Matriz de Riscos
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Processo |
23103.012338/2022-75 |
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Objeto do contrato |
Execução de reforma emergencial na cobertura do prédio 1 |
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Versão |
01 |
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Data da elaboração |
04/07/2022 |
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Tipo de Risco
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Descrição
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Materialização
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Mitigação
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Alocação de Responsabilidade pelo Risco
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Construção |
Demora na mobilização inicial da empresa. |
Alteração no prazo de execução do objeto contratual. Postergação do início da obra Atraso na execução do objeto.. |
Exigência de garantia contratual. Previsão de rescisão do contrato e aplicação de sanções. Realizar a adequada programação da obra. Remuneração pelo risco assumido. Previsão de sanções.
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Risco exclusivo do contratado. |
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Construção |
Ocorrência de quaisquer outros eventos na construção que impeçam o cumprimento do prazo ou que aumentem os custos, devido a fatos imputáveis ao contratado. |
Atraso no cronograma. Aumento de custo. |
Remuneração do risco assumido pelo construtor. Exigência de Condições de habilitação adequadas. Fiscalização Contratual Atuante. Exigências de garantias contratuais. Aplicação de sanções.
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Risco Exclusivo do Contratado |
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Construção |
Atraso na liberação da obra por fatos não imputáveis ao contratado. |
Atraso no início da obra e eventual aumento de custos. Necessidade de desmobilização. |
Cláusula contratual prevendo revisão do cronograma e/ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Determinação da fiscalização para que a empresa se desmobilize ou ataque outra frente de serviço. |
O Contratante prorrogará o contrato no prazo necessário. As partes convencionam que não haverá qualquer indenização dos equipamentos e ferramentas de propriedade do construtor que ficarem ociosos. As partes convencionam que não haverá incidência de taxa de BDI, lucros, custos indiretos ou despesas indiretas sobre o valor indenizado, podendo ser aceito apenas o acréscimo dos tributos incidentes sobre o valor da indenização cujo pagamento for regularmente comprovado.
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Construção |
Gerenciamento e administração inadequada da construção ou ocorrência de outros eventos que causem o atraso na conclusão da obra ou o aumento do seu custo por culpa do contratado. |
Aumento dos custos ou descumprimento dos prazos contratuais. |
Exigência de garantias contratuais. Presença do responsável técnico da contratada no canteiro. Verificar se o responsável técnico constante da ART é o mesmo que foi submetido para efeito da habilitação da empresa. Previsão contratual de aplicação de penalidades. Exigência de requisitos adequados de habilitação dos licitantes. Fiscalização ostensiva e atuante do contratante. Cláusula contratual prevendo a aplicação de penalidades e de rescisão unilateral do contrato. Remuneração do risco assumido pelo construtor.
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Risco exclusivo do contratado. |
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Construção |
Erros e defeitos na execução da obra ensejando reconstrução total ou parcial. |
Atraso na obra. Aumento de custos. Despesas com a demolição e desentulho dos itens defeituosos. |
Cláusula contratual prevendo a aplicação de penalidades e de rescisão unilateral do contrato. Exigência de garantias contratuais. Remuneração do risco assumido pelo construtor. Acompanhamento da obra por equipe de fiscalização atuante. Realização do controle tecnológico dos materiais empregados.
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Risco exclusivo do contratado. |
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Construção |
Acidentes ou quebra de máquinas e veículos / Perda ou perecimento de materiais de construção. |
Aumento de custos de execução.
Atrasos para a aquisição ou reparo dos equipamentos. Eventuais danos às instalações do canteiro de obras ou do contratante ou de terceiros. Atrasos ocasionais para a aquisição de novos insumos. Custos com descarte dos materiais inservíveis.
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Remuneração do risco assumido pelo construtor. Instituição de programa de aquisições de insumos em conformidade com o cronograma da obra. Adotar boas práticas para a aquisição e armazenagem dos materiais. Atentar para a data de validade dos materiais, se for o caso. |
Risco exclusivo do contratado. |
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Construção |
Instalação de equipamentos deficientes. |
Retrabalhos Não atingimento dos níveis de qualidade desejados Aumento de prazo Aumento de custo de execução
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Exigência de garantias contratuais. Previsão contratual de aplicação de penalidades.
