DESPACHO
Ao DCC:
Para atendimento ao inteiro teor do contido no Parecer nº 124/2021/PF-UFCSPA/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à UFCSPA (Ev. 1269098) e posterior prosseguimento do processo. Destaco, ademais, que deve ser atendido especialmente pelo NTI as orientações da Douta Procuradoria que se referem a construção e fiscalização de um IMR, objetivando a melhor eficiência na contratação.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-Reitor de Administração da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 04/11/2021, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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