TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DIPENSA DE LICITAÇÃO Nº XX/XXXX
Processo administrativo nº 23103.021236/2022-41
1. DA IDENTIFICAÇÃO
1.1. Instituição: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
1.2. CNPJ: 929.675.95/0001-77
1.3. Reitora: Lúcia Campos Pellanda
1.4. Unidade Responsável: Coordenação de Engenharia
1.5. Requisição nº:
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para a avaliação do valor de mercado de bens imóveis urbanos e valor locatício de espaços da UFCSPA, considerando uma área estimada de 35.098,00 m², conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação justifica-se pela necessidade de realizar a atualização do valor patrimonial dos imóveis de propriedade da Universidade, bem como a necessidade de apuração de valores locatícios de espaços de exploração comercial.
3.2. A contratação justifica-se ainda pela obrigatoriedade de apresentação anual, através do Sistema de Patrimônio da União (SPIUNet), de atualização da área e do valor patrimonial imobiliário da UFCSPA, para fins de inventário Patrimonial.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de engenharia, a ser contratado mediante dispensa de licitação.
4.2. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
5.1.1. A avaliação deverá ser realizada por profissional de avaliações habilitado com formação em arquitetura ou engenharia civil, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, respectivamente, conforme Resolução nº 345 de 27 de julho de 1990 – CONFEA.
5.1.2. Deverá possuir em seu quadro engenheiro ou arquiteto e disponibilizar em quantidade suficiente para atender a demanda dentro do prazo previsto.
5.1.3. Desenvolver a avaliação conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos nas normas da ABNT e de acordo com as determinações legais.
5.1.4. Realizar obrigatoriamente a vistoria do bem avaliando e a produção de registro fotográfico para inclusão no Laudo de Avaliação de Imóveis.
5.1.5. Deverão ser elaborados um laudo para cada propriedade, subdividido em valor patrimonial de mercado e valor locatício, quando houver.
5.1.6. Todos os laudos deverão ser assinados por profissional competente, legalmente habilitado e devidamente acompanhados de ART/RRT do serviço. Os comprovantes de responsabilidade técnica deverão ser entregues juntamente com os laudos.
5.1.7. Realizar a execução do objeto dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, sob pena de aplicação das penalidades previstas no termo de referência.
5.1.8. Comparecer às reuniões presenciais convocadas pela fiscalização, sempre que esta entender necessário, para o bom andamento do contrato.
5.1.9. Arcar com o ônus e custas de produção de material digital, pagamento de honorários, transporte, pagamento de taxas e emolumentos.
5.1.10. A contratada deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da ordem de serviço emitida pela contratante.
5.2. ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
5.2.1. Será executada a avaliação dos seguintes bens imóveis:
5.2.1.1. Campus Centro da UFCSPA, Rua Sarmento Leite, nº 245 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS, contendo:
a) Terreno: Área total = 9.263,88m².
Prédio Principal: 07 pavimentos + terraço (área coberta= 12.230,60m² e área descoberta= 360m²).
b) Guarita e acesso ao Campus Centro: 240,00m².
c) Prédio 2 – 10 pavimentos (área coberta= 8.508,84m² e área descoberta= 335m²).
d) Prédio 3 – 08 pavimentos (área coberta=6.064,56m²).
5.2.1.2. Terreno e Prédio localizados à Rua Conceição nº 434, Bairro Centro Histórico – Porto Alegre/RS – Área Total aproximada = 1.975,04 m².
5.2.1.3. Edificação localizada na Avenida Ceará, 997, Porto Alegre/RS - Área edificação = 650,00 m² e área terreno = 290,40 m² (valor patrimonial e locatício).
5.2.1.4. Terreno e Edificação localizada na Rua Sete de Setembro, 1133, Bairro Centro, Porto Alegre/ RS – 22 pavimentos - Área da edificação = 4.734,00 m².
5.2.1.5. Espaço destinado para locação no térreo do prédio 3 – Área total = 208,69 m² (valor patrimonial e locatício).
5.2.1.6. Espaço destinado para locação no prédio 1 (ao lado do RU) – Área total = 31, 38 m² (valor patrimonial e locatício).
5.3. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.3.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 110 (cento e dez) dias a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3.1.1. O contrato poderá ser rescindido pela UFCSPA, de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incumbir à contratante, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.
5.3.2. O prazo de execução do objeto é de 20 (vinte) dias, contados da data constante na Ordem de Serviço, expedida e assinada pela autoridade máxima da UFCSPA ou por representante por ela designado.
5.3.3. Eventuais prorrogações no prazo fixado poderão ser concedidas nos termos do Art. 57 da Lei n° 8.666/93.
5.3.4. A execução do contrato deverá ocorrer em observância ao cronograma físico-financeiro da obra, sendo vedado à CONTRATADA adiantar etapas de serviço não previstas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis e o não pagamento das atividades adiantadas.
