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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – 1ª MEDIÇÃO 

 

Processo nº 23103.017934/2022-41

Objeto do contrato: Reforma emergencial na cobertura do prédio 1

Nome da empresa contratada: CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI

CNPJ: 08.489.244/0001-91

Número do contrato: 55/2022

Valor do contrato: R$ 218.288,79

Valor da fatura: R$ 100.969,45

Período de vigência: 05/09/2022 a 03/09/2023

Período de execução: 13/09/2022 a 12/11/2022



 

A fiscalização compreende o período de 13/09/2022 até o dia 13/10/2022, sendo realizada pelos seguintes servidores:

Carlos Henrique Velho Vivian – Fiscal técnico;

Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;

Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.

 

Realizar a fiscalização dos serviços escopo da presente contratação em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa 06 de julho de 2018 e seus anexos, no que couber. 

O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.

 

- Vistorias in loco com registro fotográfico, análise do diário de obras, reuniões com equipe de colaboradores e responsável técnico, acompanhamento do cronograma físico-financeiro, análise dos projetos, medição in loco dos serviços executados.

- Solicitação e análise da documentação referente a mão de obra, liberações de acesso ao campus, recolhimento e destinação de resíduos, entre outros.

 

Foram analisadas as documentações referentes ao período de 13/09/2022 a 13/10/2022.

Maior detalhamento sobre a análise dos documentos no Anexo F deste relatório.


 

Não houve apontamentos de IMR no período. Maiores detalhes no Anexo E deste relatório.

 

No período de fiscalização do presente relatório, foram realizados os seguintes serviços.

Item 1 – Serviços preliminares:

 

Item 2 – Alvenaria, vedação e divisórias:

 

Item 3 - Esquadrias:

 

Item 4 – Instalações elétricas:

 

Item 5 – Pisos:

 

Item 6 – Forro:

 

Item 7 – Pinturas

 

Item 8 – Revestimentos:

 

Item 9 – Limpeza e entrega da obra:

 

Item 10 – Administração local da obra:

 

A contratada apresentou diário de obras preenchido contemplando o período de 13/09/2022 a 10/10/2022. O documento apresenta o número de profissionais trabalhando no período. No diário foram registrados os serviços executados, dias e horários de trabalho, e as ocorrências do período. O diário está assinado pela responsável técnica.


 

De modo geral a contratada atende as solicitações e requisições emanadas da área de segurança do trabalho disponibilizando de forma permanente profissional técnico na área de segurança do trabalho, observa-se também que a equipe faz uso dos Equipamentos de Proteção Individual e mantém o canteiro de obras sinalizado.

A Contratada elaborou APR, Análise Preliminar de Risco dos serviços, contendo as etapas, riscos e medidas de proteção . O Técnico de Segurança do Trabalho - TST tem acompanhado a execução das atividades e os serviços críticos.

Entretanto, no dia 21/09/2022 em inspeção de segurança foi evidenciado que Contratada levou ao campus funcionário não autorizado pela fiscalização do contrato. A fiscalização foi informada da situação e solicitou afastamento do trabalhador até  que a situação fosse regularizada. O TST Sandro foi orientado a atender às recomendações e procedimentos conforme previsto no Manual de Segurança para Empresas Contratadas.Desta forma foi emitida uma NIS – Notificação de Inspeção de Segurança que foi recebida e assinada pelo TST Luis  Sandro.

 

Não foram apresentados novos MTR’s correspondentes a transporte e destinação de resíduos. 


 

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no IMR corresponde ao valor de R$ 100.969,45.


 

No primeiro mês de atividades, a contratada deu início aos serviços com as furações das lajes nos andares: térreo, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e cobertura. Para isso, também foi realizada a abertura de parte do forro em gesso no entorno dos furos. Posteriormente, será executada a troca de uma área maior do forro. 

 No mês corrente também foram executados os serviços de impermeabilização da cobertura.  Inicialmente a empresa realizou os rasgos nas muretas de alvenaria para engaste das mantas e, após a limpeza de toda a área, foi executada a primeira etapa do sistema, a regularização. Na etapa seguinte foi aplicado o primer em toda a área de piso, assim como nas muretas, subindo até a altura de 30cm. A última etapa realizada neste mês foi a aplicação da manta asfáltica com o auxílio de um maçarico. O sistema foi executado conforme descrito em memorial e representado em projetos.

Referente às instalações elétricas, foram instalados eletrodutos galvanizados e do tipo sealtube, eletrocalhas, cabos de cobre, quadro elétrico, disjuntores, DPS’s, dispositivo IDR, interruptores, tomadas e luminárias tipo tartaruga. Itens específicos não foram medidos integralmente, pois será necessária uma correção no traçado das instalações para contornar o novo shaft na cobertura.

Até o momento a obra apresenta boa qualidade de execução e todos os materiais empregados estão de acordo com as especificações técnicas. 

No período foi alcançado um percentual de conclusão do objeto de 46,25%, até a data do presente relatório. 

 

LISTA DE ANEXOS

ANEXO A - Registro Fotográfico

ANEXO B - Planilha de Medição

ANEXO C - IMR

ANEXO D - Apontamentos para contratada

ANEXO E - Análise das documentações


 

Porto Alegre, 25 de outubro de 2022.


 

 

 

Carlos Henrique Velho Vivian

SIAPE 3080669

Coordenação de Engenharia

PROPLAN/UFCSPA

Cristiane Bolina da Cunha

SIAPE 2290239

Coordenação de Engenharia

PROPLAN/UFCSPA

 

 


 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 26/10/2022, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 26/10/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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