Timbre

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 221

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE, com sede na Rua Sarmento Leite 245, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 929.967.595/0001-77, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração Leandro Mateus Silva de Souza nomeado pela Portaria nº 20 de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2017, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2022, publicada no Dou e Jornal do Comércio de 19/08/2022, processo administrativo nº 23103.011954/2022-17, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:


1. DO OBJETO
1.1. A  presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de MATERIAIS IMPRESSOS, produzidos por IMPRESSÃO OFFSET, DIGITAL ou SERIGRÁFICA, e RECORTE ELETRÔNICO, para fornecimento num período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº11/2022, que é parte integrante desta Ata assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.


2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem no grupo 03 itens 07 a 27:

Fornecedor: INDIKA PROD. SERIGRÁFICAS INDUSTRIA E COMERCIO Ltda                                                    CNPJ: 06.177.939/0001-02​                                                                                                                                              End: Rua Marcelo Muller, 365 - Jardim Independência- CEP.: 03.223-060 - São Paulo - SP - E-mail: indika@indika.com.br  -            Fone: (11) 2215-1653    Representante Legal:  MARIA CRISTINA DOS SANTOS
ITEM Descrição/Especificação Qtd. UFCSPA Qtd.
 UASG 160377 8º ESQD C MEC
Qtd.
UASG 160395   CMS
Qtd TOTAL Unidade de Medida  Valor Unitário
7 Adesivos circulares de chão (floordoor) - Adesivo de piso em vinil laminado (tipo floordoor), 4x0 cores, 250x250mm, recorte eletrônico (meia faca), com adesivo transparente fosco e liner em papel. 500 - - 500 Unidades  R$  5,00
8 Adesivo Recorte Placa de Porta Prédio 3 - Grande (Adesivo vinílico branco, recorte eletrônico, área total 320 x 160 mm, com liner e adesivo de transporte) 20 - - 20 Unidades  R$  5,90
9 Adesivo Recorte Placa de Porta Prédio 3 – Média (Adesivo vinílico branco, recorte eletrônico, área total 240 x 100 mm, com liner e adesivo de transporte) 20 - - 20 Unidades  R$  3,90
10 Adesivo Recorte Placa de Porta Prédio 3 – Pequena (Adesivo vinílico branco, recorte eletrônico, área total 100 x 100 mm, com liner e adesivo de transporte) 10 - - 10 Unidades  R$  1,45
11 Adesivo para demarcar local reservado para cadeirantes, nas salas de aula e auditórios. 1,20 x 80 cm 80 - - 80 Unidades  R$20,00
12 Adesivos para salas de aula e outros espaços da UFCSPA – cadeirantes e LIBRAS. 15x15 cm 80 - - 80 Unidades  R$  2,35
13 Adesivo para assentos preferenciais. 15x30cm 80 - - 80 Unidades  R$  3,40
14 Placas PVC (150 x 100 x 2 mm, impressão digital, 4 x 0 cores, corte reto, fita dupla face no verso) 700 - 150 850 Unidades  R$  3,00
15 Sinalização de solo para equipamento de combate à incêndio – Adesivo de chão. Material: Vinil. Tamanho 1m x 1m 500 - - 500 Unidades  R$18,00
16 Sinalização – Não ultrapasse. Material: PVC com fita dupla face. Tamanho L=40cm x Alt=30cm. Espessura: min 3mm 50 - - 50 Unidades  R$20,00
17 Sinalização – Perigo Eletricidade. Material: PVC com fita dupla face. Tamanho L=40cm x Alt=30cm. Espessura: min 3mm 50 - 20 70 Unidades  R$20,00
18 Sinalização – Área interditada. Material: PVC com fita dupla face. Tamanho L=40cm x Alt=30cm. Espessura: min 3mm 50 - - 50 Unidades  R$24,00
19 Sinalização área restrita. Material: PVC com fita dupla face. Tamanho L=40cm x Alt=30cm. Espessura: min 3mm 50 - - 50 Unidades  R$27,00
20 Ponto de encontro fotoluminescente. Adesivo/parafusado/rebitado. Material: PVC com fita dupla face. Tamanho L=45cm x Alt= 40cm. Espessura: min 3mm 5 - - 5 Unidades  R$75,00
21 Central de gases Material: PVC com fita dupla face/ilhós. Tamanho L=40cm x Alt= 30cm. Espessura: min 3mm 5 - - 5 Unidades  R$54,00
22 Adesivo Incêndio para vidro de abrigo de hidrante.Material: etiquetas adesivas. Tamanho L=19cm x Alt=06cm 300 - - 300 Unidades  R$  1,58
23 Numeração de extintores e hidrantes (com nº do prédio EX UFCSPA-P1). 2 adesivos de cada numeração. Prédio 1: numeração 1 a 160; Prédio 2: numeração 1 a 100; Prédio 3: numeração 1 a 90. 700 - 200 900 Unidades  R$  1,55
24 Sinalização de Gases. Placas de PVC. Espessura: min 2mm. Material: PVC com fita dupla face/ilhós. Tamanho L=28cm x Alt=28cm. 24 - - 24 Unidades  R$29,00
25 Sinalização dos cilindros dos gases dos laboratórios. Adesivo. Tamanho: A = 20cmxL=15cm / Oxigênio – O2; Ar sintético
Hidrogênio – H2; Hélio – He; Argônio – Ar; Nitrogênio – N2
180 - - 180 Unidades  R$  4,30
26 Placa de PVC: Central de Gases. Material: PVC com fita dupla face/ilhós. Tamanho L=30cm x Alt=40cm. Espessura: min 3mm. 3 - - 3 Unidades  R$30,00
27 Placa de PVC: Não Obstrua. Material: PVC com fita dupla face/ilhós. Espessura min 200mm. Tamanho: A=20cmxL=15cm 50 - - 50 Unidades  R$11,49



2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.2.1. 8º ESQUADRÃO DE CAVALARIA MECANIZADO – UASG: 160377 - Endereço: Av. Orleans, 651, bairro Guarujá, Porto Alegre/RS. CEP: 91770-620. Telefone: (51) 3246-4313. Email: salc@8esqdcmec.eb.mil.br.
3.2.2. COMANDO MILITAR SO SUL – UASG: 160395 – Endereço Rua Bento Martins, 345, bairro Centro Porto Alegre. CEP: 90010-080. Telefone: (51) 3220-6660.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogada.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Porto Alegre, 13 de setembro de 2022.

Assinaturas

Tiago Pitrez Falcão

Representante legal do órgão gerenciador  

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

Representante legal do fornecedor registrado
 


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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA DOS SANTOS SERRANO, Usuário Externo, em 14/09/2022, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 19/09/2022, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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