5.3.5. Havendo atrasos na execução dos serviços motivados pela CONTRATADA, poderão ser aplicadas as sanções previstas no item 17 deste instrumento convocatório.
5.4. SOLUÇÃO DE MERCADO
5.4.1. Realizar a avaliação dos imóveis urbanos através da contratação de empresa especializada.
5.5. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
5.5.1. Deverão ser cumpridas todas as obrigações, tanto pela contratante quanto pela contratada previstas neste Termo de Referência e seus anexos, no edital e seus anexos, bem como no instrumento contratual assinado pelas partes.
5.6. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
5.6.1. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
6. VISTORIA PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. Será dispensada a realização de vistoria prévia.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. INÍCIO DOS SERVIÇOS
7.1.1. Será emitida a Ordem de Execução para início dos serviços na data pactuada entre a contratante e a contratada após a assinatura do termo de contrato.
7.1.2. Se necessário, após a emissão da ordem de serviço, haverá reunião inicial para esclarecimentos de dúvidas e definição dos documentos a serem disponibilizados, podendo os mesmos também serem requeridos através do e-mail engenharia@ufcspa.edu.br.
7.2. DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS:
7.2.1. Do desenvolvimento da avaliação de bens imóveis:
7.2.1.1. A elaboração da avaliação deverá ocorrer em observância ao conteúdo específico da ABNT NBR 14653 e suas consequentes partes, e das recomendações para avaliação de imóveis urbanos do Instituto Brasileiro de Avaliações de Perícias e Perícias de Engenharia – IBAPE/SP.
7.2.1.2. Sempre que possível deverá ser adotado o método comparativo direto de dados de mercado para identificar o valor do bem. Na impossibilidade deverá o avaliador justificar a opção por outra metodologia, elegendo sempre entre aquelas relacionadas pela Norma Técnica pertinente.
7.2.1.3. A metodologia escolhida deve ser compatível com a natureza do bem avaliando e os dados de mercado disponíveis.
7.2.1.4. Os procedimentos necessários para realização do Laudo de avaliação de imóveis deverão constar de: I - análise da documentação disponível; II – vistoria do imóvel; III – coleta de dados; IV – diagnóstico de mercado; V – escolha da metodologia; VI – tratamento de dados; e VII – apresentação de resultado da avaliação.
7.2.2. Da apresentação dos laudos de avaliação de bens imóveis:
7.2.3.1. As memórias de cálculo deverão ser apresentadas separadamente por imóvel.
7.2.3.2. Todos os resultados deverão ser juntados ao laudo principal.
7.2.3.3. O laudo e seus anexos deverão ser encaminhados contendo a ART/RRT de responsabilidade técnica.
7.2.3.4. Para a entrega final os documentos deverão ser apresentados para a fiscalização em uma cópia física e também em cópia digital em DVD, formato word e pdf.
7.2.3.5. Os laudos deverão conter como anexo o registro fotográfico.
7.2.3.6. Ainda, na apresentação do Laudo, deve-se incluir minimamente a identificação do solicitante, a finalidade e objetivo do laudo, a identificação e caracterização do bem avaliando, a data da vistoria, a indicação da metodologia utilizada, diagnóstico de mercado, tratamento dos dados, detalhamento dos cálculos e justificativas sobre o resultado adotado, resultado da avaliação, data de referência e qualificação completa e assinatura do responsável pela avaliação.
7.2.3.7. Todos os documentos deverão ser entregues em meio digital.
7.3. SUBCONTRATAÇÃO
7.3.1. Não será admitida a subcontratação.
7.4. LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
7.4.1. As vistorias poderão ser realizadas de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
7.5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.5.1. O cronograma prevê a execução dos serviços no prazo de 20 dias a contar da emissão da ordem de serviço, com a entrega completa do objeto devendo ocorrer dentro deste prazo.
7.6. PROGRAMAÇÃO QUINZENAL
7.6.1. A empresa deverá encaminhar a cada 15 (quinze) dias a programação dos serviços a serem executados à fiscalização do contrato e à Divisão de Segurança do Trabalho CONFORME O ANEXO K deste Termo de referência.
7.6.1.1. Na programação deve constar também os dias de visita do responsável técnico pela execução da obra, profissional de segurança (quando couber), ou outro profissional/empresa que necessite realizar algum esclarecimento.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1.1. Participarão da gestão e fiscalização do contrato o gestor e a equipe de fiscalização designados por portaria emitida pela autoridade competente.
8.1.2. Os meios de comunicação entre a Contratante e a Contratada deverão ser realizados, por escrito, através de correspondência oficial, e-mail, anotações em diário de obra ou registro em ata de reunião e aplicativo de troca de mensagens.
