
TERMO DE REFERÊNCIA
- DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de mudanças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
|
Valor Estimado
|
|
1
|
Transporte de 37 mesas de oito lugares, desmontadas e embaladas, 296 cadeiras embaladas ambos depositados no prédio da Universidade localizado na Rua da Conceição, 434, segundo andar, acesso somente por escada, para o Campus Central, localizado na Rua Sarmento Leite, 245, subsolo do Prédio 1, ambos endereços situados no Centro Histórico de Porto Alegre.
|
R$ 3.500,00
|
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
- JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
- 1. O(s) serviço(s) deve(m) ser contratado(s) devido à necessidade de atender a demanda e em decorrência da Universidade não possuir frota própria de veículos para o tipo de transporte mencionado.
- 2. Deverão ser transportadas 37 mesas desmontadas e embaladas de oito lugares cada e 296 cadeiras fixas também embaladas.
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
- 1. As mesas e cadeiras deverão ser transportadas com cuidado para evitar qualquer dano, mesmo embaladas deverá ser adotada medidas de proteção dentro do veículo como mantas de algodão ou similares, plástico bolha para evitar danos na pintura, bem como cordas ou similares para prender os bens evitar deslocamento dentro do veículo e depositadas na sala localizada no subsolo do Prédio 1, do Campus Central localizado na Rua Sarmento Leite, 245, Centro Histórico, Porto Alegre.
- DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
- 1. Trata-se de serviço comum a ser contratado mediante dispensa de Licitação, conforme Lei 8.666/93, art.24, II.
- 2 . A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
- FORMA E ESPECIFICAÇÕES DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
- 1. Empreitada por preço global, nos termos do Art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal N° 8.666 de 1993.
- VISTORIA PRÉVIA
- 1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a contratada poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução do(s) serviço(s), acompanhado por servidor designado para esse fim.
- 2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da divulgação deste Termo de Referência, estendendo-se até o dia útil anterior à data limite para o envio de proposta comercial.
- 3. Para a vistoria a contratada, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
- 4. Por ocasião da vistoria, à contratada, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue por dispositivo de armazenamento/multimídia ou outro material, contendo as informações relativas ao objeto da contratação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
- 5. O objeto deste Termo de Referência deverá ser conferido integralmente no local, em especial correndo por conta exclusiva das empresas proponentes a aferição dos mesmos.
- 6. Qualquer dúvida ou irregularidade observada durante a vistoria, não estando compatível com especificações, deverão ser previamente esclarecidas junto a Prefeitura do Campus, por meio do endereço eletrônico prefeitura@ufcspa.edu.br, visto que depois de apresentada a proposta, não se acolherá nenhuma reivindicação, salvo se sua causa for superveniente.
- 7. A contratada deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência.
- CONTRATO
- 1. Será dispensada a celebração de termo específico de Contrato entre as partes, na forma do disposto no Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93, passando a substituí-lo a Nota de Empenho de despesa e este Termo de Referência.
- 2. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal Nº 8.666 de 1993, entretanto, poderá ser resilido pela CONTRATANTE, de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição;
- 3. O prazo de execução do objeto será de 15 dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço/Execução, expedida e assinada pela autoridade máxima da CONTRATANTE ou por representante por ela designado;
- 5. Eventuais prorrogações no prazo fixado poderão ser concedidas nos termos do Art. 57 da Lei N° 8.666 de 1993.
- 6. Todas as alterações, bem como os acréscimos e supressões, serão admissíveis, nos casos estabelecidos, até os limites legais, nos termos do § 1º do Art. 65 da lei Nº 8.666, de 1993.
- METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S).
- 1. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser executado(s) com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
- 1.1. O transporte deverá ser realizado no intervalo das 08:00 às 17:00 horas de segunda às sextas-feiras;
- 1.2. Carregadores qualificados, munidos de epis e uniformizados;
- 1.3. Equipamentos a serem utilizados, como carrinhos de duas e quatro rodas e carrinho especial para descer escadas.
- GARANTIA CONTRATUAL
- 1. Nos termos do Artigo 56 da Lei 8.666 de 1993, será dispensada a apresentação de garantia contratual pela CONTRATADA.
- MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
- 1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
- 1.1. Carrinhos de duas e quatro rodas;
- 1.2. Carrinho para subir e descer escadarias;
- 1.3. Cobertores ou material similar para proteção dos bens a serem transportados;
- 1.4. Cordas ou material similar para amarração dos bens dentro do veículo de transporte.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- 1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
- 2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
- 4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
- 5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
- 6.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
- 7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
- 1.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
- 1.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
- 1.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
- 1.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
- 8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
- 9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- 1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
- 2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
- 3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
- 4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
- 5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
- 6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
- 7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
- 8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
- 9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
- 10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
- 11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
- 12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- 13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
- 14.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
- 15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
- 16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
- 17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
- 18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
- 1. Para assegurar a perfeita execução do(s) serviço(s), em conformidade com o instrumento convocatório, seus anexos e as demais peças que regulam a contratação, a Prefeitura do Campus, através de servidores designados pela autoridade competente, ficará responsável pela fiscalização do(s) serviço(s) prestado(s), quando deverão informar se o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s) adequadamente e nos prazos ajustados, comunicando, formalmente, qualquer deficiência encontrada ao Gestor de Contratos, o qual oficiará à CONTRATADA para as providências necessárias ou, quando não celebrado contrato, oficiará diretamente, dando ciência à autoridade competente.
- 2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
- 3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
- 4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
- 5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
- 6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
- 7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
- 8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
- 9. O fiscal técnico deverá apresentar à CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
- 10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
- 11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
- 12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
- 13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
- 14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
- DO RECEBIMENTO DO(S) SERVIÇO(S)
- 1. O objeto da presente contratação será recebido pela CONTRATANTE mediante termo circunstanciado, ou ainda, por outro termo de ajuste entre as partes.
- 2. O(s) serviço(s) poderá(ão) ser recebido(s) provisoriamente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório e na proposta com prazo máximo de 90 (noventa) dias para o recebimento definitivo.
- 3. O(s) serviço(s) poderá(ão) ser rejeitado(s), no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e na proposta, devendo ser corrigido(s)/refeito(s)/substituído(s) no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA , sem prejuízo da aplicação de penalidades.
- 4. O recebimento não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com que deverá ser entregue o objeto contratado.
- DO PAGAMENTO
- 1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
- 2.Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.
- 3. A Nota fiscal deverá ser obrigatoriamente enviada também por meio digital para o endereço eletrônico disposto no subitem 6.2.1 deste Termo de Referência.
- 4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme determina este Termo de Referência.
- 5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
- 6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
- 7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
- 7.1. o prazo de validade;
- 7.2. a data da emissão;
- 7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
- 7.4. o período de prestação dos serviços;
- 7.5 o valor a pagar; e
- 7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
- 8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
- 9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
- 10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
- 11.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
- 12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
- 13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
- 14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
- 15. Havendo a efetiva execução do objeto, o(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
- 16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
- 17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
- 18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|
I = (TX)
|
I =
|
( 6 / 100 )
|
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
|
|
365
|
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|
I = (TX)
|
I =
|
( 6 / 100 )
|
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
|
365
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- 1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
- 1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
- 1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
- 1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
- 1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
- 1.5. Cometer fraude fiscal.
- 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
- Multa de:
- 10,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
- 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
- 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
- 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
- 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;6
- as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
- Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
- A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
- 3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3, 16.2.4 e 16.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
- 4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
- 4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos
- 4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
- 4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
- 5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
- 6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- 7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
- 8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- 9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
- 10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
- 11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
- 12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
- ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
- 1. O valor global estimado é de R$ 3.500,00. (três mil e quinhentos reais), conforme subitem 1.1., e orçamento em anexo.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
- 1. As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2022, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.
- CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
19.1. A proposta apresentada deve apresentar validade mínima de 60 dias.
19.2. Para julgamento e classificação da proposta será adotado critério de menor preço global.
20. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.1. Não será exigida Habilitação e Qualificação Técnica.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.
- DOCUMENTOS ANEXOS:
- Orçamento.
Eugênio Stein
Prefeito do Campus
| Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 13/09/2022, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |