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TERMO DE ENQUADRAMENTO LEGAL

 

Processo n.° 23103.021236/2022-41

OBJETO: Contratação de empresa especializada para avaliação de bens imóveis

 

Tendo em vista se tratar da prestação de serviços comuns, com valor estimado dentro do limite da dispensa, enquadra-se a presente contratação como dispensa de licitação, com base no artigo 24 da Lei , inciso I, da lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com a seguinte redação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente".


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 24/10/2022, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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