa para aplicativos e dados de missão crítica em ambiente hiperconvergente Nutanix, garantindo consistência de dados e facilidade de recuperação. 4.2.9.2 Deve possuir recurso de descoberta automática de máquinas virtuais e aplicações 4.2.9.3 Deve ser baseado em appliance virtual. 4.2.9.4 Deve possibilitar a configuração de diferentes políticas de backup por VM. A solução deve disponibilizar pelo menos 3 (três) políticas de backup pré-definidas e suportar políticas customizadas. 4.2.9.5 Deve possibilitar a configuração de agendamentos de backup baseados em RPOs (Recovery Point Objectives). 4.2.9.6 Deve possibilitar o apontamento para qualquer repositório, conectado em rede, que utilize qualquer dos seguintes protocolos: iSCSI, NFS, SMB e S3. 4.2.9.7 Deve possibilitar o gerenciamento e configuração por interface web e CLI. 4.2.9.8 Deve ser compatível com múltiplas plataformas de virtualização: pelo menos Nutanix AHV e VMware ESX. 4.2.9.9 Deve possibilitar a criação de clones de máquinas virtuais, permitindo a restauração do clone localmente ou em uma nova localização (outro cluster). 4.2.9.10 Cada unidade licitada deverá compreender licenciamento suficiente para 1 nó com 2 processadores. |
7 |
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10 |
4.2.10 Instalação de solução de backup 4.2.10.1 Deverá ser feita a implementação da aplicação, segundo as recomendações de boas práticas disponibilizadas pelo fabricante. 4.2.10.2 Devem ser configuradas as regras, políticas e agendamento de backups. 4.2.10.3 Deve ser realizados todos os ajustes de software necessários ao funcionamento da solução de backup, incluindo a integração da ferramenta ao cluster existente. 4.2.10.4 Habilitação de licenças e recursos de software, que porventura sejam adquiridas e que façam parte da solução de backup, necessários para a conclusão do projeto. 4.2.10.5 Configuração de, ao menos, 1 (uma) rotina de backup, para fins de validação de funcionamento da solução. |
1 |
4.3 Requisitos dos serviços de instalação
4.3.1 As atividades de instalação deverão ser realizadas dentro do horário comercial.
4.3.2 A implantação deverá abranger a configuração de quaisquer funcionalidades suportadas pelo equipamento / software – desde que especificadas neste TR. Estas informações serão documentadas no termo de abertura do projeto a ser documentado pela CONTRATADA após alinhamento do escopo de trabalho entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
4.3.3 Todo o processo de instalação e configuração realizado deverá ser documentado pela CONTRATADA sob a forma de relatório.
4.3.4 A instalação física compreenderá a desembalagem e montagem de todos os componentes que integram a especificação dos dispositivos, a instalação física em ambiente interno ou externo, conexão à rede de dados e alimentação elétrica dos equipamentos.
4.3.5 A configuração compreenderá a realização dos ajustes de hardware e software necessários ao funcionamento dos dispositivos a fim de apresentarem a melhor performance de funcionamento possível.
4.3.6 Deverão ser feitas todas as atualizações de firmware ou qualquer outro software componente da solução, para a versão mais atualizada disponível ou a última compatível com as demais soluções deste lote e considerada estável.
4.3.7 Deverão ser habilitadas todas as licenças que porventura sejam adquiridas e recursos do equipamento que serão utilizados no projeto.
4.3.8 Deverá ser providenciado todo o acabamento necessário, evitando que restem fios e cabos expostos, preservando a qualidade estética do ambiente.
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5. RESPONSABILIDADES |
5.1 Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
5.1.3 Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6 Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7 Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
5.1.8 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
5.2 Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2.5 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7 Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
5.2.8 Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.3 Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1 Não se aplica uma vez que a licitação não será processada por meio do Sistema de Registro de Preços.