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Risco exclusivo do contratado. |
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Construção |
Danos às propriedades vizinhas da obra ou outros prejuízos causados a terceiros devido à realização das obras. |
Aumento do custo de execução. Paralisação da obra por ações judiciais ou por órgãos de fiscalização. Pagamento de indenizações. Aplicação de multas e sanções pelos órgãos competentes.
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Instrumentação e monitoramento das atividades. Levantamento inicial e detalhado da situação das propriedades. |
Risco exclusivo do contratado. |
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Construção |
Roubos e furtos de materiais e equipamentos na obra. |
Aumento de custos de execução.
Eventuais atrasos para a aquisição de novos bens. Eventuais danos às instalações do canteiro de obras ou do contratante.
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Remuneração do risco assumido pelo construtor. Disponibilizar áreas para acesso exclusivo do contratado. |
Risco exclusivo do contratado. |
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Construção |
Prejuízos causados por subcontratados. |
Aumento dos custos ou descumprimento dos prazos contratuais. Eventual necessidade de reparar danos causados a outras instalações do contratante ou de terceiros. |
Exigência de garantias contratuais Previsão contratual de aplicação de penalidades. Exigência de requisitos adequados de habilitação dos licitantes. Avaliação, pela equipe de fiscalização, dos pedidos de subcontratação formulados pelo contratado. Estabelecer em edital o percentual máximo de subcontratação, bem como que parcelas da obra poderão ou não ser subcontratadas, além dos requisitos e documentos do subcontratado a serem apresentados para a fiscalização.
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Risco exclusivo do contratado. |
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Construção |
Ocorrência de greves ou manifestações dos empregados do contratado ou dos subcontratados, ou ainda atos de vandalismo de empregados ou de terceiros que causem danos às instalações das obras ou aos equipamentos/materiais mobilizados |
Aumento dos custos incorridos pelo construtor. Atraso na execução dos serviços. Eventual interposição de ação trabalhista. |
Fiscalização administrativa do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado. Previsão contratual de aplicação de penalidades. O construtor deve cumprir todas as regras trabalhistas e outras previstas nos instrumentos de negociação coletiva do trabalho. Disposição contratual aderente à Instrução Normativa Seges/MDPG nº 6/2018, que obriga a existência de cláusula obrigando que o construtor cumpra rigorosamente todos os direitos trabalhistas dos acordos de negociação coletiva. Remuneração do risco assumido pelo construtor.
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Risco exclusivo do contratado. As partes convencionam que reajustes salariais, concedidos por meio de dissídios, acordos ou convenções coletivas de trabalho, não ensejarão a recomposição extraordinária do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que será reestabelecido por meio dos reajustes anuais do contrato, na data-base contratual. |
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Construção |
Ocorrência de greves ou manifestações de empregados de terceiros que possam interferir com o andamento da obra, tal como dos setores de transporte público, de órgãos governamentais ou de fornecedores. |
Atraso na obra, em virtude do atraso no fornecimento dos materiais ou de falta dos empregados ao trabalho. Atraso na obra devido a órgão públicos diversos Aumento de custos.
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Remuneração do risco assumido pelo construtor. Prorrogação contratual. |
Risco exclusivo do contratado. No caso de greves oriundas de períodos superiores a 15 dias, de comprovado impacto no andamento dos trabalhos, a Administração prorrogará o contrato pelo prazo necessário, mas não suportará nenhum encargo financeiro adicional. |
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Construção |
Detecção de interferências não indicadas no anteprojeto ou no projeto básico. |
Alteração de escopo, com modificação de custos e do prazo de execução. Necessidade de remanejar as interferências.
