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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

94/2022/DCC/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.011954/2022-17

INTERESSADO:

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA

Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.

Pedido nº: 1402291

Objeto:  Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços, de materiais impressos para fornecimento num período de 12 meses.

 

  1. Nos subitens 1.2 (tabela) e 1.3: item 49:  informar caso seja necessário que a contratada remova a atual lona para, após, instalar a nova. E, após “instalação por andaime”, inserir “adotando as medidas informadas nos subitens do subitem 7.2 deste Termo de Referência.”

  2. No item 1 deverá constar subitem com justificativa de forma criteriosa para a formação de lotes (grupos), demonstrando com clareza a necessidade da escolha deste critério de julgamento de acordo com o exposto no subitem 8.1 dos estudos preliminares.

  3. No item 5 sugere-se a inclusão de subitem informando que os itens deverão apresentar              qualidade compatível com as boas práticas do mercado e boas condições de utilização e conservação quando da entrega (sem amassado, rasgo, risco, umidade, sujidades, etc.).

  4.  No subitem 5.1, após “10 dias”, inserir “exceto para o item 49, cujo prazo de entrega e instalação é de 15 dias”.

  5. 5. Excluir subitens 12.1.1 a 12.7 uma vez que não haverá contrato e a ata de registro não permite o reajuste. (Somente a partir do próximo ano com a utilização da nova Lei de Licitações).

  6. 6. Corrigir as referências do subitem 14.3 para “14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7”

Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.

Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.

 

Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 01/07/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 01/07/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1422853 e o código CRC 64D44D8B.




Referência: Processo nº 23103.011954/2022-17 SEI nº 1422853