UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
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PARECER Nº |
102/2022/DCC/PROAD/REITORIA/ UFCSPA |
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PROCESSO Nº |
23103.018057/2022-26 |
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INTERESSADO: |
PREFEITURA DO CAMPUS |
ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.
Termo de Referência:1462317
Objeto: Contratação de empresa de mudança especializada no transporte e desmontagem de mobiliário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência:
1. Esclarecer no subitem 1.1 tabela (coluna Descrição/Especificação) e subitem 2.2 , se as mesas já estão desmontadas e embaladas, ou não? Também as cadeiras, se já estão embaladas, ou não, para o transporte. Informar também, caso as mesas devam ser desmontadas e após o transporte remontadas no novo endereço, embora no subitem 3.1 conste que esse mobiliário deverá ser depositado no novo endereço, sem mencionar uma possível montagem das mesas.
2. Sugerimos informar no item 3, para ciência das empresas, sobre a disponibilidade em ambos os endereços de local para estacionamento (carga e descarga) e se há alguma restrição de altura (altura máxima permitida) para entrada e/ou saída em se tratando de caminhão baú.
3. No item 6, inserir um subitem com o seguinte texto: “A vistoria deverá ser previamente agendada através do e-mail prefeitura@ufcspa.edu.br e/ou telefone 51 3303XXXX”. Após, renumerar os subitens sequentes.
4. Caso não haja nenhum documento adicional a ser entregue às interessadas pela ocasião da vistoria prévia, sugerimos a exclusão do subitem 6.4.
5. Excluir o subitem 7.2, considerando que o subitem 7.1 informa que não haverá formalização de contrato.
6. Os itens após o subitem 16.2 deverão ter sua numeração corrigida conforme abaixo para que o texto do subitem 16.3 fique correto:
“16.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2. Multa de:
16.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
16.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
16.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
16.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
16.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
16.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;”
7. O parágrafo após o subitem 16.6 deverá ser numerado como 16.6.1
8. Substituir o texto do subitem 20.1, pelo seguinte: “As empresas participantes deverão apresentar a documentação exigida na legislação vigente”.
Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.
Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.
Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 04/10/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 04/10/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1474821 e o código CRC 562FE42D. |
| Referência: Processo nº 23103.018057/2022-26 | SEI nº 1474821 |