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Realização de vistorias pelos licitantes. Prorrogação de prazo e celebração de termo de aditamento. |
Contratante, havendo a celebração de termo de aditamento contratual com ajustes qualitativos e quantitativos no objeto licitado, bem como da alteração do prazo de execução. |
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Financeiro |
Inadimplência dos fornecedores de materiais e equipamentos. |
Perda de valores pelo construtor pagos aos seus fornecedores. Problemas de liquidez do construtor. Atrasos oriundos de novas compras ou encomendas de insumos
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Remuneração do risco assumido pelo construtor. |
Risco exclusivo do contratado. |
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Financeiro |
Problemas de liquidez financeira do construtor ou de subcontratados, bem como declaração de falência ou recuperação judicial do contratado. |
Custos administrativos para realização de nova licitação/contratação. Possível perecimento dos serviços executados. Postergação da conclusão da obra Perda de recursos e comprometimento do planejamento do órgão quanto ao atingimento das metas. |
Cláusula contratual prevendo a aplicação de penalidades e de rescisão unilateral do contrato. Cláusula contratual prevendo a imputação ao contratado de quaisquer outras perdas e danos do órgão em virtude da rescisão contratual por culpa do contratado. Exigência de garantias contratuais. Previsão de retenção das medições ainda não liquidadas. Pagamento direto para empregados, fornecedores e subcontratados da construtora.
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Risco exclusivo do contratado. |
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Financeiro |
Variações nas taxas de câmbio ou juros. |
Alterar o custo de aquisição de insumos importados. Alterar as condições do pagamento de financiamentos e dívidas em moeda estrangeira ou nacional.
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Política de compra antecipada de bens importados. Planejamento de execução pelo contratado. |
Risco exclusivo do contratado. |
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Financeiro |
Inadimplência ou atraso de pagamentos pelo contratante. |
Problemas de liquidez do construtor. Eventual paralisação dos serviços. Eventual aumento do custo em virtude de pagamentos de mobilizações e desmobilizações da obra, bem como de atualizações financeiras. |
Adequada gestão orçamentária e financeira pelo órgão contratante. Cláusula prevendo que o contratado pode suspender os serviços do contrato após inadimplência superior a três meses. Cláusula prevendo o pagamento de atualização financeira sobre as faturas em atraso. Prorrogação do contrato. Observância da ordem cronológica de pagamentos.
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Contratante, que arcará com a atualização financeira prevista em contrato no caso de o atraso nos pagamentos superar os 30 dias. Também haverá prorrogação do prazo se o período de inadimplência superar os 90 dias. Se a empresa se desmobilizar, após o período de 90 dias, a administração arcará com os valores contratualmente previstos para a desmobilização e nova mobilização da empresa. |
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Financeiro |
Restrição orçamentária e/ou financeira do órgão contratante. |
Atraso ou paralisação dos serviços. Possível inadimplência no pagamento dos serviços executados e medidos. Custos com desmobilização da empresa. Atraso na emissão de empenhos. Atraso na assinatura de contratos ou de termos de aditamento contratual. Atraso na realização de apostilamento do contrato com a concessão de reajustes. |
Adequada gestão orçamentária e financeira. Prorrogação de prazo contratual. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Observância da ordem cronológica de pagamentos. Gestão política em busca de recursos para o início/continuidade da obra. |
Risco do contratante, que prorrogará o contrato. Se a empresa comprovar estar mobilizada e ficar ociosa, a Administração arcará com a indenização dos custos regularmente comprovados por meio de folhas de pagamento, notas fiscais e outros documentos válidos. As partes convencionam que não haverá pagamento de qualquer indenização por equipamentos e ferramentas ociosos que sejam de propriedade do construtor. As partes convencionam que não haverá incidência de taxa de BDI, lucros, custos indiretos ou despesas indiretas sobre o valor indenizado, podendo ser aceito apenas o acréscimo dos tributos incidentes sobre o valor da indenização cujo pagamento for regularmente comprovado. As ferramentas e equipamentos locados serão indenizados pelo valor da locação.
