Timbre

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.011954/2022-17.

DESPACHO: Considerando que a Reitoria já procedeu com a redução ou exclusão de itens, autorizamos a continuidade do processo, mediante disponibilidade orçamentária.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 07/07/2022, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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