Timbre

 

 

 

 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

 

  1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

Processo nº: 23103.012338/2022-75

 

  1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

Em maio do ano corrente, a empresa LOP Construções manifestou a impossibilidade de dar continuidade à prestação de serviços objeto da celebração do contrato nº 18/2020, em virtude de insuficiência de recursos financeiros.

Deste modo, foi acionada a segunda colocada da Tomada de Preços 04/2020, a qual indicou não ter interesse em assumir o remanescente da obra.

Assim, a obra foi paralisada com apenas 20% de conclusão, restando em aberto os principais serviços contemplados na contratação. Por conta dessa paralisação, muitos pontos de infiltração na laje ficaram sem resolução. Com isso, o sexto pavimento foi extremamente afetado, impossibilitando a utilização de salas administrativas e de aulas práticas, além de causar inúmeros transtornos aos demais usuários do andar. Por conta dessa situação, muitas atividades estão sendo canceladas ou redirecionadas, prejudicando o funcionamento normal dos serviços na instituição.

A situação foi agravada pela limpeza da laje, que estava em processo de preparação para receber nova camada de impermeabilização. Neste processo, foram removidas raízes e vegetações que afetaram o sistema de impermeabilização.

Para solução do problema deverá ser realizado o serviço com a remanescente, com a execução das novas camadas de impermeabilização e serviços complementares.

Deste modo, a contratação emergencial de empresa para execução do remanescente de obra tem por motivação conservar o patrimônio público, sanar as patologias existentes, evitar o agravamento da situação e a ocorrência de novos danos à edificação, além de possibilitar a retomada da utilização dos ambientes interditados.

 

Cumpre destacar que inicialmente se buscou utilizar o dispositivo legal previsto no inciso XI do artigo 24 da Lei 8.666/93 para contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual.

Todavia, a única empresa que restou classificada no certame original declinou formalmente de assumir os serviços remanescentes do objeto licitado inviabilizando a hipótese prevista na legislação.

Tal situação caracteriza, portanto, uma dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV, para contratação emergencial quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos.

 

  1. ÁREA REQUISITANTE

Área Requisitante: Coordenação de Engenharia

Responsável: Cristiane Bolina da Cunha

 

  1. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Para a perfeita execução dos serviços será necessário que a contratada apresente a documentação relativa à qualificação técnica relacionada a seguir:

a) Prova de inscrição ou registro da licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da localidade da sede da licitante.

 

b) Demonstre possuir capacidade Técnico-Profissional, por meio de profissional de nível superior, detentor de atestado por Certidão de Acervo Técnico – CAT nas seguintes áreas/disciplinas, demonstrando vínculo com a licitante na data da entrega da proposta:

 

- Profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente: responsável pela execução de reforma tendo como escopo a execução de piso em concreto, impermeabilização em manta asfáltica, pintura de piso, tratamento de juntas de dilatação.

 

- Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo atestado ou laudo técnico, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho.

 

c) Demonstre possuir capacidade Técnico-Operacional, por meio de apresentação de Atestado de Capacidade Técnica ou certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa já executou, no mínimo, o que segue:

- Execução de reforma em área de 180 m² (50% da área total), tendo como escopo a execução de piso em concreto, impermeabilização em manta asfáltica, pintura de piso, tratamento de juntas de dilatação.

 

d) A licitante deverá apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme Anexo IV – Modelo de Atestado de Vistoria/Declaração.

 

O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.

 

 

e) Compareça nas reuniões presenciais, sempre que a fiscalização entenda necessário para resolução de dúvidas.

 

f) Selecione e especifique equipamentos e materiais que atendam as normas e especificações a serem descritas no memorial descritivo, sejam econômicos e sejam sustentáveis, sempre que possível.

 

g) Apresente declaração subscrita por seu responsável legal de que dispõem de instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado necessário ao cumprimento do objeto especificado, quando da assinatura do contrato.

 

h) Atenda às normas técnicas da ABNT pertinentes ao escopo. Não existindo normas nacionais aplicáveis, serão permitidas as normas internacionais aprovadas pela ABNT.

 

i)  Atender a todos os requisitos de segurança descritos no projeto básico para a execução do objeto.

 

 

  1. LEVANTAMENTO DE MERCADO

Considerando que se trata de um remanescente de obra contratada, com escopo de solução definida e usual de mercado, este levantamento não foi realizado.

 

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Abaixo seguem as possíveis soluções para atendimento da necessidade, bem como a escolha e justificativa da solução:

  1. Solução: realizar a execução dos serviços remanescentes mediante processo licitatório ordinário para contratação de empresa especializada.

Análise: considerando os prazos necessários para o trâmite normal de uma licitação, não é a medida mais adequada em virtude da necessidade de resolução imediata das infiltrações e reativação dos espaços.

