Timbre

DESPACHO

À Reitoria, 

 

Solicitamos devolução do processo à unidade requerente para adequação do DOD (1171218), com a informação do valor da aquisição e inclusão do servidor do DCC, Tiago Pitrez Falcão, na Equipe de Planejamento da Contratação. Solicitamos especial atenção ao disposto no caput do art. 7º da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019:

Art. 7º As contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.

Nesse sentido, uma vez que obrigatoriamente prevista no PAC, obviamente se faz necessária a previsão orçamentária estimada do gasto no Documento de Oficialização da Demanda. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 28/05/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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