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Financeiro |
Alteração nos custos com salários e materiais de construção não decorrentes de alterações tributárias ou políticas públicas, ensejando alteração de custos superiores aos índices de reajuste contratual. |
Alteração dos custos incorridos pelo construtor. |
Remuneração do risco assumido pelo construtor. Celebração de pré-contratos com fornecedores. Política de compras antecipadas pelo contratado. Reajuste anual ordinário de preços, conforme índice(s) definido(s) no contrato. |
Risco compartilhado entre a Administração e o Construtor. Se após o reajuste anual dos preços contratuais por meio da cláusula contratual aplicável, ainda forem identificados custos defasados, será avaliada a aplicação de reequilíbrio econômico- financeiro. As partes convencionam que reajustes salariais, concedidos por meio de dissídios, acordos ou convenções coletivas de trabalho, não ensejarão a recomposição extraordinária do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que será reestabelecido por meio dos reajustes anuais do contrato, na data-base contratual.
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Projeto |
Modificações das especificações de serviço no anteprojeto ou no projeto básico pela administração. |
Administração poderá modificar especificações de serviço existentes no anteprojeto ou no projeto básico, se este já estiver aprovado, alterando o escopo dos serviços contratados, o que impactará nos custos e no prazo de execução.
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Celebração de termo de aditamento contratual com ajustes qualitativos e quantitativos no objeto licitado, bem como da alteração do prazo de execução. |
O contratante arcará com os custos decorrentes da modificação dos projetos e com a necessária prorrogação de prazo, desde que as modificações de projeto solicitadas não decorram de erros cometidos pelo próprio contratado. |
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Projeto |
Erro na estimativa de prazo da obra. |
Alteração no prazo de execução do objeto contratual. |
Realizar a adequada programação da obra. Remuneração pelo risco assumido. Impugnação da licitação pelos concorrentes caso entendam o prazo como inviável.
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Risco exclusivo do contratado. |
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Projeto |
Não atendimento dos requisitos e parâmetros mínimos de performance estabelecidos no anteprojeto ou no projeto básico. |
Aumento de custos. Atraso no cronograma |
Cláusula contratual prevendo a aplicação de penalidades e de rescisão unilateral do contrato. Acompanhamento da obra por equipe de fiscalização atuante. Estabelecimento de requisitos de habilitação de licitantes adequados. Previsão de sanções. Avaliação por IMR.
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Risco exclusivo do contratado. |
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Projeto |
Mudanças de projeto por determinação de outras entidades públicas (prefeitura, corpo de bombeiros etc.) ou exigidas para obtenção do licenciamento ambiental do empreendimento.
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Atraso na execução do objeto contratual. Custos adicionais associados com o refazimento dos projetos. |
Celebração de aditivo contratual. |
O contratante arcará com os custos decorrentes da modificação dos projetos e com a necessária prorrogação de prazo, desde que as modificações de projeto solicitadas não decorram de erros cometidos pelo próprio contratado. |
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Legal |
Interposição de ações judiciais contra o construtor e os seus subcontratados por força da execução da obra. |
Condenação do contratado, aumentando os custos de execução. Responsabilização solidária ou subsidiária da administração. Paralisação da obra por ordem judicial. |
Exigência de garantias de execução contratual. Utilização do valor da garantia contratual no valor da causa, no caso de a administração ser incluída no polo passivo da ação. Sendo o valor da garantia menor do que o necessário para que seja sanada a pendência, serão tomadas as medidas cabíveis pela administração para quitação dos valores pela contratada.
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Risco exclusivo do contratado. |
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Legal |
Interposição de ações judiciais contra o contratante por conta da realização da obra por fatores atribuíveis ao contratado. |
Encargos administrativos do órgão contratante para se defender no processo e perdas decorrentes de sentenças judiciais. |
Remuneração do risco assumido pelo construtor. Exigência de garantias de execução contratual. Utilização do valor da garantia contratual no valor da causa, no caso do contratante ser acionado judicialmente por fatores imputáveis ao contratado. Sendo o valor da garantia menor do que o necessário para que seja sanada a pendência, serão tomadas as medidas cabíveis pela administração para quitação dos valores pela contratada.
