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LISTAS DE VERIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS

LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

1. Houve abertura de processo administrativo devidamente autuado e numerado, quando processo físico, ou registrado quando processo eletrônico, nos termos da ON-AGU 2/2009?

Sim

1402291  

2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente?

Sim

1402291  

2.1. O objeto requisitado está contemplado no Plano de Contratações Anual, de acordo com o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022?

Sim

1402291  

3. Foram elaborados e juntados ao processo os Estudos Técnicos Preliminares, conforme as diretrizes constantes da IN SEGES/MP nº 40/2020?

Sim

1421578  

3.1. Os estudos desenvolvidos atenderam a todas as exigências do art. 7º da IN SEGES 40/2020?

Sim

   

3.2. A não previsão, nos estudos preliminares, de qualquer dos conteúdos do art. 7º da IN SEGES/ME nº 40/2020 foi devidamente justificada no próprio documento?

Não se aplica

   

3.3. Consta a aprovação do Estudo Técnico Preliminar pela autoridade competente?      

Sim

   

4. Há termo de referência ou projeto básico elaborado pelo setor requisitante?[i]

Sim

1440210  

4.1. O documento contendo as especificações e a quantidade estimada do bem observou as diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93?

Sim

   

4.2. Foram utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência ou de Projeto Básico da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).

Sim

   

4.2.1. Foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações ou não utilização do modelo de termo de referência da AGU?

Não se aplica

   

5. Encontra-se prevista a exigência de amostra ou prova de conceito para algum item?

Não se aplica

   

5.1. A exigência está clara, precisa e acompanhada de metodologia de análise?

Não se aplica

   

6. Houve consulta ao “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis”, da CGU/AGU, com manifestação sobre práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis adotados na contratação?

Sim

   

7. Consta a aprovação do termo de referência ou do projeto básico pela autoridade competente?

Sim

   

8. Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto a ser contratado baseada em critérios aceitáveis observando-se a IN SEGES/ME nº 73/2020?

Sim

1440057  

8.1. A metodologia de obtenção do preço de referência foi esclarecida e devidamente justificada?

Sim

   

8.2. Foi juntada tabela comparativa dos preços obtidos datada e assinada pelo servidor responsável pela pesquisa, para fins de subsidiar a análise crítica dos preços coletados?

Sim

1440057  

8.3. Consta manifestação da área técnica com análise dos preços obtidos na pesquisa?

Sim

1440057  

9. Tratando-se de atividade de custeio, foi observado o art. 3º do Decreto 10.193/2019?

Não se aplica

   

10. Consta indicação do recurso orçamentário próprio para a despesa e da respectiva rubrica, caso não seja SRP?

Não se aplica

   

10.1. Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16?

Não se aplica

   

11. Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).  

Sim

   

11.1. Eventuais alterações nos modelos ou sua não utilização foram devidamente justificadas no processo?

Não se aplica

   
 

[i] art. 9º, II do Decreto 10.024/19; art. 6º, IX, art. 7º, I e II, §2º, I, §7º e art. 14 da Lei 8.666/93.

LISTA DE VERIFICAÇÃO 2 - ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

12. Houve justificativa do enquadramento ou não do objeto como sendo bem comum?

Sim

1440210  

12.1 Sendo enquadrado o objeto como bem ou serviço comum, foi adotado o pregão?

Sim

   

13. Sendo adotado o pregão, a autoridade competente designou o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio?

Sim

1440185  

13.1. No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justificativa válida quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico?

Não se aplica

   

14. Sendo adotada modalidade de licitação diversa do pregão, consta designação da Comissão de Licitação?

Não se aplica

   

15. Caso tenha havido exigência de amostra, ela está prevista somente em relação ao vencedor e, tratando-se de pregão, apenas na fase de aceitação, após a etapa de lances?

Não se aplica

   

16. Há autorização da autoridade competente permitindo o início do procedimento licitatório?

Sim

1427132  

17. Há minuta de edital?

Sim

1440408  

17.1. Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos convocatórios da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).   

Sim

   

17.1.1. Eventuais alterações nos modelos ou a não utilização, foram devidamente justificadas no processo?

Não se aplica

   

17.2. A minuta de contrato ou de instrumento assemelhado constitui anexo à minuta do edital?

Não se aplica

   

17.3. Tratando-se de modalidade diversa do pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários está anexo ao edital?

Não se aplica

   

18. Os responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos foram devidamente identificados no processo?

Sim

   

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 3 - ESPECÍFICA PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

19. Autoridade competente justificou a utilização do SRP com base em alguma das hipóteses previstas no artigo 3º do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013?

Sim

1440210  

20. Foi realizado o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, visando ao registro e à divulgação dos itens a serem licitados?

Sim

1440181  

20.1. No caso de dispensa da divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, há justificativa do órgão gerenciador?

Não se aplica

   

20.2. Foram adotadas pelo órgão gerenciador as medidas do §3º do art. 4º do Decreto 7.892/2013?

Não se aplica

   

21. No caso de existirem órgãos ou entidades participantes, o órgão gerenciador consolidou as informações relativas à estimativa individual e total de consumo?

Sim

1440210  

22. Foram consolidados os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 6º do Decreto 7.892/13?

Sim

   

23. O órgão gerenciador confirmou junto aos órgãos ou entidades participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência?

Sim

1439644 e 1439646  

24. Foi utilizado o modelo padronizado de ata de registro de preços da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).  

Sim

   

24.1. Eventuais alterações no modelo ou sua não utilização foram devidamente justificadas no processo?

Não se aplica

   

25. O Edital permite a adesão a não participantes?

Não

   

25.1 Houve justificativa para a permissão de futura adesão de interessados não-participantes?

Não se aplica

   

25.2 Havendo possibilidade de adesão, há previsão de quantitativos para máximos por adesão e totais, nos termos do art. 22, §§ 3º, 4º e 4º-A do Decreto nº 7.892/13.

Não se aplica

   

26. A licitação adota o critério de adjudicação por item?

Lote e item

 

26.1 Caso utilizado critério de adjudicação por preço global de grupo de itens, foi apresentada justificativa?

Sim

1440210  

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Documento assinado eletronicamente por Luciana Pierry Düerrewald, Coordenadora da Divisão de Licitações, em 04/08/2022, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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