8.1.2.1. As conversas pelo aplicativo de troca de mensagens deverão ser realizadas em horário comercial limitando-se a logística dos serviços como solicitação de acesso e chaves, discussão sobre os serviços, agendamento de visitas do(s) fiscal(is) no local de realização dos serviços.
8.1.2.2. A fiscalização responderá as perguntas realizadas pelo aplicativo em até 1 (um) dia útil.
8.2. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.2.1. A medição dos serviços será realizada em parcela única, após a entrega completa do objeto contrato, sendo liberada a emissão da nota fiscal após a avaliação da entrega pela fiscalização e aceite de todos os documentos recebidos, por meio da elaboração do relatório circunstanciado em que será realizada a conferência dos serviços executados.
8.2.2. O regime de execução do contrato será a empreitada por preço global. Não será aprovado o pagamento de medições ou notas parciais.
8.2.3. Aspectos a serem mensurados pelo fiscal (instrumentos de controle):
a) Serão mensurados, a cada medição, os resultados atingidos em termos de qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
b) Resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
c) Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
d) Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) Aspectos relacionados ao atendimento aos requisitos e recomendações referentes a segurança do trabalho.
8.3. ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.3.1. Todas as alterações, bem como os acréscimos e supressões, serão admissíveis, nos casos estabelecidos, até os limites legais, nos termos do § 1º do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993.
8.3.2. Em qualquer hipótese de alteração contratual (alteração de projeto, dilação de prazo de execução etc.) a contratada deverá comunicar à fiscalização, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias contados do prazo final de execução, devendo constar as justificativas, a fim de que seja possível atualizar o cronograma da obra, mediante celebração de termo aditivo para celebração de ajuste de etapas.
8.3.2.1. A fiscalização analisará a solicitação e se manifestará sobre a deliberação de encaminhamento para aditivo.
8.3.2.2. Havendo formalização do aditivo, a empresa deverá atualizar a ART do responsável técnico pelos serviços e encaminhar 3 (três) vias do documento devidamente assinadas e pagas, em até 5 (cinco) dias úteis após a data da celebração do Termo Aditivo.
8.3.3. As alterações que resultarem de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do decreto n° 7.983/2013, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993.
8.3.4. Sobre os valores aditados deverá ser mantido o desconto global da proposta original. Para os casos em que houver a inclusão de novos itens, os descontos deverão ser calculados antes e após o aditivo para comprovação da manutenção do desconto originalmente ofertado, conforme dispõe o Acórdão nº 1599/2010 – TCU – Plenário.
8.4. SANÇÕES E GLOSAS
8.4.1. As sanções serão aplicadas à contratada, garantido o contraditório e ampla defesa.
8.4.2. As multas poderão ser deduzidas dos valores a serem pagos, ou recolhidas em favor da União, ou deduzidas da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritas na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.4.3. Os redimensionamentos pelo IMR serão descontados do valor dos serviços de cada medição
8.4.4. As sanções aplicáveis são as previstas no item 17 desse documento.
8.5. RESCISÃO CONTRATUAL
8.5.1. O contrato poderá ser rescindido, conforme prazos estipulados no item 17, nas seguintes hipóteses:
8.5.2. Atraso para conclusão do objeto;
8.5.3. Atraso na apresentação da garantia;
8.5.4. Nos casos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 17 deste Termo de referência.
8.5.4.1. A rescisão será realizada, garantido o contraditório e ampla defesa.
8.5.4.2. Havendo justificado interesse da contratante, o contrato poderá não ser rescindido, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis à contratada.
8.6. GARANTIA CONTRATUAL
8.6.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
8.6.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato (prorrogáveis por igual período a critério da contratante) a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.6.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções previstas no item 17 deste documento.
8.6.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
8.6.2.3. Caso não seja apresentada a garantia no prazo referido no subitem 8.6.2.2, poderá a contratada reter o valor da garantia dos pagamentos a serem realizados.
8.6.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.6.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.6.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.6.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
8.6.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
8.6.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
8.6.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
8.6.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.6.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
8.6.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8.6.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.6.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.6.11. Será considerada extinta a garantia:
8.6.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.6.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros neste período;
8.6.11.3. Havendo o registro de ocorrência, o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017;
8.6.11.4. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
8.6.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Edital e no Contrato.
8.7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.7.1. Nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93, será dispensada a apresentação de garantia contratual pela CONTRATADA.
8.8. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.8.1. A CONTRATADA deverá atender à esclarecimentos solicitados pela UFCSPA após entrega dos documentos finais, se necessário, a qualquer tempo.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. DURANTE A EXECUÇÃO
9.1.1. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes deste Termo de Referência e das demais especificações.
9.1.2. Notificar a Contratada por escrito quando da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidores designados através de portaria emitida pela autoridade competente.
