DESPACHO
À Reitoria,
Solicitamos devolução do processo à unidade requerente para adequação do DOD (1171218), com a informação do valor da aquisição e inclusão do servidor do DCC, Tiago Pitrez Falcão, na Equipe de Planejamento da Contratação. Solicitamos especial atenção ao disposto no caput do art. 7º da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019:
Art. 7º As contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.
Nesse sentido, uma vez que obrigatoriamente prevista no PAC, obviamente se faz necessária a previsão orçamentária estimada do gasto no Documento de Oficialização da Demanda.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 28/05/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1183230 e o código CRC 0D8BE3B2. |