Timbre

DESPACHO

À PROAD,

 

Após a análise dos termos do PARECER n. 00091/2022/PF-UFCSPA/PGF/AGU, observamos não haver adequações a serem feitas ou vícios a ser sanados, razão pela qual encaminhamos o processo para autorização  da dispensa e posterior ratificação da autoridade superior.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 22/08/2022, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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