9.1.4. Autorizar acesso apenas de funcionário da contratada que estejam devidamente cadastrados.
9.1.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.1.5.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto.
9.1.5.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
9.1.5.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
9.1.5.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como funcionários eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.2. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.2.1. O objeto do presente contrato será recebido pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de análise do material entregue que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e à proposta aprovada pelas partes, observado ainda o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
9.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços.
9.2.3. O objeto do presente contrato poderá ser recebido provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até quinze (15) dias da comunicação escrita do contratado, sendo o prazo máximo de noventa (90) dias para o recebimento definitivo do objeto contratual.
9.2.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.3. OUTRAS
9.3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.3.2. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos no Contrato.
9.3.3. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.3.4. Realizar avaliações periódicas da qualidade e nível de desempenho dos serviços, após seu recebimento.
9.3.4.1. Constatando-se alguma irregularidade, deverá ser notificada a contratada para saná-las, dentro do prazo de garantia.
9.3.5. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela contratada, nos casos passíveis de judicialização.
9.3.6. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.3.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis 6.496/77 e 12.378/2010).
10.1.1. Comparecer às reuniões convocadas pela contratante, conforme os representantes solicitados pela contratante.
10.1.2. Assinar as atas de reuniões no prazo estipulado pela contratante.
10.1.3. Executar o contrato conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos necessários.
10.1.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.1.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da elaboração do projeto.
10.1.6. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
10.1.7. Efetuar, às suas custas, as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no CREA/CAU de todos os profissionais envolvidos na elaboração dos projetos e dos serviços referentes ao objeto deste contrato, nos termos da legislação e regulamentação vigente.
10.1.8. Apresentar previamente, caso necessário acesso de demais representantes da empresa ou empresas terceirizadas, nome completo, RG placa do veículo e nome da empresa (quando for o caso).
10.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, a participação do(s) profissional(is) indicados pela contratada para comprovação da capacitação técnico-profissional.
10.1.9.1. Poderá ser substituído o profissional, desde que este possua experiência equivalente ou superior (devidamente comprovada) e previamente autorizada pela fiscalização.
10.1.9.2. O profissional substituto poderá iniciar o contrato após a aprovação da sua ART.
10.1.9.3. Prestar, por e-mail, todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1.9.4. Não havendo prazo fixado, deverá ser respondido em até 5 dias úteis a contar da data da solicitação.
10.1.10. Promover a resolução de dúvidas de projeto junto à Coordenação de Engenharia e atender as orientações dessa unidade em relação às características dos projetos.
10.1.11. Enviar dúvidas sobre a execução do objeto à fiscalização, por escrito (via endereço eletrônico), e solicitar o agendamento de reuniões, sempre que necessário.
10.1.12. Responsabilizar-se pelo pagamento de dano ou prejuízo causado à Administração, no valor correspondente à totalidade do dano/prejuízo causado.
10.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.14. Orientar quanto às normas de proteção indicadas à época pelos órgãos de fiscalização e saúde como medidas de contenção ao COVID-19 (como por exemplo utilizar máscara facial).
10.1.15. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.1.16. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
10.1.17. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva como contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, conforme o Anexo J deste Termo de Referência.
10.1.18. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, na data fixada pela administração, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.1.19. Emitir a nota fiscal de realização dos serviços apenas após autorizada pela contratada, no valor exato dimensionado.
10.1.20. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
10.1.21. Cumprir, quando for o caso, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.1.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.1.23. Solicitar, em qualquer caso, alteração contratual, por escrito, à fiscalização.
10.1.24. As presentes disposições não exaurem as obrigações da contratada, as quais consistirão em todas aquelas previstas nos demais itens desse Termo de referência e seus anexos, no Edital e seus anexos, bem como as que tenham relação com o objeto contratado.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, sendo exercidas por equipe de fiscalização composta por fiscal técnico, fiscal administrativo e gestor do contrato, assegurada a distinção dessas atividades que, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
13.2. A equipe de fiscalização deverá exercer o controle em relação aos prazos de execução e validade do contrato, solicitando eventuais prorrogações à Divisão de Contratos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência contratual.
13.3. FISCAL ADMINISTRATIVO
13.3.1. Tomar ciência da documentação licitatória, contratual e dos procedimentos de fiscalização a serem adotados.
13.3.2. Criar e manter atualizado um arquivo específico na rede com toda a documentação referente ao contrato (Termo de Referência, contrato, garantia contratual, ARTs, plantas, cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária, documentação inicial e de pagamento a cada medição dos funcionários, livro registro com os fatos relevantes do contrato, atas de reuniões e etc.).
13.3.3. Lavrar ata (conforme modelo da UFCSPA) das reuniões e encaminhar para ciência e assinatura da contratada.
13.3.4. Analisar a documentação e solicitações enviadas pela contratada.
13.3.5. Arquivar todos os documentos no processo da contratação.
13.3.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações da contratada.
