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NOTA TÉCNICA Nº 20​/2021

Referência Processo Administrativo n°: 23103.206366/2021-71

 

 

Em atenção aos termos do 0124/2021/PF-UFCSPA/PGF/AGU, serve a presente nota técnica para esclarecer o quanto segue:

No que diz respeito ao item 19 e 20 da análise jurídica, informamos que por se tratar de aquisição de solução de tecnologia da informação, esta contratação está sujeito às regras estabelecidas pela IN 01/2019 que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

Diferente da IN 05/2017 no qual o IMR é a ferramenta adequada para implantação da medição do resultado pretendido pela Administração, a IN 01/2019  prevê instrumento diferenciado de medição, o qual foi devidamente previsto pela equipe de planejamento no subitem 7.4, sendo seguido estritamente o modelo da Secretaria de Governo Digital-SGD do Ministério da Economia disponível no link https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao .

Já acerca da recomendação exarada no item 23- Designação de marcas, informamos que as justificativas para manutenção do atual tipo de solução foram colacionadas no ETP (Ev.1263161) bem como está explicitada no subitem 3.1  do Termo de Referência.

De outro giro, por se tratar de uma contratação a ser realizada mediante a utilização do sistema de registro de preços, a disponibilidade orçamentária será atestada efetivamente quando houver a definição dos quantitativos após a finalização do certame.

A não incidência do do direito de preferência previsto no Decreto 7174/2010 está diretamente relacionada com a especificação do produto, o qual por questões de compatibilidade deverá ser da mesma marca da atuais soluções já instaladas na Universidade, as quais não são de origem nacional.

Finalmente, destacamos que  a inconsistência  identificada na ARP foi identificada e será ajustada antes da divulgação do certame no Portal de Compras.

 

Nada mais havendo a se tratar, vai lavrada a presente nota técnica.

 

Porto Alegre, 05 de novembro de 2021


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 05/11/2021, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Maurício Alves Gomes, Coordenador da Divisão de Segurança e Infra-Estrutura do NTI, em 05/11/2021, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Rosa dos Santos, Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação, em 05/11/2021, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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