GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – 2ª MEDIÇÃO
Processo nº 23103.017934/2022-41
Objeto do contrato: Reforma emergencial na cobertura do prédio 1
Nome da empresa contratadA: CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI
CNPJ: 08.489.244/0001-91
Número do contrato: 55/2022
Valor do contrato: R$ 218.288,79
Valor da fatura: R$ 106.811,77
Período de vigência: 05/09/2022 a 03/09/2023
Período de execução: 13/09/2022 a 12/11/2022
A fiscalização compreende o período de 14/10/2022 até o dia 25/11/2022, sendo realizada pelos seguintes servidores:
Carlos Henrique Velho Vivian – Fiscal técnico;
Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;
Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.
Realizar a fiscalização dos serviços escopo da presente contratação em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa 06 de julho de 2018 e seus anexos, no que couber.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.
- Vistorias in loco com registro fotográfico, análise do diário de obras, reuniões com equipe de colaboradores e responsável técnico, acompanhamento do cronograma físico-financeiro, análise dos projetos, medição in loco dos serviços executados.
- Solicitação e análise da documentação referente a mão de obra, liberações de acesso ao campus, recolhimento e destinação de resíduos, entre outros.
Foram analisadas as documentações referentes ao período de 14/10/2022 a 09/12/2022.
Maior detalhamento sobre a análise dos documentos no Anexo E deste relatório.
Não houve apontamentos de IMR no período. Maiores detalhes no Anexo D deste relatório.
No período de fiscalização do presente relatório, foram realizados os seguintes serviços.
Item 1 – Serviços preliminares:
Item 2 – Alvenaria, vedação e divisórias:
Item 3 - Esquadrias:
Item 4 – Instalações elétricas:
Item 5 – Pisos:
Item 6 – Forro:
Item 7 – Pinturas
Item 8 – Revestimentos:
Item 9 – Limpeza e entrega da obra:
Item 10 – Administração local da obra:
A contratada apresentou diário de obras preenchido contemplando o período de 11/10/2022 a 24/112022. O documento apresenta o número de profissionais trabalhando no período. No diário foram registrados os serviços executados, dias e horários de trabalho, e as ocorrências do período. O diário está assinado pela responsável técnica.
Durante o período em questão (medição) a Construtec cumpriu todos os requisitos legais e contratuais relativos à Saúde, Segurança e Meio Ambiente, tais como: Normas Regulamentadoras, Portarias, bem com as recomendações emitidas pela Divisão Engenharia de Segurança da UFCSPA. Atendeu aos requisitos constantes no Manual de Segurança para Prestadores de serviço na UFCSPA.
A Contratada repassou às suas subcontratada as recomendações de segurança do trabalho, fez a supervisão , assegurando o cumprimento da legislação de segurança, informando os trabalhadores sobre os riscos profissionais, divulgando obrigações e proibições, orientando quanto a adoção de comportamentos e condutas no sentido de evitar acidentes do trabalho/doenças ocupacionais e implementando medidas preventivas e protetivas necessárias à execução das atividades, inclusive realizando a supervisão e coordenação das atividades das suas subcontratadas.
Cabe ainda informar que, a Contratada executou suas atividades sem registro de ocorrência de incidente ou acidente, que os trabalhadores fizeram uso contínuo de EPIs compatíveis com suas funções e também com as condições do ambiente de trabalho, que na maioria das vezes foi a céu aberto.
Por fim, observa-se que a existência e a extensão de uma cultura de segurança por parte da gestão da Construtec colaborou muito para que a execução da obra transcorresse sem ocorrências, principalmente, e sem atrasos.
Foi emitido um manifesto de transporte de resíduos emitido pela Fepam que se referia aos resíduos removidos da obra.
O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no IMR corresponde ao valor de R$ 106.811,77.
No segundo mês de atividades, a contratada deu seguimento aos serviços de execução dos shafts com a construção das paredes em gesso acartonado, assim como a aplicação de revestimento de massa corrida e pintura. Para a finalização dessa etapa do serviço, também foram instaladas as portas em madeira nos shafts e instalados os alçapões em frente aos mesmos.
Além disso, na cobertura foi realizada a continuação do serviço de impermeabilização, com a execução de camada em isopor e posteriormente a execução de contrapiso em concreto usinado, o qual foi feito por meio de caminhão guincho lança. E após essa execução, foi realizado o acabamento do piso com pintura em tinta acrílica para piso. Nas muretas, o serviço também foi finalizado, com a reposição do revestimento o qual havia sido removido para aplicação da manta, e finalizado com a pintura das mesmas. Nas clarabóias, foi realizado serviço semelhante ao das muretas e também foi realizada a remoção de cobertura em acrílico e instalação de nova cobertura com caimento adequado. Por último, também foi realizada a construção de shaft em alvenaria na cobertura, o mesmo foi revestido, pintado e finalizado com a instalação de porta em aço.
Referente às instalações elétricas, foram concluídas as instalações dos: eletrodutos galvanizados, cabos de cobre, interruptores e tomadas. Os ajustes necessários para a correção no traçado para contornar o novo shaft na cobertura foram finalizados.
A obra apresenta boa qualidade de execução e todos os materiais empregados estão de acordo com as especificações técnicas.
Ao final da reforma foi atingido um percentual de conclusão do objeto de 95,19%.
LISTA DE ANEXOS
ANEXO A - Registro Fotográfico
ANEXO B - Memória de Cálculo
ANEXO C - Planilha de Medição
ANEXO D - IMR
ANEXO E - Análise das documentações
Porto Alegre, 08 de dezembro de 2022.
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 08/12/2022, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 08/12/2022, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1520282 e o código CRC C0DD87D6. |