13.4. FISCAL TÉCNICO
13.4.1. Tomar ciência da documentação contratual e dos procedimentos de fiscalização a serem adotados.
13.4.2. Conhecer na íntegra o conteúdo técnico do objeto que será executado.
13.4.3. Conferir se os dados preenchidos na ART/RRT estão de acordo com a o serviço a ser executado.
13.4.4. Analisar a documentação e solicitações enviadas pela contratada.
13.4.5. Monitorar o nível de qualidade dos serviços, devendo notificar à contratada para correção de falhas e irregularidades.
13.4.6. Garantir o atendimento aos documentos técnicos (projetos, memoriais, especificações, etc.), às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas aplicáveis, às recomendações do fabricante e à legislação vigente, esclarecendo ou solucionando incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas, bem como fornecendo informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
13.4.7. Esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir durante a execução da obra junto ao autor dos projetos, promovendo sua presença no canteiro de obras, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto.
13.4.8. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.4.9. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos.
13.4.10. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
13.4.11. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante.
13.4.12. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato.
13.4.13. Realizar as medições de acordo com o cronograma físico-financeiro.
13.4.14. Verificar e encaminhar à autoridade competente para aprovação eventuais modificações necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado.
13.4.15. Verificar se está sendo realizado o correto preenchimento no diário de obras.
13.4.16. Dirimir dúvidas da contratada que venham a surgir sobre o contrato ou projetos.
13.4.17. Avaliar a execução do objeto por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) (conforme modelo previsto no Anexo G deste Termo de referência), devendo realizar o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
14.1.1. A contratada deverá encaminhar o produto da contratação, por meio do processo eletrônico ao qual terá acesso. Após a inclusão dos documentos no processo eletrônico, deverá informar a conclusão dos serviços à fiscalização, por e-mail.
14.1.1.1. A comunicação deverá ser realizada dentro do prazo de execução do objeto. Caso contrário, a contratada incide em multa de mora, estando passível de aplicação das sanções cabíveis previstas no item 17.
14.1.2. Após a contratada informar o término, a fiscalização realizará a avaliação dos documentos recebidos e emitirá um relatório no qual constará se existem ou não irregularidades a serem corrigidas.
14.1.2.1. Se não houver pendências, a fiscalização emitirá o recebimento provisório em até 15 (quinze) dias a partir da comunicação da empresa.
14.1.3. Havendo irregularidades, a fiscalização notificará a contratada que deverá sanar as inconsistências no prazo estipulado pela fiscalização.
14.1.4. Sendo sanadas as inconsistências, a contratada deverá comunicar novamente à fiscalização por escrito dentro do prazo fixado. A fiscalização realizará nova vistoria e emitirá outro relatório informando se as pendências foram sanadas.
14.1.4.1. Se não houver pendências, a fiscalização solicitará a emissão do termo de recebimento provisório em até 15 dias a partir da comunicação da empresa.
14.1.5. Se ainda restar alguma irregularidade, a contratada incide em multa de mora a partir da data da vistoria, e a fiscalização fixará novo prazo para realização das correções.
14.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO
14.2.1. O Recebimento Definitivo será emitido e assinado em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório.
14.2.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
14.2.3. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Inclusive Lei n. 10.406, de 2002 e Lei n. 8.078, de 1990).
14.2.4. O Atestado de Capacidade Técnica de execução da obra ou serviço somente será fornecido após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante solicitação por escrito da contratada.
14.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14.2.6. O objeto do presente contrato será recebido pela contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e à proposta aprovada pelas partes, observado ainda o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal, mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação, conforme abaixo:
15.1.1. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
15.1.2. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do ateste da execução dos serviços, o Gestor do Contrato deverá encaminhar a fatura para pagamento, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.1.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
15.1.2.2. Emitir termo circunstanciado para efeito de autorização do pagamento, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
15.2. A nota fiscal deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
15.4. A Nota modelo 1 ou 1-A será recusada e considerada inidônea para a operação (conforme protocolo ICMS 42/ 2009 e inciso VIII do artigo 26-A do Livro do Regulamento do ICMS do RS).
