TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1. Aquisição de testes psicológicos, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta aquisição visa atender as demandas das pesquisas desenvolvidas no Programa de Pós-Graduação Ciências da Saúde da UFCSPA.
3. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
3.1. Para os itens com indicação de marca, devem ser ofertados os produtos das referidas marcas, conforme justificativa anexa ao pedido.
|
Item |
Descrição |
Marca |
Quant. |
Unidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
|
1 |
MRI - Marcadores de Resiliência Infantil – Coleção |
Hogrefe Editora |
1 |
Coleção |
371,93 |
371,93 |
|
2 |
WASI - Kit Completo - Escala Wechsler Abreviada de Inteligência |
Pearson Editora |
1 |
Kit |
1.444,00 |
1.444,00 |
|
Total Geral |
1.815,93 |
|||||
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 90 dias contados do (a) recebimento da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, no Almoxarifado da UFCSPA, Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170.
4.1.1 Em razão do cenário de funcionamento parcial da atividades presenciais pela questão da COVID-19, as entregas deverão ser previamente agendadas através do e-mail almoxarifado@ufcspa.edu.br.
4.1.2 Caso a contratada não possua para entrega em remessa única a totalidade dos itens constantes na nota de empenho e optar pela entrega parcial com remessa parcelada e ônus exclusivamente da contratada deve, no momento do agendamento, solicitar autorização do setor responsável pelo recebimento indicando claramente a forma e quantitativos da entrega e a previsão de entrega dos itens faltantes.
4.2. Caso ocorra fato involuntário que impeça a entrega no prazo estipulado, o mesmo deverá ser comunicado e justificado formalmente ao setor responsável pelo recebimento para apreciação (com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas) até o vencimento do referido prazo. Deverá conter (na comunicação), obrigatoriamente, nº do empenho.
4.3. O não cumprimento do prazo de entrega resultará na aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, termo de referência, contrato, ou ainda, por outro termo de ajuste entre as partes.
4.4. Quando a CONTRATADA, na proposta de venda, ofertar determinada marca e modelo, não serão aceitas substituições por produtos similares de marcas diferentes das contidas na referida proposta sem a anuência do setor responsável pelo recebimento do objeto.
4.5. Os produtos deverão ser enviados devidamente acondicionados e armazenados, seguindo o protocolo indicado pelo fabricante, em especial os produtos refrigerados.
4.6. Os produtos com embalagens danificadas, adulteradas e ou com vazamentos, bem como acondicionados de forma a comprometer sua utilização nas pesquisas, não serão recebidos e deverão ser substituídos sem qualquer ônus para a UFCSPA.
4.7. O recebimento, por parte dos servidores do Almoxarifado, no canhoto da nota fiscal significa apenas a concordância com a entrega dos volumes realizada pela transportadora ou correios.
4.8. Os produtos poderão ser recebidos provisoriamente, pelo (a) responsável pelo recebimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.9. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação do atendimento da descrição, qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4.10. A efetiva entrega será considerada, para fins de cumprimento das obrigações assumidas, quando recebida a totalidade dos materiais constantes na Nota de Empenho.
4.11. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo fixado em notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.12. Os produtos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses a contar da sua entrega, exceto para aqueles materiais que por sua natureza e especificidade possuam prazo de validade inferior.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2022, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas apresentadas deverão ter validade mínima de 60 dias.
6.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3. A proposta deverá incluir todos os encargos sociais, comerciais, fiscais, trabalhista, fretes entre outros.
7. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. As empresas participantes deverão apresentar a documentação exigida na legislação vigente.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O processo será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo da totalidade do objeto constante na nota de empenho e conferência da conformidade do material entregue. O pagamento será efetuado em até 30 dias a contar do recebimento definitivo.
8.2. A Nota modelo 1 ou 1-A será recusada e considerada inidônea para a operação (conforme protocolo ICMS 42/ 2009 e inciso VIII do artigo 26-A do Livro do Regulamento do ICMS do RS).
8.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.4. Os pagamentos somente serão efetuados, mediante depósito bancário (OB), na conta da pessoa física ou jurídica (CONTRATADA).
8.5. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada no instrumento convocatório, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
8.6. Para efeito de pagamento, a CONTRATANTE procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
8.7. Caso a CONTRATADA esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, em duas (02) vias, declaração (modelo Anexo I) a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF n° 1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica, Anexo A.
9. DO CONTRATO
9.1. Será dispensada a celebração de termo específico de Contrato entre as partes, na forma do disposto no art. 62 da Lei Federal 8.666 de 1993, passando a substituí-lo a Nota de Empenho de despesa e este Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no instrumento convocatório, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes, acompanhado da respectiva nota fiscal, declarações de isenções, ou outros documentos solicitados.
10.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos.
10.3. Efetuar o transporte vertical dos materiais fornecidos, obrigatoriamente pelos elevadores de serviço, ou pelo lado externo do prédio por meios próprios da CONTRATADA.