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Risco exclusivo do contratado. |
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Legal |
Alteração da legislação, regulamentos e normas que causem novos encargos ou obrigações ao contratado.
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Aumento dos custos da obra. |
Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. |
Contratante, que poderá aditar o contrato, recompondo o seu equilíbrio econômico-financeiro, se restar caracterizado que se trata de fato de príncipe. |
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Legal |
Risco de rescisão ou anulação do contrato por fatores atribuíveis ao contratado. |
Custos administrativos para realização de nova licitação/contratação. Possível perecimento dos serviços executados. Postergação da conclusão da obra. Perda de recursos e comprometimento do planejamento do órgão quanto ao atingimento das metas.
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Cláusula contratual prevendo a aplicação de penalidades e de rescisão unilateral do contrato. Cláusula contratual prevendo a imputação ao contratado de quaisquer outras perdas e danos da Administração em virtude da rescisão contratual por culpa do contratado. Exigência de garantias contratuais. |
Risco exclusivo do contratado. |
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Legal |
Mudanças tributárias alterando os custos da obra, exceto alterações do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
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Alteração da carga tributária incidente sobre o construtor. |
Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. |
Contratante, que celebrará aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro. |
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Legal |
Alteração das alíquotas do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
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Alteração da carga tributária incidente sobre o construtor. |
Remuneração do risco assumido pelo construtor. |
Risco exclusivo do contratado. |
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Legal |
Rescisão ou anulação do contrato por fatores atribuíveis ao contratante. |
Frustração de receitas futuras do construtor. |
Cláusula específica sobre rescisão e anulação contratual, dispondo sobre os critérios para reembolso dos custos incorridos pelo contratado. |
Risco do contratante. As partes convencionam que o valor da indenização paga ao contratado será adstrita às seguintes parcelas:
a) desmobilização contratualmente prevista. b) pagamento dos serviços executados e dos materiais postos no canteiro de obras. c) devolução das garantias contratuais. As partes de comum acordo estabelecem que o contratado não fará jus a nenhum tipo de indenização por lucro cessante no caso de rescisão contratual. As partes convencionam que não haverá incidência de taxa de BDI, lucros, custos indiretos ou despesas indiretas sobre o valor indenizado, podendo ser aceito apenas o acréscimo dos tributos incidentes sobre o valor da indenização cujo pagamento for regularmente comprovado.
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Legal |
Paralisação ou interferência na obra em virtude de fiscalizações por órgãos de controle, tal como Delegacia Regional do Trabalho, Ministério Público, TCU, Polícia Federal, Polícia Civil, CGU e órgãos ambientais. |
Eventual paralisação ou atraso do empreendimento. Custos associados ao atraso da obra. Eventual aplicação de sanções a agentes públicos do contratante e à construtora. Eventual anulação do contrato. Determinação para que o contrato seja repactuado com vista a reduzir os preços ajustados, adequando-os aos de mercado.
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Cumprimento da legislação pertinente. Adequado assessoramento jurídico. Cláusula contratual prevendo a aplicação de penalidades e de rescisão unilateral do contrato. Cláusula contratual prevendo a imputação ao contratado de quaisquer outras perdas e danos da Administração em virtude da rescisão contratual por culpa do contratado. Exigência de garantias contratuais. |
Risco compartilhado entre o contratado e o contratante Arcará com as consequências da fiscalização exercida pelo órgão de controle a parte que der causa à irregularidade. |
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Ambiental |
Ocorrência de chuvas, alagamentos, geadas, vendavais, raios, granizo ou outros eventos climáticos e ambientais. |
Necessidade de refazimento de serviços. Alteração do cronograma de execução. Alteração nos custos de construção. Perda de serviços já executados e/ou materiais estocados no canteiro. Danos às instalações do canteiro de obra. Dificuldade de acesso à obra. Atraso na execução dos serviços |
A Administração deve preferencialmente programar a licitação para que a emissão da ordem de serviço inicial ocorra durante o período de estiagem. A construtora deve incorporar nos seus preços eventuais encargos com ocorrências climáticas. A construtora deve procurar concentrar esforços em períodos de estiagem, inclusive prorrogando os turnos de trabalho ou abrindo novas frentes de serviço. Remuneração do risco assumido pelo construtor. Nos períodos chuvosos, a construtora pode priorizar atividades menos impactadas pelas chuvas ou providenciar a locação de tendas ou outros dispositivos de proteção para o prosseguimento da obra.