15.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.6. Caso a contratada esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, em duas (02) vias, declaração (modelo Anexo C) a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF nº1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
15.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período de prestação dos serviços;
e) O valor a pagar;
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades desse contrato;
b) Deixar de utilizar insumos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.8.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.8.2. Deverá ser apresentado ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.8.3. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
15.8.4. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.10. A cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.12. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.13.1. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.13.2. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.3. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.13.4. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
15.13.5. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e haverá a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
15.14. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
16. REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. RELATIVAS AO CONTRATO
17.1.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a contratada que:
a) Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração pode aplicar à contratada, as seguintes sanções:
17.3. Advertência por escrito, conforme as infrações e número de ocorrências previstos nas tabelas 1, 2 e 3;
17.4. Multa conforme as infrações e número de ocorrências previstos nas tabelas 1, 2 e 3;
17.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
17.6.1. Para efeito de aplicação das sanções, considera-se:
17.6.1.1. Inexecução Total do Contrato quando, após a formalização do contrato, não se der início à execução do objeto pela contratada, sem motivo superveniente ou de força maior;
17.6.2.1. Inexecução Parcial do Contrato quando não for entregue o objeto total da contratação pela contratada, eximidas as situações de alteração contratual ou de alteração de interesse do escopo pela contratante.
17.6.3.1. Poderão ser consideradas como inexecução parcial as situações de abandono do contrato, de incapacidade de conclusão da obra pela contratada, de rescisão do contrato por vontade da contratada, de não atendimento das correções apontadas após a 4ª vistoria de entrega da obra, entre outras situações que se assemelhem a essas.
17.6.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.6.3. O percentual das multas deverá ser aplicado sobre o valor devido pela contratada, que será obtido da diferença entre o valor inicial atualizado do contrato (considerando os reajustes e aditivos, caso haja) e o valor correspondente aos serviços medidos pela fiscalização, na época do cometimento da infração.
17.6.4. As sanções previstas nos subitens a), b), c) do item 17.3 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
17.7.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
17.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.8. As infrações aqui elencadas são referentes aos aspectos técnicos, administrativos e de segurança do trabalho e meio ambiente.
17.8.1. Classificação das infrações:
17.8.1.1. Muito leve (1) - Os riscos possuem consequências pouco significativas;
17.8.1.2. Leve (2) - Os riscos possuem consequências reversíveis em curto e médio prazo com custos pouco significativos;
17.8.1.3. Médio (3) - Os riscos possuem consequências reversíveis em curto e médio prazo com custos baixos;
17.8.1.4. Grave (4) - Os riscos possuem consequências reversíveis em curto e médio prazo com custos altos;
17.8.1.5. Muito Grave (5) - Os riscos possuem consequências irreversíveis ou com custos inviáveis.
17.8.2. Nas infrações que não estiver explícito a proporcionalidade (se é por ocorrência ou por dia) deverá ser considerado o cálculo por ocorrência de cada infração.
17.8.3. No processo de apuração das infrações descritas, deverão ser consideradas as seguintes definições:
17.8.4. Documentos simples: São aqueles que se não apresentados no prazo previsto, não interferem na execução do objeto de forma direta, ou não cause qualquer tipo de prejuízo ou dano à administração e à comunidade;
17.8.5. Documentos importantes: são aqueles que, se não apresentados ou apresentados fora do prazo previsto, interfiram na execução do objeto de forma direta ou indireta ou causem algum tipo de prejuízos ou dano à Administração;
17.8.6. Descumprimento de obrigações contratuais leves: são aquelas não previstas nas tabelas de infrações, que não interfiram diretamente na execução do objeto, não comprometam prazos e serviços e não causem dano à administração ou à comunidade;
17.8.7. Descumprimento de obrigações contratuais graves: são aquelas não previstas nas tabelas de infrações, que interfiram na execução do objeto, comprometam prazos e serviços ou causem dano à administração e/ou à comunidade.
17.8.8. Havendo rescisão contratual ou inexecução total do objeto poderá ser aplicada sanção conforme estipulado na tabela 3 deste Termo de referência.
17.8.9. Em relação às multas das tabelas 1, 2 e 3, caso a soma das mesmas ultrapasse 10% (dez por cento) do valor do contrato atualizado, será avaliada a possibilidade de rescisão contratual.
17.8.10. Para a aplicação das sanções referentes à execução do contrato deverão ser observadas as infrações tipificadas na tabela 2 e 3, sendo rol não exaustivo, considerando a quantidade de ocorrências conforme tabela 1.
TABELA 1 – PENALIDADES
|
GRAU |
NOTIFICAÇÃO |
ADVERTÊNCIA |
MULTA |
|
|
|
||||
|
1ª OCORRÊNCIA |
||||
|
|
||||
|
Muito Leve |
1 |
sim |
não |
não |
|
Leve |
2 |
sim |
não |
não |
|
Médio |
3 |
- |
sim |
não |
|
Grave |
4 |
- |
- |
1,00% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
5,00% |
|
|
||||
|
2ª OCORRÊNCIA |
||||
|
|
||||
|
Muito Leve |
1 |
sim |
não |
não |
|
Leve |
2 |
- |
sim |
não |
|
Médio |
3 |
- |
- |
0,70% |
|
Grave |
4 |
- |
- |
1,25% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
5,25% |
|
|
||||
|
3ª OCORRÊNCIA |
||||
|
|
||||
|
Muito Leve |
1 |
- |
sim |
não |
|
Leve |
2 |
- |
- |
0,50% |
|
Médio |
3 |
- |
- |
0,95% |
|
Grave |
4 |
- |
- |
1,50% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
5,50% |
|
|
||||
|
A PARTIR DA 4ª OCORRÊNCIA |
||||
|
|
||||
|
Muito Leve |
1 |
- |
- |
0,30% |
|
Leve |
2 |
- |
- |
0,75% |
|
Médio |
3 |
- |
- |
1,20% |
|
Grave |
4 |
- |
- |
1,75% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
5,75% |
TABELA 2 – INFRAÇÕES
|
ITEM |
INFRAÇÃO |
GRAU |
|||
|
1 |
TÉCNICAS |
||||
|
1.1 |
Paralisar a execução dos serviços por mais de 10 dias sem anuência da fiscalização |
3 |
|||
|
1.2 |
Executar serviços não autorizados pela fiscalização |
3 |
|||
|
1.3 |
Executar serviço subcontratado sem a prévia autorização da fiscalização |
3 |
|||
|
1.4 |
Cometer atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados |
3 |
|||
|
1.5 |
Executar serviços em desconformidade com o projeto considerado leve (que não prejudique a execução do projeto) |
2 |
|||
|
1.6 |
Executar serviços em desconformidade com o projeto considerado grave (que prejudiquem a execução do projeto) |
3 |
|||
|
2 |
ADMINISTRATIVAS |
||||
|
2.1 |
Permitir entrada ou manter funcionários na UFCSPA sem a prévia autorização da contratante |
3 |
|||
|
2.2 |
Não enviar demais comprovantes necessários para realização da medição dentro do prazo, conforme checklist de medição |
2 |
|||
|
2.3 |
Não enviar demais documentos não especificados no Termo de Referência e seus anexos, bem como os solicitados pela fiscalização dentro do prazo |
1 |
|||
|
2.4 |
Não entregar documentação simples, solicitada pela contratante, no prazo concedido |
1 |
|||
|
2.5 |
Não entregar documentação importante solicitada pela contratante |
3 |
|||
|
2.6 |
Não manter as condições de habilitação com a Administração Pública durante a vigência contratual |
3 |
|||
|
2.7 |
Cometer fraude fiscal, durante a execução do objeto |
4 |
|||
|
2.8 |
Entregar declaração, documentação ou informação falsa, ou adulterar documento. |
4 |
|||
|
4 |
GERAIS |
||||
|
4.1 |
Destratar qualquer pessoa dentro do campus da Universidade |
3 |
|||
|
4.2 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves |
1 |
|||
|
4.3 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas graves |
4 |
|||
|
4.4 |
Não cumprir determinação formal ou instrução da equipe de fiscalização ou da segurança do trabalho |
2 |
|||
|
4.5 |
Descumprimento da legislação (legais e infralegais) que afetam a execução do objeto (direta ou indireta) |
3 |
|||
TABELA 3 – INFRAÇÕES ESPECIAIS
|
Proporcionalidade |
Advertência |
Multa (%) |
Observação |
|
|
A multa será calculada pela faixa em que se enquadrar no momento da aplicação e pelo seu total. |
||||
|
1 |
ESPECIAIS |
|||
|
|
||||
|
1.1 |
Atraso para início da execução do objeto contado a partir da data constante na Ordem de execução de Serviço |
|||
|
em até 15 dias |
sim |
não |
Não |
- |
|
de 16 a 30 dias |
sim |
0,05% |
por dia de atraso |
- |
|
acima de 30 dias |
sim |
10,00% |
do valor total atualizado do contrato |
Possibilidade de rescisão contratual. |
|
|
||||
|
1.2 |
Atraso na entrega do objeto, a contar do prazo final da execução (sanções não são acumulativas) |
|||
|
até 15 dias |
sim |
não |
- |
- |
|
de 16 até 30 dias |
sim |
0,025% |
por dia de atraso |
- |
|
de 31 até 59 |
sim |
0,050% |
por dia de atraso |
- |
|
acima de 60 dias |
sim |
4,00% |
por ocorrência |
Possibilidade de rescisão contratual. Caso não seja rescindido, deve se aumentar em 1% quando não for entregue a obra no novo prazo concedido |
|
1.3 |
Inexecução parcial do contrato |
|||
|
- |
não |
20,00% |
sobre o valor total do contrato |
- |
|
|
||||
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1.4 |
Inexecução total do contrato (não houve início dos trabalhos) |
|||
|
- |
não |
30,00% |
sobre o valor total do contrato |
- |
|
|
||||
17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.3.1. As multas devidas e/ou prejuízos/danos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.14. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Autoridade Competente da contratante, devidamente justificado.