  1. Solução: contratar empresa mediante dispensa de licitação para execução dos serviços remanescentes.

Análise: viável, considerando a criticidade da situação que se estabeleceu com o abandono do contrato, bem como a necessidade urgente de restabelecer a operacionalidade das instalações afetadas. A contratação emergencial possibilitará o saneamento das patologias existentes e evitará o agravamento da situação ou ocorrência de novos danos à edificação, além de possibilitar a retomada da utilização dos ambientes interditados o mais breve possível.

A solução B foi a escolhida, em virtude das razões expostas. A classificação da dispensa terá como enquadramento legal o artigo 24, inciso IV, da lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.

O escopo da contratação contemplará os serviços restantes da contratação anterior, visto que a celebração de um parcelamento da solução para realizar apenas a impermeabilização neste momento, acarretará em aumento considerável do tempo para resolução total da cobertura do prédio, além do aumento com os custos para efetivação do processo licitatório, das propostas ofertas em razão da redução da escala e dos recursos humanos, já escassos.

 

  1. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

Intervenção em uma área de 360,00 m² para execução de impermeabilização e demais serviços necessários, conforme detalhado em orçamento sintético de referência.

 

  1. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

A estimativa do valor da contratação é de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), considerando já o acréscimo devido à incidência de taxa de benefícios e despesas indiretas - BDI.

 

  1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

O dispositivo não será recomendado para o caso em apreço, em virtude da perda da economia de escala, devido a quantidade pequena de serviços complementares incluídos no objeto.

 

  1.  CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não foi a existência de contratações correlatas ou interdependentes na contratação atual.

 

  1. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

O objeto do presente estudo não estava previsto no cronograma anual de compras institucionais para o exercício de 2022, Ordem de Serviço nº 11/2021/PROAD, de 17 de dezembro de 2021, visto que o objeto foi licitado em exercício anterior e a razão da sua inexecução é um fato superveniente ao planejamento das contratações para o exercício corrente. Contudo, a necessidade está alinhada com o objetivo identificado na tabela abaixo:

 

 

 

TABELA 1 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Objetivo Estratégico

Objetivo

Projeto/Ação

07. Promover a adequação, revitalização e manutenção das edificações na UFCSPA

Realizar a conservação, adequação e melhorias para a manutenção do desempenho das edificações

Reformar os elevadores de edificação do prédio localizado na Rua Sete de Setembro.

 

  1. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO

A execução da impermeabilização e serviços complementares na cobertura do prédio 1 irá propiciar a recuperação das condições operacionais dos ambientes, bem como a segurança e integridade do bem imóvel.

 

  1. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

Como providências necessárias à execução dos serviços, menciona-se os que seguem:

- Liberação de áreas de circulação nos pavimentos para a execução dos serviços;

- No terreno do campus, deverão ser separadas vagas para colocação de entulho;

- O elevador de serviço deverá ser reservado para a descida de caliça;

- A área de estacionamento deverá ser interditada em momento a ser posteriormente definido para a execução dos serviços de bombeamento e adensamento de concreto.

 

  1. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

Descarte inadequado dos materiais proveniente do desmonte das antigas instalações. Para mitigar tal risco, será solicitada a comprovação do descarte de todos os resíduos, de modo a garantir o correto tratamento de descarte final, em observância à legislação ambiental.

 

  1. NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO

 

O Plano de Segurança da Informação da UFCSPA classificou como secretas as plantas técnicas da Universidade nos termos da Lei 12.527 de 18/11/2011. 16.1.1.

As empresas interessadas no presente objeto, deverão solicitar à UFCSPA o acesso às plantas técnicas conforme procedimento que será especificado no Projeto Básico e Edital.

 

  1. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

Pelas informações apresentadas no presente estudo preliminar, pelo valor estar dentro do praticado no mercado, e também pela tempestividade da execução do serviço devido aos problemas de infraestrutura incorridos pela não finalização da obra pela empresa anterior, a equipe de planejamento declara que a contratação emergencial de empresa para a execução da impermeabilização e serviços complementares na cobertura do prédio 1 é viável.

 

 

 

Porto Alegre, 04 de julho de 2022.

 

 

Carlos Henrique Velho Vivian

Eng.º Eletricista

SIAPE 3080669

CENG

PROPLAN/UFCSPA

Cristiane Bolina da Cunha

Eng.ª Civil

SIAPE 2290239

CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

 

 

Tiago Pitrez Falcão

Assistente em Administração

SIAPE 1771543

DCC

PROAD/UFCSPA

 

 

Raphael da Silva Homem

Administrador

SIAPE 1970010

CENG

PROPLAN/UFCSPA

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 06/07/2022, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 06/07/2022, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 07/07/2022, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 07/07/2022, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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