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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

109/2022/DCC/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.021236/2022-41

INTERESSADO:

COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA

ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA

Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.

Pedido nº: 1489715

Objeto:  Contratação de empresa especializada para a avaliação do valor de mercado de bens imóveis urbanos e valor locatício de espaços da UFCSPA, considerando uma área estimada de 35.098,00 m²

  1. Considerando o prazo curto de execução, o valor estimado e a baixa complexidade dos serviços, sugerimos verificar a conveniência de se dispensar a celebração de termo de contrato, substituindo este pela nota de empenho e o Termo de referência.“5.3.1. Será dispensada a celebração de termo específico de Contrato entre as partes, na forma do disposto no Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93, passando a substituí-lo a Nota de Empenho de despesa e este Termo de Referência.” Caso seja aceita a sugestão, o Termo de referência deverá ser revisto substituindo a palavra “contrato” por “contratação” ou “Nota de Empenho” conforme o teor do texto.

  2. No subitem 5.5.1, excluir “Edital e seus anexos”.

  3. Nos subitens 7.2.1.3 e 7.2.3.6, substituir “avaliando” por “avaliado”.

  4. No subitem 7.6 (e seus subitens), considerando que o prazo máximo de execução será de até 20 dias, sugerimos verificar, pois compreenderia no máximo 1 período de programação quinzenal. E, o Anexo K informado neste subitem não existe no Termo de Referência.

  5. O subitem 8.3.2 precisa ser revisto haja vista que o prazo de 30 dias para que a contratada comunique a necessidade de eventual alteração é superior ao próprio prazo máximo de execução dos serviços (até 20 dias).

  6. Sugerimos verificar a pertinência de manutenção dos subitens 8.3.3 e 8.3.4 considerando que não haverá planilha de formação de preços/orçamento estimativo com a incidência de descontos.

  7. Considerando o prazo de execução da contratação, o baixo valor e o baixo risco de prejuízos advindos da contratação (serviço predominantemente intelectual, sem dedicação exclusiva de mão de obra), sugerimos que seja mantida a dispensa de garantia de execução prevista no subitem 8.7, excluindo, portanto, os subitens 8.5.3 e 8.6 a 8.6.12.

  8. No subitem 9.1.4, incluir “s” em “funcionário”.

  9. Nos subitens 13.3.1 e 14.2.3 excluir “licitatória” e “licitado”.

  10. No subitem 13.4.17, substituir “G” por “B”.

  11. No subitem 17.1.1, alínea a: substituir “Inexecução total ou parcial de qualquer” por “Inexecutar total ou parcial quaisquer”.

  12. No subitem 17.8.10, sugere-se formatar a tabela 3, resultando em uma configuração que permita a correspondência correta dos itens com seus dados constantes nas linhas e colunas.

  13. No subitem 18.1.1, substituir “da licitante” por “da contratada” no início e no final da frase.

  14. No subitem 18.1.5.3, substituir “o licitante” por “a empresa”.

  15. Nos subitens 18.1.6 e 18.1.7, substituir “18.1.3” por “18.1.2”.

  16. Corrigir a numeração do segundo subitem “18.1.7” para “18.1.8”, pois está repetida.

  17. Excluir o subitem 18.2 uma vez que não haverá edital e o valor da estimado da contratação dispensará critérios de qualificação econômico-financeira.

  18. Sugerimos que no subitem 18.3.1.1 conste a seguinte redação: “Valor Global máximo: de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 24 da Lei Federal 8.666/93”, considerando que este será o limite legal para a contratação.

  19. Excluir subitem 18.3.1.2 uma vez que não há planilha de composição de preços.

  20. Excluir subitem 18.4.2 uma vez que não haverá Edital e os critérios previstos para o desempate.  

 

Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.

Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.

 

Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 31/10/2022, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 31/10/2022, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23103.021236/2022-41 SEI nº 1491609