Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade Requisitante: PROPLAN - Núcleo de Tecnologia da Informação

 

E-mail: nti@ufcspa.edu.br

 

Ramal: 8729

 

Responsável pela demanda: Roberto Rosa

 

E-mail:  robertor@ufcspa.edu.br

Siape: 1782219

OBJETO: Contratação de serviço de solução hiperconvergente e software de backup para ampliação da infraestrutura computacional, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação.  

 

Objeto trata-se de:

(X   ) Serviço não continuado

(    ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

(    ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO

Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)?

Sim(X ) nº do Item no PAC 2021

Não (  ) Justificativa:

Objetivo Estratégico:  A Aquisição de solução hiperconvergente e software de backup para ampliação da infraestrutura computacional visa atender ao aprimoramento dos sistemas e da infraestrutura de Tecnologia da Informação disponível para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão na UFCSPA.

 

Quantidade estimada:   02 soluções hiperconvergente e 06 de backup

 

Custo estimado: Valor total – R$1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais)

 

Previsão de início dos serviços:  Os serviços deverão ser iniciados em 01 de dezembro de 2021.

 

Adequações ou contratações correlatas: Não há.

 

 

3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Com vistas à atingir as metas alinhadas com o planejamento estratégico institucional, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e plano anual de contratações, o NTI tem a intenção de promover investimentos em infraestrutura de TIC com o intuito de ampliar a capacidade, minimizar riscos, aumentar a disponibilidade, reduzir custos, diminuir a dependência de recursos e habilidades técnicas e elevar o nível de qualidade na entrega dos serviços.

Adicionalmente, o atual cenário de pandemia devido ao Covid19 impõe a necessidade da implementação de uma solução eficaz de comunicação e ensino à distância a fim de garantir minimamente a continuidade dos serviços desta instituição.

Por conta das demandas computacionais produzidas pela implantação de sistema de ensino à distância e trabalho remoto, torna-se extremamente necessária a expansão da solução hiperconvergente e consequentemente da capacidade do Data Center da universidade, para que possibilite também, atuar com tecnologias como VDI (infraestrutura de desktop virtual), criar plano de contingência contra ataques cibernéticos e desastres físicos através de solução de Backup e Recuperação de Desastres (Disaster Recovery), além do uso eficiente dos sistemas acadêmicos existentes e também futuras demandas, de forma escalável.

Para que as metas listadas sejam atingidas faz-se necessário estabelecer um ecossistema que compreenda no mínimo características como: virtualização com suporte a múltiplos hypervisors, flexibilidade e escalabilidade granular. Dada a natureza crítica das aplicações supracitadas, cuja necessidade de celeridade no acesso é alta, é imprescindível que os usuários (internos e externos) possam utilizar a comunicação de áudio e vídeo em alta-definição em tempo performático com a finalidade de garantir a agilidade, segurança e alta disponibilidade necessárias. Para isso é essencial o emprego de plataformas computacionais robustas, confiáveis e com baixa complexidade, a fim de facilitar a administração e o gerenciamento.

A evolução das demandas de recursos de tecnologia da informação segue uma dinâmica não linear e, eventualmente, de difícil previsibilidade. Por conta disso, a referida ata de registro de preços tem o objetivo de satisfazer a demanda já mapeada, bem como disponibilizar uma variedade de equipamentos, softwares e serviços que possam atender a possíveis demandas futuras.

O que se pretende evitar, em última análise, é que no exercício do próximo ano surja uma nova demanda, tendo como exemplo uma necessidade de ampliação da capacidade de armazenamento do Data Center e, embora a universidade possua uma ata de registro de preços vigente, os equipamentos disponíveis não atendam à necessidade, ocasionando um novo processo licitatório, resultando em redução significativa da eficiência administrativa e aumento de custos.

É necessário ainda salientar que equipamentos e softwares dessa natureza costumam ser importados e possuem seu preço base em dólares, convertido para reais pela cotação do dia. Diante de uma breve análise mercadológica, fica bastante evidente que a moeda norte-americana pode continuar a sua tendência de valorização frente ao Real no próximo ano, logo, o registro de preços é ferramenta conveniente para frear o aumento do preço desses itens, sendo, portanto, altamente vantajosa para a administração pública.

Por fim, cabe ressaltar que o NTI conta atualmente com quadro relativamente reduzido, com pouca capacidade de administração de novas tecnologias, assim sendo, é conveniente que a solução de comunicação seja baseada em nuvem a fim de minimizar o impacto operacional na administração de TI. Essa iniciativa se alinha com diversas instruções normativas que pregam a utilização de nuvem como primeira escolha para os investimentos em novas tecnologias de TI.

4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, o Mapa de Risco e o Projeto Básico da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Elaboração:

  1. Mauricio Alves Gomes/ mauriciog@ufcspa.edu.br

  2. Roberto Rosa dos Santos/robertor@ufcspa.edu.br

  3. Tiago Pitrez Falcão/ tiagof@ufcspa.edu.br

Fiscais:

1- Administrativo: Tiago Pitrez Falcão

2 - Técnico: Mauricio Alves Gomes

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições

 

 

 

Encaminhamento:

Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do

Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Pró-Reitoria de Administração da UFCSPA para:

I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;

II- Designação formal da equipe de Planejamento da Contratação.

 

 

Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-Reitora de Planejamento Substituta, em 24/09/2021, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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