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A administração aceita a prorrogação de prazo equivalente ao número de dias de chuva que efetivamente comprometeram o andamento do serviço, conforme avaliação da fiscalização. Independentemente do volume e das consequências causadas por eventos climáticos, o contratado assume integralmente qualquer ônus financeiro decorrente da paralisação de equipamentos, equipes de trabalho ou dos estragos causados pelos eventos climáticos. |
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Segurança |
Acidentes causados por queda de objetos ou de trabalhadores na obra ou desmoronamento das estruturas da obra, ou ainda danos causados por acidentes de trabalho ou por segurança inadequada do canteiro de obras. |
Paralisação das obras ou atraso no cronograma de execução. Aumento dos custos. Necessidade de repor os serviços, materiais e equipamentos danificados. Responsabilidade civil por danos à propriedade do contratante ou de terceiros. Indenizações por danos materiais ou morais a eventuais vítimas. Condenações na esfera trabalhista. Multas, embargos e outras penalidades aplicadas por órgãos de fiscalização. Responsabilização penal dos responsáveis técnicos. |
Cumprimento das normas de segurança do trabalho conforme Manual de Segurança da DESEG. Seguir as medidas de segurança estipuladas pela Divisão de Engenharia de Segurança e seus manuais Acompanhamento da obra por engenheiro de segurança do trabalho. Acompanhamento da obra pelo seu responsável técnico e pela equipe de fiscalização. Execução de tela de proteção, tapumes, guarda-corpos, fechamentos e outros dispositivos de proteção coletiva. Execução de linha de vida e fornecimento de EPIs adequados aos trabalhadores. Remuneração do risco assumido pelo construtor. |
Risco exclusivo do contratado, cabendo ação de regresso do contratante contra o contratado no caso do órgão ser acionada judicialmente por terceiros em virtude dos acidentes. |
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Orçamento |
Erro na estimativa de custo da obra, inclusive os decorrentes de omissão de serviços no orçamento e de previsões erradas de quantitativos de serviços, ou, ainda, previsão de preços unitários que não correspondem aos parâmetros de mercado. |
Alteração da lucratividade prevista |
Remuneração do risco assumido pelo construtor. Análise criteriosa do projeto e do orçamento. Utilização da empreitada por preço unitário. Licitação com projeto executivo. Celebração de termos de aditamento contratual. |
No caso de uso da empreitada por preço unitário, o risco de erros de quantitativos será compartilhado entre o contratante e o contratado, realizando-se os pagamentos pelos quantitativos efetivamente executados. Nos regimes de empreitada, a inclusão de itens novos nas planilhas só ocorrerá se houver alteração qualitativa do escopo do projeto básico licitado, não sendo admitidas as inclusão de itens novos a título de omissões ou erros na planilha orçamentária. Para tanto, os preços unitários ofertados devem incluir todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, carga, descarga, armazenagem, vigilância, logística, manutenção, conservação, instalação, supervisão, gerenciamento, operação, processamento, tratamento, combustíveis, ART, todo o controle tecnológico dos materiais e serviços exigidos pelas normas da ABNT, emissão de laudos, certificação, comissionamento, plotagens e impressões, despesas junto a concessionárias públicos (água, energia, gás, telefone, esgoto), mão de obra especializada ou não, seguros em geral, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como o seu lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito ao contratante com a alegação de que alguma parcela do custo foi omitida. Em qualquer regime de execução contratual adotado, os erros nos preços unitários são risco exclusivo do contratado.
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| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 06/07/2022, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 06/07/2022, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 07/07/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 07/07/2022, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1423721 e o código CRC 519F6CBE. |