17.15. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
17.16. Conforme o disposto no inciso IX do artigo 55 da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal.
17.17. A aplicação das sanções previstas neste Termo de referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.18. As sanções previstas neste Termo de referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.19. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
18.1.1. Prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da localidade da sede da licitante.
18.1.2. Certidão emitida pelos Conselhos de Classe: apresentação de certidão emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetos Urbanistas, que indique o engenheiro (a) e/ou arquiteto (a) responsável técnico pela coordenação dos serviços e que possua vínculo legal com a empresa fornecedora.
18.1.3. Atestado de Capacitação Técnico-Operacional: A empresa a ser contratada deverá comprovar, por meio de atestado técnico-operacional, que já realizou a emissão de Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos em quantidade equivalente a 50% da área total do objeto, sendo elas:
TABELA 4 – CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
|
Serviço |
Quantidade (m²) |
Área mínima exigida no atestado (m²) |
|
Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos |
35.098,00 |
17.549,00 |
18.1.3.1. Será aceita a soma de até seis atestados para a comprovação dos serviços, na quantidade exigida.
18.1.3.2. A restrição ao somatório justifica-se pela necessidade de comprovar que a empresa já prestou serviços com características técnicas, magnitude e complexidade similares.
18.1.3.3. Os atestados deverão possuir minimamente as seguintes informações:
a) Dados da obra ou serviço, como: número do contrato ou convênio (se houver), local de realização da obra ou serviço, parcelas executadas (no caso de obra/serviço não continuado parcialmente concluído);
b) Dados do contratante: razão social, CNPJ;
c) Dados da pessoa jurídica contratada: razão social, CNPJ;
d) Dados do(s) responsável(is) técnico(s): nome completo, título profissional, registro no CREA;
e) Descrição dos serviços realizados: A descrição deve ser suficientemente detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas e a identificação dos profissionais envolvidos na obra ou serviço;
f) Quantitativos dos serviços realizados;
g) Identificação do signatário: assinatura do representante do contratante, identificação (título, nome completo e cargo/função);
h) Número do documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
i) Data de emissão do Atestado Técnico.
j) A contratante poderá prover diligências para dirimir dúvidas quanto à veracidade do(s) atestado(s).
18.1.4. Atestado de Capacitação Técnico-Profissional: Comprovante da empresa de possuir, na data de celebração do contrato, em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente as parcelas de maior relevância e valor significativo:
18.1.4.1. Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos.
18.1.5. A comprovação de vínculo entre a empresa e o profissional detentor do atestado de capacidade técnica poderá ser comprovada mediante uma das seguintes formas abaixo:
18.1.5.1. Contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio;
18.1.5.2. Contrato de prestação de serviços;
18.1.5.3. Cópia da carteira de trabalho em que conste o licitante como contratante; ou
18.1.5.4. Declaração de contratação futura do profissional detentor do(s) atestado(s) apresentado(s) com a sua devida anuência.
18.1.6. O responsável técnico mencionado no item 18.1.3 deverá, obrigatoriamente, ser o responsável técnico perante o conselho federal, por meio da emissão de ART ou RRT e deverão acompanhar “in-loco” a execução dos serviços que compõe a obra.
18.1.7. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata o subitem 18.1.3 poderá ser substituído, nos termos do Art. 30, §10, da lei nº 8.666/1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
18.1.7.1. A comprovação da experiência equivalente ou superior será realizada através da apresentação dos mesmos documentos exigidos para habilitação técnico-profissional no certame.
18.1.7. Declaração subscrita por seu responsável legal de que dispõe de instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado necessário ao cumprimento do objeto especificado.
18.2. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
18.2.1. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
18.3. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
18.3.1. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
18.3.1.1. Valor Global máximo: R$ 28.412,50 (vinte e oito mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos).
18.3.1.2. Valores unitários máximos: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
18.4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE
18.4.1. O critério de julgamento da proposta é a de menor preço global.
18.4.2. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1. O valor global estimado é de R$ 28.412,50 (vinte e oito mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos), conforme planilha anexa com estimativa orçamentária.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. As despesas com o presente processo licitatório correrão à conta do Orçamento da União e da UFCSPA, previstos no Plano Plurianual, para o exercício de 2022.
21. ANEXOS
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo A – Demonstrativo de pesquisa de mercado
Anexo B– Instrumento de Medição de Resultado
Anexo C – Modelo Declaração Optante pelo Simples Nacional
Porto Alegre, 26 de outubro de 2022.
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Cristiane Bolina da Cunha SIAPE nº2290239 CENG PROPLAN/UFCSPA |
Carlos Henrique Velho Vivian SIAPE nº3080669 CENG PROPLAN/UFCSPA
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| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 26/10/2022, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 26/10/2022, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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