Timbre

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 222

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE, com sede na Rua Sarmento Leite 245, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 929.967.595/0001-77, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração Leandro Mateus Silva de Souza nomeado pela Portaria nº 20 de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2022, publicada no Dou e Jornal do Comércio de 19/08/2022, processo administrativo nº 23103.011954/2022-17, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:


1. DO OBJETO
1.1. A  presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de MATERIAIS IMPRESSOS, produzidos por IMPRESSÃO OFFSET, DIGITAL ou SERIGRÁFICA, e RECORTE ELETRÔNICO, para fornecimento num período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº11/2022, que é parte integrante desta Ata assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.


2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem no grupo 05 itens 32 a 48:

Fornecedor: Gráfica Editora Formulários Contínuos E Etiquetas F&F Ltda                                                               CNPJ: 11.114.463/0001-09                     End:  Colônia Agrícola Vicente Pires, Rua 03 Chácara 29 Lote 18 –
Taguatinga – Brasília/DF  CEP: 72.005-632 Tel/Fax: (61) 3397-1069 E Mail.: Grafica@Fefgrafica.Com.Br    Representante Legal:  Maryanne De Assumção Sampaio Da Costa
ITEM Descrição/Especificação Qtd. UFCSPA Qtd.
 UASG 160377 8º ESQD C MEC
Qtd.
UASG 160395   CMS
Qtd TOTAL Unidade de Medida  Valor Unitário
32 Livreto Internacional - impressão offset, 4x4 cores, formato fechado 200x200mm, livreto de 12 páginas. Capas: papel couché fosco 230g/m², prolan em uma face. Miolo: papel couché fosco 170g/m². Lombada revista, grampeado e refilado. 400 - - 400 Unidades  R$  7,40
33 Folder com 1 dobra - impressão offset, formato A4 (fechado), 4x4 cores, papel couché fosco 230g/m², 1 dobra, refilado 2000 - - 2000 Unidades  R$  1,78
34 Folder 1/3 offset - impressão offset, 4x4 cores, 99x210mm, papel couché fosco 170g/m², 2 dobras, refilado. 15000 - - 15000 Unidades  R$  0,80
35 Folder formato fechado 9,5x22cm (aberto 19x22cm) - papel couché fosco 180g/m2; 4x4 cores; uma dobra; refilado. 600 - - 600 Unidades  R$  1,40
36 Folder formato fechado 10,5x27cm (aberto 42x27cm) - papel couché fosco 230g/m2; 4x4 cores; três dobras; refilado. 900 - - 900 Unidades  R$  1,40
37 Panfleto A5 offset - impressão offset, 4x4 cores, formato A5, papel couché fosco 170g/m², refilado. 8500 - - 8500 Unidades  R$  0,55
38 Agenda Cultural - Livreto A5; formato fechado 21x14,8cm (aberto 29,7x21cm); 20 páginas; capa em papel couché fosco 120g/m2; miolo em papel couché fosco 90g/m2; 4x4 cores; lombada canoa; dois grampos; refilado. 2500 - 100 2600 Unidades  R$  2,20
39 Programa Coral/Banda - Livreto quadrado; formato fechado 17x17cm (aberto 34x17cm); 12 páginas; papel couché fosco 250g/m2; 4x4 cores; capa com prolan 1x0 e verniz 1x0; lombada canoa; dois grampos; refilado. 900 - - 900 Unidades  R$  5,30
40 Controle de acesso às formaturas: impressão offset, 4x0 cores, 70x90mm, papel reciclato 240g/m², refilado. 12000 - - 12000 Unidades  R$  0,30
41 Crachá/credencial de evento: impressão offset, 4x1 cores, formato A6, papel triplex 250g/m², refilado, dois furos, cordão de 80cm de poliéster branco. 3000 - 1000 4000 Unidades  R$  1,13
42 Certificado festivo: impressão offset, 4x0 cores, formato A4, papel ref. Aspen 250g/m², refilado. 300 - - 300 Unidades  R$  3,96
43 Livreto Cursos Graduação (livreto A4 36 páginas) - Capas: A4, papel couché fosco 230g/m², 4x4 cores, prolan - Miolo: A4, 32 páginas, 4x4 cores, papel couché fosco 115g/m² - Acabamento: refilado e grampeado 4000 - - 4000 Unidades  R$  8,91
44 Manual do Estudante: livreto, impressão offset, formato fechado A5. Capas: papel couché fosco 210g/m², 4x0 cores. Miolo: 60 páginas, papel reciclato 90g/m², 1x1 cor. Lombada canoa, grampeado e refilado. 700 - - 700 Unidades  R$  6,00
45 Certificados: impressão offset, 4x0 cores, formato A4, papel sulfite 150g/m², refilado. 3000 - 300 3300 Unidades  R$  0,85
46 Pastas papel com bolso interno - formato fechado 220x320mm (aberto 440x320mm), bolsa interna 210x90mm, papel colorplus cor Porto Seguro 240g/m², faca especial, dobrado e colado, prolan/laminação bopp na face externa, verniz UV localizado, na face externa 1100 - 1800 2900 Unidades  R$  4,00
47 Relatório Social - Livro: impressão offset, formato 210x280mm, 4x4 cores, 160 páginas, lombada quadrada, cola PUR, miolo em papel couché fosco 115g/m², capas em couché fosco 300g/m², orelhas de 130mm, prolan em uma face da capa. 500 - - 500 Unidades  R$47,52
48 Panorama - impressão offset, 4x4 cores, formato fechado A4, papel sulfite 90g/m², 12 páginas, dobrado, grampeado e refilado. 6000 - - 6000 Unidades  R$  3,36


2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.2.1. 8º ESQUADRÃO DE CAVALARIA MECANIZADO – UASG: 160377 - Endereço: Av. Orleans, 651, bairro Guarujá, Porto Alegre/RS. CEP: 91770-620. Telefone: (51) 3246-4313. Email: salc@8esqdcmec.eb.mil.br.
3.2.2. COMANDO MILITAR SO SUL – UASG: 160395 – Endereço Rua Bento Martins, 345, bairro Centro Porto Alegre. CEP: 90010-080. Telefone: (51) 3220-6660.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogada.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Porto Alegre, 13 de setembro de 2022.

Assinaturas

Tiago Pitrez Falcão

Representante legal do órgão gerenciador  

Maryanne De Assumção Sampaio Da Costa

Representante legal do fornecedor registrado
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maryanne de Assumção Sampaio da Costa, Usuário Externo, em 14/09/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 19/09/2022, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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