NOTA TÉCNICA Nº 36/2022
Referência Processo Administrativo n°: 23103.012338/2022-75
Servidor: Cristiane Bolina da Cunha
Cargo: Engenheira Civil
Matrícula SIAPE: 2290239
Objeto: Avaliação das propostas orçamentárias referentes a processo licitatório tendo como objeto a contratação emergencial para conclusão da correção da cobertura do prédio 1.
As propostas de preço foram avaliadas considerando as diretrizes contidas na Lei 8.666/1993, Art. 48, estando a análise discriminada no Anexo A – Análise de Exequibilidade de Propostas, no qual contém a conferência dos valores globais e descontos ofertados.
No Anexo B - Verificação de Garantia Adicional, verificou-se a necessidade de oferta de garantia adicional.
No Anexo C - Análise de valores unitários, foram analisados os preços unitários da proposta, comparando-os com os itens da planilha de referência da administração. Foram calculados os percentuais de desconto unitários, de modo a verificar a existência de descontos excessivos e que possam, porventura, comprometer a exequibilidade de quaisquer dos itens.
A partir da análise dos três anexos produzidos, não se identificou descontos expressivos sobre os itens de maior relevância e valor significativo, concluindo-se pela aprovação das propostas apresentadas pelas empresas Alfalog Engenharia e Logística LTDA – EPP e Construtec MS Construtora LTDA EPP, conforme a seguinte classificação:
1º) Construtec MS Construtora LTDA EPP
Valor da proposta: R$ 218.288,79
Desconto: 3,06%.
BDI: 25,00%
2º) Alfalog Engenharia e Logística LTDA – EPP
Valor da proposta: R$ 222.934,82;
Desconto: 1,00%;
BDI: 23,70%.
Salienta-se, contudo que a proposta classificada em primeiro lugar apresentou inconsistência no somatório. A diferença, para mais, identificada no Anexo C, atribui-se a parâmetros de cálculo como número de casas decimais utilizadas após a vírgula e arredondamento. Contudo, tal diferença não representa prejuízo, mas poderá ser revisada pela empresa para ajuste.
ANEXOS
ANEXO A – Análise de Exequibilidade de Propostas;
ANEXO B - Verificação de Garantia Adicional;
ANEXO C - Análise de valores unitários.
Cristiane Bolina da Cunha
Engenheira Civil
CREA RS206924
Porto Alegre, 15 de agosto de 2022
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 15/08/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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