10.4. Responder por todos os ônus, tais como: mão-de-obra, equipamentos, transportes, seguros, leis sociais, previdenciárias, administrativas e trabalhistas, tributos, impostos, taxas, fretes, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10.5. As presentes disposições não exaurem as obrigações da CONTRATADA, as quais consistirão em todas aquelas previstas no instrumento convocatório, bem como as que tenham relação com o objeto contratado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais e/ou bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do instrumento convocatório e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
11.4. Rejeitar os materiais e/ou bens que não atendam aos requisitos constantes deste Termo de Referência e das demais especificações da contratação.
11.5. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos na contratação, bem como, as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
11.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
11.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. Para assegurar a perfeita execução do objeto, em conformidade com o instrumento convocatório, seus anexos e as demais peças que regulam a contratação, o Pesquisador solicitante, conforme o Anexo B, ficará responsável pelo recebimento definitivo, inclusive por atestar a fatura(s) apresentada(s) pela CONTRATADA, quando deverá informar se o(s) produto(s) foi(ram) entregue(s) adequadamente e no(s) prazo(s) ajustado(s), comunicando formalmente qualquer deficiência encontrada, oficiando a CONTRATADA.
12.2. A verificação da adequação do(s) produto(s) deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e demais peças que regulem a contratação.
12.3. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Instrumento Convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
12.4. A ausência ou omissão do agente de fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na lei, no contrato ou em outro instrumento que regule as condições da contratação.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no Art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº. 8.666 de 1993, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) multa compensatória de até dez por cento (10%), calculada sobre o valor total da proposta devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei n° 8.666 de 1993, na hipótese de recusa injustificada da vencedora em retirar ou receber o Contrato, ou qualquer outro documento que passe a substituí-lo, no prazo de cinco (05) dias úteis, após regularmente convocado, prorrogáveis por mais cinco (05) dias úteis;
b) advertência;
c) multa de mora no percentual correspondente a cinco décimos por cento (0,5%,) por dia de atraso na entrega do objeto, a ser calculada sobre o valor da parcela que der causa, até o limite de dez por cento (10%,) caracterizando inexecução parcial, para cada ocorrência;
d) multa compensatória no percentual de até vinte por cento (20%), calculada sobre o valor total da proposta, pelo descumprimento de obrigações ou pelo atraso na entrega além do prazo de vinte (20) dias.
13.2. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666 de 1993, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.3. A multa deverá ser recolhida no prazo de dez (10) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
13.4. O valor da multa poderá ser descontado do valor da Nota Fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Autoridade Competente da CONTRATANTE, devidamente justificado.
13.6. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos casos de:
a) deixar de assinar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório e contrato;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame;
e) não manter a proposta, injustificadamente;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fazer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal;
i) falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.7. Se verificados os casos das alíneas “b“ e “d”, e comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas.
13.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.9. Conforme o disposto no inciso IX do Art. 55 da Lei nº 8666 de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido Diploma Legal.
13.10. A(s) penalidade(s) será(ão) obrigatoriamente registrada(s) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a PARTICIPANTE será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
13.11. Também fica sujeita às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
13.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. DA AMOSTRA
14.1. Não será exigida amostra dos materiais solicitados neste Termo de Referência.
15. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
15.1. O custo estimado da contratação é de R$ 1.815,93 (mil oitocentos e quinze reais e noventa e três centavos).
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.
DOS DOCUMENTOS ANEXOS
A- Modelo de Declaração Optante pelo Simples Nacional
B - Tabelas 1 - Requisitante, Projetos e Contato do Responsável pelo Recebimento
Porto Alegre, 30 agosto de 2022.
_____________________________________________
Dinara Jaqueline Moura
Pró-Reitora Pesquisa e Pós-Graduação da UFCSPA
ANEXO A
|
ATENÇÃO! Solicitamos às empresas que forem beneficiadas por algum tipo de isenção fiscal: TRIBUTÁRIA, FEDERAL, PREVIDENCIÁRIA e/ou MUNICIPAL, apresentem documento comprobatório junto com a Nota Fiscal. Solicitamos, ainda, que as empresas que forem OPTANTES PELO SIMPLES apresentem a Declaração conforme o Modelo abaixo em duas vias, em papel timbrado e/ou carimbo com CNPJ. |
Instrução Normativa SRF n° 1.244, de 30-01-2012
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA
CONSTANTE DO INCISO XI DO ART 3º
À
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO B
TABELA 1 - REQUISITANTE, PROJETOS E CONTATO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
|
PPG |
Pesquisador |
Projeto |
Contato |
|
PPG Ciências da Saúde |
Caroline Reppold |
Terapia Cognitiva Baseada em Mindfulness e Depressão Resistente Ao Tratamento: Um ensaio clínico randomizado controlado |
reppold@ufcspa.edu.br |
| | Documento assinado eletronicamente por Elizandra Braganhol, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação Substituta, em 02/09/2022, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1453168 e o código CRC 4B656E8E. |