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6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO |
6.1 Rotinas de Execução
Após a assinatura do Contrato, o Gestor do contrato deverá convocar a reunião inicial com todos os envolvidos na contratação. A reunião inicial poderá ser realizada de forma presencial ou de forma remota. Na reunião inicial:
a)O representante legal da contratada deverá entregar o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade;
b)O representante legal da contratada deverá apresentar o cronograma de execução do projeto;
c) Serão feitos esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
d) Serão definidos prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços sendo que a entrega de todos os produtos deverá ocorrer em até no máximo 90 (noventa) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
d.1)A implantação completa da solução deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos equipamentos.
6.1.1. O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) e instalado(s) nas dependências da UFCSPA, mediante agendamento com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco de não ser autorizada, na Rua Sarmento Leite n° 245, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre-RS, sala 406 do prédio 1, local onde está situada a Divisão de Segurança e Infraestrutura de Redes da UFCSPA. A entrega e instalação deverá ser realizada em dias úteis em horário previamente acordado entre as partes.
6.1.2.O suporte técnico deverá ser de, no mínimo, 3 anos
6.1.3. A Contratada deverá fornecer a documentação mínima exigida conforme segue:
a) Manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
b) Documentação completa da solução, incluindo especificação do equipamento, características e funcionalidades implementadas
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Não se aplica.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
As questões administrativas formais ocorridas durante a execução do contrato serão tratadas através de ofício. Questões administrativas ou operacionais cotidianas durante a execução do contrato poderão ser tratadas através de mensagem eletrônica (e-mail), telefone, aplicativo de mensagens ou outro meio informatizado que armazene o histórico da tramitação das solicitações e respostas.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.4.2. Será firmado o termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação,conforme ANEXOS A e B.
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7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
7.1 Critérios de Aceitação
Cabe à CONTRATADA garantir que:
a) Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, na versão/geração mais atualizada, inclusive de software e hardware. Não serão admitidos produtos descontinuados ou que não estejam em linha de fabricação ou que já exista uma nova versão/geração na data de entrega da autorização de fornecimento;
b) Os equipamentos deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais e completa documentação do produto;
c) Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os cabos, conectores e acessórios necessários à completa instalação e operação dos mesmos;
d) Os equipamentos serão recebidos de forma provisória com o acompanhamento do fiscal do contrato e equipe técnica da UFCSPA e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
7.2 Procedimentos de Teste e Inspeção
Por se tratar de aquisição de equipamentos, os procedimentos de teste e inspeção se basearão em testes de performance, além do acompanhamento durante a utilização dos equipamentos. Ao receber os equipamentos deverá ser realizada a inspeção para verificar se todos os itens estão sendo entregues pela contratada, considerando os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como o período de validade das licenças. Durante a configuração/instalação dos equipamentos, poderão ser feitos testes de performance, utilizando-se de softwares específicos. Os equipamentos deverão ser utilizados conforme instruções do fabricante e as orientações da contratada, reduzindo assim os riscos de danos materiais.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
Os chamados poderão ser abertos diretamente com a contratada ou autorizada oficial do fabricante no Brasil através de ligação telefônica gratuita (0800) no idioma português, website ou e-mail. O suporte deverá estar disponível na modalidade de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
7.3.1 O suporte deverá respeitar os seguintes tempos de resposta para os níveis de severidade abaixo:
a. Crítica: significa que o produto ficou inoperante ou ocorreu falha de grande impacto e o sistema está parado. Para este nível de severidade o atendimento deverá ser imediato e com tempo de resposta de até 1 (uma) hora para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno. Neste caso o chamado deverá ser aberto via telefone (0800);
b. Alta: impacto moderado no sistema, travamento, ou parada de ambiente parcial. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 2 (duas) horas, em horário comercial, para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno;
c. Média: Redução de performance do equipamento ou aplicação de solução temporária de contorno bem-sucedida. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 4 (quatro) horas, em horário comercial, para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno;
▪ d. Baixa: dúvidas de configuração ou anomalia de baixo impacto. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 8 (oito) horas, em horário comercial
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
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Id |
Ocorrência |
Glosa / Sanção |
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1 |
Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. |
Advertência. Em caso de reincidência, multa de 1% sobre o valor total do Contrato. |
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2 |
Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. |
A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 10% do valor da contratação. |
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3 |
Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. |
A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
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4 |
Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. |
Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. Aplicação de multa de 10% sobre o valor do contrato. |
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5 |
Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. |
Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. Aplicação de multa de 10% sobre o valor do contrato. |
|
6 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. |
Multa de 10% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
|
7 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. |
Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. Aplicação de multa de 5% sobre o valor do contrato |
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8 |
Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 4 horas úteis. |
Multa de 0,25% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 2 dias úteis. |
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Após o limite de 7 dias úteis, aplicar-se-á multa de 1%(um por cento)do valor total do Contrato. |
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9 |
Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). |
A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
|
10 |
Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. |
A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
|
11 |
Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. |
A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
|
12 |
Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. |
A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
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13 |
Atraso na resolução de chamados de suporte técnico |
Chamados de suporte técnico com severidade Baixa: Advertência. |
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Chamados de suporte técnico com severidade Média: Multa de 0,11% do valor total do Contrato. |
||
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Chamados de suporte técnico com severidade Alta: Multa de 0,30% do valor total do Contrato. |
||
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Chamados de suporte técnico com severidade Crítica: Multa de 1% do valor total do Contrato. |
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14 |
Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. |
Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 10% do valor total do Contrato. |
7.5. Do Pagamento
7.5.1 Os pagamentos serão feitos após o recebimento definitivo de cada objeto de acordo com as respectivas entregas dos produtos e serviços.
7.5.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.5.2.1 A Nota fiscal deverá ser obrigatoriamente enviada também por meio digital para o endereço eletrônico divredes@ufcspa.edu.br.
7.5.3 Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.
7.5.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.5.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.5.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.5.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.5.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
|
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO |
O Valor da contratação perfaz a soma de R$ 3.902.689,70 (três milhões, novecentos e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), conforme se observa na tabela com os quantitativos da solução descrita no subitem 3.3 do Termo de Referência.
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Id. |
Descrição do Bem ou Serviço |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
|
1 |
Nó hiperconvergente |
3 |
R$ 639.357,34 |
R$ 1.933.554,02 |
|
2 |
Software de hiperconvergência |
3 |
R$ 321.029,25 |
R$ 963.087,75 |
|
3 |
Software de gerenciamento |
3 |
R$ 27.913,74 |
R$ 81.405,91 |
|
4 |
Solução de virtualização de desktop |
10 |
R$ 5.344,89 |
R$ 53.448,90 |
|
5 |
Instalação de nó hiperconvergente |
3 |
R$ 7.363,79 |
R$ 23.506,03 |
|
6 |
Instalação de solução de virtualização de desktop |
1 |
R$ 23.866,90 |
R$ 23.866,90 |
|
7 |
Renovação de suporte e garantia para o cluster existente |
1 |
R$ 358.980,36 |
R$ 356.860,27 |
|
8 |
Renovação de subscrição do software de gerenciamento para o cluster existente |
1 |
R$ 183.526,01 |
R$ 183.526,01 |
|
9 |
Solução de backup |
7 |
R$ 42.778,74 |
R$ 270.263,37 |
|
10 |
Instalação de solução de backup |
1 |
R$ 13.170,55 |
R$ 13.170,55 |
|
TOTAL |
R$3.902.689,70 |
|||
|
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
9.1 As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2022 segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.
|
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO |
O contrato terá sua vigência pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
|
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS |
Os preços são fixos e irreajustáveis.
|
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR |
12.1 Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
O certame se realizará na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE conforme justificativa apresentada no subitem 3.3 deste Termo de Referência.
12.1.1.O regime da execução dos contratos é a empreitada por preço unitário.
12.1.2. De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 10.024/19 esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão eletrônico, com julgamento pelo critério descrito no subitem 12.1.
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.2.1.Não haverá a aplicação do Direito de Preferência – Decreto nº 7.174, de 2010 Direito de Preferência previsto no – Decreto nº 7.174, de 2010 uma vez que a solução, objeto desta licitação não se enquadra nos critérios previstos para o Processo Produtivo Básico (PPB,)bem como em razão das especificidades dos equipamentos ser inviável a aplicação do direito de preferência para bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil, previsto no artigo 5º do referido Decreto.
12.2.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/06
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão apresentar as seguintes comprovações:
a)Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação(solução Hiperconvergente), por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b)A empresa, antes da assinatura do contrato, deverá possuir, no mínimo, 1 (um) técnico com certificação técnica oficial do fabricante, compatível com o(s) objeto(s) deste processo. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; do contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
b.1) A comprovação não será exigida durante a fase de habilitação nos termos do Inciso VII do art. 5 da IN 1/2019-SGD, entretanto, será condição inafastável para assinatura do contrato, sendo facultado à licitante a apresentação da comprovação durante o processamento do certame.
12.4 Da Garantia de execução
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
|
|
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela portaria PROAD REITORIA UFCSPA Nº 147, DE 07 DE JULHO DE 2022, documento 1426748 do processo 23103.011539/2022-55.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente
|
Integrante Requisitante Roberto Rosa dos Santos SIAPE nº. 1782219 |
Integrante Técnico Mauricio Alves Gomes SIAPE nº. 1833204 |
Integrante Administrativo Tiago Pitrez Falcão, SIAPE nº. 1771543 |
ANEXOS:
A- Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo;
B- Termo de Ciência
Aprovo,
|
PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO |
|
Alessandra Dahmer SIAPE nº. 1691262 |
ANEXO A
Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo
A ________________________________________, CNPJ _____________________, por intermédio de seu representante legal abaixo assinado,_________________________________________________,CPF__________________,
doravante designados simplesmente CONTRATADA e RESPONSÁVEL, se comprometem, por intermédio do presente TERMO DE COMPROMISSO, a não divulgar sem autorização, quaisquer Informações Confidenciais (conforme definido abaixo) em relação ao Projeto de “Aquisição de Next Generation Firewall para a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre” e de propriedade da Universidade Federal Ciências da Saúde de Porto Alegre, CNPJ 92.967.595/0001-77, doravante designada UFCSPA, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
1. Por este instrumento, a Contratada declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico da UFCSPA, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES, independente de solicitação expressa neste sentido pela UFCSPA ou quaisquer de seus representantes;
2. As INFORMAÇÕES abrangidas por este termo são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira expressas de forma escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título;
3. As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o pessoal que estiverem diretamente envolvidos na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da elaboração do serviço a ser fornecido, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com a prestação dos serviços;
4. A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente a UFCSPA qualquer violação das regras de sigilo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço;
5. A CONTRATADA deverá prestar obediência às políticas de segurança da informação vigentes na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre ou que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato;
6. A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir ao UFCSPA e aos seus usuários;
7. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal de acordo com as leis aplicáveis dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Gestor do Contrato da UFCSPA
Representante da Contratada
Local, UF, _____ de _________________ de ________.
ANEXO B
Termo de Ciência
Contrato n°:
Objeto: “Aquisição de Next Generation Firewall para a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre”
Contratada:
CNPJ:
Representante da Contratada:
CPF:
Pelo presente instrumento, o(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) e assinado(s)declara(m):
1. Ter plena ciência e conhecimento do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo firmado pela CONTRATADA;
2. Ter conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deverá ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administrativo;
3. Comprometer-se a guardar sigilo necessário sobre todas as informações que eventualmente venha(m) a tomar conhecimento;
4. Comprometer-se a prestar obediência às políticas de segurança da informação vigentes na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre ou que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato.
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO(S) DECLARANTE(S)
Nome:
CPF:
Função/Cargo:
Nome:
CPF:
Função/Cargo:
Local, UF, _____ de _________________ de ______
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto Rosa dos Santos, Analista de Tecnologia da Informação, em 02/08/2022, às 00:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 02/08/2022, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-Reitora de Planejamento Substituta, em 02/08/2022, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Alves Gomes, Coordenador da Divisão de Segurança e Infra-Estrutura do NTI, em 03/08/2022, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1438812 e o código CRC 2C99641A. |